6.9 – TRATAMENTO TRIBUTÁRIO NA IMPORTAÇÃO

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
PIS e COFINS na importação
Advertisements

Parte 3 Revisão Importação.
IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO Legislação básica
BRUNI Capítulo Efeito dos tributos sobre custos e preços Gestão de Custos e Formação de Preços Adriano Leal Bruni
PIS / PASEP e COFINS na Importação
Os impactos da Carga Tributária sobre Medicamentos
Até onde vamos? Francisco Luiz Lopreato IE-Unicamp
A Reforma Tributária e a Federação: O IVA e a proposta para a transição Fernando Rezende Belém, Abril 2007.
PIS – COFINS IMPORTAÇÃO
ESTRUTURA DO DEMONSTRATIVO DE RESULTADO.
PROGRAMA CRESCE RS Projetos de Lei nº 203 e nº 204/2007 Porto Alegre (RS), 30 de maio de 2007.
ICMS Substituição Tributária
CFOP Código Fiscal de Operações e Prestações
Sistemática de Importação
Tributação nas Operações de TIC
FUNDAMENTOS DE CONTABILIDADE
A FUNCÃO SOCIAL DOS TRIBITOS Para que o Estado possa cumprir o seu papel é necessário obter recursos financeiros, provenientes, na sua maioria, dos tributos.
Prof.ª Me. Marcela Ribeiro de Albuquerque
LOGÍSTICA – JOSÉ MACHADO CARREGOSA
DEPECON – Departamento de Pesquisas e Estudos Econômicos PROPOSTA DE REFORMA TRIBUTÁRIA PEC 233/2008 Departamento de Pesquisas e Estudos Econômicos.
I C M S I C M S I C M S I C M S I C M S I C M S “ Uma longa caminhada começa sempre pelo primeiro passo”. (Lao-Tsé) PROFESSOR NARCÉLIO BARBOSA.
Fiscal – Configurar Impostos Fiscais
Faculdade de Ciências Contábeis
ICMS Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações.
Direito Tributário na Gestão Empresarial
CURSO DE PRÁTICA FISCAL (1)
Contabilidade Comercial
Regime Tributário do GLP no Brasil Antonio Carlos Moreira Turqueto
EXPORTAÇÃO/IMPORTAÇÃO
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO Pagamento do Imposto
ADICIONAL AO FRETE PARA RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE - AFRMM
A QUESTÃO TRIBUTÁRIA NO BRASIL
DIREITO EMPRESARIAL ADMINISTRAÇÃO – 4 ADN
ASPECTOS TRIBUTÁRIOS NO COMÉRCIO EXTERIOR DE SERVIÇOS
As operações de importação envolvem:
6.15 CÁLCULO DO CUSTO DE IMPORTAÇÃO
6.15 CÁLCULO DO CUSTO DE IMPORTAÇÃO
Impostos, taxas e tributos brasileiros Junho 2008.
Auxiliar administrativo e departamento pessoal
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO COMPETÊNCIA : UNIÃO.
Contabilidade Tributária
Veris Faculdade 1 Prof.Ronaldo Harada CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA IPI 17/09/2010.
4 – SIST INFO COMEX.
DIREITO TRIBUTÁRIO SEMINÁRIO TEOLÓGICO MÉDIO INTEGRADO
Ana Rita Belens / Lívia Oliveira / Roberto Rivelino / José Carlos
UNIDADE I Tributos Incidentes no Comércio Exterior
ICMS - Conceito O ICMS é de competência dos Estados e do Distrito Federal e, entre os princípios constitucionais que regem o ICMS destacam-se: Não cumulatividade,
II Imposto sobre a Importação
Ianny Cristina de Campos Oliveira e Carvalho
Ministério das Comunicações. Audiência Pública, 19/09/2015 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados.
Cálculos Fiscais - ICMS
Formação de Preços de Venda e Custos
AGRONEGÓCIO BRASILEIRO ALAVANCA DO MERCADO INTERNO OPORTUNIDADES E DESAFIOS FRENLOG CABOTAGEM AVALIAÇÕES TÉCNICAS AGOSTO DE 2015.
Veris Faculdade 1 Prof.Ronaldo Harada CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA 03/09/2010.
1º WORKSHOP FRENLOG DE CABOTAGEM
Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a prestação de Serviços de transportes interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Um retrato do abandono da aduana brasileira. De acordo com a legislação a Receita Federal do Brasil tem a precedência nas ações de vigilância, repressão.
Ianny Cristina de Campos Oliveira e Carvalho
1 GRUPO TRIBUTÁRIO BONIFICAÇÕES - INCIDÊNCIA OU NÃO DO PIS/COFINS 2 - ATA DE REUNIÃO DE QUOTISTAS OU ASSEMBLÉIA DE SÓCIOS 5 - ATIVO IMOBILIZADO.
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO Art. 153, I da Constituição Federal; Função extrafiscal; Fato gerador – sujeito passivo art. 19 CTN – desembaraço aduaneiro, entrada.
Profa. Silvia Bertani.
Ianny Cristina de Campos Oliveira e Carvalho.  PREVISÃO LEGISLATIVA:  Art 153, IV da CF/88  Arts. 46 seguintes do CTN  Decreto 7.212/2010 e Decreto.
Constituição e Tributação das Empresas. Estrutura Organizacional 1. Empresa Individual  Empresário - quem exerce profissionalmente atividade econômica.
Contribuição para o PIS/Pasep- Importação Cofins- Importação.
SISTEMÁTICA DO COMEX 6.15 CÁLCULO DO CUSTO DE IMPORTAÇÃO.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 668/15 Março / Contexto As Contribuições para o Programa de Integração Social (“PIS”) e para o Financiamento da Seguridade.
Desoneração da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos, Odontológicos, Hospitalares e de Laboratórios.
11 Secretaria de Política Econômica Ministério da Fazenda Audiência Pública da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos.
20091 COMÉRCIO EXTERIOR 2 Prof. Ricardo S. N. Nóbrega.
IMPOSTO SOBRE FATURAMENTO E LUCRO Oberdan Franco Campelo dezembro/2008.
Transcrição da apresentação:

6.9 – TRATAMENTO TRIBUTÁRIO NA IMPORTAÇÃO SISCEX 6.9 – TRATAMENTO TRIBUTÁRIO NA IMPORTAÇÃO

6.9 TRATAMENTO TRIBUTÁRIO Fato Gerador - Fato, ou o conjunto de fatos a que o legislador vincula o nascimento de obrigações jurídicas de pagar determinado tributo. Imposto - É uma quantia em dinheiro paga para as esferas Federais, Estaduais e Municipais por pessoas físicas e jurídicas. Serve para custear as despesas de administração e dos investimentos do governo em obras de infraestrutura (estradas, portos, aeroportos, etc.) e serviços essenciais à população, como saúde, segurança e educação.

6.9 TRATAMENTO TRIBUTÁRIO Alíquota - Percentual que será aplicado sobre a base de cálculo para apurar o valor de determinado tributo. Base de Cálculo - Montante sobre o qual se aplica a alíquota para determinar o valor do tributo devido.

6.9 TRATAMENTO TRIBUTÁRIO Os tributos incidentes na importação são: 6.9.1 - II – Imposto de Importação 6.9.2 - IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados 6.9.3 - ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços 6.9.4 - AFRMM - Adicional de Frete para a Renovação da Marinha Mercante 6.9.5 - PIS – Programa de Integração Social 6.9.5 - COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social

6.9 TRATAMENTO TRIBUTÁRIO IMPOSTO CARACTERÍSTICA FATO GERADOR I I Federal - Regula e protege o produto fabricado internamente, em relação às mercadorias importadas.Varia de acordo com o país de origem das mercadorias (devido aos acordos comerciais) e com as características do produto. A entrada de mercadoria estrangeira no território aduaneiro. IPI Federal - Promove a equalização dos custos dos produtos industrializados importados, em relação aos nacionais. Além da função de arrecadar recursos, visa atender aos objetivos da política industrial. O desembaraço aduaneiro de produtos de procedência estrangeira. ICMS Estadual - Promove o tratamento tributário isonômico entre os produtos importados e os nacionais. Incide sobre a movimentação de produtos no território nacional. O desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bens importados do exterior.

6.9 TRATAMENTO TRIBUTÁRIO IMPOSTO CARACTERÍSTICA FATO GERADOR PIS COFINS Federal - São contribuições para financiamento da seguridade social. Promovem o tratamento tributário isonômico entre os bens produzidos no País e os bens importados. Alíquota de 1,65% para o PIS e 7,6% para o COFINS A entrada de bens estrangeiros no território nacional. AFRMM Federal - Destina-se a estimular o desenvolvimento da Marinha Mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileiras. Incide em 25% sobre o frete marítimo da carga de qualquer natureza descarregada em porto brasileiro. O início efetivo da operação de descarregamento da embarcação em porto brasileiro.