4ª Conferência das Cidades 2009

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Transcrição da apresentação:

4ª Conferência das Cidades 2009 ESTADO DE MATO GROSSO LEMA : CIDADE PARA TODOS E TODAS COM GESTÃO DEMOCRÁTICA, PARTICIPATIVA E CONTROLE SOCIAL. TEMA: AVANÇOS, DIFICULDADES E DESAFIOS NA IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO.

EIXO 02 APLICAÇÃO DO ESTATUTO DA CIDADE E DOS PLANOS DIRETORES E A EFETIVAÇÃO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE DO SOLO URBANO

ESTATUTO DA CIDADE E PLANO DIRETOR ESTATUTO DA CIDADE – LEI FEDERAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO 10.257/2001. INSTRUMENTO BÁSICO DE POLÍTICA URBANA- PLANO DIRETOR - Art. 40. FUNÇÃO SOCIAL DA CIDADE E DA PROPRIEDADE URBANA.

PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO MACRO ETAPAS DE ELABORAÇÃO APROVAÇÃO IMPLANTAÇÃO REVISÃO

ESTATUTO DA CIDADE E PLANO DIRETOR OS MUNICÍPIOS ELABORARAM SEUS PLANOS DIRETORES? FOI ATENDIDA A FUNÇÃO SOCIAL DA CIDADE E DA PROPRIEDADE URBANA? QUAL O ENFOQUE DOS PLANOS ELABORADOS? OS PLANOS ELABORADOS FORAM IMPLEMENTADOS? OS ORÇAMENTOS MUNICIPAIS CONTEMPLAM AS MEDIDAS PROPOSTAS NOS PLANOS DIRETORES? QUAL O PAPEL DO GOVERNO ESTADUAL NO PROCESSO ?

ESTATUTO DA CIDADE E PLANO DIRETOR 1. OS MUNICÍPIOS ELABORARAM SEUS PLANOS DIRETORES? BBugres, BGarças, Colíder, Cuiabá, Jaciara, Juara, Juína, Mirassol D’Oeste, Pontes e Lacerda, Poxoréo, Primavera do Leste, Rondonópolis, Sinop, Sorriso, Tangará da Serra e Vgrande. (Cáceres, Guarantã do Norte, Peixoto de Azevedo e Poconé).

ESTATUTO DA CIDADE E PLANO DIRETOR Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:         I – com mais de vinte mil habitantes;      II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;      III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal;      IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;      V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.       § 1o No caso da realização de empreendimentos ou atividades enquadrados no inciso V do caput, os recursos técnicos e financeiros para a elaboração do plano diretor estarão inseridos entre as medidas de compensação adotadas.  § 2o No caso de cidades com mais de quinhentos mil habitantes deverá ser elaborado um plano de transporte urbano integrado, compatível com o plano diretor ou nele inserido.

ESTATUTO DA CIDADE E PLANO DIRETOR 1. OS MUNICÍPIOS ELABORARAM SEUS PLANOS DIRETORES? A SOCIEDADE PARTICIPOU DA ELABORAÇÃO? FORAM CAPACITADOS DEVIDAMENTE? A LINGUAGEM FOI CLARA E DE FÁCIL COMPREENSÃO POR TODOS? HOUVE DIVULGAÇÃO ADEQUADA E TRANSPARÊNCIA DURANTE A ELABORAÇÃO?

ESTATUTO DA CIDADE E PLANO DIRETOR

ESTATUTO DA CIDADE E PLANO DIRETOR QUAIS INSTRUMENTOS DO ESTATUTO DA CIDADE FORAM APLICADOS? PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO OU UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS IPTU PROGRESSIVO USUCAPIÃO ESPECIAL DE IMÓVEL UBANO CONCESSÃO DE USO ESPECIAL PARA FINS DE MORADIA DIREITO DE SUPERFÍCIE DIREITO DE PREEMPÇÃO OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR OPERAÇÕES URBANAS CONSORCIADAS TRANSFERÊNCIA DO DIREITO DE CONSTRUIR EIV E ZEIS.

ESTATUTO DA CIDADE E PLANO DIRETOR 2. FOI ATENDIDA A FUNÇÃO SOCIAL DA CIDADE E DA PROPRIEDADE URBANA? Os terrenos vazios, ociosos ou subutilizados, não cumprem a sua função social. Os proprietários esperam que estes sejam valorizados, esperando vendê-los por um preço melhor no futuro. Para reverter essa condição,- o Estatuto da Cidade previu instrumentos que tornam esta espera inviável economicamente, fazendo o proprietário investir ou vender o terreno.

ESTATUTO DA CIDADE E PLANO DIRETOR 3.QUAL O ENFOQUES DOS PLANOS ELABORADOS? MORADIA DIGNA E SERVIÇOS URBANOS À TODA A POPULAÇÃO HABITAÇÃO COM QUALIDADE URBANIZAÇÃO ASSENTAMENTOS PRECÁRIOS - ACABAR COM SITUAÇÕES DE RISCO REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA ACESSO À INFRAESTRUTURA URBANA

ESTATUTO DA CIDADE E PLANO DIRETOR 3.QUAL O ENFOQUES DOS PLANOS ELABORADOS? POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO URBANO ARTICULADAS HABITAÇÃO REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA SANEAMENTO AMBIENTAL

ESTATUTO DA CIDADE E PLANO DIRETOR 3.QUAL O ENFOQUES DOS PLANOS ELABORADOS? GESTÃO DEMOCRÁTICA PARTICIPATIVA CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS CONSULTAS PÚBLICAS ORÇAMENTO PARTICIPATIVO CONSELHOS DAS CIDADES

ESTATUTO DA CIDADE E PLANO DIRETOR Art. 42. O plano diretor deverá conter no mínimo:  I – a delimitação das áreas urbanas onde poderá ser aplicado o parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, considerando a existência de infra-estrutura e de demanda para utilização, na forma do art. 5o desta Lei;  II – disposições requeridas pelos arts. 25, 28, 29, 32 e 35 desta Lei; (direito preempção, outorga onerosa, alteração de uso do solo mediante contrapartida financeirs, operações urbanas consorciadas e direito de construir). III – sistema de acompanhamento e controle.

ESTATUTO DA CIDADE E PLANO DIRETOR 4. OS PLANOS ELABORADOS FORAM IMPLEMENTADOS? Os instrumentos do Estatuto da Cidade foram implementados ? 5. OS ORÇAMENTOS MUNICIPAIS CONTEMPLAM AS MEDIDAS PROPOSTAS NOS PLANOS DIRETORES? As diretrizes estabelecidas no Plano Diretor - referências para a elaboração dos Planos Plurianuais (PPA) e as Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A implementação das infraestruturas de equipamentos comunitários e os investimentos públicos em obras de saneamento ambiental,transporte público coletivo, pavimentação, entre outros, devem ocorrer de acordo com essas diretrizes.

ESTATUTO DA CIDADE E PLANO DIRETOR 6.O QUE O GOVERNO ESTADUAL PODE FAZER PARA MELHORAR ESSE CENÁRIO? ?

4ª Conferência das Cidades 2009 REALIZAÇÃO: COLABORAÇÃO: AMM CEF IMGC SINTEP SINDARQ UNIC