UNIDADE 2 Domicílio Tributário do Sujeito Passivo

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
UNIDADE 2 Domicílio Tributário do Sujeito Passivo
Advertisements

Direito Tributário I Obrigação Tributária.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO DO LANÇAMENTO
Direito Tributário E Financeiro
Plano de Ensino – Unidade 3 Obrigação Tributária Nívea Cordeiro 2013.
IPVA – locação, arrendamento mercantil e alienação fiduciária
AUTONOMIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA NOS MUNICÍPIOS: UMA NOVA VISÃO
Márcia Maria Barros Barbosa
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA- ISSQN
Unidade 3 Sistema Tributário Nacional
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA
Ianny Cristina de Campos O e Carvalho
23/10/2002Regra-matriz de incidência tributária1 CRÉDITO TRIBUTÁRIO - Crédito tributário: qualifica o direito subjetivo, de que é portador o sujeito ativo.
ARRECADAÇÃO E RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS À SEGURIDADE SOCIAL → Decreto nº 3.048: arts. 216 à 218; → Arrecadação e recolhimento: estão.
GESTÃO DE TRIBUTOS Aula 02.
Jump to first page 23/10/2002 Regra-matriz de incidência tributária 1 FATO GERADOR E OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA A regra-matriz é a representação de uma norma.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO - Crédito tributário: qualifica o direito subjetivo, de que é portador o sujeito ativo da relação jurídica obrigacional, relativo à.
Alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, acerca do Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº 123, de.
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA.
PRIVILÉGIOS ou PREFERÊNCIAS DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS
RESPONSABILIDADE PASSIVA TRIBUTÁRIA
LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO (LEI Nº12.527/2011 E DECRETO Nº 7.724/2012)
Conceitue Obrigação Tributária?
Tipos – art. 113 – CTN Principal Acessória
DO SUJEITO PASSIVO - EMPRESA
APS 03 e 04 – entrega (1ª quinzena de março). Plano de Ensino – Unidade 2 Obrigação Tributária.
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
DIREITO TRIBUTÁRIO AULA 03 DIA 05/08/2013.
Elementos que segundo a regra geral são dispensáveis: 1) Data de vencimento; 2) Indicação do local de emissão e de pagamento.
DIREITO TRIBUTÁRIO II AULA 13 DIA 05/11/12 1. CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL Todo contribuinte tem o direito de defender- se, caso seja autuado pela.
Profª Roberta Siqueira Teoria Geral do Direito Civil
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA Ianny Cristina de Campos Oliveira e Carvalho
IMPOSTO Código Tributário Nacional Art. 16
FAN - Faculdade Nobre Direito Civil I Tema: Domicílio.
PROCESSO DE CONTROLE INTERNO DA LEGALIDADE. IMPUGNAÇÃODOS ATOS ADMINISTRATIVOS INTRODUÇÃO Por estar vinculada ao principio do Estado Democrático de Direito.
RESPONSABILIDADE FISCAL DO PROFISSIONAL CONTABIL.
Conceitos fundamentais de Direito Tributário
ICMS - Conceito O ICMS é de competência dos Estados e do Distrito Federal e, entre os princípios constitucionais que regem o ICMS destacam-se: Não cumulatividade,
DO DOMICÍLIO Ianny Cristina de Campos O e Carvalho.
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Dra Kátia Ranzani (katia. com
TEMA : NOTA FISCAL TOMADOR DE SERVIÇO PALESTRANTES: ARTUR MATTOS
Prof. MSC. Ricardo Kleine de Maria Sobrinho
FONTES DO DIREITO TRIBUTÁRIO
Temas de Direito Tributário
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA CONCEITO E ESPÉCIES
DIREITO TRIBUTÁRIO Prof. César M. Zanluchi.
Curso de Registro Civil das Pessoas Naturais Módulo 6 - Registro de Óbito Aula 1 – Competência, prazos e declarantes do óbito.
Constituição FederalCódigo Tributário Nacional Art Cabe à lei complementar: III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária,
AULA 04 –CIVIL Das obrigações alternativas Existindo uma pluralidade de obrigações, está pode ser considerada como cumulativa, alternativa ou facultativa.
TRIBUTO e suas espécies
O BRIGAÇÃO T RIBUTÁRIA. O art. 113 do CTN dispõe que a obrigação tributária é principal e acessória.
SIMPLES. CF/1988 / SIMPLES “Art. 146 – Cabe à lei complementar: [...] III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente.
DIREITO TRIBUTÁRIO.
Emissor NF-e SisMoura Atualizando da Versão para
PROFESSOR: CLAUDIO CARNEIRO
HENRIQUE OLIVEIRA GADELHA
O que é isso? O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendedor.
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PROF. ANA PAULA MYSZCZUK, DR.
Art A obrigação tributária é principal ou acessória. § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento.
Estruturas do Tribunal de Impostos e Taxas - TIT A estrutura Singular Delegacias Tributárias de Julgamento 16 Unidades de Julgamento A estrutura.
Prof. Daniel Macedo MACHADO, Hugo de Brito; NOGUEIRA, Ruy Barbosa; CASSONE, Vitorio 1 DIREITO TRIBUTÁRIO Administração Tributária  Fiscalização é o ato.
TRIBUTOS PROF. ANA PAULA MYSZCZUK, DR.. CONCEITO.
AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA - AIIM CARACTERÍSTICAS ESSENCIAIS CÉSAR EDUARDO TEMER ZALAF.
Poder de Tributar. Competência e Capacidade Tributária I.
Tipos de citação
INTRODUÇÃO Atente para a seguinte ordem de ocorrências: 1 - Publicação da lei (obrigação tributária ex lege - decorrente de lei ou causa de existência.
Transcrição da apresentação:

UNIDADE 2 Domicílio Tributário do Sujeito Passivo (art. 127, CTN)

Domicílio Tributário do Sujeito Passivo (art. 127, CTN) Domicílio tributário é o lugar em que a pessoa física ou jurídica estabelece o centro de suas atividades habituais. Todas as comunicações e procedimentos fiscais serão dirigidos àquele lugar.

Diz o art. 127 do CTN que: Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:          I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;     II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;    III - quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.

Observe que, prioritariamente, se considera como domicílio tributário, aquele eleito pelo próprio sujeito passivo, só cabendo a aplicação de um dos três incisos do art. 127 na falta de eleição.

Na falta de eleição por parte do sujeito passivo, no caso... A sua residência habitual ou, se incerta ou desconhecida, o seu centro habitual de atividade. Das pessoas naturais Na falta de eleição por parte do sujeito passivo, no caso... Das pessoas Jurídicas de direito privado Considera-se como domicílio tributário O lugar de sua sede, ou o de cada estabelecimento para atos ali praticados. Das pessoas Jurídicas de direito público Qualquer das suas repartições dentro do território da entidade tributante. Fonte: BORBA, Cláudio. Direito Tributário. 19 ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2006

Os §§ 1º e 2º do art. 127 do CTN dispõe a respeito da impossibilidade de aplicação de uma das 3 hipóteses previstas no caput quando não houver eleição do domicílio tributário por parte do sujeito passivo ou, mesmo havendo eleição, da possível recusa por parte da autoridade fiscal.

Art. 127 - CTN Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:         I - .....         II - ......         III - ........         § 1º Quando não couber a aplicação das regras fixadas em qualquer dos incisos deste artigo, considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.         § 2º A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior.

Não havendo eleição do domicílio tributário por parte do sujeito passivo e não cabendo a aplicação de nenhuma das três hipóteses do art. 127, caput. Considerar-se-á como domicílio tributário o local da situação do bem ou da ocorrência do fato gerador. Quando o domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo impossibilitar ou dificultar a arrecadação ou fiscalização e for recusado pela autoridade fiscal. Fonte: BORBA, Cláudio. Direito Tributário. 19 ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2006

As regras sobre domicílio tributário podem ser assim resumidas: a) existem tributos cuja legislação específica exclui ou restringe a faculdade de escolha, pelo sujeito passivo, de seu domicílio tributário; b) nos demais tributos, vigora a liberdade de escolha; c) a liberdade de escolha não pode ser usada para impedir ou dificultar a arrecadação ou a fiscalização do tributo, pois neste caso poderá ser recusado o domicílio escolhido;

As regras sobre domicílio tributário podem ser assim resumidas: d) ocorrendo essa recusa, o domicílio tributário será o do lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação; e) na falta de escolha ou eleição, o domicílio dever ser: para as pessoas físicas ou naturais, a residência habitual ou centro habitual das atividades, se incerta ou desconhecida a residência; para as pessoas jurídicas de direito privado e firmas individuais, o lugar da sede ou de cada estabelecimento, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação e para as pessoas jurídicas de direito público, qualquer das repartições no território da entidade tributante.

O tema domicílio tributário ganha importância crucial quando visto sob a ótica das comunicações ou notificações dirigidas pelo Fisco ao contribuinte. Com efeito, a legislação tributária federal reputa feitas as intimações fiscais por via postal na data do recebimento da correspondência no domicílio tributário do contribuinte.

Domicílio Tributário Eletrônico No final de julho, a Receita Federal criou o sistema de Domicílio Tributário Eletrônico. Nesse sistema, o contribuinte opta por autorizar que lhe sejam enviadas comunicações de atos oficiais para sua caixa postal eletrônica, disponibilizada no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (eCAC). Essa caixa postal eletrônica passa a ser o domicílio tributário eletrônico do contribuinte optante. Com o endereço eletrônico, a intimação do contribuinte se considera feita 15 dias após o registro da comunicação em sua caixa postal. Findo esse período de 15 dias, inicia-se o prazo para o contribuinte tender à intimação recebida.

QUIZ

Verdadeiro ou Falso? (FGV – 2010) A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra segundo a qual o sujeito passivo deverá indicar novo domicílio diverso do primeiro que fora antes indicado.

FALSO Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal: § 1º Quando não couber a aplicação das regras fixadas em qualquer dos incisos deste artigo, considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação. § 2º A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior.

Verdadeiro ou Falso? (FGV – 2010) O domicílio tributário será sempre, para todos os efeitos, a residência habitual do contribuinte pessoa física, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade e quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.

FALSO Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

Em matéria de domicílio tributário, a regra é a da eleição Em matéria de domicílio tributário, a regra é a da eleição. Quanto à possibilidade de exceção, pode-se dizer que: A – há em qualquer caso, por representar a recusa do domicílio eleito ato discricionário da autoridade fazendária, de acordo com a legislação aplicável. B – sim, há, na hipótese de o domicílio eleito tornar dificultosa ou inviabilizar a arrecadação ou fiscalização tributária. C – não há, porque a liberdade de escolha encontra-se inserida no contexto da garantia constitucional à livre locomoção. D – sim, há, só em se tratando de eleição feita por pessoa jurídica.

Em matéria de domicílio tributário, a regra é a da eleição Em matéria de domicílio tributário, a regra é a da eleição. Quanto à possibilidade de exceção, pode-se dizer que: B – sim, há, na hipótese de o domicílio eleito tornar dificultosa ou inviabilizar a arrecadação ou fiscalização tributária.

Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, não se considera como tal: A – a residência habitual, em se tratando de pessoa natural. B – o lugar da sede, em se tratando de pessoa jurídica. C – a residência do indivíduo, em se tratando de firma individual. D – o lugar de cada estabelecimento, em relação aos atos que deram origem à obrigação. E – local da repartição no território da entidade tributante, em se tratando de pessoa jurídica de direito público.

Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, não se considera como tal: C – a residência do indivíduo, em se tratando de firma individual.

Para encerrar....

Um pastor, seu rebanho de ovelhas e uma divertida constatação Fácil identificar Um pastor, seu rebanho de ovelhas e uma divertida constatação (autor desconhecido). Era uma vez um pastor e suas ovelhinhas na beira da estrada. Eis que, de repente, surge uma Grand Cherokee reluzente, novinha com um rapaz dentro.

Camisa Hugo Boss, tênis Nike importado etc, etc, etc. Então, a Cherokee pára e o rapaz diz para o pastor na beira da estrada: - Se eu adivinhar quantas ovelhas você tem aí você me dá uma?

O pastor olhou para o rapaz, olhou para aquele monte de ovelhas pastando ao sol e disse: - Sim.

O rapaz estacionou o carro, ligou o tablet, o telefone celular, entrou num site da NASA, enquadrou a área com a ajuda do GPS, gerou um banco de dados, 60 gráficos Excel cheio de matrizes e determinantes, mais um relatório de 150 páginas em uma mini-impressora. Virou para o pastor e disse:

O senhor tem 1586 ovelhas aí no pasto. O pastor respondeu: O senhor acertou em cheio, pode pegar a sua ovelha. O rapaz foi lá pegou a sua ovelha e colocou na traseira da Cherokee.

Neste momento, o pastor perguntou: Se eu adivinhar a sua profissão o senhor me devolve a minha ovelha? O rapaz respondeu: - Certo.

O pastor disse prontamente: - O senhor é consultor, não é? - Como o senhor adivinhou? - perguntou o rapaz. - Muito fácil - disse o pastor:

1) O senhor veio até aqui sem ser chamado. 2) Me cobra uma ovelha para me dizer o que eu já sabia. 3) E não entende nada do meu negócio, pois pegou foi o meu cachorro.

Até a próxima aula!!!!