Sujeitos processuais Prof. Héber Uzun.

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Transcrição da apresentação:

Sujeitos processuais Prof. Héber Uzun

Noções Todas as pessoas que atuam no processo Juiz Partes Auxiliares da Justiça Testemunhas

Sujeitos Principais Acusador Juiz Acusado

Sujeitos processuais secundários Carentes de Poder de iniciativa e de decisão São sujeitos de determinados atos processuais indispensáveis ao desenvolvimento do processo órgãos auxiliares dos do sujeitos processuais propriamente ditos Escrivão, Escrevente Distribuidor Contador Porteiro dos auditórios Oficial de Justiça

Terceiros Peritos Tradutores Intérpretes Interessados Desinteressados Ofendido Representante legal Herdeiros Fiador do réu Terceiro de boa-fé Caso de restituição de coisas apreendidas ou medidas assecuratórias Exceto Excipiente Nas exceções de suspeição e impedimento Peritos Tradutores Intérpretes Tanto podem ser considerados auxiliares do juízo como terceiros desinteressados.

Órgãos jurisdicionais O sujeito mais importante da relação processual Para atuar validamente no processo necessita: Capacidade subjetiva Não ser suspeito ou impedido Capacidade objetiva Ter competência

Órgãos Jurisdicionais: funções Art. 251 CPP “ao juiz incumbirá prover a regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos, podendo, para tal fim, requisitar a força pública.” Prover a regularidade do processo; Manter a ordem no curso dos respectivos atos Podendo requisitar a força pública Atividade de natureza administrativa

Partes Res in judicio deducta Acusador Acusado Processuais Materiais Acusador Acusado Res in judicio deducta Pessoas da relação jurídico-material Sujeito ativo Sujeito passivo Em relação à infração penal

Capacidade Menor de 18 anos Material Processual Menor de 18 anos Pode ser ofendido Não pode ser réu Falta de representante legal Juiz nomeia curador Aquele que tem poder para praticar como parte os ato processuais Maiores de 18 anos

Legitimatio ad causam (legitimidade para agir) Legitimidade ativa Legitimidade passiva Titular do direito de punir O Estado Legitimidade ativa ordinária O ofendido Legitimidade extraordinária O Réu Autor da conduta típica Ambos revelam interesse na LIDE.

Legitimatio ad processum Diferente da capacidade processual Não basta capacidade para estar em juízo. Necessário ter legitimidade para praticar atos em juízo. Importante na ação penal privada. Capacidade processual. Poder de atuar em juízo. Legitimidade processual. Capacidade para atuar validamente