PROFESSORA: CLARA BRUM

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Transcrição da apresentação:

PROFESSORA: CLARA BRUM PROAB 2013 ÉTICA PROFISSIONAL PROFESSORA: CLARA BRUM Aula 8

PONTOS DA AULA Conselho Seccional; Subseção; Caixa de Assistência dos Advogados; Eleições na OAB.

ORGANIZAÇÃO - OAB 1 - Seccional do Pará e suas subseções; 2 - CAAPA. 1 - Seccional de Santa Catarina e suas subseções; 2 - CAASC. 1 - Seccional do Mato Grosso e suas subseções; 2 - CAAMT.

ORGANIZAÇÃO - OAB Conselho Seccional ( Art. 57, EOAB) O Conselho Seccional exerce e observa, no respectivo território, as competências, vedações e funções atribuídas ao Conselho Federal, no que couber e no âmbito de sua competência material e territorial, e as normas gerais estabelecidas no EOAB, no RG, no CED, e nos Provimentos.

ORGANIZAÇÃO - OAB Conselho Seccional ( Art. 56 e art. 59, EOAB) Diretoria: Presidente, Vice, Secretário Geral, Secretário Geral-Adjunto e Tesoureiro. Compoe-se de conselheiros em número proporcional ao de seus inscritos. Os ex-presidentes são membros honorários vitalícios, com direito a voz nas sessões do Conselho. O Presidente do IAB local é membro honorário, com direito a voz nas sessões do Conselho.

ORGANIZAÇÃO - OAB Conselho Seccional ( Art. 56, § 3º, EOAB) Nas sessões do Conselho, o Presidente do Conselho Federal, os Conselheiros Federais da delegação, o Presidente da Caixa de Assistência e os Presidentes das Subseções, têm direito a voz.

ORGANIZAÇÃO - OAB Competência privativa do Conselho Seccional: ( Art. 58, EOAB) Criar as Subseções e a Caixa de Assistência dos Advogados; Julgar, em grau de recurso, as questões decididas por seu Presidente, por sua diretoria, pelo Tribunal de Ética e Disciplina, pelas diretorias das Subseções e da Caixa de Assistência dos Advogados; Fixar a tabela de honorários, válida para todo o território estadual ( Art. 111, RG);

ORGANIZAÇÃO - OAB Competência privativa do Conselho Seccional: ( Art. 58, EOAB) Cabe ao Conselho Seccional fixar, em seu orçamento, dotações específicas destinadas à manutenção das Subseções. O Conselho Seccional, mediante o voto de dois terços de seus membros, pode intervir nas Subseções, onde constatar grave violação da Lei 8.906/94 ou do regimento interno. Definir a composição do Tribunal de Ética e Disciplina.

ORGANIZAÇÃO - OAB Competência privativa do Conselho Seccional: ( Art. 58, EOAB) Eleger as listas, constitucionalmente previstas para os tribunais, no âmbito de seu território (TJ e JF – Estado apenas); Participar da elaboração dos concursos públicos, em todas as suas fases, nos casos previstos na Constituição e nas leis, no âmbito do seu território; Determinar, com exclusividade, critérios para o traje dos advogados, no exercício profissional; Aprovar e modificar seu orçamento anual;

ORGANIZAÇÃO - OAB Competência privativa do Conselho Seccional: ( Art. 58, EOAB) Editar seu regimento interno e resoluções; Realizar o Exame de Ordem; Decidir os pedidos de inscrição nos quadros de advogados e estagiários; Desempenhar outras atribuições previstas no regulamento geral.

ORGANIZAÇÃO - OAB Competência privativa do Conselho Seccional: ( Art. 105, RG) intervir, parcial ou totalmente, nas Subseções e na Caixa de Assistência dos Advogados, onde e quando constatar grave violação do Estatuto, deste Regulamento Geral e do Regimento Interno do Conselho Seccional; cassar ou modificar, de ofício ou mediante representação, qualquer ato de sua diretoria e dos demais órgãos executivos e deliberativos, da diretoria ou do conselho da Subseção e da diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados, contrários ao Estatuto, ao Regulamento Geral, aos Provimentos, ao Código de Ética e Disciplina, ao seu Regimento Interno e às suas Resoluções;

ORGANIZAÇÃO - OAB Competência do Conselho Seccional: ( Art. 105, RG) Ajuizar, após deliberação: ação direta de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais e municipais, em face da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Distrito Federal; ação civil pública, para defesa de interesses difusos de caráter geral e coletivos e individuais homogêneos; mandado de segurança coletivo, em defesa de seus inscritos, independentemente de autorização pessoal dos interessados; mandado de injunção, em face da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Distrito Federal. O ajuizamento é decidido pela Diretoria, no caso de urgência ou recesso do Conselho Seccional.

ORGANIZAÇÃO - OAB Conselho Seccional: ( Art. 109, RG) O Conselho Seccional pode dividir-se em órgãos deliberativos e instituir comissões especializadas, para melhor desempenho de suas atividades. Os órgãos do Conselho podem receber a colaboração gratuita de advogados não conselheiros, inclusive para instrução processual, considerando-se função relevante em benefício da advocacia. No Conselho Seccional e na Subseção que disponha de conselho é obrigatória a instalação e o funcionamento da Comissão de Direitos Humanos, da Comissão de Orçamento e Contas e da Comissão de Estágio e Exame de Ordem.

ORGANIZAÇÃO - OAB Conselho Seccional: ( Art. 109, RG) Os suplentes podem desempenhar atividades permanentes e temporárias, na forma do Regimento Interno. As Câmaras e os órgãos julgadores em que se dividirem os Conselhos Seccionais para o exercício das respectivas competências serão integradas exclusivamente por Conselheiros eleitos, titulares ou suplentes.

ORGANIZAÇÃO - OAB Conselho Seccional: ( Art. 110, RG) Os relatores dos processos em tramitação no Conselho Seccional têm competência para instrução, podendo ouvir depoimentos, requisitar documentos, determinar diligências e propor o arquivamento ou outra providência porventura cabível ao Presidente do órgão colegiado competente.

ORGANIZAÇÃO - OAB Conselho Seccional: ( Art. 114, RG) Os Conselhos Seccionais definem nos seus Regimentos Internos a composição, o modo de eleição e o funcionamento dos Tribunais de Ética e Disciplina, observados os procedimentos do Código de Ética e Disciplina. Os membros dos Tribunais de Ética e Disciplina são eleitos na primeira sessão ordinária após a posse dos Conselhos Seccionais. O mandato dos membros dos Tribunais de Ética e Disciplina tem a duração de três anos.

SUBSEÇÃO – Art. 60, EOAB Criada pelo Conselho Seccional, que fixa sua área territorial e seus limites de competência e autonomia através de Resolução (art. 118, RG). A sua área territorial pode abranger um ou mais municípios, ou parte de município, inclusive da capital do Estado, contando com um mínimo de quinze advogados, nela profissionalmente domiciliados. É administrada por uma diretoria, com atribuições e composição equivalentes às da diretoria do Conselho Seccional – art. 118, § 2º, RG.

SUBSEÇÃO - Art. 60, EOAB Havendo mais de cem advogados, a Subseção pode ser integrada, também, por um conselho em número de membros fixado pelo Conselho Seccional. Ao Conselho da Subseção, quando houver, compete exercer as funções e atribuições do Conselho Seccional, na forma do regimento interno deste, e ainda: editar seu regimento interno, a ser referendado pelo Conselho Seccional; editar resoluções, no âmbito de sua competência; instaurar e instruir processos disciplinares, para julgamento pelo Tribunal de Ética e Disciplina;  receber pedido de inscrição nos quadros de advogado e estagiário, instruindo e emitindo parecer prévio, para decisão do Conselho Seccional.

ORGANIZAÇÃO - OAB Competência da Subseção: ( Art. 61, EOAB) Dar cumprimento efetivo às finalidades da OAB; Receber pedidos de inscrições; Velar pela dignidade, independência e valorização da advocacia, e fazer valer as prerrogativas do advogado; Representar a OAB perante os poderes constituídos; Instaurar e instruir processos disciplinares.

ORGANIZAÇÃO - OAB Quando a Subseção dispuser de conselho, o Presidente deste designa um de seus membros, como relator, para instruir processo de inscrição no quadro da OAB, para os residentes de sua base territorial, ou processo ético disciplinar, quando o fato tiver ocorrido na sua base territorial ( art. 120, RG).

CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS Possui personalidade jurídica própria e destina-se a prestar assistência aos inscritos no Conselho Seccional a que se vincule – Art. 62, EOAB. Adquire personalidade jurídica com a aprovação e registro de seu estatuto pelo respectivo Conselho Seccional da OAB, na forma do regulamento geral – art. 121, RG. Pode, em benefício dos advogados, promover a seguridade complementar.

CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS Cabe à CAARJ/IAB 10% sobre todos os atos decorrentes do efetivo exercício da advocacia; (GRERJ – Guia de Recolhimento de Receita Judiciária do RJ – campo 42) A sua diretoria é composta de cinco membros, com atribuições definidas no seu regimento interno - Art. 62, EOAB. Cabe à CAARJ a metade da receita das anuidades recebidas pelo Conselho Seccional, considerado o valor resultante após as deduções regulamentares obrigatórias - Art. 62, EOAB.

CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS Em caso de extinção ou desativação da Caixa, seu patrimônio se incorpora ao do Conselho Seccional respectivo – Art. 62, § 6º, EOAB. O Conselho Seccional, mediante voto de dois terços de seus membros, pode intervir na Caixa de Assistência dos Advogados, no caso de descumprimento de suas finalidades, designando diretoria provisória, enquanto durar a intervenção - Art. 62, § 7º, EOAB.

CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS A assistência aos inscritos na OAB é definida no Estatuto e está condicionada à: ( art. 123 a 125, RG) Regularidade no pagamento das anuidades; Carência de um ano após a inscrição; Disponibilidade de recursos na Caixa. As Caixas podem celebrar convênios para execução de suas finalidades!!!!

CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS Coordenação Nacional das Caixas É composta de seus Presidentes e é órgão de assessoramento do Conselho Federal da OAB para política nacional de assistência e seguridade dos advogados, tendo o seu Coordenador direito a voz nas sessões ( art. 126, RG).

CONFERÊNCIA NACIONAL DOS ADVOGADOS Reúne-se trienalmente, no segundo ano do mandato, tendo por objetivo o estudo e o debate das questões e problemas que digam respeito às finalidades da OAB e ao congraçamento dos advogados (art. 145, RG). ÓRGÃO CONSULTIVO MÁXIMO DO CONSELHO FEDERAL

CONFERÊNCIA NACIONAL DOS ADVOGADOS CONFERÊNCIA DOS ADVOGADOS DOS ESTADOS – Art. 145, RG São órgãos consultivos dos Conselhos Seccionais; Reúnem-se trienalmente, no segundo ano do mandato; No primeiro ano do mandato, escolhem a data, o local e o tema central; As conclusões têm caráter de recomendação aos Conselhos correspondentes.

CONFERÊNCIA NACIONAL DOS ADVOGADOS Efetivos: Conselheiros e Presidentes dos Órgãos da OAB presentes, advogados e estagiários inscritos na Conferência, todos com direito a voto. MEMBROS DAS CONFERÊNCIAS – Art. 146, RG

CONFERÊNCIA NACIONAL DOS ADVOGADOS Convidados: pessoa a quem a Comissão Organizadora conceder tal qualidade, sem direito a voto, salvo se for advogado. MEMBROS DAS CONFERÊNCIAS – Art. 146, RG

CONFERÊNCIA NACIONAL DOS ADVOGADOS Os convidados, expositores e membros dos órgãos da OAB têm identificação especial durante a Conferência. Os estudantes de direito, mesmo inscrito como estagiários na OAB, são membros ouvintes, escolhendo um porta-voz entre os presentes em cada sessão. MEMBROS DAS CONFERÊNCIAS – Art. 146, RG

CONFERÊNCIA NACIONAL DOS ADVOGADOS O art. 147 do RG estabelece que a Conferência é dirigida por uma Comisão Organizadora, planejada pelo Presidente do Conselho, por ele presidida e integrada pelos membros da Diretoria (Vice, Secretário geral, Secratário Adjunto e Tesoureiro) e outros convidados.

CONFERÊNCIA NACIONAL DOS ADVOGADOS O Presidente poderá desdobrar a Comissão Organizadora em comissões específicas, definindo suas composições e atribuições; Esta Comissão definirá a distribuição do temático, o nome dos expositores, programação de trabalhos o regimento interno da Conferência, dentre outros.

CONFERÊNCIA NACIONAL DOS ADVOGADOS Durante o funcionamento da Conferência, a Comissão Organizadora é representada pelo Presidente. Os trabalhos desenvolvem-se em sessões plenárias, painés ou outros modos de exposição. As sesões são dirigidas por um Presidente e um relator, escolhidos pela Comissão Organizadora. O Colégio de Presidentes das subseções é regulamentado no Regimento Interno do Conselho Seccional.

ORGANIZAÇÃO - OAB Os órgão da OAB não podem se manifestar sobre questões de natureza pessoal, exceto quando homenagem a quem tenha prestado serviços relevantes à Advocacia.

MEDALHA RUI BARBOSA – Art. 152, RG ORGANIZAÇÃO - OAB MEDALHA RUI BARBOSA – Art. 152, RG É a comenda máxima conferida pelo Conselho Federal às grandes personalidades da Advocacia. Só poderá ser concedida uma única vez, entregue em sessão solene.

ORGANIZAÇÃO - OAB Observação! Os Provimentos editados pelo Conselho Federal complementam o Regulamento Geral, no que não sejam com ele incompatíveis. As matérias pertinentes à ética do advogado e sanções disciplinares são regulamentadas pelo Código de Ética e Disciplina.

ELEIÇÕES NA OAB Art. 63 ao 66, EOAB Art. 128 a 137-C, RGOAB

Quando são realizadas as eleições na OAB? ( art. 63, EOAB) A eleição na OAB ocorre na segunda quinzena do mês de novembro; A votação é secreta, direta dos advogados inscritos;

O que deverá constar no edital de convocação? ( art. 128, RG) O Conselho Seccional deverá convocar, até 60 dias antes do dia 15 de novembro do último ano do mandato, os advogados inscritos para votação obrigatória.

Qual a composição da comissão eleitoral? ( art. 129, RG) É composta de cinco membros, advogados, sendo um presidente, que não integre qualquer das chapas concorrentes. Poderá designar subcomissões para auxiliar suas atividades nas subseções. Qualquer advogado poderá arguir suspeição de membro da Comissão Eleitoral.

Em que caso poderá a Seccional substituir membro da Comisão. ( art Em que caso poderá a Seccional substituir membro da Comisão? ( art. 129, § 5°, RG) Quando, comprovadamente, não estejam cumprindo suas atividades, em prejuízo da organização e execução das eleições.

Quais os requisitos para o registro das chapas? ( art. 131, RG) As chapas são completas, com indicação dos candidatos aos cargos de diretoria do Conselho Seccional, de conselheiros seccionais, de conselheiros federais, de diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados e de suplentes, se houver, sendo vedadas candidaturas isoladas ou que integrem mais de uma chapa.

RESUMINDO... O mandato é de três anos, iniciando-se em primeiro de janeiro para o Conselho Seccional; A chapa deve vir completa; Cabe aos Conselhos Seccionais a ampla divulgação das eleições; A comissão eleitoral é composta por cinco advogados que não participem da disputa;

ADVOGADO LICENCIADO PODE VOTAR? O advogado licenciado, em virtude de incompatibilidade temporária ( Art. 28, EOAB), não poderá votar; Destaque-se a proibição de propaganda em televisão, rádio e outdoor;

ELEIÇÕES NO CONSELHO SECCIONAL Requisitos de elegibilidade: Exercício da profissão há mais de cinco anos; Candidato inscrito na Seccional (principal ou suplementar); O candidato deve estar em dia com o pagamento das contribuições obrigatórias; Não exerça cargo incompatível, permanente ou temporário; Ausência de condenação disciplinar, salvo reabilitação;

ELEIÇÕES NO CONSELHO SECCIONAL Requisitos de elegibilidade: ( cont.) Não ocupar cargo exonerável ad nutum, i. e., cargos de provimento em comissão, de funções de confiança ou administração na Administração Pública direta ou indireta ( ex. Juiz leigo); Não poderá haver candidaturas isoladas ou pessoais.

Como se dá o registro da chapa? (Art. 131, § 5º, RG) Usa-se denominação própria, observada a preferência pela ordem de apresentação dos requerimentos.

De que forma deve ser feita a votação? (Art. 132, RG) Será realizada, preferencialmente, através de urnas eletrônicas, devendo ser feita no número atribuído a cada chapa, por ordem de inscrição.

Em que hipótese a chapa pode perder o seu registro? (Art. 123, RG) Perda do registro: Se configurar a prática de abuso de poder econômico, político e dos meios de comunicação, ou for beneficiada.

O que configuraria benefício? (Art. 123, RG) Perda do registro: Propaganda em emissora de televisão ou rádio; Uso de outdoor, carros de som ou assemelhados; Propaganda na Imprensa, ainda que gratuita; Uso de bens imóveis e móveis petencentes à OAB; Pagamentos de anuidade em benefícios de advogados; Utilização de servidores da OAB para campanha.

Qual a finalidade da propaganda eleitoral? (Art. 123, § 1° RG) Apresentar e debater propostas e ideias relacionadas às finalidades da OAB e aos interesses da Advocacia, sendo vedade a prática de atos que visem à exclusiva promoção pessoal de candidatos e, ainda, à abordagem de temas de modo a comprometer a dignidade da profissão e da OAB.

Quem está obrigado a votar? (Art. 134, RG) Todos os advogados inscritos na OAB, sob pena de multa equivalente a 20% do valor da anuidade, salvo ausência justificada por escrito, a ser apreciada pela diretoria do Conselho Seccional.

Como se dá a eleição dos candidatos? (Art. 136, § 1º, RG) São considerados eleitos os integrantes da chapa que obtiver a maioria dos votos válidos, proclamada vencedora pela Comissão Eleitoral, sendo empossados em primeiro de Janeiro.

ELEIÇÕES NO CONSELHO FEDERAL Em 31 de janeiro o CFOAB elege sua Diretoria em eleição semidireta ( art. 67, EOAB); Com exceção do candidato à Presidente do CFOAB, os demais diretores devem ser do corpo de Conselheiros Federais eleitos; O voto é unipessoal de cada Conselheiro Federal;

ELEIÇÕES NO CONSELHO FEDERAL O eleitores no Conselho Federal são os Conselheiros Federais eleitos na última eleição no Conselho Seccional, excluindo-se os ex-Presidentes do Conselho Federal; O voto é secreto e a Diretoria eleita toma posse no dia primeiro de fevereiro; O EOAB exige o apoiamento de no mínimo 6 Seccionais para as chapas; O sistema é de maioria de votos válidos.

RESUMINDO... O mandato para todos os cargos na OAB é uniforme: três anos; A reeleição não está vedada; O mandato tem seu início em 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição para as Seccionais; O mandato para a Diretoria do Conselho Federal se inicia no dia 1º de fevereiro.

MANDATOS NA OAB O mandato de membro da OAB: é público; De exercício gratuito e obrigatório;

Hipóteses de extinção automática do mandato antes do seu término (Art Hipóteses de extinção automática do mandato antes do seu término (Art. 66, EOAB) Perda do mandato de membro da OAB: cancelamento da inscrição como advogado; Licenciamento voluntário ou legal; Condenação disciplinar; Falta injustificada a três reuniões sucessivas.

REFERÊNCIAS LÔBO, Paulo. Comentários ao Estatuto da Advocacia e da OAB. São Paulo: Saraiva, 2008.