Ações afirmativas e o sistema de cotas no Ensino Superior

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Transcrição da apresentação:

Ações afirmativas e o sistema de cotas no Ensino Superior Universidade Estadual de Feira de Santana Departamento de Educação Discentes Carla Barrêto, Cíntia Martins, Giselle Mascarenhas, Patrícia Santos e Suelen Silva. Ações afirmativas e o sistema de cotas no Ensino Superior

AÇÃO AFIRMATIVA: o que é? São medidas especiais e temporárias, tomadas ou determinadas pelo estado, espontânea ou compulsoriamente, com o objetivo de eliminar desigualdades historicamente acumuladas, garantindo a igualdade de oportunidades e tratamento, bem como de compensar perdas provocadas pela discriminação e marginalização, decorrentes de motivos raciais, étnicos, religiosos, de gênero e outros. Portanto, as ações afirmativas visam combater os efeitos acumulados em virtude das discriminações ocorridas no passado. (GTI, 1997;Santos,1999;Santos,2002). Ação Afirmativa é um conjunto de políticas que compreendem que, na prática, as pessoas não são tratadas igualmente e, conseqüentemente, não possuem as mesmas oportunidades, o que impede o acesso destas a locais de produção de conhecimento e de negociação de poder.

APANHADO HISTÓRICO O termo surgiu pela primeira vez nos estados Unidos da América. Nos anos 60, os norte-americanos viviam um momento de reivindicações democráticas internas, expressas principalmente no movimento pelos direitos civis, cuja bandeira central era a extensão da igualdade de oportunidades a todos. O próprio Brasil possui um histórico de políticas de cunho afirmativo: a Lei dos Dois Terços (5.452/1943) do governo Getúlio Vargas, a Lei do Boi (5465/1968) que reservou vagas nas instituições de ensino - médio e superior - agrícolas para agricultores e filhos destes, a Lei 8.112/1990 que prescreve cotas para portadores de deficiências físicas no serviço público civil da União, a Lei 9.504/1997 que preconiza cotas para mulheres nas candidaturas partidárias, entre outras. Entretanto a medida mais polemizada é o sistema de cotas para negros e negras em instituições de ensino superior (IES). Que desde 2003 já possibilitou dezenas de milhares de vagas em mais de cinqüenta IES em todo país.

No Brasil Outra medida afirmativa em vigor em nosso país é a Lei 11.639/03, que modificou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional obrigando o ensino da história e da cultura africana e afro-brasileira em todo sistema educacional brasileiro, seja público ou privado. Por fim, ficam as palavras do Ministro do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Benedito Barbosa Gomes, sobre o potencial transformador da Ação Afirmativa. “Entre os objetivos almejados com as políticas afirmativas está o de induzir transformações de ordem cultural, pedagógica e psicológica aptas a subtrair do imaginário coletivo a idéia de supremacia e subordinação de uma raça em relação a outra.” Por Thais S. Moya

OBJETIVOS Promover a igualdade de oportunidades,combate às desigualdades não justificáveis,garantindo a diversidade e o e pluralismo nas diferentes esferas da vida social,denunciando e naturalizando a posição subordinada de determinados grupos sociais (Gomes,2010). Fazer com que os beneficiados possam vir competir efetivamente por serviços educacionais e posições no mercado de trabalho.( Contins,Santana,1996). ...Eliminar desigualdades historicamente acumuladas, garantindo a igualdade de oportunidades e tratamento, bem como compensar perdas provocadas pela discriminação e marginalização, decorrentes de motivos raciais, étnicos, religiosos, de gênero e outros. (Santos, 1999, p.25).

DESAFIOS DA FORMULAÇÃO DE POLÍTICAS PARA A PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL Discutir políticas e instrumentos de combate à desigualdade racial implica em debater um conjunto variado de fenômenos que estão na base do processo de produção e reprodução das desigualdades raciais. A manifestação do racismo no Brasil, desde a década de 1980, são classificadas como crimes, e passíveis de acusação e prisão.

Em paralelo às ações jurídicas que visam a repressão e à mudança da prática dos atores sociais , as ações públicas visando ao enfrentamento da desigualdade. O preconceito racial é um fenômeno que também tem sido objeto de intervenção pública, essas ações tem como principal campo de atuação o sistema educacional

O Racismo institucional pode ser definido como o fracasso coletivo das organizações e instituições em promover um serviço profissional e adequado às pessoas devido sua cor, cultura, origem racial ou étnica. (PNUD, 2005). É necessário reconhecer seu papel como instrumento importante. Maior justiça social

O COMBATE AO RACISMO INSTITUCIONAL A partir de 1990, o Brasil, se apropria do conceito de discriminação indireta ou racismo institucional para a formulação de programas e políticas de equidade racial. Entre 2004 e 2006 se desenvolve o PCRI (Programa de Combate ao Racismo Institucional) atuando no âmbito da saúde com o Ministério da Saúde ( MS) e algumas prefeituras do país.

Foi uma iniciativa de um conjunto de atores: DFID (Desenvolvimento Internacional e Redução da Pobreza) PNUD ( Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento ) o MS, a Seppir ( Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial ), MPF(Ministério Publico Federal ) e a OPAS( Organização Pan- Americana de Saúde); Promoveu oficinas de capacitação de técnicos e gestores da política de saúde;

Apoiou a formulação de políticas de promoção à equidade racial no SUS; Produção de material institucional sobre o tema; Formulado para atuar em tempo limitado e sem garantia de continuidade;   Elaboração em 1996, do Programa de Anemia Falciforme do MS. E em 2000, conclusão do Manual de doenças importantes por razoes étnicas, na população afro-descendente. Aprovação da Política Nacional de Saúde da População Negra pelo Conselho Nacional de Saúde ( 2006).

MINISTÉRIO PÚBLICO E AS AÇÕES JUDICIAIS MPT contribui para que novas formas de intervenção na área do mercado de trabalho comecem a ser pensadas; O Programa de Promoção da Igualdade de Oportunidades para Todos (2005) desenvolvido pelo MPT busca- se apoiar na determinação legal de não- discriminação utilizando os instrumentos jurídicos no combate ao racismo indireto e prevê:

A fixação de metas por empresa voltadas para igualdade de tratamento; Adoção de programas de ações afirmativas; Condenação legal e multa para empresas com “alto perfil de desigualdades”;

AÇÕES AFIRMATIVAS E O ACESSO AO ENSINO SUPERIOR Essas ações vêm sendo adotadas de forma voluntária por um número crescente de instituições; Democratização do ensino e ampliação do acesso da juventude negra às universidades; Movimento Negro- direito à educação

A partir de 2001, inicia-se a implantação do sistema de cotas e bonificações de forma autônoma pelas instituições; A inexistência de uma legislação federal e a ausência de uma ação de promoção ou coordenação nacional dessas experiências; As instituições objetivam a adoção das cotas ampliar as oportunidades dos jovens negros qualidades e mudar o perfil discente.

Em 2007, 33 instituições adotaram o sistema de cotas e 5 o sistema de bônus; O sistema de cotas apresenta variações: Cotas raciais simples: ex.: UnB. Cotas raciais e sociais sobrepostas: ex.: UFBA,UNEB. Cotas raciais e sociais independentes: ex.:UFPR.

O modelo de bonificações não define um percentual de vagas e uma quantidade de pontos é somada ao resultado do exame do estudante. Alguns pontos positivos: Democratização do acesso ao ensino superior e diversidade do perfil social e racial discente; Não se percebem diferenças significativas entre alunos cotistas e não-cotistas; Mudanças instituições para permanência com qualidade.

COTAS NA BAHIA Sistema de cotas adotado pelas universidades atendem os afro-descendentes e alunos oriundos da rede pública de ensino; Princípio de autonomia universitária.

UFBA determina no Art. 3º Haverá reserva de vagas em todos os cursos de graduação da UFBA, a serem preenchidas conforme estabelecido neste artigo: I - 43% (quarenta e três por cento) das vagas de cada curso serão preenchidas na seguinte ordem de prioridade: •  estudantes que tenham cursado todo o ensino médio e pelo menos uma série entre a quinta e a oitava do ensino fundamental na escola pública, sendo que, desses, pelo menos 85% (oitenta e cinco por cento) de estudantes que se declarem pretos ou pardos; •  no caso de não preenchimento dos 43% (quarenta e três por cento) de vagas reservadas em conformidade com os critérios estabelecidos na alínea antecedente, as vagas remanescentes desse percentual serão preenchidas por estudantes provenientes das escolas particulares que se declarem pretos ou pardos; •  havendo, ainda, vagas remanescentes daquele percentual, as mesmas serão destinadas aos demais candidatos, através da resolução nº01/04

Já a UNEB decidiu: Art. 1º - Estabelecer a quota mínima de 40% (quarenta por cento) para a população afro-descendente, oriunda de escolas públicas, no preenchimento das vagas relativas aos cursos de graduação e pós-graduação oferecidos pela Universidade do Estado da Bahia-UNEB, seja na forma de vestibular ou de qualquer outro processo seletivo. Parágrafo Único – Serão considerados afro-descendentes, para os efeitos desta Resolução, os candidatos que se enquadrarem como pretos ou pardos, ou denominação equivalente, conforme classificação adotada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE

COTAS NA UEFS As cotas na UEFS tiveram as aprovações em outubro de 2004 depois de muitas lutas do Movimento Negro de Feira de Santana. DAS VAGAS AOS SEUS DESTINATÁRIOS Estudantes de Escola públicas; Declarados negros ou pardos; Indígenas e quilombolas.

ACESSO E PERMANÊNCIA DOS COTISTAS NA UEFS Para o acesso e a permanência dos cotistas na UEFS foi necessário a criação de algumas propostas políticas como: Restaurante Universitário; Residência Universitária; Casa Indígena; Bolsas Institucionais.

IMPLICAÇÕES PEDAGÓGICAS Falar em implicações pedagógicas é louvável falar da Lei 10.639/2003,que alterou a lei 9.394/1996,estabelecendo a obrigatoriedade do ensino de história e cultura afro-brasileira e africanas

CONSIDERAÇÕES FINAIS O caminho é longo e os obstáculos postos são significativos. A adoção de políticas de combate ao racismo,ao preconceito e à discriminação é condição básica para que as iniqüidades sejam proscritas e o país possam enfim galgar o caminho de uma verdadeira ordem democrática,onde as pessoas não sejam medidas por sua aparência física ou seu biótipo. O Brasil que se busca,o país do desenvolvimento com igualdade de oportunidade e de acesso a bens e serviços,deve ter como desafio primeiro o combate ao problema racial,essa chaga secular que finda, deverá abrir uma nova etapa na existência da sociedade brasileira.

REFERÊNCIAS CONTINS, M.; SANT.ANA, L. C. O Movimento negro e a questão da ação afirmativa.Estudos Feministas. IFCS/UFRJ-PPCIS/Uerj, v. 4, n. 1, p.209-220, 1996. MOEHLECKE,Sabrina.Ação Afirmativa: História e debates no Brasil. Cadernos de Pesquisa, nov.2002. ALMEIDA, Dayse Coelho de . Ações afirmativas e política de cotas são expressões sinônimas? Disponível em: jusvi.com/artigos. Acessado em: 19/01/2010. RIOS, Alexandre Vieira Bahia . Ação afirmativa: o sistema de cotas para negros em universidades públicas na Bahia e o Princípio da Autonomia Universitária. Disponível em: http://www.direitonet.com.br/artigos. Acessado em: 30/12/2009. JACCOUD, Luciana. O combate ao racismo e á desigualdade: o desafio das políticas públicas de promoção da igualdade racial.In.: As políticas públicas e a desigualdade racial no Brasil- 120 anos após a abolição.