SEMINÁRIO DE FORMAÇÃO SOCIAL DA CONFERÊNCIA DOS RELIGIOSOS DO BRASIL

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Transcrição da apresentação:

SEMINÁRIO DE FORMAÇÃO SOCIAL DA CONFERÊNCIA DOS RELIGIOSOS DO BRASIL Parcerias da Saúde Pública com o Terceiro Setor - CEBAS Cleusa Bernardo Ministério da Saúde

5 Regiões, 26 estados, 1 Distrito Federal, e 5.570 municípios BRASIL: ÚNICO PAÍS COM MAIS DE 100 MILHÕES DE HABITANTES QUE ASSUMIU O DESAFIO DE TER UM SISTEMA UNIVERSAL População: 202.799.518 (22,8hab/km²) 5 Regiões, 26 estados, 1 Distrito Federal, e 5.570 municípios Expectativa de vida – 74,1 anos (IBGE/2011) Estabelecimentos de Saúde (CNES/DATASUS): Públicos: 76.494 Filantrópicos: 6.074 Privados: 91.150 Fonte: CNES -> Estabelecimento de Saúde (excluindo as pessoas físicas e os desativados) e IBGE, Diretoria de Pesquisas, Coordenação de Contas Nacionais. Base nos dados preliminares de Contas Nacionais Trimestrais.

BRASIL: SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) Sistema Público 151,9 Milhões de usuários diretos ao SUS 50,8 usuários da saúde suplementar (DEZ/2014 - ANS)

BRASIL: SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) 5.296 municípios atendidos por equipes de Saúde da Família 98% do mercado de vacinas é movimentado pelo SUS 4 bilhões de procedimentos ambulatoriais em 2014 625 milhões de consultas médicas em 2014 11,2 milhões de internações em 2014 13,8 milhões de procedimentos oncológicos em 2014 2,8 milhões dos procedimentos de quimioterapia feitos no SUS em 2014 Maior sistema público de transplantes de órgãos do mundo

DESAFIOS DA SAÚDE NO BRASIL Grande incidência das doenças crônicas (72% das causas de morte) Doenças infecciosas Crescimento da morbimortalidade por causas externas População com excesso de peso e obesidade mórbida; (Vigitel 2013) Diagnóstico de hipertensão; (Vigitel 2013) Tabagismo, álcool e outras drogas; (Vigitel 2013)

DESAFIOS DA SAÚDE NO BRASIL A questão da iniquidade no acesso às ações e serviços de saúde Aprofundar a estratégia de regionalização da saúde para atenuar as desigualdades no acesso Consolidar a Atenção Básica como ordenadora do modelo assistencial

ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR: A REDE COMPLEMENTAR DO SUS

O TERCEIRO SETOR E A SAÚDE Na saúde, a participação do Terceiro Setor se concentra em: Serviços Sociais autônomos (Associação das Pioneiras Sociais) Sociedades científicas (Sociedade Brasileira de Cardiologia) Sociedades Beneficentes (Hospitais Filantrópicos) Congregações e ordens religiosas (inclusive CNBB e Pastorais) Fundações Organizações Sociais (OS) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)

O TERCEIRO SETOR E A SAÚDE Crescimento das Organizações Sociais (OS) e das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) Na última década temos assistido a um crescente aumento do terceiro setor no Brasil e, dentro dele, observa-se a expansão do número de FUNDAÇÕES, OS, OSCIP e ONG. O setor contribui significativamente na geração de emprego e renda, e a expectativa é que aumente nos próximos anos. O Terceiro setor está presente em todo o território nacional, em diversas finalidades, sejam assistenciais, beneficentes, ambientais, culturais, éticas, cidadãs etc.

O TERCEIRO SETOR E A SAÚDE: A ATUAÇÃO DAS ENTIDADES FILANTRÓPICAS 6 mil estabelecimentos filantrópicos no país 3,3 mil deles prestam serviços ao SUS 1.757 municípios tem filantrópicos que atendem SUS 53% desses municípios tem apenas hospitais filantrópicos na rede 1 O setor filantrópico responde por 37% dos hospitais 38,44% dos leitos SUS e 43,68% das internações 298 hospitais filantrópicos são 100% SUS (maio/2015) Fonte: CNES/DATASUS/MS - Atualização: Maio/2015. Metodologia: Filtro - Natureza Jurídica – SRFB Desconsiderando os Estabelecimentos de Saúde no CNES -> Sem o devido registro da Natureza Jurídica e os Desativados

Distribuição geográfica das Entidades Beneficentes que prestam serviços ao SUS.

O TERCEIRO SETOR E A SAÚDE: A ATUAÇÃO DAS ENTIDADES FILANTRÓPICAS Números de LEITOS SUS – BRASIL 50,24% dos leitos – Hosp. Públicos 38,44% dos leitos – Hosp. Filantrópicos 11,33% dos leitos – Hosp. Privados 1 Fonte: CNES/DATASUS/MS - Atualização: Maio/2015. Metodologia: Filtro - Natureza Jurídica – SRFB Desconsiderando os Estabelecimentos de Saúde no CNES -> Sem o devido registro da Natureza Jurídica e desativados

O TERCEIRO SETOR E A SAÚDE: A ATUAÇÃO DAS ENTIDADES FILANTRÓPICAS internações hospitalares SUS – BRASIL/2014 Por Milhão 47,7% das internações – Hosp. Públicos 43,7% das internações – Hosp. Filantrópicos 8,7% das internações – Hosp. Privados Fonte: CNES/DATASUS/MS - Atualização: Maio/2015. Metodologia: Filtro - Natureza Jurídica – SRFB Desconsiderando os Estabelecimentos de Saúde no CNES -> Sem o devido registro da Natureza Jurídica e desativados

O TERCEIRO SETOR E A SAÚDE: A ATUAÇÃO DAS ENTIDADES FILANTRÓPICAS 63,1% de todas as internações de Alta Complexidade no SUS são realizadas por hospitais filantrópicos. Ainda na Alta complexidade (especialidades), os hospitais filantrópicos respondem por: 66% das internações de Cardiologia 58,8% das internações para transplantes 68% dos procedimentos de quimioterapia realizados em regime de internação 68,7% das internações para Cirurgia Oncológica Fonte: CNES/DATASUS/MS

O TERCEIRO SETOR E A SAÚDE: A ATUAÇÃO DAS ENTIDADES FILANTRÓPICAS Atendimentos ambulatoriais / SUS –BRASIL/2014 Por Milhão Os filantrópicos respondem por 6,9% dos atendimentos ambulatoriais/SUS 17,7% dos atendimentos ambulatoriais de Média Complexidade/SUS ocorrem nos filantrópicos 2% dos atendimentos ambulatoriais de Alta Complexidade/SUS ocorrem nos filantrópicos Fonte: CNES/DATASUS/MS - Atualização: Maio/2015. Metodologia: Filtro - Natureza Jurídica – SRFB Desconsiderando os Estabelecimentos de Saúde no CNES -> Sem o devido registro da Natureza Jurídica e desativados

CEBAS Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 Lei nº 12.868, de 16 de outubro de 2013 Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014 Portaria GM/MS nº 1.970, de 16 de agosto de 2011

Alterações Gerais da Lei nº 12.101/09

A LEI 12.101/2009: MUDANÇAS QUE QUALIFICAM A CERTIFICAÇÃO NO ÂMBITO DO SUS ALTERAÇÃO DO INCISO I DO ART. 4º A alteração simplificou a regra, pois não exige mais que as entidades comprovem o cumprimento das metas do contrato para obter o CEBAS. Mantém a exigência do contrato/convênio/congênere celebrado com o Gestor do SUS. O CEBAS contribui para o fortalecimento da pactuação entre gestores e prestadores

A LEI 12.101/2009: MUDANÇAS QUE QUALIFICAM A CERTIFICAÇÃO NO ÂMBITO DO SUS INCLUSÃO DO §3º DO ART. 4º Aquelas entidades que desenvolvem as ações prioritárias de saúde, definidas pelo MS, fazem jus a um incremento para alcançar o percentual mínimo de 60% de serviços para o SUS. A regra era prevista na Portaria GM/MS nº 1.970/2011e foi inserida na Lei. A regra atual do CEBAS incentiva o desenvolvimento das ações prioritárias de saúde pelas entidades filantrópicas, potencializando a atuação dessas instituições nas Redes de Atenção à Saúde (RAS).

A LEI 12.101/2009: MUDANÇAS QUE QUALIFICAM A CERTIFICAÇÃO NO ÂMBITO DO SUS INCLUSÃO DO ART. 6ºA As entidades que não alcançarem o percentual mínimo de 60% de serviços prestados ao SUS, no exercício fiscal anterior ao do requerimento, poderão renovar o CEBAS se cumprirem os 60% com base na média dos últimos anos da Certificação. Atenção: Essa regra se aplica apenas àquelas entidades que prestaram, no mínimo, 50% de serviços ao SUS em cada um dos anos. O art. 7º da Lei nº 12.868/2013 prevê a aplicação dessa regra aos requerimentos de renovação pendentes de julgamento

A LEI 12.101/2009: MUDANÇAS QUE QUALIFICAM A CERTIFICAÇÃO NO ÂMBITO DO SUS INCLUSÃO DO ART. 7ºA Inclui na regra da Certificação os Serviços de atenção em regime residencial e transitório, incluídas as comunidades terapêuticas qualificadas pelo MS como entidades de saúde e que prestam serviços ao SUS. A qualificação como entidade de saúde e a prestação de serviços ao SUS observará o regulamento do Ministério da Saúde. Os serviços deverão ser prestados por meio de contrato/convênio/congênere celebrado com o Gestor do SUS.

A LEI 12.101/2009: MUDANÇAS QUE QUALIFICAM A CERTIFICAÇÃO NO ÂMBITO DO SUS INCLUSÃO DO ART. 8ºA Admite a Certificação de entidades com atuação exclusiva na Promoção da Saúde, com 100% da execução das ações e serviços sem cobrança de contraprestação do usuário. A execução das ações e serviços de saúde em gratuidade na Promoção da Saúde deverão ser pactuados por meio de contrato/convênio/congênere celebrado com o Gestor do SUS. O § 3º do Art. 8ºA estabelece lista exemplificativa de áreas nas quais poderão ser desenvolvidas as ações e serviços de gratuidade em Promoção da Saúde.

A LEI 12.101/2009: MUDANÇAS QUE QUALIFICAM A CERTIFICAÇÃO NO ÂMBITO DO SUS INCLUSÃO DO ART. 8ºB Admite a Certificação daqueles Serviços de atenção em regime residencial e transitório, incluídas as comunidades terapêuticas que executam exclusivamente ações de Promoção da Saúde voltadas para pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de drogas. Essas entidades deverão comprovar a aplicação de 20% de sua receita bruta em ações de gratuidade. A execução das ações de gratuidade na Promoção da Saúde deverão ser pactuadas com o Gestor do SUS por meio de contrato/convênio/congênere.

A LEI 12.101/2009: MUDANÇAS QUE QUALIFICAM A CERTIFICAÇÃO NO ÂMBITO DO SUS ALTERAÇÃO DO § 1º DO ART. 24 Agora, as entidades podem protocolar seus requerimentos de renovação até o vencimento do CEBAS. ATENÇÃO: Requerimentos protocolados antes de 360 dias do vencimento do CEBAS NÃO SERÃO CONHECIDOS.

A LEI 12.101/2009: MUDANÇAS QUE QUALIFICAM A CERTIFICAÇÃO NO ÂMBITO DO SUS REGRAS DE TRANSIÇÃO – ART. 12º DA LEI Nº 12.868/2013 Requerimentos de renovação protocolados entre 30/11/2009 e 16/10/2013, antes do vencimento do CEBAS. TEMPESTIVOS Requerimentos de renovação protocolados entre 30/11/2009 e 31/12/2010, até 360 dias após o vencimento do CEBAS. Mais de 300 entidades terão seus requerimentos considerados TEMPESTIVOS, garantindo os efeitos do CEBAS no período compreendido entre o vencimento e a publicação da decisão.

A LEI 12.101/2009: MUDANÇAS QUE QUALIFICAM A CERTIFICAÇÃO NO ÂMBITO DO SUS INCLUSÃO DO ART. 38 A Define validade de 5 anos para o CEBAS das entidades que protocolaram o requerimento de Renovação entre 30/11/2009 e 31/12/2011. Cerca de 700 entidades passarão a ter Certificados com vigência de 5 anos.

Redução do impacto financeiro para cerca de 200 entidades. A LEI 12.101/2009: MUDANÇAS QUE QUALIFICAM A CERTIFICAÇÃO NO ÂMBITO DO SUS REGRAS DE TRANSIÇÃO - ARTS. 9º E 10º DA LEI Nº 12.868/2013 Decisões DESFAVORÁVEIS, publicadas após 16/10/2013, sobre requerimentos TEMPESTIVOS de renovação (Dec. 2.536/98). Débitos tributários referentes ao CEBAS serão restritos aos 180 dias que antecederem a decisão final, sem multa de mora. Decisões FAVORÁVEIS, publicadas após 16/10/2013, sobre requerimentos INTEMPESTIVOS de renovação (Dec. 2.536/98). Redução do impacto financeiro para cerca de 200 entidades.

A LEI 12.101/2009: MUDANÇAS QUE QUALIFICAM A CERTIFICAÇÃO NO ÂMBITO DO SUS REGRA DE TRANSIÇÃO - ART. 15 DA LEI 12.868/2013 As entidades que protocolaram seus requerimentos de concessão ou de renovação durante o ano de 2009 obterão o CEBAS comprovando o cumprimento dos requisitos no mesmo exercício fiscal do protocolo, ou seja, também em 2009. 60% das entidades que tiveram o CEBAS indeferido terão seus processos revistos, e poderão comprovar que cumpriram os requisitos em 2009.

Aspectos relevantes para a instrução do processo de certificação

Aspectos relevantes do Processo de Certificação Estar atento à: Apresentação e Acompanhamento do processo de certificação pela própria Direção da Entidade Prazo de Renovação do CEBAS, Vigência do Certificado, Contratatualização – Vigência e aditivos ao contrato, Documentos formais: Estatuto Social; Ata de Eleição; Oferta de Prestação de Serviços ao SUS; Declarações; Relatório de Atividades; Prestação de Serviços ao SUS e Não SUS: Alimentação e monitoramento dos dados nos Sistemas de Informações.

PROSUS

O MINISTÉRIO DA SAÚDE E O TERCEIRO SETOR PROSUS Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que atuam na área da Saúde e participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde.

OBRIGADA Cleusa Bernardo Diretora do DCEBAS/SAS/MS Telefones: (61) 3315-6108 / 6103 / 6110 / 6111 E-mail: cebas.saude@saude.gov.br