Coordenação: Dra. Maria Irismar Farias Santiago Coordenador Auxiliar: Coordenador Auxiliar: Dr. Francisco Diassis Alves Leitão Apoio: Hargos José Moreira.

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Transcrição da apresentação:

Coordenação: Dra. Maria Irismar Farias Santiago Coordenador Auxiliar: Coordenador Auxiliar: Dr. Francisco Diassis Alves Leitão Apoio: Hargos José Moreira de Oliveira

 O Centro de Apoio Operacional da Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, destina-se a auxiliar a atuação funcional do Ministério Público do Estado do Ceará na defesa do patrimônio público e moralidade administrativa, promovendo a articulação, integração e intercâmbio entre os respectivos órgãos de execução.

 O Centro de Apoio Operacional da Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, conforme Provimento 70/2008, destina-se a auxiliar a atuação funcional do Ministério Público do Estado do Ceará na defesa do patrimônio público e moralidade administrativa, competindo-lhe, dentre outras atribuições:  promover a articulação, integração e intercâmbio entre os órgãos de execução, inclusive para efeito de atuação conjunta ou simultânea, quando cabível;  apresentar ao Procurador-Geral de Justiça sugestões visando estabelecer política institucional para a atuação dos órgãos de execução correspondentes às respectivas áreas de atuação, inclusive no que concerne à estrutura e programas específicos;  estabelecer intercâmbio permanente com entidades públicas ou privadas que, direta ou indiretamente, dediquem-se ao estudo ou à proteção dos bens, valores ou interesses relacionados com a sua área de atuação;

 sugerir a realização de convênios e zelar pelo cumprimento das obrigações deles decorrentes;  apresentar anualmente ao Procurador-Geral de Justiça sugestões para elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público;  prestar auxílio aos órgãos de execução do Ministério Público, por sua solicitação, na instrução de procedimentos na área respectiva;  remeter informações técnico-jurídicas aos órgãos de execução;  manter arquivo informatizado e atualizado de denúncias, requerimentos de medidas assecuratórias, portarias inaugurais de procedimentos administrativos, representações, petições iniciais de ações judiciais, recursos interpostos e demais providências;

 responder pela implementação dos planos e programas de sua área, em conformidade com as diretrizes fixadas;  desenvolver estudos e pesquisas, criando ou sugerindo a criação de grupos e comissões de trabalho;  promover a uniformização de procedimentos dos órgãos de execução:  a) sugerindo ao Colégio de Procuradores súmulas indicativas do posicionamento oficial do Ministério Público do Ceará nas questões atinentes à sua área de atuação;  b) sugerindo a edição de atos e instruções aos órgãos competentes com vistas à melhoria da atuação dos órgãos de execução;  c) elaborando recomendações para serem encaminhados ao Procurador- Geral de Justiça, assim como modelos e roteiros de atuação para fins de instruí-las;

Página da Intranet PGJ/CE

Página Inicial na Intranet PGJ/CE

INFORMATIVO ANUAL DE ATUAÇÃO (CAODPP) AÇÕES TOTAL GERAL DOS FEITOS Ofícios Expedidos Ofícios Recebidos s Enviados Recebidos ACP`s e AI`s / PA/PP/ICP Cursos/Fóruns/Outros Eventos Despachos para distribuição TOTAL GERAL

Resolução nº 007/2010 – CPJ Disponibilização: Terça-feira, 23 de Novembro de 2010 Caderno I: Administrativo Fortaleza, Ano I – Edição 111 Altera a Resolução CPJ 010/2009, que dispõe sobre a atuação dos Órgãos de Execução do Ministério Público do Estado do Ceará, nos inquéritos civis e demais procedimentos administrativos, para adequá-la à recomendação do Conselho Nacional do Ministério Público. [...] Dos Requisitos para a Instauração Art. 1º O Inquérito Civil, procedimento administrativo investigatório de natureza inquisitorial, será instaurado para apurar fato que, em tese, autorize o exercício da tutela de interesses difusos, coletivos, individuais homogêneos, de defesa do patrimônio público e da moralidade administrativa da União, do Estado ou do Município; de suas administrações indiretas ou fundacionais ou de entidades privadas de que participem, nos termos da presente resolução.

Resolução nº 007/2010 – CPJ Disponibilização: Terça-feira, 23 de Novembro de 2010 Caderno I: Administrativo Fortaleza, Ano I – Edição 111 Dos Requisitos para a Instauração Art. 3º O Inquérito Civil, numerado anualmente em ordem crescente, será instaurado por portaria que conterá: [...] VIII – Comunicação da instauração do Inquérito Civil ao Conselho Superior do Ministério Público e Centro de Apoio da área respectiva;

Resolução nº 007/2010 – CPJ Disponibilização: Terça-feira, 23 de Novembro de 2010 Caderno I: Administrativo Fortaleza, Ano I – Edição 111 Das Disposições Finais Art. 26. Os Órgãos de Execução deverão encaminhar aos Centros de Apoio Operacional da respectiva área e a Corregedoria Geral do Ministério Público, até o dia 5 (cinco) de cada mês, cópia das portarias de instauração de procedimento administrativo investigatório e das petições inicias de ações civis pertinentes aos interesses mencionados no art. 1º.

Disponibilizar para o acervo da página do CAODPP Minutas de Petições Iniciais das ações civis Solicitamos cópias das Minutas de Petições Iniciais das ações civis pertinentes aos interesses da defesa do patrimônio público e da moralidade administrativa para disponibilizarmos na página do CAODPP que servirão para consultas de outros Membros. O encaminhamento dessas minutas será através do

CAODPP Rua Assunção, 1242 – José Bonifácio - Fortaleza/CE - CEP Fone: (85) Fax: (85) s Coordenação: Coordenador Auxiliar: