O MINISTÉRIO PÚBLICO E OS GESTORES MUNICIPAIS: RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA NA GARANTIA DO DIREITO À CIDADANIA.

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O MINISTÉRIO PÚBLICO E OS GESTORES MUNICIPAIS: RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA NA GARANTIA DO DIREITO À CIDADANIA

Maria Ivana Botelho Recife, abril de 2009 DIREITO À SAÚDE Maria Ivana Botelho Recife, abril de 2009

SAÚDE: DIREITO FUNDAMENTAL Art. 6º da Constituição da República: São direitos sociais a educação, a saúde, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

SAÚDE: DIREITO FUNDAMENTAL Art. 196 da Constituição da República: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

SUS – GESTÃ0 TRIPARTITE UNIÃO – Diretrizes Gerais ESTADOS – Acompanhamento, Orientação e Apoio aos Municípios MUNICÍPIOS – Ações e Serviços de Saúde específicos para a população

DELIBERAM AS POLÍTICAS DE SAÚDE SUS – CONTROLE SOCIAL CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE - CNS CONSELHOS ESTADUAIS DE SAÚDE - CES CONSELHOS MUNICIPAIS DE SAÚDE - CMS DELIBERAM AS POLÍTICAS DE SAÚDE

NÍVEIS DE ATENÇÃO À SAÚDE ALTA COMPLEXIDADE – com alto nível de incorporação tecnológica MÉDIA COMPLEXIDADE – com atenção especializada, sem grande demanda tecnológica BAIXA COMPLEXIDADE – utilização de tecnologia de pouco impacto

MUNICÍPIOS - RESPONSABILIDADES ATENÇÃO BÁSICA PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA SERVIÇOS DE URGÊNCIA DE BAIXA COMPLEXIDADE ASSISTÊNCIA AOS PARTOS NATURAIS (PARTEIRAS E MATERNIDADES) DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS DA ATENÇÃO BÁSICA

MUNICÍPIOS - RESPONSABILIDADES ATENÇÃO BÁSICA VIABILIZAR EXAMES DE MAMOGRAFIA REALIZAR OS EXAMES PREVENTIVOS DE CÂNCER DE COLO DE ÚTERO REALIZAR O TESTE DO PEZINHO ATENÇÃO EM CLÍNICA GERAL, PSIQUIATRIA, GINECOLOGIA /OBSTETRÍCIA E PEDIATRIA

RECURSOS PARA O SUS EC 29: Município - 15% da Receita Estado – 12% da Receita União - Regulamentação

DIFICULDADES DOS MUNICÍPIOS GESTÃO ESPECIALIZADA VOLUME DE RECURSOS FIXAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE RESOLUTIVIDADE DOS SERVIÇOS DE SAÚDE

NOVAS PERSPECTIVAS CURSOS OFERECIDOS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE PARA GESTORES IMPLANTAÇÃO DOS NÚCLEOS DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA – NASF DISCUSSÃO, NA TRIPARTITE, SOBRE A CARREIRA DOS SERVIDORES DO SUS

MUNICÍPIOS Art. 30 – Compete aos Municípios: VII – prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população.

MINISTÉRIO PÚBLICO Art. 129 – São funções institucionais do Ministério Público: II – zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia.

MINISTÉRIO PÚBLICO E MUNICÍPIOS TERMOS DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA