Teoria Geral dos Recursos

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Transcrição da apresentação:

Teoria Geral dos Recursos Prof. Peter Panutto Faculdade de Direito – PUC- Campinas.

Teoria Geral dos Recursos - Conceito: “é uma espécie de remédio processual que a lei coloca à disposição das partes para impugnação das decisões judiciais, dentro do mesmo processo, com vistas à sua reforma, invalidação, esclarecimento ou integração, bem como para impedir que a decisão impugnada se torne preclusa ou transite em julgado.” (PINTO, Nelson Luiz. Manual dos Recursos Cíveis. São Paulo: Malheiros, 3.a ed, 27 p.)

Teoria Geral dos Recursos 2) Fundamentos da necessidade do reexame das decisões - natural inconformismo do homem - possibilidade de erro ou má-fé do julgador

Teoria Geral dos Recursos 3) Atos do juiz sujeitos a recurso (162 e 504 CPC) - decisão interlocutória - sentença ( e acórdão)

Teoria Geral dos Recursos 4) Princípios recursais - duplo grau de jurisdição - proibição da reformatio in pejus

Teoria Geral dos Recursos 5) Pressupostos do recurso I) – Subjetivos a) legitimidade: - partes, M.P. e terceiro prejudicado b) interesse: - prejuízo jurídico: sucumbência - parte sucumbente / sucumbência recíproca

Teoria Geral dos Recursos d) adequação - recurso adequado - princípio da fungibilidade e) preparo - 511 CPC - preparo=custas processuais + porte de remessa e de retorno - no ato da interposição do recurso - sob pena de deserção (recursos deserto) - recolhimento a menor: § 2° - isenção: § 1º - justiça gratuita (lei 1060/50) II) – Objetivos a) recorribilidade - 162 e 504 CPC b) tempestividade - 506 CPC - prazo peremptório c) singularidade - princípio da unirrecorribilidade das decisões

Teoria Geral dos Recursos 6) Juízo de admissibilidade - conceito: - quem exerce: - juízo “a quo” - juízo “ad quem” - conhecer ou não conhecer do recurso / denegar seguimento ao recurso

Teoria Geral dos Recursos 7) Juízo de mérito - conceito - quem exerce: juízo “ad quem”

Teoria Geral dos Recursos 8) Efeitos do recurso a) devolutivo (515 CPC) - devolver: no sentido de mandar (Aurélio) b) suspensivo - suspensão dos efeitos da decisão recorrida - duplo efeito: devolutivo e suspensivo c) ativo: 527, III, segunda parte, CPC - antecipação da tutela recursal - “efeito suspensivo ativo”

Teoria Geral dos Recursos 9) Renúncia e desistência em matéria de recurso a) Renúncia - ao direito de recorrer: antes do recurso - “desistência do prazo recursal” - espécies: - tácita (“in albis”) e expressa b) Desistência - após a interposição do recurso - sempre expressa

Teoria Geral dos Recursos 10) Modalidades de recurso - 496 CPC

Teoria Geral dos Recursos 10.1) Recurso adesivo - art. 500 CPC - sucumbência recíproca - admissibilidade: 500, II - mesmas regras do principal, inclusive preparo - prazo: contra-razões do principal - acessório ao principal: 500, III