I - a autoridade judiciária, a que for dirigida;

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Transcrição da apresentação:

Art. 801.  O requerente pleiteará a medida cautelar em petição escrita, que indicará: I - a autoridade judiciária, a que for dirigida; II - o nome, o estado civil, a profissão e a residência do requerente e do requerido; III - a lide e seu fundamento; IV - a exposição sumária do direito ameaçado e o receio da lesão; V - as provas que serão produzidas.         Parágrafo único.  Não se exigirá o requisito do no III senão quando a medida cautelar for requerida em procedimento preparatório.

I- ENDEREÇAMENTO II – QUALIFICAÇÃO III – DOS FATOS IV – DO DIREITO V – FUMUS BONI IURIS VI – PERICULUM IN MORA VII – DO PEDIDO a) LIMINAR b) JULGAMENTO PROCEDENTE DO PEDIDO c) PROVAS VALOR DA CAUSA

ARRESTO - Art. 813.  O arresto tem lugar: I - quando o devedor sem domicílio certo intenta ausentar-se ou alienar os bens que possui, ou deixa de pagar a obrigação no prazo estipulado; II - quando o devedor, que tem domicílio: a) se ausenta ou tenta ausentar-se furtivamente; b) caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens que possui; contrai ou tenta contrair dívidas extraordinárias; põe ou tenta pôr os seus bens em nome de terceiros; ou comete outro qualquer artifício

fraudulento, a fim de frustrar a execução ou lesar      credores; III - quando o devedor, que possui bens de raiz, intenta aliená-los, hipotecá-los ou dá-los em anticrese, sem ficar com algum ou alguns, livres e desembargados, equivalentes às dívidas Art. 814.  Para a concessão do arresto é essencial:  I - prova literal da dívida líquida e certa; II - prova documental ou justificação de algum dos casos mencionados no artigo antecedente

Art. 822.  O juiz, a requerimento da parte, pode decretar o seqüestro: I - de bens móveis, semoventes ou imóveis, quando Ihes for disputada a propriedade ou a posse, havendo fundado receio de rixas ou danificações; II - dos frutos e rendimentos do imóvel reivindicando, se o réu, depois de condenado por sentença ainda sujeita a recurso, os dissipar;         III - dos bens do casal, nas ações de separação judicial e de anulação de casamento, se o cônjuge os estiver dilapidando;

        Art. 800.  As medidas cautelares serão requeridas ao juiz da causa; e, quando preparatórias, ao juiz competente para conhecer da ação principal.         Parágrafo único.  Interposto o recurso, a medida cautelar será requerida diretamente ao tribunal

MODELO (BÁSICO) DE MEDIDA CAUTELAR INOMINADA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA FULANO DE TAL, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade RG nº, inscrito no CPF/MF so o nº, residente e domiciliado em (cidade), com

endereço na Rua. , nº. , Bairro endereço na Rua....., nº ......., Bairro ...., por seu advogado que a esta subscreve, vem, respeitosamente perante v. Exa., com fundamento no artigo 798 e seguintes do CPC, propor a presente AÇÃO CAUTELAR INOMINADA COM PEDIDO DE LIMINAR, em face de BELTRATNO, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade RG nº, inscrito no CPF/MF so o nº, residente e domiciliado em (cidade), com endereço na Rua.., nº ., Bairro .., pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

I – DOS FATOS O requerente ajuizou na primeira instância uma ação de ............., porém o Magistrado de primeiro grau, julgou improcedente o pedido de ................, sob o fundamento ................. Em face desta sentença foi interposto o recurso de apelação objetivando ......................

Contudo, por unanimidade de votos, foi negado provimento à apelação, tendo o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de ______________, apreciado integralmente todas as questões debatidas. Não resta dúvida de que o v. acórdão recorrido contrariou direta e frontalmente a regra legal contida no artigo ___________ e em razão disso foi interposto o RECURSO ESPECIAL objetivando a reforma do acórdão

Contudo, como se sabe, o recurso especial é desprovido de efeito suspensivo e diante do receio de dano irreparável e da probabilidade de êxito no pedido de reforma, não resta alternativa ao requerente, senão buscar a tutela jurisdicional do Estado para ver assegurada a sua pretensão.

II – DO DIREITO O Recurso Especial interposto não é dotado de efeito suspensivo, conforme preconiza o artigo 497 do Código de Processo civil: Art. 497.  O recurso extraordinário e o recurso especial não impedem a execução da sentença; a interposição do agravo de instrumento não obsta o andamento do processo, ressalvado o disposto no art. 558 desta Lei

Desta forma, o requerente está sujeito à execução provisória do acórdão, nos moldes do artigo 475-O, e conforme autoriza o inciso III é possível a prática de atos de alienação, desde que o Requerido ofereça caução: III – o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem alienação de propriedade ou dos quais possa resultar grave dano ao executado dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos

Ademais, reza o artigo 800, parágrafo único do Código de Processo Civil, de que interposto o recurso, a medida cautelar será requerida diretamente ao Tribunal. Contudo, não é justo que o Requerente sofra as conseqüências de uma execução provisória, quando o seu recurso especial possui fundamento suficiente para a reforma do acórdão recorrido.

II.1. DO FUMUS BONI IURIS O fumus boni iuris (aparência do bom direito) é representado pela probabilidade de que o direito do Requerente da medida cautelar, ao que tudo indica, aparenta ser plausível, não exigindo neste momento uma certeza absoluta dos fatos. Há de se trazer prova da probabilidade. Neste sentido, Luiz Rodrigues Wambier, in “Curso Avançado de

Processo Civil”, vol. 3 – Processo Cautelar e Procedimentos Especiais”, 5 ª Edição, revista, atualizada e ampliada, Editora RT, p. 32, assevera:

“A expressão fumus boni iuris significa aparência do bom direito e é correlata às expressões cognição sumária, não exauriente, incompleta, superficial ou perfunctória. Quem decide com base em fumus não tem conhecimento pleno e total dos fatos e, portanto, ainda não tem certeza quanto a qual seja o direito aplicável. Justamente por isso é que, no

processo cautelar, nada se decide acerca do direito da parte processo cautelar, nada se decide acerca do direito da parte. Decide-se: se A tiver o direito que alega ter (o que é provável), devo conceder a medida pleiteada, sob pena do risco de, não sendo ela concedida, o processo principal não poder ser eficaz (porque, por exemplo, o devedor não terá mais bens para satisfazer o crédito).”(grifo nosso).

Ora, é bem provável que o Recurso Especial seja provido e o acór~do objeto da execução seja reformado. Assim, neste caso, o fumus boni iuris é representado pelo próprio recurso interposto. Neste sentido é a doutrina de ............

Desta forma, o requerente tem direito de ver assegurado o resultado útil do seu recurso, concedendo-se, excepcionalmente o efeito suspensivo para obstar a execução provisória.

II.2. – DO PERICULUM IN MORA No que diz respeito ao periculum in mora, é evidente o dano irreparável que será causado ao requerente, caso o requerido inicie a execução provisória e intente a prática de atos de alienação. Ora, essa medida deve coibir a prática do requerido, para que o requerente não seja prejudicado. Neste sentido, a doutrina.......

II.3. DO PEDIDO DE LIMINAR É necessária a concessão de medida liminar inauldita altera parte, nos moldes do artigo 804 do CPC que aduz: Art. 804.  É lícito ao juiz conceder liminarmente ou após justificação prévia a medida cautelar, sem ouvir o réu, quando verificar que este, sendo citado,

poderá torná-la ineficaz; caso em que poderá determinar que o requerente preste caução real ou fidejussória de ressarcir os danos que o requerido possa vir a sofrer

No caso em tela, a medida cautelar se tornará ineficaz se ouvido o requerido, pois diante da ciência da presente demanda, certamente concretizará os atos de alienação de seu patrimônio.

III – DO PEDIDO Diante do exposto requer: a) a concessão de liminar, inauldita altera parte, para que seja concedido efeito suspensivo ao Recurso Especial interposto em face do acórdão do E. Tribunal de Justiça do Estado de .....................;

b) a citação do requerido, para que responda a presente demanda; c) o julgamento procedente do pedido, tornando definitiva a liminar concedida, para a efetivação do efeito suspensivo, condenando o requerido ao pagamento de custas e honorários advocatícios; d) a produção de todos os meios de provas em direito admitidas.

Dá-se à causa o valor de R$ ................................... Termos em que pede deferimento. Cidade, data Assinatura e OAB

MODELO (BÁSICO) DE MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ______ DO ESTADO DE _______

FULANO DE TAL, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade RG nº, inscrito no CPF/MF so o nº, residente e domiciliado em (cidade), com endereço na Rua....., nº ......., Bairro ...., por seu advogado que a esta subscreve, vem, respeitosamente perante v. Exa., com fundamento no artigo 813 e seguintes do CPC, propor a presente AÇÃO CAUTELAR DE

ARRESTO COM PEDIDO DE LIMINAR, em face de BELTRATNO, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade RG nº, inscrito no CPF/MF so o nº, residente e domiciliado em (cidade), com endereço na Rua....., nº ......., Bairro ...., pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

I – DOS FATOS O requerente é credor do requerido, pelo valor de R$ ........, por força do contrato .............., conforme se verifica pela cópia anexa. O requerido, que reside na Comarca de ...................., e está tentando mudar de Estado e está vendendo seus bens. Prova disso é .............

Desta forma, não resta alternativa ao requerente, senão buscar a tutela jurisdicional do Estado para ver assegurada a sua pretensão. II – DO DIREITO A presente ação se justifica por conta dos atos de insolvência que vem praticando o requerido e sua manifesta intenção de furtar-se ao pagamento do valor referido no contrato.

Há manifesta intenção de o requerido pretender se ausentar e, ainda, existe prova literal da dívida, que deve ser honrada, mesmo que por meio de futuro processo de execução. II.1. DO FUMUS BONI IURIS Conforme acima mencionado, o requerente necessita assegurar-se

do recebimento de seu crédito de corrente do contrato ..................... O referido documento representa prova literal da dívida líquida e certa, conforme exige o artigo 814 do CPC. Art. 814.  Para a concessão do arresto é essencial:         I - prova literal da dívida líquida e certa

O fumus boni iuris (aparência do bom direito) é representado pela probabilidade de que o direito do Requerente da medida cautelar, ao que tudo indica, aparenta ser plausível, não exigindo neste momento uma certeza absoluta dos fatos. Há de se trazer prova da probabilidade. Neste sentido, Luiz Rodrigues Wambier, in “Curso Avançado de

Processo Civil”, vol. 3 – Processo Cautelar e Procedimentos Especiais”, 5 ª Edição, revista, atualizada e ampliada, Editora RT, p. 32, assevera:

“A expressão fumus boni iuris significa aparência do bom direito e é correlata às expressões cognição sumária, não exauriente, incompleta, superficial ou perfunctória. Quem decide com base em fumus não tem conhecimento pleno e total dos fatos e, portanto, ainda não tem certeza quanto a qual seja o direito aplicável. Justamente por isso é que, no

processo cautelar, nada se decide acerca do direito da parte processo cautelar, nada se decide acerca do direito da parte. Decide-se: se A tiver o direito que alega ter (o que é provável), devo conceder a medida pleiteada, sob pena do risco de, não sendo ela concedida, o processo principal não poder ser eficaz (porque, por exemplo, o devedor não terá mais bens para satisfazer o crédito).”(grifo nosso).

Neste sentido é a doutrina de ............ Desta forma, o requerente tem direito de ver assegurado o resultado útil da futura execução por quantia certa que será movida em face do requerido, para receber o crédito a que tem direito.

II.2. – DO PERICULUM IN MORA No que diz respeito ao periculum in mora, é evidente o dano irreparável que será causado ao requerente, caso o requerido se ausente e aliene os bens que possui. São claros os termos do artigo 813, II e III do CPC, ao prever expressamente a atitude ilegal que está pretendendo ser adotada. Ora, essa medida deve coibir a prática do requerido, para que o

requerente não seja prejudicado com a insolvência do requerido. Neste sentido, a doutrina....... II.3. DO PEDIDO DE LIMINAR É necessária a concessão de medida liminar inauldita altera parte, nos moldes do artigo 804 do CPC que aduz

Art. 804.  É lícito ao juiz conceder liminarmente ou após justificação prévia a medida cautelar, sem ouvir o réu, quando verificar que este, sendo citado, poderá torná-la ineficaz; caso em que poderá determinar que o requerente preste caução real ou fidejussória de ressarcir os danos que o requerido possa vir a sofrer No caso em tela, a medida cautelar se

tornará ineficaz se ouvido o requerido, pois diante da ciência da presente demanda, certamente concretizará os atos de alienação de seu patrimônio

III – DO PEDIDO Diante do exposto requer: a) a concessão de liminar, inauldita altera parte, para que sejam arrestados tantos bens quantos bastem para a garantir o cumprimento da obrigação, expedindo-se os competentes ofícios para os Cartórios de Registro de Imóveis na Comarca de _________;

b) a citação do requerido, para que responda a presente demanda; c) o julgamento procedente do pedido, tornando definitiva a liminar concedida, para a efetivação do arresto promovido, condenando o requerido ao pagamento de custas e honorários advocatícios; d) a produção de todos os meios de provas em direito admitidas

Informa, desde já, que ingressará, oportunamente, com ação de execução por quantia certa contra devedor solvente. Dá-se à causa o valor de R$ ................................... Termos em que pede deferimento. Cidade, data Assinatura e OAB