SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS AUDITORIA SETORIAL

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Transcrição da apresentação:

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS AUDITORIA SETORIAL ENCONTRO DE DIRETORES DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE MINAS GERAIS METROPOLITANAS A, B, C 06/ 08/ 2013 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS AUDITORIA SETORIAL

O PAPEL DA AUDITORIA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA AUDITORIA SETORIAL: Unidade administrativa diretamente subordinada ao Gabinete da Secretária de Estado e coordenada pelo Auditor Setorial.   AUDITOR SETORIAL: Servidor do Quadro de Pessoal da Controladoria-Geral do Estado, responsável por exercer as funções de auditora na Secretaria de Estado de Educação.

CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO MISSÃO   Zelar pela efetividade dos mecanismos de controle e correição da Administração Pública, bem como promover a transparência, a prevenção e o combate à corrupção, contribuindo para o aperfeiçoamento da gestão pública.

CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO VISÃO DE FUTURO Ser reconhecida como instituição de excelência nas atividades de controle interno, de correição, de estímulo ao controle social e apoio ao controle externo.

CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO VALORES Ética Transparência Eficiência Inovação Credibilidade Integração

ATIVIDADES EXERCIDAS PELA AUDITORIA SETORIAL NA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DECRETO Nº 45.849, de dezembro de 2011, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Educação. Art. 10. A Auditoria Setorial, unidade de execução da Controladoria-Geral do Estado - CGE, à qual se subordina tecnicamente, tem por finalidade promover, no âmbito da SEE, a efetivação das atividades de auditoria e correição administrativa, competindo-lhe:

ATIVIDADES EXERCIDAS PELA AUDITORIA SETORIAL NA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO I – exercer, em caráter permanente, a função de auditoria operacional, de gestão e correição administrativa, de forma sistematizada e padronizada; II - observar diretrizes, parâmetros, normas e técnicas estabelecidos pela CGE em cada área de competência; II - observar as normas e técnicas de auditoria e de correição administrativa estabelecidas pelos órgãos normativos para a função de auditoria interna, vigentes e aplicáveis no âmbito do Estado; IV - elaborar e executar os planos anuais de auditoria e correição administrativa, com orientação e aprovação da CGE;

ATIVIDADES EXERCIDAS PELA AUDITORIA SETORIAL NA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO V - utilizar os planos e roteiros de auditoria e correição administrativa estabelecidos pela CGE, bem como as informações, os padrões e os parâmetros técnicos para a execução dos trabalhos de auditoria e correição; VI - acompanhar a implementação de providências recomendadas pela CGE e, se for o caso, Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público do Estado, Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas da União e por auditorias independentes; VII - fornecer subsídios para o aperfeiçoamento de normas e de procedimentos que visem a garantir a efetividade das ações e da sistemática de controle interno na SEE;

ATIVIDADES EXERCIDAS PELA AUDITORIA SETORIAL NA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO VIII - encaminhar à CGE informações acerca das respectivas atividades de auditoria e correição administrativa, sistematizando os resultados obtidos e justificando as distorções apuradas entre os atos programados e os executados; IX - remeter à CGE informações relativas às recomendações constantes nos relatórios de auditoria não implementadas, bem como as relacionadas ao não cumprimento de decisões em matéria correcional; X - acompanhar as normas e os procedimentos da SEE quanto ao cumprimento de leis, regulamentos e demais atos normativos, bem como de diretrizes governamentais;

ATIVIDADES EXERCIDAS PELA AUDITORIA SETORIAL NA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO XI - observar e fazer cumprir, no âmbito de suas atribuições, as diretrizes das políticas públicas de transparência e de prevenção e combate à corrupção; XII - dar ciência ao Secretário e a CGE sobre inconformidade, irregularidade ou ilegalidade de que tomar conhecimento, sob pena de responsabilidade pessoal; XIII - comunicar ao Secretário sobre a sonegação de informações ou a ocorrência de situações que limitem ou impeçam a execução das atividades de auditoria e correição, no âmbito da SEE;

ATIVIDADES EXERCIDAS PELA AUDITORIA SETORIAL NA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO XIV - comunicar ao Controlador-Geral do Estado sobre a sonegação de informações ou a ocorrência de situações que limitem ou impeçam a execução das atividades de auditoria e de correição administrativa, quando as providências não forem atendidas pelo Secretário; XV - recomendar ao Secretário a instauração de tomada de contas especial, como também a abertura de sindicâncias e processos administrativos disciplinares para apuração de responsabilidade; e

ATIVIDADES EXERCIDAS PELA AUDITORIA SETORIAL NA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO XVI - elaborar relatório sobre a avaliação das contas anuais de exercício financeiro dos dirigentes da Secretaria, além de relatório e certificado conclusivo das apurações realizadas em autos de tomada de contas especial, nos termos das exigências do Tribunal de Contas do Estado.

PAPEL DA AUDITORIA “Auditorias devem ser usadas para promover a qualidade, não para inspecionar.”

CONTROLE INTERNO

CONTROLE INTERNO CONCEITO “O controle interno compreende o plano de organização e todos os métodos de avaliação, adotados em uma empresa, para proteger seus bens, verificar a exatidão e fidedignidade de seus dados contábeis, promover a eficiência operacional e estimular a observância das diretrizes ditadas pela administração.”

LEI 4.320 DE 17.03.64 Capítulo II DO CONTROLE INTERNO “Art. 76. O Poder Executivo exercerá os três tipos de controle a que se refere o artigo 75, sem prejuízo das atribuições do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.”

LEI 4.320 DE 17.03.64 Capítulo III DO CONTROLE EXTERNO “Art. 81.. O controle da execução orçamentária, pelo Poder Legislativo, terá por objetivo verificar a probidade da Administração, a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento.”

TIPOS DE CONTROLE INTERNO PRÉVIO ou PREVENTIVO É o que antecede a conclusão ou operatividade do ato, com requisito para sua eficácia.

TIPOS DE CONTROLE INTERNO CONCOMITANTE ou SUCESSIVO É aquele que acompanha a realização do ato para verificar a regularidade de sua formação. É o controle no decorrer do ato. - Mediante acompanhamento da execução do projeto, - da prestação de serviço, - do recebimento de material, - do pagamento dos encargos.

TIPOS DE CONTROLE INTERNO SUBSEQUENTE OU CORRETIVO É o que se efetiva após a conclusão do ato controlado, visando corrigir-lhe eventuais defeitos, declarar a sua nulidade ou dar-lhe eficácia. Por meio de relatório de Prestação de Contas, inventários de material de consumo em almoxarifado, levantamento periódico dos bens patrimoniais.

PARCERIA

PRESTAÇÃO DE CONTAS PLANEJAMENTO CONTROLE INTERNO EXECUÇÃO

EFICÁCIA Conceito que expressa o grau em que uma organização ou programa é capaz de produzir os resultados previamente definidos, através dos seus objetivos e metas, nos prazos estabelecidos. A eficácia administrativa consiste no pleno atingimento dos objetivos e metas estabelecidas.

EFICIÊNCIA Consiste no cumprimento de normas, regras e tradições internas aliadas à redução de custos (preocupação com a otimização da relação entre os meios empregados e os resultados produzidos.

CAIXA ESCOLAR DENOMINAÇÃO: A Caixa Escolar é uma associação civil com personalidade jurídica própria, para fins não econômicos, constituída por tempo indeterminado com o objetivo de gerenciar recursos financeiros necessários à realização do processo educativo escolar. DIRETORIA: A Diretoria da Caixa Escolar é constituída de presidente, secretário, tesoureiro e respectivos suplentes. CONSELHO FISCAL: O Conselho Fiscal é composto de 03 membros efetivos e 03 membros suplentes, devendo ser observada a segregação de funções.

CAIXA ESCOLAR RECURSOS FINANCEIROS Os recursos financeiros repassados às Caixas Escolares são provenientes de: Quota Estadual Salário Educação – QESE; Tesouro Estadual; Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB; Transferências da União; Convênios, acordos ou ajustes; Operações de crédito; Arrecadação direta.

CAIXA ESCOLAR COMPETÊNCIAS DO CONSELHO FISCAL   Fiscalizar a movimentação financeira da Caixa Escolar relativa a execução dos recursos; Examinar e aprovar a programação anual, sugerindo alterações, se necessárias; Aprovar ou não, mediante assinatura em formulário próprio, as prestações de contas da caixa escolar relativas aos recursos diretamente arrecadados;

QUANTO A GESTÃO FINANCEIRA DA CAIXA ESCOLAR COMPOSIÇÃO DA DIRETORIA  Presidente; Secretário; Tesoureiro e seus respectivos suplentes. COMISSÃO DE LICITAÇÃO COLEGIADO DA ESCOLA

QUANTO A GESTÃO FINANCEIRA DA CAIXA ESCOLAR Decreto nº 45.085 de 08 de abril de 2009, que dispõe sobre a transferência, utilização e prestação de contas de recursos financeiros repassados às Caixas Escolares vinculadas às unidades de ensino.  Resolução SEE 2.245 de 28 de dezembro de 2012, que regulamenta o Decreto nº 45.085/2009.  Resolução SEE 2.299 de 17 de abril de 2013, que altera a Resolução SEE nº 2.245/2012.

QUANTO A GESTÃO FINANCEIRA DA CAIXA ESCOLAR Plano de Trabalho Termo de Compromisso Objeto Dotação orçamentária Valor Data assinatura Vigência Execução Prestação de Contas

QUANTO A GESTÃO FINANCEIRA DA CAIXA ESCOLAR Recursos Diretamente Arrecadados pela Caixa Escolar Origem Execução Prestação de Contas

QUANTO À GESTÃO PATRIMONIAL DA ESCOLA QUANTO À EFICÁCIA Considera-se como “eficácia da gestão patrimonial” o alcance aos objetivos em razão dos quais o patrimônio se estabelece. Para sua avaliação são consideradas simultaneamente, sua utilização e conservação, mediante análise do inventário:  Observância da pertinência da sua utilização com a finalidade do órgão. O estado de conservação dos bens patrimoniais.  

QUANTO À GESTÃO PATRIMONIAL DA ESCOLA QUANTO À EFICIÊNCIA  Considera-se como “eficiência da gestão patrimonial” o conhecimento tempestivo do patrimônio. A escola fará sua gestão eficiente quando aplicar de forma correta todas as normas pertinentes ao controle patrimonial.  

QUANTO À GESTÃO DA ESCOLA GESTÃO DE PESSOAL Atos de Admissão Controle da freqüência do servidor  

“Aprendi a transformar o medo em respeito, o respeito em confiança. Descobri como é bom chegar quando se tem paciência. E para se chegar, onde quer que seja, aprendi que não é preciso dominar a força, mas a razão. É preciso, antes de tudo, querer.” Amyr Klink  

Maria Elizabeth Farace Auditora Setorial/SEE OBRIGADA! Maria Elizabeth Farace Auditora Setorial/SEE ast.auditoria@educacao.mg.gov.br