UADSON ULISSES MARQUES MARTINS

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 ELEMENTOS PRIMORDIAIS:  O QUE?  QUANDO?  COMO?
1. Objeto Art. 1º do Decreto nº 3.931/2001, na redação dada pelo Decreto nº 4.342/2002, e art. 1º do Decreto nº 7.892/2013: Contratação de serviços e aquisição.
Transcrição da apresentação:

UADSON ULISSES MARQUES MARTINS lisses@bol.com.br 9985-0719

Licitações e Contratos Indicação de marca É vedada a indicação de marca (art. 15,§ 7º, I) A indicação de marca como parâmetro de qualidade pode ser admitida para facilitar a descrição do objeto a ser licitado, desde que seguida da expressão “ou equivalente”, “ou similar”, ou de “melhor qualidade”.

Licitações e Contratos Indicação de marca Exemplos: Nos processos licitatórios, observe a vedação à preferência de marcas... (Ac. 1705/3003-P) ...A indicação de marca na especificação de produtos de informática pode ser aceita frente ao princípio da padronização ...(Ac. 2844/2003-Primeira Câmara)

Licitações e Contratos Licitação por item Divisão da licitação em muitas outras partes. Cada item representa uma licitação isolada ou separada. Exemplos: É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível... (Súmula 247)

Licitações e Contratos Licitação por item Exemplos: Verifique a possibilidade de se utilizar a adjudicação por itens, bem como que na eventualidade de divisão do objeto em lotes, que estes sejam compostos de bens com características que permitam a maior competitividade... (Ac. 808/2003-P)

Licitações e Contratos Projeto Básico Deve constar no processo licitatório Exigido nos casos de obras e serviços de engenharia, porém o Tribunal de Contas tem entendido ser cabível também em serviços comuns.

Licitações e Contratos Projeto Básico Exemplos: Abstenha-se de licitar obras ou serviços sem a prévia aprovação do projeto básico, que defina as características, referências e demais elementos necessários a perfeita compreensão, pelos interessados, dos trabalhos a realizar ...(Ac. 771/2005-2ª. Câmara) Identifique, no projeto básico, todos os serviços demandados...abstendo-se de exigir da vencedora a prestação de serviços de forma gratuita (Ac. 125/2005-P)

Licitações e Contratos Projeto Básico Exemplos: É evidente que a imprecisão do projeto básico tipifica ofensa ao estatuto licitatório, e enseja, por sua gravidade, a apenação do agente responsável...(Ac. 1658/2003-P) Especifique precisamente, nos processos de aquisição e contratação de bens e serviços de informática, os objeto a serem adquiridos e elabore projeto básico para os serviços a serem realizados....(Ac. 838/2004-P)

Licitações e Contratos Projeto Executivo Faz o detalhamento do projeto básico, não podendo alterar o seu objeto. Exemplos: Não se alegue que não houve alteração do projeto básico, mas apenas o seu detalhamento no projeto executivo, pois, apesar de reconhecer que este possa fazer algumas correções naquele, não pode alterá-lo de modo a se constituir objeto completamente distinto do inicialmente licitado. Alterações significativas, antes de iniciada a obra exige a realização de novo procedimento licitatório e não assinatura de termo aditivo. (Ac. 1428/2003-P)

Licitações e Contratos Termo de Referência Setor requisitante elabora termo de referência com indicação precisa, suficiente e clara do objeto (compras), vedadas especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessária que limitem ou frustem a competição. Especificar: Objeto Quantidade e qualidade Valor estimado Deveres do contratado e contratante Prazo de execução e garantia

Licitações e Contratos Termo de Referência Exemplo Na fase preparatória dos pregões, atente para a útil elaboração do termo de referência, de que trata o art. 8º do Decreto 3.555/2000, de modo que o documento expresse a adequação do objeto licitado aos preços praticados no mercado (Ac. 2947/2004-Primeira Câmara). Elabore pesquisa de mercado quando da execução do procedimento licitatório na modalidade de pregão, bem como termo de referência contendo elementos capazes de propiciar a avaliação de custo pela Administração,por meio de orçamento detalhado...(Ac. 90/2004-2ª Câmara).

Licitações e Contratos Padronização de produtos A padronização, em regra, não afasta a realização de procedimento licitatório, já que pode haver no mercado mais de um fornecedor do produto padronizado. Exemplos Na hipótese de, em certames licitatórios, optar pela padronização de produtos, atente para o disposto no art. 7º, § 5º, Lei 8.666/93, fazendo constar do respectivo processo justificativa respaldada em comprovação de inequívoca de ordem técnica, com estudos, laudos, perícias, pareceres que demonstrem as vantagens econômicas e o interesse da administração, considerando as condições de manutenção, assistência técnica e garantias oferecidas. (Ac. 484/2005-P

Licitações e Contratos Padronização de produtos Exemplos Efetue, nas contratações que considere inexigível o procedimento licitatório por padronização, estudos técnicos que justifiquem tal situação, atentando para a exigência prévia de objeto a ser padronizado e da necessidade futura de permanência de utilização do mesmo. (Ac. 740/2004-P)

Licitações e Contratos Prazo de validade de propostas Os prazos de validade de propostas para convite, TP e concorrência: 60 dias, admitida prorrogação Exemplo Adote medidas saneadoras pertinentes, nos casos de propostas cujo prazo de validade esteja vencido, tendo em vista a necessária conformidade dos termos contratuais aos da respectiva licitação e da proposta a que se vinculam, a teor do disposto no art. 54, § 1º, Lei 8666/93 (Ac. 301/2005-P

Licitações e Contratos Prorrogação de Prazo de vigência Os prazos de vigência devem ser prorrogados dentro de sua validade. Exemplo Cumpra fielmente os prazos de vigência dos acordos, promovendo sua alteração dentro dos respectivos períodos, nos termos do art. 66 da Lei de Licitações (Ac. 301/2005/P)

Licitações e Contratos Divulgação dos atos convocatórios Envio por e-mail Recomenda que análise e conveniência e a oportunidade do envio das publicações ao público alvo por meio de correio eletrônico, com vistas a substituir, na medida do possível, a versão impressa em papel (AC.1039/2005-P)

Licitações e Contratos Publicidade dos atos convocatórios Jornal de grande circulação local Sempre publicar os editais de concorrência e tomada de preços em jornal de grande circulação, conforme previsto no s incisos II e III do art. 21 da Lei 8.666/1993...(Ac. 583/2005-2ª Câmara) Inclua, nos procedimentos licitatórios, a publicação do resumo do edital em jornal de grande circulação...(Ac. 166/2005-2ª Câmara)

Licitações e Contratos Publicidade dos atos convocatórios Juntar publicidade no processo Faça constar do respectivo processo licitatório cópia das publicações do edital, com comprovação da data de publicação, consoante o disposto no art. 38 da Lei 8.666/1993...(Ac. 2025/2003-1ª Câmara)

Licitações e Contratos Publicidade dos atos convocatórios Publicar no DOU Determina atenção quanto à correta publicação de seus atos/contratos sobretudo no DOU (Ac. 195/2003-P).