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DIREITO INTERNACIONAL Módulo 02. Direito Internacional Público – NOÇÕES PRELIMINARES CONCEITO: “É o conjunto de normas jurídicas que regulam as relações.
Transcrição da apresentação:

Fontes do Dir. Internacional

Fontes Materiais Fontes Formais

Artigo 38 1. A Corte, cuja função seja decidir conforme o direito internacional as controvérsias que sejam submetidas, deverá aplicar; 2. as convenções internacionais, sejam gerais ou particulares, que estabeleçam regras expressamente reconhecidas pelos Estados litigantes; 3. o costume internacional como prova de uma prática geralmente aceita como direito;

4. os princípios gerais do direito reconhecidos pelas nações civilizadas; 5. as decisões judiciais e as doutrinas dos publicitários de maior competência das diversas nações, como meio auxiliar para a determinação das regras de direito, sem prejuízo do disposto no Artigo 59. 6. A presente disposição não restringe a faculdade da Corte para decidir um litígio ex aequo et bono, se convier às partes.

Não exclui a existência de outras fontes. Fontes auxiliares : analogia, equidade, os atos unilaterais dos Estados, as decisões das organizações internacionais, o Jus Cogens e o soft Law.

Fontes convencionais :tratados Fontes não convencionais :demais

Costume Internacional Art. 38 §1°, b) CIJ – “uma prática geral aceita como direito”. Uniforme e reiterada dos sujeitos internacionais.

Costume Prática reiterada Generalidade da prática Uniformidade da prática Consciência da juridicidade da prática Elementos dos costumes: objetivo e material- inverterata consuetudo ; subjetivo e psicológico – opnio juris

Dois elementos essenciais : 1-material e objetivo (prática na esfera das relações internacionais) 2- psicológico ou subjetivo (convicção de que a prática é obrigatória juridicamente - necessidade)

Pode ser Global ou Universal, regional ou até bilateral. Pode ser aceito de maneira expressa ou tácita. A parte que invoca norma costumeira deve provar sua existência. O Costume extingue-se pelo desuso ou por novo costume.

Desde 2000, três países costeiros e vizinhos na América Latina (Brasil, Paraguai e Argentina) aprovaram diversas leis estatais que regulam a pesca em todas as águas adjacentes e suas respectivas costas no Oceano Atlântico, sendo as normas respeitadas por ditos países. Através destas normas internas são submetidas ao exercício de dita pesca a obtenção de uma autorização prévia das

autoridades nacionais e ao pagamento de uma taxa de exploração autoridades nacionais e ao pagamento de uma taxa de exploração. Os barcos que pescam em dita zona acabaram se submetendo com caráter geral em ditas normas internas. Em agosto de 2010, um barco de pesca norte-americano afundou a 300 milhas da costa da Argentina. O mesmo foi interceptado pela marinha argentina, que

fez a acusação de estar explorando a área de forma irregular, contra as normas internas dos países, acusando-os, inclusive, de delitos contra a fazenda.

Jurisprudência Internacional Origina-se da CIJ, TPI CIDH.

É fonte auxiliar Para Mazzuoli a jurisprudência não cria Direito, mas sim o interpreta mediante reiteração de decisões no mesmo sentido. Desta maneira, é uma afirmação de um Direito pré existente. Não criam normas porque estas necessitam ser gerais e abstratas.

A decisão da Corte só será obrigatória para as partes litigantes e a respeito do caso em questão. (art.59 CIJ)

Decisões reiteradas Pronunciamentos proferidos por órgãos internacionais de resolução de controvérsias Deliberações no mesmo sentido Casos semelhantes Matéria de Direito Internacional Fonte auxiliar

Doutrina Conjunto de estudos, ensinamentos, entendimentos, teses e pareceres de estudiosos do Direito Internacional. Não são vinculantes por si só.

Princípios Gerais do Direito Internac. São normas de caráter mais genérico e abstrato que incorporam valores que fundamentam os sistemas jurídicos. Ex: boa-fé, devido processo legal, etc. Princípios Gerais do Direito Internacional: a soberania, a não- intervenção, a autodeterminação dos povos a proibição da ameaça ou uso da força.

Princ. Gerais do Direito internac. Normatividade Maior grau de abstração e de generalidade Teor axiológico: incorporam principais valores tutelados pelo direito Caráter fundante da ordem jurídica Estabilidade Presença generalizada nos principais sistemas jurídicos do mundo

Analogia A aplicação de Determinada situação de fato de uma norma jurídica feita para ser aplicada a caso parecido ou semelhante.

equidade Aplicação de considerações de justiça a uma relação jurídica quando não exista norma que a regule ou quando o preceito cabível não é eficaz para solucionar um conflito.

Atos unilaterais de Estados Formulados unilateralmente, sem consulta a outros Estados Afetam juridicamente a esfera do interesses de outros sujeitos de Direito Internacional Podem ser expressos ou tácitos

Decisões das organizações internacionais Atos oriundos de organismos internacionais Podem ser impositivas ou facultativas

Jus cogens Imperatividade Normas inderrogáveis por preceitos particulares do Direito Internacional Derrogam normas contrárias dos tratados Modificável apenas por norma da mesma natureza Valor primordial para a convivência humana

Soft law Obrigatoriedade limitada ou inexistente Elaboração rápida ou flexível Descumprimento nem sempre enseja sanções Eventual transformação em norma tradicional