AÇÃO DE ANULAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE TÍTULO AO PORTADOR E

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Transcrição da apresentação:

AÇÃO DE ANULAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE TÍTULO AO PORTADOR E Programa de Pós-Graduação em Direito Processual Civil AÇÃO DE ANULAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE TÍTULO AO PORTADOR E AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

AÇÃO DE ANULAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE TÍTULO AO PORTADOR Parte A AÇÃO DE ANULAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE TÍTULO AO PORTADOR

I) INTRODUÇÃO a) Conceito de TÍTULO DE CRÉDITO b) Características dos títulos de crédito: Cartularidade Literalidade Autonomia

c)Títulos de Crédito NOMINATIVOS e AO PORTADOR Título de Crédito nominativo: Título de Crédito “ao portador”: * Transferibilidade do título ao portador

II) Características gerais da ação 1) Previsão legal: arts. 907 a 913 do CPC 2) Cabimento: Perda de título ao portador (art. 907/CPC) Desapossamento injusto de título ao portador (art. 907/CPC) Destruição parcial de título ao portador (art. 912/CPC)

3) Objetivo da ação: reivindicá-lo da pessoa que o detiver injustamente; requerer-lhe a anulação e substituição por outro; requerer a substituição do título destruído;

III) Ação requerendo a anulação e a substituição Direito Material protegido Código Civil. Art. 909. O proprietário, que perder ou extraviar título, ou for injustamente desapossado dele, poderá obter novo título em juízo, bem como impedir sejam pagos a outrem capital e rendimentos.” - Código Civil. Art. 901. “Fica validamente desonerado o devedor que paga título de crédito ao legítimo portador, no vencimento, sem oposição, salvo se agiu de má-fé;”

b) Requisitos da petição inicial (art. 908/CPC): Especificação da quantidade, espécie, valor nominal do título e atributos que o individualizam, época e o lugar em que o adquiriu; Circunstância em que perdeu e quando recebeu os últimos juros e dividendos Requerimento de: - Citação do detentor; - Citação, por edital, de terceiros interessados; - Intimação do devedor, para que deposite em juízo o capital, bem como juros e dividendos vencidos ou vincendos; - intimação da Bolsa de Valores, para conhecimentos de seus membros, a fim de que estes não negociem os títulos;

c) Justificação art. 909/CPC Art. 909/CPC. “Justificado quanto baste o alegado, ordenará o juiz a citação do réu e o cumprimento das providências enumeradas nos nos. II e III do artigo anterior. Parágrafo único. A citação abrangerá também terceiros interessados para responderem a ação.” Justificação documental Audiência de justificação

d) Contestação art. 910/CPC Prazo: 15 dias Pré-requisito: deve estar acompanhada do título Art. 910/CPC. “Só se admitirá a contestação quando acompanhada do título reclamado. Parágrafo único. Recebida a contestação do réu, observar-se-á o procedimento ordinário

e) Sentença  Art. 911/CPC. “Julgada procedente a ação, o juiz declarará caduco o título reclamado e ordenará ao devedor que lavre outro em substituição, dentro do prazo que a sentença lhe assinar.” Qual a natureza dessa sentença? A sentença fará coisa julgada também em relação ao devedor? E se o pedido for de “devolução” do título ?

III) Ação requerendo a substituição de título destruído parcialmente a) Direito material protegido Código Civil. Art. 908. O possuidor de título dilacerado, porém identificável, tem direito a obter do emitente a substituição do anterior, mediante a restituição do primeiro e o pagamento das despesas.”

b) Objetivo da ação Art. 912/CPC. “Ocorrendo destruição parcial, o portador, exibindo o que restar do título, pedirá a citação do devedor para em 10(dez) dias substituí-lo ou contestar a ação. Parágrafo único. Não havendo contestação, o juiz proferirá desde logo a sentença; em caso contrário, observar-se-á o procedimento ordinário.” c) A substituição voluntária após a citação Caracteriza reconhecimento do pedido? Gera obrigação de arcar com honorários de sucumbência?

d) A contestação  Prazo: 10(dez) dias ------ art. 912/CPC O não “pagamento das despesas” previsto no artigo 908 do CC é fundamento para contestação? e) Sentença Qual a natureza da sentença?

IV) O TERCEIRO DE BOA-FÉ Art. 913/CPC. “Comprado o título em bolsa ou leilão público, o dono que pretender a restituição é obrigado a indenizar ao adquirente o preço que este pagou, ressalvado o direito de reavê-lo do vendedor.” Reflexão: A regra do artigo 913/CPC foi revogada pelo artigo 896 do Código Civil? - Código Civil. Art. 896. O título de crédito não pode ser reivindicado do portador que o adquiriu de boa-fé e na conformidade das normas que disciplinam sua circulação.”

 E se tratando de título não adquirido em bolsa ou em leilão público por 3o de boa-fé, não haverá proteção?

Parte B AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

1) A PRESTAÇÃO DE CONTAS como direito material Conceito de prestação de contas: Relacionamento e documentação comprobatória de todas as receitas e de todas as despesas referentes a uma administração de bens, valores ou interesses de outrem, realizada por força de relação jurídica emergente da lei ou de contrato; b) Origem da obrigação de prestar contas: Lei Contrato

c) Objetivo Liquidar o relacionamento jurídico existente entre as partes no seu aspecto econômico de tal modo que, ao final, seja determinada, com exatidão, a existência ou não de um saldo fixando, no caso positivo, o seu montante d) Direitos e obrigações relacionados à prestação de contas Direito de exigir a prestação de contas Obrigação de apresentar contas

2) ASPECTOS GERAIS da ação de prestação de contas a) Natureza jurídica Função condenatória? Função declaratória? E quando não há saldo devedor?

b) Cabimento CPC. Art. 914. “A ação de prestação de contas competirá a que tiver: I- o direito de exigi-las; II- a obrigação de prestá-las.”

c) Caráter dúplice da ação Ao julgar as contas, o saldo credor pode ser tanto a favor do autor quanto a favor do Réu CPC. Art. 918. “O saldo credor declarado na sentença poderá ser cobrado em execução forçada.” d) Organização das contas CPC. Art. 917. As contas, assim do autor como do réu, serão apresentadas de forma mercantil, especificando-se as receitas e a aplicação das despesas, bem como o respectivo saldo…” - Lançamento por meio de HISTÓRICO

CPC. Art. 917. “…instruídas com os documentos justificativos.” e) Prova das contas CPC. Art. 917. “…instruídas com os documentos justificativos.” Há preclusão em razão da não juntada dos documentos com a prestação de contas? Essa obrigação probatória existe também na hipótese do artigo 915, §3o, do CPC? CPC. Art. 915. §3o. “Se o Réu apresentar as contas dentro do prazo estabelecido no parágrafo anterior, seguir-se-á o procedimento do §1o deste artigo; em caso contrário, apresentá-la-ás o autor dentro em 10(dez) dias, sendo as contas julgadas segundo o prudente arbítrio do juiz, que poderá determinar, se necessário, a realização de exame pericial contábil.”

3) Ação de quem tem que o direito de exigir as contas Art. 915 do CPC Petição inicial Citação 5 dias Réu apresenta Revelia Contestação as contas 5 dias Sentença Instrução Autor se pronuncia Sentença Aud. De instr. E jugto Procedência Improcedência Sentença fixando o Saldo devedor Condenação em Extinção prestar contas em 48 horas

Condenação a prestar contas em 48 horas Réu presta contas Réu não presta contas 5 dias 10 dias Autor fala sobre Autor elabora as contas as contas Audiência se houver Réu não é ouvido, mas prova oral Juiz pode determinar perícia contábil Sentença Cumprimento da sentença

4) Ação para apresentar contas (art. 916/CPC) Petição inicial, acompanhada das contas do autor Citação 5 dias Réu aceita as contas Revelia Réu apresenta contestação Sentença Audiência, se houver prova oral (art. 916, §1o) Sentença Procedência Improcedência Fixação do saldo devedor Cumprimento da sentença