Capítulo 14 O Setor Público 1 1 1.

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Capítulo 14 O Setor Público 1 1 1

Participação do Estado na economia cresceu pelas seguintes razões: 14.1 Introdução: discussão das atividades do Estado com destaque em alguns aspectos da expansão estatal. 14.2 O crescimento da participação do setor público na atividade econômica Início do séc. XX: regulação da atividade econômica, colocando em dúvida o papel da “mão invisível de Adam Smith”. Participação do Estado na economia cresceu pelas seguintes razões: desemprego; crescimento da renda per capita; mudanças tecnológicas; mudanças populacionais; efeitos da guerra; fatores políticos e sociais; mudanças da Previdência Social. 2

14.3 As funções econômicas do setor público 14.3.1 Função alocativa: está associada ao fornecimento de bens/serviços não oferecidos adequadamente pelo sistema de mercado. Bens públicos: impossibilidade de excluir determinados indivíduos de seu consumo, uma vez delimitado o volume da produção. Princípio da exclusão: quando um indivíduo pode pagar pelo consumo de um bem e o indivíduo que não pode pagar é excluído desse consumo. Bem rival: quando o consumo de um bem por um indivíduo exclui o consumo por outros indivíduos. Bem não rival: quando o consumo de um bem por um indivíduo não diminui a quantidade a ser consumida por demais indivíduos. 3 3

Bens de consumo coletivo: bem público que pode ser usado por vários indivíduos sem excluir outro indivíduo, pois sua utilização não é saturada. Bens semipúblicos: satisfazem o princípio da exclusão, mas são produzidos pelo Estado. 14.3.2 Função distributiva: governo funciona como agente redistribuídor de renda ao tributar, retirar recursos dos segmentos mais ricos da sociedade e transferi-los para os segmentos menos favorecidos. 14.3.3 Função estabilizadora: intervenção do Estado na economia para alterar o comportamento dos níveis de preços e emprego. Quarta função do setor público: função de crescimento econômico, que diz respeito às políticas que permitem aumentos na formação de capital. 4 4

14.4.1 Princípios da tributação: princípio da neutralidade; 14.4 Estrutura tributária 14.4.1 Princípios da tributação: princípio da neutralidade; princípio da eqüidade; princípio do benefício; princípio da capacidade de pagamento 14.4.2 Os tributos e sua classificação: imposto direto: sobre a riqueza ou sobre a renda. imposto indireto: sobre transações de mercadorias e serviços. impostos regressivos: aumento da contribuição é proporcionalmente menor que o incremento ocorrido na renda. impostos proporcionais ou neutros: o aumento da contribuição é proporcionalmente igual ao ocorrido na renda. impostos progressivos: aumento na contribuição é proporcionalmente maior que o aumento ocorrido na renda. 5 5

14.4.3 Efeitos sobre a atividade econômica: imposto proporcional sobre a renda seria neutra do ponto de vista do controle da demanda agregada; imposto progressivo exerce controle quase automático sobre a demanda; 6 6

14.5 Déficit público: conceitos e formas de financiamento déficit nominal: indica o fluxo líquido de novos financiamentos obtidos ao longo de um ano pelo setor público não financeiro em suas esferas: União, governos estaduais, municipais, empresas estatais e Previdência Social. déficit primário: medido pelo déficit total, excluindo a correção monetária e cambial e os juros reais da dívida contraída anteriormente. déficit operacional: pode ser medido tanto excluindo-se do déficit total a correção monetária e cambial ou acrescendo-se ao resultado primário os juros reais da dívida passada. déficit de caixa: omite as parcelas do financiamento do setor público externo e do resto do sistema bancário, bem como fornecedores e empreiteiros. 7 7

14.5.1 Financiamento do déficit: emitir moeda: o Tesouro Nacional pede emprestado ao BC; vender títulos da dívida pública ao setor privado (interno e externo). Monetarização da dívida: BC cria moeda para financiar a dívida do Tesouro. 14.5.2 Uma observação sobre o déficit público e inflação Há países com déficit público em relação ao PIB mais elevado que o Brasil, porém com taxas de inflação quase nula, porque as dívidas desses países de moeda forte estão distribuídas de maneira relativamente uniforme ao longo de um horizonte de tempo, e nesses prazos os investidores internacionais adquirem títulos desses países. 8 8

14.6.2 Princípios orçamentários: princípio da unidade; 14.6 Aspectos institucionais do orçamento público. Princípios orçamentários 14.6.1 Orçamento público: orçamento tradicional: disciplinar finanças públicas e possibilitar aos órgãos de representação de controle político sobre o Executivo. orçamento moderno: atribui ao governo a condição de responsável pela manutenção da atividade econômica e as alterações orçamentárias passaram a ter grande importância. 14.6.2 Princípios orçamentários: princípio da unidade; princípio da universalidade; princípio do orçamento bruto; princípio da anualidade; 9 9

princípio da não-vinculação das receitas; princípio da discriminação ou especialização; princípio da exclusividade; princípio do equilíbrio. 14.6.3 Orçamento público no Brasil: plano plurianual; as diretrizes orçamentárias; os orçamentos anuais. Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO): compreende as metas e prioridades da administração pública federal. despesas de capital para o exercício financeiro subsequente; orienta a elaboração da lei orçamentária anual; dispõe sobre as alterações na legislação tributária; estabelece a política de aplicação das agências oficiais de fomento. 10 10

proibição de socorros financeiros entre União, Estados e Municípios; 14.6.4 a Lei de Responsabilidade Fiscal: instrumento da política fiscal implementado a partir de 1998, para proporcionar o equilíbrio orçamentário do setor público. limite para as despesas com o funcionalismo público: de 50% para a União; e de 60% para Estados Municípios. proibição de socorros financeiros entre União, Estados e Municípios; limite de despesas feitas pelos administradores em final de mandato; limites de endividamento para União, Estados e Municípios, por meio do Senado. 11 11