MERCOSUL A ALALC foi uma tentativa não bem sucedida de integração comercial da América latina na década de 60, almejando criar uma área de livre comércio.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Reforma Tributária PEC 233/08 Porto Alegre (RS), 05 de novembro de 2008.
Advertisements

Trabalho de Geografia Blocos Econômicos Professora: Meiriele Lazarin
COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
Ministério da Fazenda Porto Alegre, setembro de André Luiz Barreto de Paiva Filho Seminário Internacional RS: Alternativas de Desenvolvimento.
Até onde vamos? Francisco Luiz Lopreato IE-Unicamp
A Reforma Tributária e a Federação: O IVA e a proposta para a transição Fernando Rezende Belém, Abril 2007.
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE REFORMA TRIBUTÁRIA
AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS DE REFORMA TRIBUTÁRIA OAB/SP São Paulo, 06 de maio de 2008 Everardo Maciel.
SISTEMA TRIBUTÁRIO Diagnóstico e Elementos para Mudanças
JOZÉLIA NOGUEIRA BROLIANI PROCURADORA DO ESTADO
Reforma Tributária: consolidando o desenvolvimento Ministro Paulo Bernardo 17 de abril de 2008 Fundação Getúlio Vargas (FGV)
Reforma Tributária - Perspectivas PEC 233/2008
Evolução do Financiamento da Seguridade Social nos últimos 20 anos
A Reforma Tributária: O Governo já fez a sua E o Novo Projeto.
Prof.ª Me. Marcela Ribeiro de Albuquerque
BLOCOS ECONÔMICOS DA AMÉRICA
Sistema Tributário: Diagnóstico e Elementos para Mudanças
Sistemática de Importação e Exportação
DEPECON – Departamento de Pesquisas e Estudos Econômicos PROPOSTA DE REFORMA TRIBUTÁRIA PEC 233/2008 Departamento de Pesquisas e Estudos Econômicos.
Fiscal – Configurar Impostos Fiscais
ICMS Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações.
M ANUAL DE C ONTAS Passivo 16- Passivo Circulante Classificam-se as contas que representam obrigações cujos vencimentos ocorram durante o exercício social.
Contabilidade Comercial
M ANUAL DE C ONTAS PASSIVO 16- Passivo Circulante Classificam-se as contas que representam obrigações cujos vencimentos ocorram durante o exercício social.
Estimativa dos Gastos Tributários no Brasil
AUDIÊNCIA PÚBLICA (Artigo 9º § 4º da LRF) 3º QUADRIMESTRE DE 2009 Elaborado pela: Controladoria Geral do Município Controladoria Geral do Município Secretaria.
AUDIÊNCIA PÚBLICA (Artigo 9º § 4º da LRF) 1º QUADRIMESTRE DE 2010 Elaborado pela: Controladoria Geral do Município Controladoria Geral do Município MUNICÍPIO.
ASPECTOS TRIBUTÁRIOS NO COMÉRCIO EXTERIOR DE SERVIÇOS
Direito Tributário II Prof. MSC. Ricardo Kleine de Maria Sobrinho.
6.9 – TRATAMENTO TRIBUTÁRIO NA IMPORTAÇÃO
A CRONOLOGIA DO SERVIÇO PúBLICO FEDERAL CIVIL
Auxiliar administrativo e departamento pessoal
Contabilidade Tributária
UNIDADE I Tributos Incidentes no Comércio Exterior
ICMS - Conceito O ICMS é de competência dos Estados e do Distrito Federal e, entre os princípios constitucionais que regem o ICMS destacam-se: Não cumulatividade,
II Imposto sobre a Importação
IMPOSTO DE RENDAS DAS PESSOAS JURÍDICAS
Países Membros Brasil Argentina Uruguai Paraguai Venezuela.
GUERRA DOS PORTOS E A RESOLUÇÃO DO SENADO N.º 13
Cálculos Fiscais - ICMS
Blocos comerciais ZONA DE PREFERÊNCIA TARIFÁRIA: adotadas para países-membros com tarifas inferiores às adotadas para terceiros países. Ex.: Aladi – Associação.
Ministério da Fazenda 11 CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Reforma Tributária e Seguridade Social Brasília Agosto de 2009.
AULA 2015 Direito Previdenciário
NOVA CONTRIBUIÇÃO Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins Não cumulatividade plena Outubro/2015.
Histórico Competência Contribuintes Fato Gerador Base de Cálculo
Veris Faculdade 1 Prof.Ronaldo Harada CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA 03/09/2010.
Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a prestação de Serviços de transportes interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Ministério da Fazenda Dezembro/2015 NOVA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Não cumulatividade plena.
1 GRUPO TRIBUTÁRIO BONIFICAÇÕES - INCIDÊNCIA OU NÃO DO PIS/COFINS 2 - ATA DE REUNIÃO DE QUOTISTAS OU ASSEMBLÉIA DE SÓCIOS 5 - ATIVO IMOBILIZADO.
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO Art. 153, I da Constituição Federal; Função extrafiscal; Fato gerador – sujeito passivo art. 19 CTN – desembaraço aduaneiro, entrada.
Profa. Silvia Bertani.
(ESAF/AFRF/2002.2) O imposto sobre operações financeiras está sujeito ao princípio da anterioridade. (F)
CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988
PLANO DE NEGÓCIO Professora Beth.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU. Lei de Responsabilidade Fiscal: “Art. 9º (...) § 4o Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo.
Secretaria da Receita Federal TRIBUTAÇÃO DA MICRO E PEQUENA EMPRESA Sistema Atual e Perspectivas Brasília, Dezembro de 2004.
CNM – Finanças/Jurídico PLP 45/ CNM – Movimento Municipalista  Representação de Municípios do Brasil  Maior entidade municipalista.
Imposto de Importação e Imposto de Exportação Tributos Federais (DEF0512) Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.
Características da economia das Américas Central e do sul
Centro Interamericano de Administrações Tributárias – CIAT 44 a Assembleia Geral Montevidéu – Uruguai Instrumentos e Técnicas para Medição e Análise dos.
CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS 09/03/2015. Art Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de.
PLP 366/13 - Reforma do ISS Audiência Pública - CDEIC 05/08/2014
Apresentação da Proposta de Projeto de Lei de Iniciativa Popular.
Formação de Preços de Venda Fauzi T Jorge Mark-up e precificação Jorge, Fauzi Timaco & Morante, Antonio Salvador. Formação de preços.
Ministério da Fazenda 11 REFORMA TRIBUTÁRIA: DESONERAÇÕES E REDUÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA Apresentação para o CDES Maio de 2008.
IMPOSTO SOBRE FATURAMENTO E LUCRO Oberdan Franco Campelo dezembro/2008.
Ministério da Fazenda 1 Reforma Tributária Apresentação para Reunião do Grupo Temático da Reforma Tributária do Conselho de Desenvolvimento Econômico e.
Ministério da Fazenda 1 Apresentação do Ministro Guido Mantega para o Grupo Temático “Reforma Tributária” do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.
ABIMO 338 associados divididos em 6 setores % 80% De todas as empresas do setor médico são associadas à ABIMO Do faturamento do setor médico vem.
BLOCOS ECONÔMICOS MERCOSUL (1) NOMES: AUGUSTO H. DE SÁ 1 FREDERICO C. BIANCHI 9 JOÃO M. L. HADAD 12 PROFESSOR WILSON 8º A.
Transcrição da apresentação:

MERCOSUL A ALALC foi uma tentativa não bem sucedida de integração comercial da América latina na década de 60, almejando criar uma área de livre comércio na região. Os membros eram Argentina, Brasil, Chile, México, Paraguai, Peru, e Uruguai. Em 1970, a ALALC se expandiu com a adesão de novos membros: Bolívia, Colômbia, Equador, e Venezuela. Em 1980, se tornou ALADI. Permaneceu com essa composição até 1999, quando Cuba passou a ser membro.

MERCOSUL A ALADI foi instituída pelo Tratado de Montevidéu, em 12/08/80, incorporado ao ordenamento jurídico nacional pelo Decreto-Legislativo n.º 66, de 16/11/1981, para dar continuidade ao processo de integração econômica iniciado em 1960 pela ALALC. Este processo visa à implantação, de forma gradual e progressiva, de um mercado comum latino-americano, caracterizado principalmente pela adoção de preferências tarifárias e pela eliminação de restrições não-tarifárias.

MERCOSUL O MERCOSUL é um processo de integração econômica entre Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, iniciado com a assinatura do Tratado de Assunção, que tem como objetivo a conformação de um mercado comum com: Política comercial uniforme comum em relação a terceiros países/blocos, com a adoção de uma tarifa externa comum (TEC). Coordenação das políticas macroeconômicas e harmonização das políticas alfandegária, tributária, fiscal, cambial, monetária, de investimentos, de comércio exterior, de serviços, de transportes, de comunicações, agrícola, industrial, trabalhista, entre outras. Livre circulação de bens, serviços, trabalhadores e capital, por meio, entre outros, da redução das barreiras tarifárias e não-tarifárias e de medidas de efeito equivalente.

MERCOSUL O Tratado de Assunção, subscrito pela Argentina, Brasil, Uruguai e Paraguai, em 26/03/91, estabeleceu um "período de transição", que se estendeu desde sua entrada em vigor até 31/12/94. No Brasil, o Tratado de Assunção foi ratificado pelo Congresso através do Decreto Legislativo n.º 197, de 25/09/91 e promulgado pelo Decreto n.º 350, de 21/11/91. O Tratado de Assunção foi aditado por três Protocolos Adicionais importantes.

MERCOSUL Protocolo de Brasília, dispondo sobre o mecanismo de Solução de Controvérsias, assinado em 17/12/91 e internalizado no Brasil pelo Decreto Legislativo n.º 88, de 01/12/92, e Decreto n.º 922, de 10/09/93; Protocolo de Ouro Preto, sobre a estrutura institucional do MERCOSUL, assinado em 17/12/94 e internalizado no Brasil pelo Decreto Legislativo n.º 188, de 16/12/95, e Decreto n.º 1.901, de 09/05/96; Protocolo de Olivos, alterando o mecanismo de Solução de Controvérsias, assinado em e internalizado no Brasil pelo Decreto Legislativo n.º 712, de 15/10/2003, e Decreto n.º 4.982, de 09/02/2004.

MERCOSUL Na Cúpula de Presidentes em Córdoba, em julho de 2006, os itens abaixo ainda encontram-se em processo de análise pelo Senado brasileiro: Integrou-se a Venezuela como associado do Mercosul, contudo ainda depende de aprovação interna; pois a Venezuela é Estado Parte em processo de adesão e se tornará membro pleno uma vez que esteja em vigor o Protocolo de Adesão da República Bolivariana da Venezuela ao Mercosul. Aprovou-se a Estratégia Mercosul de Crescimento do Emprego (Decisão CMC Nº 04/06); Criou-se o Observatório da Democracia do Mercosul (Decisão CMC Nº 24/06); Estabeleceu-se que a Argentina será sede permanente do Mercosul Cultural

TRIBUTAÇÃO NO URUGUAI Sistema Tributário Principais características: Impostos indiretos são a principal fonte de arrecadação. Impera o princípio da fonte (grava-se apenas a renda de fonte uruguaia). Os lucros de capitais são geralmente tratados como renda gravada. Os impostos nacionais são administrados e arrecadados pela Dirección General Impositiva (DGI) e os tributos Municipais pelos governos de cada Estado.

TRIBUTAÇÃO NO URUGUAI Sistema Tributário Os principais impostos que gravam a atividade empresarial são: - Imposto sobre Valor Agregado – IVA - Imposto de Renda da Atividade Empresarial - IRAE- - Imposto ao Patrimônio – IPAT

TRIBUTAÇÃO NO URUGUAI Sistema Tributário Imposto sobre Valor Agregado – IVA Grava a circulação interna de bens e serviços e as importações. A taxa básica do IVA é de 22% e existe uma taxa mínima de 10%, gravando produtos de primeira necessidade.

TRIBUTAÇÃO NO URUGUAI Sistema Tributário Imposto de Renda da Atividade Empresarial - IRAE Grava a uma taxa de 25% as rendas de fonte uruguaia decorrentes de atividades lucrativas, de natureza agropecuária, industrial, comercial e similar, realizadas por empresas. Existe uma porcentagem de 7% a mais, que é aplicada quando da distribuição de lucros. * A única exceção ao princípio da fonte é no caso da remuneração de assistência técnica pagos e creditados por sujeitos passivos do IRAE a pessoas naturais ou jurídicas domiciliadas no exterior, que estão sujeitas a retenção, inclusive no caso de que o serviço de assessoramento tenha sido prestado no exterior.

TRIBUTAÇÃO NO URUGUAI Sistema Tributário Imposto ao Patrimônio (Impuesto al Patrimonio – IPAT) Grava os ativos no país (depois de deduzidas as dívidas) na data do exercício econômico anual, com as seguintes taxas: Pessoas jurídicas: - 1,5% para as empresas industriais, comerciais e agropecuárias; - 2,8% para os bancos e casas financeiras; e - 2% para o restante das pessoas jurídicas. Pessoas físicas: - Taxas progressivas que variam de 0,7% a 3%, e são aplicadas sobre o excedente mínimo individual de aproximadamente US$ 80.000.

TRIBUTAÇÃO NO URUGUAI Sistema Tributário Outros impostos: Impuesto de Control de las Sociedades Anónimas – ICOSA (Devido pelas sociedades anônimas, aplicados na ocasião de sua constituição e no encerramento de cada exercício fiscal). Impuesto Específico Interno - IMESI (Grava a primeira circulação e, também, a importação de bebidas alcoólicas, cigarros, cosméticos, dentre outros). Impuestos para el fondo de inspección sanitaria – FIS (Devido pelo setor da indústria e exportadores de carnes, na alíquota de 1%)

TRIBUTAÇÃO NO URUGUAI Sistema Tributário Imposto de Renda Pessoal (Impuesto a las Rentas de las Personas Físicas - IRPF) e (Impuesto a las Rentas de los No Residentes - IRNR) Trata-se de novidade na legislação do Uruguai. Após a Reforma tributária de julho/2007, foi introduzido no sistema tributário a aplicação de Renda da Pessoa Natural, que até este momento não existia. As pessoas naturais residentes são atingidas pelo IRPF pelas atividades decorrentes do trabalho em escalas progressivas, existindo um total mínimo que não é tributado. Apenas são tributadas as rendas decorrentes por atividades desenvolvidas no Uruguai, e sobre os lucros obtidos de ativos situados no Uruguai. Já o IRNR grava as rendas de fontes uruguaias obtida por não residentes, provenientes de atividades empresarias, rendas de trabalho. Rendimentos de capital e aumentos patrimoniais.

TRIBUTAÇÃO NO URUGUAI Sistema Tributário Imposto de Assistência a Seguridade Social (El Impuesto de Asistencia a la Seguridad Social - IASS) Este imposto entrou em vigor em 01/07/2008 e grava os ingressos por aposentadoria, pensões e outras prestações de natureza similar. O imposto não é pago pelos ingressos que não ultrapassarem o valor mínimo de $ 14.200 (valor vigente de julho a dezembro de 2008). As alíquotas aplicáveis são: 0% ($ 0 a 14.200), 10% ($ 14.200 a 26.625), 20% ($26.625 a 88.750) e 25% (superior a $ 88.750). Imposto sobre a Transmissão Patrimonial (Impuesto a las Tranmisiones Patrimoniales – ITP) As alíquotas variam de 2% a 4%.

TRIBUTAÇÃO NO PARAGUAI Considerações Econômicas População: 4,3 Milhões de Habitantes Economia Vulnerável pelo limitado tamanho do mercado interno e pela dependência dos seus produtos agrícolas Principais produtos agrícolas: soja e algodão Agropecuária: bovinocultura e suinocultura Limitado desenvolvimento industrial e urbano Importância dos pequenos produtores tanto para abastecimento do mercado interno quanto para exportação Economia fortemente aberta: baixas tarifas de exportação e muitos produtos com saída não registrada Principais parceiros econômicos: Brasil, Argentina, Estados Unidos, Argélia, Japão e Holanda.

TRIBUTAÇÃO NO PARAGUAI Sistema Tributário Representa 7,96% do PIB, sendo: 20,42% do imposto sobre a renda e 52,89% do imposto sobre o consumo A pressão fiscal sobre os salários é de 2% Impostos: impuesto a la renta - sobre a renda das pessoas jurídicas; impuesto unificado - sobre as rendas de pessoas físicas em decorrência de sua atividade profissional (atividade individual); impuesto al valor agregado - diferentemente dos outros países possui uma lista taxativa de produtos que são agravados no momento da importação não alcançando as diversas etapas do processo produtivo; impuesto selectivo al consumo - sobre o consumo interno de determinados produtos.; impuesto inmobiliário – sobre imóveis urbanos ou rurais. Há adicionais para terrenos baldios.

TRIBUTAÇÃO NO PARAGUAI Sistema Tributário Competência federal Fato gerador: a venda de bens, a prestação de serviços e a importação de bens. Base de cálculo: valor das operações. Alíquota: 10% e 5% Isenções: produtos agropecuários em estado bruto, petróleo importado, exportações, etc.

TRIBUTAÇÃO NO PARAGUAI Sistema Tributário Exonerados de Pagamento do IVA A- Vendas dos seguintes bens Produtos agropecuários em estado natural (verduras, legumes, frutas frescas, leite - direito do produtor); Animais de caça e pesca( sem ter sofrido alterações do seu estado natural); Revistas educativas, cultural e cientifica; B - Prestação de Serviços Prestadores de serviços (deposito de entidade bancarias e financeiras, interesses de valores públicos e privados); C- Importação Bens cuja venda esta exonerada; Bens de capital de aplicação direta na produção industrial; D- Entidades Fundações, associações, assistência social, federações ( sem fins lucrativo) E - Os trabalhadores que optar pelo seguro social do Instituto da Previdência Social (IPS);

Imposto seletivo sobre o consumo TRIBUTAÇÃO NO PARAGUAI Sistema Tributário Imposto seletivo sobre o consumo Competência federal Fato gerador: a primeira comercialização de alguns bens nacionais (cigarros, fumo, bebidas, álcool, combustíveis, etc.) e os produtos estrangeiros. Alíquota: varia de 40% (gasolina aditivada) a 3% (cigarros).

TRIBUTAÇÃO NO PARAGUAI Sistema Tributário Há política de controle da elisão fiscal internacional, caracterizada pela adoção de Preços de Transferência, aplicada nas operações entre partes relacionadas, sendo a lei paraguaia mais ampla do que a Argentina ou a Brasileira. - Métodos utilizados: Preços comparados, preço atacadista

Reforma Tributária – Criação do IVA – Federal PEC nº 31/2007 Criação do Imposto sobre Valor Agregado Federal (IVA-F) que substituirá a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e o Salário Educação, que incide sobre a folha de pagamentos. A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) será incorporada ao Imposto de Renda..

IVA – Federal O bolo a ser distribuído entre a União, os Estados e os municípios será composto pelas receitas do IVA federal, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Renda acrescido pela CSLL. Hoje, a partilha inclui apenas o IR e o IPI, sem a CSLL. Essa mudança não resultará em mais receita para os Estados e municípios, pois eles terão um percentual do bolo que corresponderá exatamente ao que recebem atualmente..

IVA - Federal O IVA-F vai incidir sobre a mesma base de cálculo do ICMS estadual e sobre o ISS municipal. O ICMS, o principal tributo estadual, passará a ter alíquotas uniformes em todo o território nacional. A legislação do ICMS será federal, ou seja, os Estados não poderão mais legislar sobre ele.

IVA - Federal A receita do ICMS ficará com o Estado onde a mercadoria for consumida. Hoje, o Estado produtor é que fica com a maior parte da receita. Com essa medida, o governo espera acabar com a guerra fiscal. Com essa regra, os Estados mais industrializados e exportadores perderão receitas, enquanto que os importadores ganharão.

IVA - Federal A alíquota do ICMS interestadual cairá para 2%. Hoje, ela é de 7% quando a mercadoria é vendida para o Sul e Sudeste e de 12% quando a mercadoria é vendida para o Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Depois da reforma, nenhum Estado poderá conceder incentivos fiscais para atrair empresas para o seu território. Os incentivos já concedidos serão todos validados.

IVA - Federal Haverá um Fundo de Equalização de Receitas (FER) para ressarcir os Estados por eventuais perdas por conta da reforma. A maioria dos governadores argumenta que as receitas deste fundo já são de propriedade dos Estados, como os recursos da lei Kandir. Os governadores dizem também que a receita do Fundo é insuficiente para cobrir as perdas.

IVA - Federal Será criado o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) para compensar os Estados pelo fim da guerra fiscal. O governo aceitou elevar os recursos deste fundo de R$ 2,8 bilhões para R$ 3,5 bilhões. A maioria dos governadores entende que esses recursos são insuficientes e querem, pelo menos, R$ 8 bilhões.

IVA - Federal Os investimentos produtivos serão isentos do IVA federal e do ICMS. A reforma prevê a redução de um ponto porcentual por ano, durante seis anos, da alíquota da contribuição patronal ao INSS. Ela passará de 20% para 14%.

IVA - Federal Todos os insumos utilizados pelos empresários na produção das mercadorias e serviços poderão ser deduzidos como despesas, antes da aplicação do IVA federal e do ICMS. Esta regra permite que os materiais de escritório, por exemplo, também seja m descontados. Os governadores alegam que haverá uma perda substancial de receita por causa dessa medida.

IVA - Federal A existência da Zona Franca de Manaus, com os seus incentivos fiscais, foi prorrogada por mais 20 anos, de 2013 para 2033. Os produtos que integram a cesta básica não pagarão ICMS. Até mesmo o relator da reforma, deputado Sandro Mabel (PR-GO), foi contra essa proposta por causa da perda de receita para os Estados, mas ela terminou aprovada

IVA - Federal As alíquotas do IVA federal poderão ser elevadas para as empresas que sejam poluidoras. Da mesma forma, a empresa que proteger o meio ambiente poderá ter suas alíquotas reduzidas. A alíquota dos royalties pagos pela extração de minérios foi elevada de 2% para 3% e passou a incidir sobre o faturamento bruto. Hoje é sobre o faturamento líquido.

Aspectos Negativos do IVA .Recente Proposta do IVA Brasileiro consiste na seguinte divisão: - IVA-F (Federal) – substituição ao IPI, PIS e COFINS; - IVA-E (Estadual) – substituição ICMS e ISS. .Características negativas: O IVA brasileiro não segue os padrões mundiais; Continuaria existindo 2 impostos sobre o consumo não compensáveis entre si; Não haveria nacionalização da tributação; As mesmas deficiências do ICMS continuariam a existir com o IVA-E; PEC 233/08 – art.153, §6º, V: “ O imposto previsto no inciso VIII (“operações com bens e prestações de serviços, ainda que as operações e prestações se iniciem no exterior”): .... V - integrará sua própria base de cálculo.”

Aspectos Negativos do IVA “Art. 155-A: Compete conjuntamente aos Estados e ao Distrito Federal, mediante instituição por lei complementar, o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior. ..... § 6º Cabe à lei complementar:.... II - definir a base de cálculo, de modo que o próprio imposto a integre;” Essa técnica de ocultação da efetiva carga tributária descritas na proposta dos artigos 153 e 155-A, é contrária ao princípio da transparência tributária previsto no § 5º do art. 150 da CF, que descreve que “a lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidem sobre mercadorias e serviços.” “Art. 4º - As vedações do art. 150, III, “b” e “c”, da Constituição não se aplicam ao imposto a que se refere o seu art. 155-A, até o prazo de dois anos contados do início da sua exigência. Parágrafo único: Durante o prazo de que trata o caput, a norma que implique majoração do imposto somente produzirá efeitos depois de decorridos trinta dias de sua publicação.”

Aspectos Negativos do IVA Considerando o texto do art. 4º, outro ponto negativo está no aumento da insegurança jurídica, com a suspensão temporária do princípio da anterioridade em relação ao IVA-E, que é cláusula pétrea – sendo, por isso mesmo, inconstitucional o art. 4º da PEC 233. A supressão desses limites constitucionais ao poder de tributar pode ser considerado como sinal de que irá haver aumento tributário. No geral os Pontos Negativos superam os Positivos, inclusive com questões esdrúxulas como a descrita na proposta do artigo 4º acima descrita.

IMPOSTO SOBRE O VALOR AGREGADO – IVA Pontos Positivos do IVA Após essa breve análise, vamos tentar demonstrar eventuais pontos positivos do IVA-E, e do IVA-F. Existem apenas 2 pontos positivos em relação ao IVA, são eles: Absorção da CSLL pelo IR em relação ao IVA-F, de modo que a união tributos que possuem a mesma base de cálculo – o lucros das P.J., nesse particular vem ao encontro da desejada simplificação do Sistema Tributário. Como a incidência da CSLL atual tem caráter seletivo em função da atividade econômica, permitindo tanto a variação da base de cálculo como a alíquota, a PEC 233, prevê a inserção do inciso III, no §2º do artigo 153, da CF/88, permitindo a instituição de adicional do imposto de renda por setores da atividade econômica, de modo que quem tivesse mais passaria a pagar menos e quem tivesse menos passaria a pagar menos acabando assim com eventuais distorções existente no sistema atual.

IMPOSTO SOBRE O VALOR AGREGADO PONTOS POSITIVOS (Continuação) Um outro ponto positivo seria a supressão da contribuição do salário educação, seguida da compensação com a destinação, a esse título, a esse título, da parcela do produto de arrecadação do imposto federal, representando uma desoneração da folha de empresas, já que a carga excessiva sobre as folhas de salários é a principal resultante de irregularidades nas relações empregatícias, bem como, pelo encarecimento de nossos produtos e serviços, influindo no mercado da concorrência internacional. O ideal seria a total desoneração da folha salarial, como cogitado anteriormente pelo governo.

IMPOSTO SOBRE VALOR AGREGADO – IVA Obras consultadas Reforma tributária Kiyoshi Harada http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=11041 Ministério da Fazenda – Reforma Tributária http://www.fazenda.gov.br/portugues/documentos/2008/fevereiro/cartilha-reforma-tributária.pdf