Quadrilha ou bando Bem Jurídico: paz pública Ato preparatório

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Transcrição da apresentação:

Quadrilha ou bando Bem Jurídico: paz pública Ato preparatório Crime formal, de perigo abstrato Figueiredo Dias (autor português): antecipação de proteção a bens jurídicos. Há especial perigo de perturbação que, por si só, viola a paz pública Paz: conceito mais amplo de que segurança e tranqüilidade Indiretamente, tutela-se os demais bens jurídicos protegidos por cada um dos crimes que o agente pode praticar

Quadrilha ou bando Sujeito ativo Crime coletivo ou concurso necessário: condutas paralelas Mínimo de 4(quatro) pessoas: computa-se menores, inimputáveis, não identificados, pois o tipo fala de PESSOAS; pode não se conhecerem; não há necessidade de chefe ou líder, nem que todos participem de cada ação delituosa decorrente da quadrilha ou haja tarefa específica Vontade de participar/contribuir de forma estável e permanente: basta o conhecimento da existência de outros

Quadrilha ou bando Posição majoritária: inimputáveis formam o mínimo exigido (Mirabete, Delmanto, Noronha, Paulo José e Prado) Bento de Faria e Cezar: entendem haver responsabilidade objetiva na participação de menor. Admitem a participação de alguém que é impunível por isenção de pena Nucci: admite adolescentes, mas não menores

Quadrilha ou bando Sujeito passivo: coletividade Tipo objetivo: Quadrilha ou bando: Mirabete/Fragoso: expressões sinônimas Greco: bando: ultrapassa o mínimo de 4(quatro) pessoas Nucci: desnecessária a distinção, o tipo penal não distingue e o resultado é o mesmo

Quadrilha ou bando Hungria: associar-se: reunião estável ou permanente para o fim de praticar crimes indeterminados Punição independe da prática dos crimes Basta o propósito, ainda que os crimes sejam determinados (Noronha) Contra: crimes determinados: ou há concurso de pessoas/atos impuníveis Figueiredo Dias: a quadrilha deve ter uma certa duração

Quadrilha ou bando Hungria, Delmanto e Cezar: não há quadrilha para prática de crime continuado Fragoso e Noronha: o crime continuado é uma ficção legal, afastando-se a continuação apenas se a priori houver o ajuste para prática de determinados crimes (Nucci, Paulo José e Prado) Estabilidade/permanência Inconciliável com a quadrilha ou bando: crimes culposos e preterintencionais

Quadrilha ou bando Não há quadrilha ou bando na contravenção: o tipo fale em CRIMES Crime permanente: uma única ação penal relativa ao crime de quadrilha ou bando. Se após o oferecimento da Denúncia persistir, novo crime e nova Denúncia Hungria: o agente que abandona a quadrilha: não terá excluída a punibilidade. Se o quorum for inferior a 4(quatro): cessa a permanência

Quadrilha ou bando Crime organizado # quadrilha: no primeiro, há organização e hierarquia Definição legal do crime organizado: Convenção das Nações Unidas: Decreto 5015/2004 Grupo Criminoso Organizado: grupo estruturado de 3 (três) ou mais pessoas, existente há algum tempo e atuando concertadamente com o propósito de cometer uma ou mais infrações graves (superior a 4(quatro) anos) ou enunciadas na presente convenção, com a intenção de obter direta ou indiretamente, benefício econômico ou outro benefício material

Quadrilha ou bando Tipo subjetivo: dolo Elemento subjetivo do tipo: há. Finalidade de cometer crimes Tentativa: inadmissível Pena da quadrilha ou bando para prática de crime hediondo: artigo 8º da Lei nº 8072/90 Crime qualificado: bando armado Basta um armado: Hungria e Nucci Bento de Faria: a maioria armada Fragoso/Mirabete: pela quantidade de membros armados ou pela natureza da arma

Quadrilha ou bando A qualificadora se aplica ao artigo 8º da Lei nº 8072/90 Concurso de crimes: Concurso de crimes entre a quadrilha e o crime praticado: concurso material (Hungria, Cezar, Prado, Mirabete) Responde quem participar do crime autônomo (Cezar, Hungria e Mirabete) Prado: se planejou o crime com a quadrilha: só por quadrilha Incide a qualificadora de concurso de agentes e quadrilha: Nucci: pode. Greco: contra Mirabete: se da quadrilha resultar crime em que há qualificadora por concurso de pessoas e emprego de armas (ex. roubo): o agente responde pelo crime de quadilha em concurso com o roubo, por exemplo, sendo possível apenas o aumento de pena no roubo pelo emprego de arma e não pelo concurso de pessoas

Quadrilha ou bando Redução de pena: delação Associação para o tráfico de drogas: lei especial