Prof. Ricardo Justo.

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Transcrição da apresentação:

Prof. Ricardo Justo

O termo “Política” deriva de Polis (politikós) O que é, de fato, política? O termo “Política” deriva de Polis (politikós) tudo o que se refere à cidade, o que é urbano, civil, público e até mesmo sociável, social. Arte ou ciência de Governo, isto é, de reflexão, não importa se com intenções descritivas ou normativas, sobre as coisas da cidade. Política, de Aristóteles: primeiro tratado sobre a natureza, funções e divisão do Estado; formas de governo

Poder exercido por meio do povo. DEMOCRACIA Poder exercido por meio do povo.

BRASIL Em 1932, o primeiro Código Eleitoral criou a Justiça Eleitoral com a tarefa de realizar todos os trabalhos eleitorais. O Código Eleitoral de 1932 introduziu o voto secreto, o alistamento feminino e o sistema de representação proporcional em dois turnos simultâneos. Esse código já previa o uso da “máquina de votar”, o que aconteceu na década de 90 com o surgimento da urna eletrônica.

Em 1937, por razões políticas, o Estado Novo do 1º Governo de Vargas aboliu os partidos políticos, suspendeu as eleições livres, estabeleceu a eleição indireta para presidente da República. O Código Eleitoral de 1945 restabeleceu a Justiça Eleitoral no país, que voltou a organizar o alistamento eleitoral e as eleições. Entre 1964 e 1985, o Brasil viveu sob o regime militar. O período foi marcado por uma sucessão de atos institucionais, com os quais o regime militar conduziu o processo eleitoral. Com a redemocratização, em 1985, começou uma nova etapa na história da Democracia brasileira.

SISTEMA ELEITORAL BRASILEIRO Sistema eleitoral brasileiro é como chamamos o conjunto de sistemas eleitorais utilizados no Brasil para eleger representantes e governantes. Nosso sistema atual é definido pela Constituição de 1988 e pelo Código Eleitoral (lei 4.737 de 1965), além de ser regulado pelo TSE no que lhe for delegado pela lei.

Na própria Constituição já são definidos três sistemas eleitorais distintos, que são detalhados no Código Eleitoral: eleições proporcionais para a Câmara dos Deputados, espelhado nos legislativos das esferas estadual e municipal, eleições majoritárias com um ou dois eleitos para o Senado Federal e eleições majoritárias em dois turnos para presidente e demais chefes do executivo nas outras esferas. A Constituição define ainda no artigo XIV o "sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos", princípio que pauta os três sistemas eleitorais presentes no país.

As eleições no Brasil são as mais informatizadas do mundo Apuração mais rápida Resultado Confiável.

A Constituição Federal de 1988 ampliou o direito de voto Para analfabetos (facultativo) Para menores entre 16 e 18 anos (facultativo) Votar é um DIREITO e um DEVER de todos cidadãos entre 18 e 70 anos.

Não comparecer para votar tem penalidades: Os cidadãos com 18 anos completos devem tirar seu título de eleitor no cartório eleitoral de seu município. Não comparecer para votar tem penalidades: Pagamento de multa; Impossibilidade de se inscrever em faculdade pública; Cancelamento do título de eleitor após 3 faltas consecutivas; Além de outras consequências na vida civil.

O eleitor deve ter cuidado ao CONFIRMAR seu voto na urna, pois não é possível alterá-lo. Antes de confirmar, o eleitor tem como corrigir seu voto. O eleitor pode utilizar a “COLA”para facilitar a votação.

COMO ACONTECEM AS ELEIÇÕES 2 EM 2 ANOS Eleição Municipal: Majoritárias = Prefeito Proporcionais = Vereador Eleições Gerais: Majoritárias = Presidente e Governador Proporcionais = Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual

“Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos [...]”

A Constituição determina que é OBRIGAÇÃO do PODER PÚBLICO fornecer, com qualidade: Educação Saúde Transporte Segurança Saneamento básico

A principal função dos nossos representantes eleitos é defender os interesses da sociedade.

A COMPRA DE VOTOS O CANDIDATO CORRUPTO OFERECE: Promessa de emprego público; Dinheiro; Bens materiais diversos; Promessa de inclusão em bolsa-família ou outros; Cesta básica; Consulta médica, etc. O CANDIDATO CORRUPTO OFERECE:

2.940.371 CASAS POPULARES Custo ANUAL da CORRUPÇÃO: 69 BILHÕES de REAIS Com esse valor seria possível construir 2.940.371 CASAS POPULARES POR ANO! Fonte: FIESP 2010 – Relatório: Corrupção: custos econômicos e propostas de combate.

SAÚDE PÚBLICA

SEGURANÇA PÚBLICA

EDUCAÇÃO

TRANSPORTE PÚBLICO

INJUSTIÇA SOCIAL

VOCÊ PODE MUDAR ISSO! VOTE CONSCIENTE!

TRANSPORTE PÚBLICO

EDUCAÇÃO

SAÚDE PÚBLICA

VOTE CONSCIENTE! SEU VOTO É O SEU FUTURO!