POLÍTICO-ADMINISTRATIVA DO ESTADO BRASILEIRO ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA DO ESTADO BRASILEIRO ADMINISTRAÇÃO DIRETA
DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICA Segundo Mostesquieu: P. Executivo UNIÃO P. Legislativo P. Judiciário P. Executivo MUNICÍPIOS P. Legislativo P. Executivo ESTADOS D. FEDERAL P. Legislativo P. Judiciário
DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICA Entes, entidades ou pessoas POLíTICAS são os integrantes da Federação Brasileira – locais onde as decisões políticas são tomadas Administração Direta Autonomia para definir suas próprias políticas – capacidade de auto organização – poder de legislar Não há subordinação entre eles – independentes entre si
ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA DO ESTADO EXECUTIVO Município – Prefeito e Secretários Estado – Governadores e Secretários União – Presidente e Ministros Ministério Público: Independente dos três poderes, porém está vinculado ao P. Executivo
ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA DO ESTADO SENADO + CÂMARA FEDERAL LEGISLATIVO Município – Câmara Municipal Estado – Assembléia Legislativa União – Senado (Presidente*) e Câmara Federal (Presidente) CONGRESSO NACIONAL = SENADO + CÂMARA FEDERAL
ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA DO ESTADO LEGISLATIVO Tribunal de Contas: Independente dos três poderes, porém está vinculado ao P. Legislativo
ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA DO ESTADO JUDICIÁRIO Município – Não tem poder judiciário em sua esfera, trabalha com o judiciário estadual e federal (a depender da ação) Estado – Tem poder judiciário próprio e usa o federal (a depender da instância) União – Tem poder judiciário próprio
OBSERVAÇÕES: Ministério Público é diferente de Procuradoria Geral (nas 3 esperas) Os responsáveis pela Procuradoria são os procuradores e está ligada ao Poder Executivo O Poder Legislativo e Executivo não fazem arrecadação O Tribunal de Contas não é subordinado a nenhum dos poderes. Cada estado possui um que faz a auditoria das contas de todos os seus municípios.
CENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio de órgãos (despersonalizados e integrantes de uma mesma pessoa política) e agentes da Adm. Direta
DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA Ocorre dentro de um ente político ou de entidade da Adm. Indireta Cria órgãos dentro deste ente político Divide competências Não possui pessoa jurídica própria (é a mesma do ente) Subordinação/ hierarquia entre os órgãos Ex.: Ministério da Educação, Secretaria Estadual de Saúde, Secretaria Municipal de Finanças
DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Ex.: Administração Indireta Ocorre quando o Estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas, e NÃO pela sua Administração Direta. A descentralização pressupõe duas pessoas distintas: o Estado (a União, o D. Federal, um estado ou um município) e a pessoa que executará o serviço, por ter recebido do Estado essa atribuição. Ex.: Administração Indireta
DESCONCENTRAÇÃO DESCENTRALIZAÇÃO Órgãos Entidades Não possuem personalidade jurídica própria Possuem personalidade jurídica própria Hierarquia/ Subordinação entre os órgãos Vinculação P. Executivo/ P. Legislativo/ P. Judiciário/ MPU/ AGU/ TCE/ Def. Pública/ Proc. Geral (órgãos) INSS/ Petrobrás/ Embasa/ BB/ CEF/ UFRB/ UEFS/ Correios/ Concessionárias e Autorizatárias