NASCIMENTO, EXECUTORIEDADE E OBRIGATORIEDADE DA LEI

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Transcrição da apresentação:

NASCIMENTO, EXECUTORIEDADE E OBRIGATORIEDADE DA LEI A LEI PENAL NO TEMPO NASCIMENTO, EXECUTORIEDADE E OBRIGATORIEDADE DA LEI A FORMAÇÃO DAS LEIS, COMPREENDE 3 FASES SUCESSIVAS: FASE INICIAL OU INTRODUTORIA; FASE CONSTITUTIVA E FASE COMPLEMENTAR OUINTEGRATIVA DE EFICACIA

A formação das leis, compreende três fases sucessivas: 1 fase introdutória ou de iniciação; A iniciativa de projeto de lei cabe aos membros – deputado ou senador – (iniciativa parlamentar) e ao Presidente da República. Os tribunais, não dispõe de legitimidade para projeto de lei penal.

Na fase constitutiva, onde ocorre a discussão e votação- aprovação e depois vai para a deliberação executiva– sansão ou veto Sanção é o ato do Chefe do executivo – converte o projeto de lei aprovado pelo legislativo em Lei. A lei nasce com a sanção

A fase complementar é onde ocorre a promulgação – aptidão para ser aplicada (executoriedade) e existência da lei (autenticidade) Nessa fase ocorre a publicação (obrigatoriedade) - há a presunção de sua notoriedade. Não poderá alegar ignorância da lei. A lei é promulgada e publicada pelo Presidente da República no Diário Oficial da União

A lei entra em vigor na data de sua publicação No silêncio acerca do início, vigorará 45 dias após publicada. Esse intervalo de tempo da publicação e a entrada dá-se o nome de vacatio legis.

Pergunta: Como é essa contagem de prazo?

Nesse prazo inclui o dia da publicação e o último dia, e entra em vigor no dia seguinte. Lei complementar 107/2001

REVOGAÇAO DA LEI PENAL Revogação é a perda da vigência de uma lei. Só pode ser revogada por uma outra lei Revogação total – ab-rogação Revogação parcial – derrogação A auto revogação ocorre em leis temporárias e excepcionais

As leis temporárias, são leis que já tem o seu prazo de vigência determinado As leis excepcionais, são leis que surgem para atender certas situações momentâneas e tem vigência enquanto perdurar a situação. Ex. Isenção de IPI para produtos entregues ao Governo de Santa Catarina em virtude das enchentes

Pergunta: O que ocorre quando o STF declara inconstitucionalidade de uma lei?

Resposta: Ela não revoga, apenas cancela a sua eficácia... A lei continua em vigor, mas sem produzir efeitos.

Pergunta: Uma lei geral pode revogar uma lei especial?

Resposta: Não pode revogar, pois uma lei geral só revoga por outra lei geral. Lei especial revoga outra lei especial

CONFLITOS DE LEIS PENAIS NO TEMPO Ocorre a sucessão de leis quando uma nova lei entra em vigor... AB OU DERROGANDO a lei anterior Em regra aplica-se a lei vigente ao TEMPO DO CRIME. Caso a nova lei venha beneficiar o réu, impõe a retroatividade. Isto é, aplicação da lei a falos ocorridos antes de sua vigência. Alcança a fatos já definitivamente julgados.

A retroatividade beneficia o réu em 2 hipóteses: Abolitio criminis – quando a lei nova torna atípico o fato incriminado. Ex. sedução É causa extintiva de punibilidade. E exclui todos os efeitos penais – reincidência, maus antecedentes... Perduram os efeitos de natureza civil da sentença penal condenatória. Vale como titulo executivo na esfera cível. Ex. reparação do dano

Outra hipótese é novatio legis in mellius – quando a lei posterior, mantém a incriminação do fato, mas torna menos grave a situação do réu. Exemplos – pena menos rigorosa; transforma o crime em simples contravenção.. etc.

LEI TEMPORARIA OU EXCEPCIONAL Lei temporária é revogada pelo decurso do período de sua duração Lei excepcional é pela cessação das circunstancias anormal (terremoto, guerra, inflação, etc. Aplica-se a fatos ocorridos durante sua vigência, embora o julgamento se efetue depois (regra da ultra atividade) Havendo sucessão temporal dessas leis e que versem sobre mesmo assunto, aplicará a retroatividade da lei penal benéfica.

TEMPO DO CRIME Existem 3 Teorias a respeito do tempo do crime TEORIA DA ATIVIDADE – momento em que o agente executa a conduta criminosa TEORIA DO RESULTADO – considera o momento de seu resultado TEORIA MISTA – determina tanto a data da conduta como a data do resultado

O código penal adotou a teoria da atividade O tempo do crime é o momento da ação ou omissão. A interpretação razoável consiste em considerar o último momento da conduta.

Exemplo: Menor com 17 anos, 11 meses e 29 dias inicia um seqüestro e prolonga a sua conduta após completar 18 anos – deverá ser considerado imputável Menor acima comete crime atirando na vítima, que vem falecer após completar 18 anos – será considerado inimputável

Se o tempo do crime fosse o momento do início ele seria inimputável e isso seria um absurdo, pois estimularia a prática do delito e a manutenção da conduta criminosa.

Na próxima aula vamos estudar a Lei Penal no Espaço Um bom fim de semana a todos !!