Exercício Análise de caso
PAULO S.R. CABRAL FERNANDO AROUCHE Ante o exposto, CONDENO PAULO a entregar a FERNANDO o quadro X, em 1º de julho de 2008, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00. RJ, 20/05/2008. CLIENTE 600.000,000 em 02/07/08 PEDRO SILVA 450.000,00 1/07
– obrigação de dar coisa certa - fundada em título judicial (sentença) Art. 461-A, CPC – obrigação de dar coisa certa - fundada em título judicial (sentença)
(art. 461-A, § 2º, CPC) ou conversão em perdas e danos (461, § 1o) 2. Solicitar expedição do mandado de busca e apreensão, pois se trata de bem móvel (art. 461-A, § 2º, CPC) ou conversão em perdas e danos (461, § 1o) Avaliar a viabilidade e pertinência no caso concreto
3. Sim. Art. 626 c/c 475-R, ambos do CPC.
4. Sim. 593, I c/c 475-R, CPC
5. Sim. Multa de até 20% sobre o débito atualizado da execução. Arts. 593, I; 600, I e 601, todos do CPC
+ Despesas com a busca do quadro Nova ação indenizatória autônoma 6. Questão aberta: Sugestão - R$ 100.000,00 (diferença do valor do quadro vendido a seu cliente) + Despesas com a busca do quadro Nova ação indenizatória autônoma
7. Conversão em perdas e danos – execução por quantia nos mesmos autos (inclusive multa) 461-A, §3º c/c 461, § 1o e 2o, CPC