Atividades Físicas e Atendimento de Emergência

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Transcrição da apresentação:

Atividades Físicas e Atendimento de Emergência Prof. Cezar Tchaikovski

Definição Primeiros Socorros são as primeiras providências (imediato) tomadas no local do acidente. É o atendimento inicial e temporário, até a chegada de um socorro profissional.

INTRODUÇÃO AO SOCORRO Objetivos: Conhecer os principais aspectos do comportamento e da conduta de um Profissional de Educação Física que presta um atendimento de primeiros socorros; Conhecer os aspectos legais do socorro; Conhecer as fases do socorro; Saber avaliar, estabilizar, monitorar e encaminhar a vítima ao socorro especializado;

Objetivo Noções de Primeiros Socorros Atitudes a tomar em situações de emergência facilitar o atendimento não agravar o estado da vítima

Aspectos Legais - Artigo 5º e 196 Constituição; - Artigo 135 do Código Penal Brasileiro; - Resolução nº 218/97 do Conselho Nacional de Saúde; - Código de Ética dos Profissionais de Educação Física

CONSTITUIÇÃO Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: Da Saúde Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

CÓDIGO PENAL Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública: Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa. Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte. Importante: O fato de chamar o socorro especializado, nos casos em que a pessoa não possui um treinamento específico ou não se sente confiante para atuar, já descaracteriza a ocorrência de omissão de socorro. (grifos nossos)

ASPECTOS LEGAIS DO SOCORRISMO · OMISSÃO DE SOCORRO (ART ASPECTOS LEGAIS DO SOCORRISMO · OMISSÃO DE SOCORRO (ART. 135º DO CÓDIGO PENAL.) Todo cidadão é obrigado a prestar auxílio a quem esteja necessitando, tendo três formas para fazê-lo: atender, auxiliar quem esteja atendendo ou solicitar auxílio. Exceções da lei (em relação a atender e/ou auxiliar): menores de 16 anos, maiores de 65, gestantes a partir do terceiro mês, deficientes visuais, mentais e físicos (incapacitados).

CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE Resolução nº 218/97 Reconhece como profissionais de saúde de nível superior as seguintes categorias: assistentes sociais, biólogos, profissionais de educação física, enfermeiros, farmacêuticos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, médicos, médicos veterinários, nutricionistas, psicólogos e terapeutas ocupacionais.

CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Conceitos URGÊNCIA - Situação onde não há risco à vida EMERGÊNCIA - Situação onde há risco á vida SOCORRO BÁSICO - São os procedimentos não invasivos. SOCORRO AVANÇADO- São os procedimentos invasivos. Atendimento especializado e uso de equipamentos.

Conceitos Primeiros Socorros Atendimento imediato a alguém ferido ou doente com a finalidade de: Preservar a vida Prevenir danos maiores Após o primeiro atendimento a vítima deve ser encaminhada para avaliaçao médica Tratamento – indicado e executado por profissionais habilitados, em locais adequados

CONCEITOS APLICADOS AOS PRIMEIROS SOCORROS Primeiros Socorros: São os cuidados imediatos prestados a uma pessoa, fora do ambiente hospitalar, cujo estado físico, psíquico e ou emocional coloquem em perigo sua vida ou sua saúde, com o objetivo de manter suas funções vitais e evitar o agravamento de suas condições (estabilização), até que receba assistência médica especializada. Prestador de socorro: Pessoa leiga, mas com o mínimo de conhecimento capaz de prestar atendimento à uma vítima até a chegada do socorro especializado.

CONCEITOS APLICADOS AOS PRIMEIROS SOCORROS Socorrista: Titulação utilizada dentro de algumas instituições, sendo de caráter funcional ou operacional, tais como: Corpo de Bombeiros, Cruz Vermelha Brasileira, Brigadas de Incêndio, etc. Manutenção da Vida: Ações desenvolvidas com o objetivo de garantir a vida da vítima, sobrepondo à "qualidade de vida". Qualidade de Vida: Ações desenvolvidas para reduzir as seqüelas que possam surgir durante e após o atendimento.

Acidente: Fato do qual resultam pessoas feridas e/ou mortas que necessitam de atendimento. Incidente: Fato ou evento desastroso do qual não resultam pessoas mortas ou feridas, mas que pode oferecer risco futuro. Sinal: É a informação obtida a partir da observação da vítima. Sintoma: É informação a partir de uma relato da vítima.

Telefones de emergência: CB: 193 SAMU: 192 PM: 190 “ A principal causa-morte pré-hospitalar é a falta de atendimento. A segunda é o socorro inadequado.”