Perfil Conjuntural das MPE.

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Perfil Conjuntural das MPE

Conceito de ME e EPP Federal Micro: receita bruta anual de até R$ 240 mil Pequena: receita bruta anual entre R$ 240 mil e R$ 2,4 milhões Tetos diferenciados para Estados e Municípios Participação no PIB de até 1% - R$ 1,2 milhão (11 Estados RO, AC, RR, AP, TO, MA, PI, RN, PB, AL, SE) Participação no PIB de 1% a 5% - R$ 1,8 milhão (11 Estados AM, PA, CE, PE, BA, ES, SC, MT, MS, GO e DF) Participação no PIB acima de 5% - R$ 2,4 milhões (5 Estados MG, RJ, SP, PR e RS)

Perfil MPE Participação no mercado (%) Anos Estabelecimentos Trabalhadores Massa Salarial ME PE 2003 94,5 4,6 20,0 21,2 10,9 17,0 2004 94,3 4,7 19,8 21,3 10,7 16,8 2005 94,2 4,8 19,5 10,6 16,6 2006 94,1 4,9 19,2 10,4 16,1 FONTE: RAIS/Ministério do Trabalho e Emprego

Perfil MPE Participação no mercado por setor (%) Indústria Anos Estabelecimentos Trabalhadores Massa Salarial ME PE 2003 92,6 6,0 20,3 26,5 11,5 20,5 2004 92,2 6,3 19,3 26,0 11,0 19,9 2005 92,1 19,1 25,9 2006 91,9 6,5 18,8 25,6 10,8 19,6 Indústria Anos Estabelecimentos Trabalhadores Massa Salarial ME PE 2003 94,8 4,3 18,7 19,3 10,1 15,6 2004 94,7 4,5 19,6 10,0 2005 94,5 4,6 18,4 9,8 15,3 2006 94,4 4,7 18,2 19,5 9,6 14,7 Comércio e Serviço Anos Estabelecimentos Trabalhadores Massa Salarial ME PE 2003 94,1 5,1 41,6 24,7 33,7 24,9 2004 94,0 5,2 40,5 24,4 32,8 2005 41,1 24,6 2006 40,1 24,8 33,9 Agropecuario FONTE: RAIS/Ministério do Trabalho e Emprego

Perfil MPE TAXA DE MORTALIDADE Brasil Norte Nordeste Centro - Oeste 2005 2004 2003 38,6% 37,5% 39,1% 35,9% 36,6% 31,3% 29,9% 29,0% 34,6% 28,1% 23,9% 22,0% 18,9% 21,6% 19,1% Brasil Norte Nordeste Centro - Oeste Sudeste Sul FONTE: Pesquisa Fatores condicionantes e taxa de mortalidade das MPE, Sebrae Nacional, 2007

Lei Geral PRINCÍPIOS BÁSICOS DA LEI: 1. Simplificar registro, alterações e baixa de empresas; 2. Simplificar recolhimento e reduzir tributos; 3. Estímulos ao crescimento: Exportações; Compras Governamentais; Crédito; Associativismo; Inovação tecnológica; Acesso à justiça Em síntese, a Lei Geral objetiva contribuir para que as MPE sejam competitivas nas suas relações com as grandes corporações.

Lei Geral OBJETIVO DA LEI LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 Estabelecer normas gerais relativas ao TRATAMENTO DIFERENCIADO, SIMPLIFICADO E FAVORECIDO às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. EMBASAMENTO LEGAL: Art. 170, IX – CF 1988 Art. 179 – CF 1988 Art. 146, III, “d” - 2003

Lei Geral HISTÓRICO TRATAMENTO DIFERENCIADO A BUSCA PELO Lei Complementar 123/06 Publicada no Diário Oficial da União (15/12/06), exceto o capítulo tributário, cuja vigência será a partir de 1° de julho de 2007. TRATAMENTO DIFERENCIADO A BUSCA PELO Lei 9.841/99 Regulamentada pelo Decreto nº 3.474/00 - estabelece diretrizes para a concessão de tratamento diferenciado aos pequenos negócios nos campos administrativo, tributário, previdenciário, trabalhista, creditício e de desenvolvimento empresarial. Lei 9.317/96 Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições – SIMPLES. Lei 8.864/94 Tratamento favorecido nos campos trabalhista, previdenciário, fiscal, creditício e de desenvolvimento empresarial. Lei 7.256/84 Estatuto da Microempresa, apoio ao segmento nas áreas administrativa, tributária, previdenciária e trabalhista.

Lei Geral PONTOS DA LEI GERAL ALCANCE DA LEI HOJE A PARTIR DA LEI GERAL A Lei Geral abrange as três esferas do poder público: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Haverá um sistema legal uniforme aplicável à todas as MPE do Brasil. A lei do Simples alcança apenas a esfera federal, ou seja, engloba somente os tributos federais.

Lei Geral PONTOS DA LEI GERAL SIMPLIFICAÇÃO NA ABERTURA DE EMPRESAS A PARTIR DA LEI GERAL Abertura de Empresas Entrada única de documentos; A empresa terá apenas um único nº de identificação: Cadastro sincronizado; Sistema de informações integradas e consolidadas, que permita pesquisas prévias às etapas de inscrição, alteração e baixa de empresas; Vistorias após o início de operação do estabelecimento, quando a atividade não for considerada de alto risco; Prazo estimado de 15 dias para abertura. HOJE Abertura de Empresas Inscrição em mais de 10 órgãos; Apresentação de aproximadamente 90 documentos; 152 dias para se abrir um empresa; R$ 2.000,00 de custos em média; Excessiva quantidade de declarações. Fonte: Pesquisa do Banco Mundial

Lei Geral PONTOS DA LEI GERAL SIMPLIFICAÇÃO NO FUNCIONAMENTO E BAIXA DE EMPRESAS A PARTIR DA LEI GERAL Funcionamento de Empresas Fiscalizações deverão orientar o empresário antes de multá-lo, quando a gravidade da situação assim permitir. Baixa de Empresas A baixa da inscrição no CNPJ será de Imediato; Empresas sem movimento há mais de 3 anos poderão ser baixadas, mesmo que haja dívidas fiscais. Nesse caso, os sócios assumirão as dívidas. HOJE Funcionamento de Empresas Fiscalizações de caráter punitivo. Baixa de Empresas Prazos longos, burocracia e pendências tributárias inviabilizam a baixa.

Multiplicidade de conceitos Legislações diferenciadas para ME e EPP. Lei Geral PONTOS DA LEI GERAL CONCEITO DE MPE A PARTIR DA LEI GERAL ANTES Multiplicidade de conceitos Simples Federal ME - R$ 240.000,00/ano EPP - R$ 2.400.000,00/ano Ceará ME Social – R$ 41.766,00 ME- R$ 100.238,40 EPP - R$ 417.660,00 Municípios Legislações diferenciadas para ME e EPP. Unificação de conceitos para União, Estados, Distrito Federal e Municípios: ME - R$ 240.000,00/ano EPP - R$ 2.400.000,00/ano Na parte tributária (Supersimples), poderá haver limites diferenciados para Estados e Municípios de acordo com a participação no PIB nacional. O Ce terá o limite de R$ 1.800.000,00/ano.

Lei Geral PONTOS DA LEI GERAL ASSOCIATIVISMO HOJE A PARTIR DA LEI GERAL As Centrais de Compras atualmente existentes não possuem personalidade jurídica adequada para negociar em nome próprio ou mesmo ter acesso a linhas de crédito. Previsão de criação do Consórcio Simples, voltado para realização de compra e venda de bens e serviços; Propiciará o aumento da competitividade e a inserção das MPE em novos mercados;

COMPRAS GOVERNAMENTAIS Lei Geral PONTOS DA LEI GERAL COMPRAS GOVERNAMENTAIS A PARTIR DA LEI GERAL HOJE Fixa limite preferencial de R$ 80.000,00 para compras de micro e pequenas empresas; Prevê a sub-contratação de MPE em grandes contratos até o percentual de 30% do valor total; Bens e Serviços Divisíveis – fornecimento parcial para a MPE (até 25% do total das licitações); Preferência para as MPE nos casos de empate; Inversão na apresentação de certidões fiscais (apresentação de certidões negativas apenas nos casos em que a MPE vença o certame); Empenho como “título de crédito”, podendo ser negociado com o sistema bancário. As micro e pequenas empresas concorrem nas mesmas condições das grandes empresas. A burocracia e os grandes lotes impedem a participação dos pequenos negócios nas compras públicas.

Lei Geral PONTOS DA LEI GERAL ESTÍMULO AO CRÉDITO E À CAPITALIZAÇÃO A PARTIR DA LEI GERAL HOJE Bancos públicos manterão linhas de crédito específicas para MPE; Cooperativas de crédito de micro e pequenas empresas terão acesso direto a recursos do CODEFAT, o que barateará os financiamentos e fortalecerá o setor. A maior dificuldade para os pequenos negócios acessarem ao crédito é a falta de garantias; Altos custos financeiros inviabilizam o acesso das MPE.

Lei Geral PONTOS DA LEI GERAL ESTÍMULO À INOVAÇÃO HOJE A PARTIR DA LEI GERAL 20% dos recursos de tecnologia de todos os órgãos e entidades ligados a esta área serão destinados às micro e pequenas empresas; Estímulo às incubadoras tecnológicas; Autorização para o Ministério da Fazenda zerar as alíquotas do IPI, da Cofins e do PIS/Pasep, na compra de máquinas e equipamentos adquiridas pelas MPE que atuam no setor de inovação. Não há limite fixado para a aplicação de recursos de tecnologia nas microempresas e empresas de pequeno porte. Não há qualquer estímulo para acesso dessas empresas a políticas de inovação tecnológica.

Lei Geral PONTOS DA LEI GERAL EXPORTAÇÕES A PARTIR DA LEI GERAL HOJE Não haverá mais incidência de impostos (Simples) sobre as receitas de exportações, de venda para tradings e comerciais exportadoras realizadas por microempresas e empresas de pequeno porte; Essa medida corrige a distorção existente atualmente, melhorando as condições de competitividade em relação aos médios e grandes exportadores. As Médias e grandes empresas Não têm suas receitas de exportação tributadas; Simples As empresas são tributadas sobre o montante de sua receita, inclusive aquela resultante das exportações.

É permitido o acesso somente das microempresas aos Juizados Especiais. Lei Geral PONTOS DA LEI GERAL ACESSO À JUSTIÇA HOJE A PARTIR DA LEI GERAL É permitido o acesso somente das microempresas aos Juizados Especiais. Não existe estímulo à utilização de conciliação prévia, mediação e arbitragem nos processos de MPEs. Fomenta a utilização dos institutos de conciliação prévia, mediação e arbitragem para solução de conflitos para este segmento. É permitido o uso dos Juizados especiais de pequenas causas às microempresas e também às empresas de pequeno porte.

REGRAS CIVIS E EMPRESARIAIS Lei Geral PONTOS DA LEI GERAL REGRAS CIVIS E EMPRESARIAIS A PARTIR DA LEI GERAL Desobriga as microempresas e empresas de pequeno porte da realização de reuniões, assembléias e publicação de atos da empresa, ou seja, desburocratiza o dia-a-dia; Empresário individual com receita de até R$ 36 mil / ano está dispensado de emitir nota fiscal e de escrituração contábil comercial. HOJE As microempresas e empresas de pequeno porte devem cumprir todas as burocracias impostas pelo Código Civil.

DESBUROCRATIZAÇÃO DE OBRIGAÇÕES NAS RELAÇÕES DE TRABALHO Lei Geral PONTOS DA LEI GERAL DESBUROCRATIZAÇÃO DE OBRIGAÇÕES NAS RELAÇÕES DE TRABALHO A PARTIR DA LEI GERAL Permissão para que as MPE formem consórcios para serviços de segurança e medicina do trabalho; Dispensa das MPE: - Da afixação do quadro de horário trabalho; - Da anotação das Férias de empregados; - De empregar e matricular seus aprendizes nos cursos dos serviços Nacionais de Aprendizagem; - Da posse do livro “Inspeção do Trabalho”; - De Comunicar ao MT a concessão de Férias coletivas. HOJE As microempresas e empresas de pequeno porte precisam cumprir as normas de saúde e segurança no trabalho, que são onerosas para o empresário.

Lei Geral SUPERSIMPLES

Lei Geral SUPERSIMPLES HOJE A PARTIR DA LEI GERAL (SIMPLES em vigor até 30 de junho) A PARTIR DA LEI GERAL Podem optar empresas de comércio, indústria e serviços; Não contempla a maioria das atividades de prestação de serviços. (Supersimples entrará em vigor em 1º de julho) 14 novas atividades foram incluídas no Supersimples e poderão aderir a este regime a partir de 1º de julho. ATENÇÃO! As atividades que não foram contempladas no Supersimples poderão usufruir de todos os outros benefícios da lei.

Lei Geral SUPERSIMPLES: ATIVIDADES QUE PODEM OPTAR– SERVIÇOS I Creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental; Agência terceirizada de correios; Agência de viagem e turismo; Centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga; Agência lotérica; Serviços de manutenção e reparação de bicicletas, motonetas, motocicletas, automóveis, caminhões, ônibus, outros veículos pesados, tratores, máquinas e equipamentos agrícolas;

Lei Geral SUPERSIMPLES: ATIVIDADES QUE PODEM OPTAR – SERVIÇOS I Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores; Serviços de instalação, manutenção e reparação de máquinas de escritório e de informática; Serviços de reparos hidráulicos, elétricos, pintura e carpintaria em residências ou estabelecimentos civis ou empresariais, bem como manutenção e reparação de aparelhos eletrodomésticos; Serviços de instalação e manutenção de aparelhos e sistemas de ar condicionado, refrigeração, ventilação, aquecimento e tratamento de ar em ambientes controlados; Veículos de comunicação, de radiodifusão sonora e de sons e imagens, e mídia externa;

Lei Geral SUPERSIMPLES: ATIVIDADES QUE PODEM OPTAR – SERVIÇOS II Construção de imóveis e obras de engenharia em geral, Inclusive sob a forma de sub-empreitada; Transporte municipal de passageiros; Empresas montadoras de estandes para feiras; Escolas livres, de línguas estrangeiras, artes, cursos técnicos e gerenciais; Produção cultural e artística; Produção cinematográfica e de artes cênicas;

Lei Geral SUPERSIMPLES: ATIVIDADES QUE PODEM OPTAR – SERVIÇOS II PONTOS DA LEI GERAL SUPERSIMPLES: ATIVIDADES QUE PODEM OPTAR – SERVIÇOS II Cumulativamente administração e locação de imóveis de terceiros; Academias de dança, de capoeira, de ioga,de artes marciais, de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes; Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante; Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação; Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante; Escritórios de serviços contábeis; Serviço de vigilância, limpeza ou conservação. Poderão optar pelo Supersimples sociedades que se dediquem a prestação de outros serviços que não tenham sido objeto de vedação expressa.

Lei Geral ALÍQUOTAS HOJE A PARTIR DA LEI GERAL SIMPLES O ICMS e ISS não estão incluídos no Simples Federal. As alíquotas variam da seguinte forma: Comércio – 3% a 12,6% + ICMS Indústria – 3,5% a 13,1% + ICMS Serviços – 4,5% a 18,9% + ISS Quem não pode optar recolhe, em média: 8.63% de tributos federais 27% de INSS 17% de ICMS (sobre V. agregado) 5% de ISS (serviços) IPI - % Variável A PARTIR DA LEI GERAL Inclusão do ICMS e do ISS As novas alíquotas passam a variar da seguinte forma: - Comércio – 4% a 11,61% (já incluído o ICMS) - Indústria – 4,5% a 12,11% (já incluído o ICMS + IPI) - Serviços I – 6% a 17,42% (já incluído o ISS) - Serviços II – 4,5% a 16,85% (já incluído o ISS) + 20% de INSS sobre a folha - Serviços III – 6% a 20% (já incluído o ISS) + 20% de INSS sobre a folha. A redução média estimada para quem já é optante do Simples é da ordem de 20% e para quem não é pode chegar a 70%.

Lei Geral PAGAMENTOS DE TRIBUTOS HOJE A PARTIR DA LEI GERAL FORA DO SIMPLES cálculo de 10 tributos diferentes, declarações diferentes, guias diferentes, pagamentos em datas diferentes; SIMPLES declarações e escrituração mais simplificada, mesmo assim sujeito a exigências estaduais e municipais; isenção das contribuições ao Sistema S, Incra, Salário Educação e SAT, além da contribuição sindical patronal. Supersimples engloba contribuições e impostos federais (IRPJ, PIS, COFINS, IPI, CSLL, INSS sobre folha de salários), estadual (ICMS) e municipal (ISS), recolhidos mensalmente em uma guia única; Reduz e simplifica o pagamento de tributos federais, estaduais e municipais – tem “efeito de “imposto único” para o contribuinte; Regimes de ICMS e ISS mais vantajoso que a Lei Geral serão assegurados pelo Comitê Gestor de tributos; Manutenção das isenções ao Sistema S, Incra, Salário Educação e SAT, além da contribuição sindical patronal.

Impactos da Lei Geral REDUÇÃO DO CUSTO DE FORMALIZAÇÃO SIMPLIFICAÇÃO DA ABERTURA E FECHAMENTO. :: “Guichê Único”. Na elaboração de normas, os órgãos envolvidos na abertura e fechamento de empresas, dos três níveis, deverão considerar a unicidade do processo de registro :: Identificador Único CNPJ Sistema de informações e orientações integradas e consolidadas, que permitam pesquisas prévias às etapas de inscrição, alteração e baixa de empresas. :: Alvará provisório Vistorias após o início de operação do estabelecimento, quando a atividade, por sua natureza, comportar grau de risco compatível com esse procedimento. CADASTRO SINCRONIZADO

Impactos da Lei Geral EXPORTAÇÕES ASSOCIATIVISMO CONSÓRCIO SIMPLES :: Elimina da base de cálculo as receitas advindas da exportação e da venda para tradings e comerciais exportadoras. ASSOCIATIVISMO CONSÓRCIO SIMPLES :: Realização de negócios de compra e venda, de bens e serviços, para os mercados nacional e internacional, por meio de consórcio, nos termos e condições estabelecidos pelo Poder Executivo Federal. Complementaridade nos negócios Escala

Impactos da Lei Geral CRÉDITO E CAPITALIZAÇÃO INOVAÇÃO TECNOLÓGICA :: Estimula linhas de crédito especiais para as MPE :: Fortalecimento das microfinanças - cooperativismo de crédito, microcrédito e acesso a fundos públicos (CODEFAT) :: Portabilidade de informações bancárias INOVAÇÃO TECNOLÓGICA :: Utilização dos Fundos Tecnológicos; :: Mínimo de 20% de P&D e capacitação tecnológica destinados à MPE; :: Estímulos às incubadoras tecnológicas.

Cotas de 25% para todas as compras Cédula de Crédito Microempresarial Impactos da Lei Geral COMPRAS GOVERNAMENTAIS Compras até R$ 80 mil Cotas de 25% para todas as compras Critério de desempate Cédula de Crédito Microempresarial 30% Sub-contratação

Impactos da Lei Geral NO CEARÁ BRASIL - 72% dos municípios possuem uma população inferior a 20 mil habitantes. 4.023 Cidades enquadram-se nesse perfil. CEARÁ - 77% dos municípios possuem uma população inferior a 40 mil habitantes: São 141 Municípios cearenses, que juntos possuem uma população total de 2.562.228 habitantes, representando 32% da população cearense; 99,1% dos empreendimentos cearenses são de micro e pequeno porte; Ocupam 324.540 pessoas, correspondendo a 39,3% da mão de obra local; Estima-se que no Ceará existam 540 mil pequenos empreendimentos formais e informais, ocupando 2,2 milhões de cearenses.

Nº DE MUNICÍPIOS QUE REGULAMENTARAM A LEI GERAL Impactos da Lei Geral RESULTADOS - CEARÁ IPAPORANGA CRATÉUS QUIXERAMOBIM INDEPENDÊNCIA PEDRA BRANCA MOMBAÇA MILHÃ PIQUET CARNEIRO SOLONOPOLE BANABUIÚ ALTO SANTO JAGUARETAMA JAGUARIBARA IRACEMA JAGUARIBE TABULEIRO DO NORTE DEP. IRAPUAN PINHEIRO SENADOR POMPEU PEREIRO NOVO ORIENTE MONS. TABOSA TAMBORIL TAUÁ PARAMBU ARNEIROZ CATARINA IGUATU OROS ICÓ UMARI BAIXIO IPAUMIRIN LAVRAS DA AURORA SABOEIRO JUCÁS CARIÚS CEDRO VÁRZEA ALEGRE GRANJEIRO CAMPOS SALES SALITRE ARARIPE POTENGI NOVA OLINDA SANTANA DO CARIRI CARIRIAÇU CRATO JUAZEIRO MISSÃO VELHA ABAIARA PORTEIRAS JARDIM JATÍ BREJO SANTO MAURITI MILAGRES BARRO ASSARÉ TARRAFAS ACOPIARA QUIXELÔ AIUABA QUITERIANOPOLES CHAVAL GRANJA TIANGUÁ SÃO BENEDITO CARNAUBAL MUCAMBO PACUJÁ CROATÁ PORANGA SANTA QUITÉRIA HIDROLÂNDIA IPU RERIUTABA VARJOTA PIRES FERREIRA ARARENDA RUSSAS IPUEIRAS CARIRÉ GROAIRAS ITAREMA MARTINÓPOLE MASSAPÊ SENADOR SÁ MORAUJO MARCO BELA CRUZ MIRAIMA IRAUÇUBA SANTANA DO ACARAÚ FORQUILHA COREAU SOBRAL VIÇOSA DO CEARÁ ACARAU CAMOCIM BARBALHA BOA VIAGEM QUIXERE MORADA NOVA PACAJÚS CASCAVEL BARREIRA OCARA FORTIM ICAPUI ITAIÇABA JAGUARUANA PALHANO IBARETAMA CHOROZINHO BEBERIBE ARACOIABA CAPISTRANO ITAPIUNA QUIXADÁ MADALENA PENTECOSTE CAUCAIA MARANGUAPE SÃO GONÇALO DO AMARANTE REDENÇÃO MULUNGU PACOTI ITATIRA CHORÓ CANINDÉ TRAIRI UMIRIM ITAPIPOCA PARAIPABA SÃO LUIS DO CURU URUBURETAMA TURURU ITAPAGÉ APUIARÉS TEJUÇUOCA PINDORETAMA AQUIRAZ ARACATI PACATUBA SÃO JOÃO DO ERERÊ FARIAS BRITO ALTANEIRA MANGABEIRA PARACURU AMONTADA PARAMOTÍ UBAJARA FRECHEIRINHA IBIAPINA GENERAL SAMPAIO GUAIÚBA MARACANAU EUSÉBIO FORTALEZA HORIZONTE CARIDADE ITAITINGA PALMÁCIA IBICUITINGA LIMOEIRO PENAFORTE BARROQUINHA MERUOCA ALCÂNTARA CRUZ JIJOCA DE JERICOACOARA MORRINHOS GRAÇA URUOCA POTIRETAMA ANTONINA GUARACIABA CATUNDA ACARAPE ARATUBA GUARAMIRANGA BATURITÉ Regional Nº DE MUNICÍPIOS Nº DE MUNICÍPIOS QUE REGULAMENTARAM A LEI GERAL PERCENTUAL Baixo Jaguaribe 16 9 56% Cariri 26 10 38% Centro Sul 19 4 21% Ibiapaba 7 57% Inhamuns 13 54% Ipú 8 50% Litoral Leste 1 1% Maciço de Baturité 5 Metropolitano 28 11 39% Sertão Central 14 36% Norte 33 17 51% Total 184 77 42% LEGENDA: - Esc. Regional Baixo Jaguaribe - Esc. Regional Cariri - Esc. Regional Centro Sul - Esc. Regional Ibiapaba - Esc. Regional Inhamuns - Esc. Regional Litoral Leste - Esc. Regional Maciço do Baturité - Esc. Regional Metropolitano - Esc. Regional Sertão Central - Esc. Regional Norte - Agência Ipú Municípios que regulamentaram a Lei Geral

Impactos da Lei Geral NO CEARÁ Entre os principais resultados no estado do Ceará, detectou-se que: 92% das MPEs sabiam que a Lei Geral já havia sido aprovada antes da entrevista; 81% das MPEs são favoráveis à LG (6% são contrários e 13% não sabem); 83% optaram pelo Simples Nacional;

MPEs que optaram pelo “Simples Nacional” a partir de julho/2007 Impactos da Lei Geral NO CEARÁ MPEs que optaram pelo “Simples Nacional” a partir de julho/2007 17% Sim Não 83% FONTE: Pesquisa do Observatório das MPE’s – Sebrae/SP

Situação das MPEs com respeito à carga total de impostos Impactos da Lei Geral NO CEARÁ Situação das MPEs com respeito à carga total de impostos 16% 16% Aumentou 11% Diminuiu Ficou igual 18% Não sabe 39% Não optou pelo SUPERSIMPLES FONTE: Pesquisa do Observatório das MPE’s – Sebrae/SP

Passaram a pagar mais com contabilidade Impactos da Lei Geral NO CEARÁ Passaram a pagar mais com contabilidade 11% Sim Não 89% FONTE: Pesquisa do Observatório das MPE’s – Sebrae/SP

Até este momento, com a LG, sua empresa foi Impactos da Lei Geral NO CEARÁ Até este momento, com a LG, sua empresa foi 6% 33% Beneficiada Prejudicada Indiferente Não sabe 40% 21% FONTE: Pesquisa do Observatório das MPE’s – Sebrae/SP

O Poder de Compra do Governo Federal –2008¹ Compras Governamentais O Poder de Compra do Governo Federal –2008¹ ¹ De Janeiro a Março FONTE: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI

O Poder de Compra do Governo Federal –2008¹ Compras Governamentais O Poder de Compra do Governo Federal –2008¹ Por Modalidade FONTE: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI ¹ De Janeiro a Março 2008

Evolução do n° de MPE cadastradas em relação ao total – 2002 a 2008 Compras Governamentais Evolução do n° de MPE cadastradas em relação ao total – 2002 a 2008 FONTE: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI ¹ De Janeiro a Março

Materiais mais comprados de MPE Compras Governamentais Materiais mais comprados de MPE FONTE: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI ¹ De Janeiro a Março

Compras Governamentais Serviços mais comprados de MPE 18,3% 14,3% 9,8% 9,4% 7,8% 6,4% 4,9% 3,6% 3,2% 0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100 % Serviços auxiliares e outros serviços de transporte auxiliar Serviços de leasing ou aluguel de maquinaria e equipamentos sem operador Outros serviços de suporte Tipos especiais de serviços de construção Serviços de agência de viagens, operadoras de turismo e guia turístico Serviços de saúde humana Serviços de engenharia Serviços de manutenção e reparo de produtos fabricados de metal, maquinaria e equipamentos Serviços de consultoria e de gerência/gestão Valor de Compra (%) FONTE: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI ¹ De Janeiro a Março

Novos Desafios Realizar nova campanha de sensibilização; Fortalecer comitê municipal de regulamentação e de implementação; Dar continuidade à implementação da Lei; Simplificação de registro, alterações e baixas. Compras Governamentais Realizar nova campanha junto aos municípios que ainda não regulamentaram a Lei.