Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ Centro de Filosofia e Ciências Humanas - CFCH Faculdade de Educação - FE Departamento de Administração Educacional.

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Transcrição da apresentação:

Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ Centro de Filosofia e Ciências Humanas - CFCH Faculdade de Educação - FE Departamento de Administração Educacional - EDA Disciplina: Educação Brasileira (60h/2015-1) TEXTO 2 Prof. Jucinato de Sequeira Marques.

FARIA FILHO. Luciano Mendes. A legislação escolar como fonte para a história da educação: uma tentativa de interpretação. i.Introdução ii.A legislação iii.As várias dimensões da lei: A lei como ordenamento jurídico; A lei como linguagem; A lei como prática social  1º momento: a produção da lei;  2º momento: a realização da lei. iv.A lei como prática ordenadora das relações sociais

v.A lei como campo de expressão e construção das relações e lutas sociais: a)Lei: tensão na construção de representações e significados sociais; b)A lei como estabelecedora a demarcadora de identidades profissionais; c)As várias utilizações da lei. vi.Um esboço de estudo comparado vii.Considerações finais

i. Introdução A produção texto envolve três situações : 1.A necessidade de um estudo sobre esse tipo de fonte; 2.Relação com a prática de pesquisa X militância política; 3.Questões colocadas no trâmite da LDB: Conformação do campo e das práticas pedagógicas X Espaço, objeto e objetivo de lutas políticas “ Afirmava que para entender o Estatuto e podermos melhor aquilatar as dificuldades e possibilidades provenientes de sua implementação, era preciso concebê-lo não apenas como ordenamento jurídico, mas também como linguagem e prática social” (FARIA FILHO, 1998, p. 92)

II. A legislação 03 articulações: 1.Uma boa parte das fontes tem sua origem na lei; 2.O arquivo e suas articulações com a lei ( a guarda, a organização, a remoção e o acesso); 3.Prática de/do arquivo X prática de pesquisa.

iii. As várias dimensões da lei: Um triplo movimento: 1.Uma crítica às concepções mecanicistas (interesse das classes dominantes); 2.A sua dinamicidade; 3.Interrelacionar a política educacional às práticas da sala de aula. A lei como ordenamento jurídico “(...) as normas jurídicas nunca existem isoladamente, mas sempre em um contexto de normas com relações particulares entre si (...)” (BOBBIO, apud, FARIA FILHO, 1998, p. 100). A lei como linguagem (aspecto discursivo) “A lei é a linguagem da tradição e dos costumes do ordenamento jurídico e da prática social” ( id. p. 102).

[...] A lei como prática social ( alguns desdobramentos): 1.O momento da produção / momento da realização; 2.“a lei como prática ordenadora e instituidora, voltada para as relações sociais” (id. p. 106) Intervenção social e lugar de expressão e construção de conflitos e lutas sociais. 1º momento: a produção da lei a)Tipo específico de legislação – leis regulamentos e portarias; b)Os sujeitos envolvidos – legislativo / executivo (negociações e modificações), o jornal etc. 2º momento: a realização da lei a)A produção de novas práticas; b)Imperativos legais X imperativos da prática pedagógica

iv. A lei como prática ordenadora das relações sociais Resgata duas dimensões: 1)O caráter histórico e político da legislação; 2)Os sujeitos responsáveis por esta intervenção social.

v. A lei como campo de expressão e construção das relações e lutas sociais: a)Lei: tensão na construção de representações e significados sociais – as inspirações pedagógicas explícitas na legislação escolar b)A lei como estabelecedora a demarcadora de identidades profissionais – feminilização e desmasculinização c)As várias utilizações da lei – reformas cotidianas do uso da legislação pelos sujeitos.

vi. Um esboço de estudo comparado A escola e as estratégias de desqualificação da família; Comparar com outras legislações; A classificação das escolas; A atuação do Estado; Outros

vii. Considerações finais a)O trabalho com a legislação (a sua fertilidade); b)O cruzamento de fontes; c)O ordenamento legal do processo pedagógico e o repertório discursivo; d)O emaranhado de práticas e representações; e)O dinâmico e rico processo de escolarização.

Bibliografia: FARIA FILHO, Luciano Mendes de. A legislação escolar como fonte para a história da educação: uma tentativa de interpretação. In FARIA FILHO, Luciano Mendes (org.). Educação modernidade e civilização. Belo Horizonte: Autêntica, 1998.