Curso de direito do processo do trabalho–processo e procedimento  Ação trabalhista:  Compete a Justiça do Trabalho processar e julgar as ações oriundas.

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Transcrição da apresentação:

Curso de direito do processo do trabalho–processo e procedimento  Ação trabalhista:  Compete a Justiça do Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho(CF, art. 114).  Ação é o direito de provocar o exercício da tutela jurisdicional pelo Estado, para solucionar dado conflito existente entre certas pessoas”...(MARTINS, 2003, p. 217) ‏

Curso de direito do processo do trabalho–processo e procedimento  Jurisdição: não é só o poder-dever de dizer o direito(Jus Dicere), mas, também, efetivá-lo.  Características da Jurisdição:  Substitutiva  Inerte  Imutabilidade  Inafastabilidade  Juiz Natural

Curso de direito do processo do trabalho–processo e procedimento  Ação: é um direito Público, humano, Fundamental, autônomo e abstrato assegurado a qualquer pessoa para exigir do Estado-Juiz a prestação da atividade jurisdicional na hipótese de lesão ou ameaça a direito.

Processo e procedimento  Etimologicamente:  Processo: significa “ marcha avante”  Latim: “Procedere” – ir adiante  Processo: é o caminho para a solução do conflito submetido a jurisdição(Bezerra Leite).

Processo e procedimento  Teorias do Processo:  Várias Teorias: contratualista; quase contratualista; a da situação jurídica, a da satisfação de pretensões e a do serviço público.  Prevaleceu no Brasil:  Teoria da Relação Jurídica.

Processo e procedimento  O processo é formado de 03 pessoas:  O Juiz, o autor e o réu.  Relação triangular, mediante distribuição de poderes, direitos e faculdades, ônus obrigações e deveres.

Processo e procedimento  Pressupostos processuais:  São elementos imprescindíveis para que a relação processual possa existir ou se desenvolver validamente.  Art. 267, IV, § 3 e 301 § 4º CPC.

Processo e procedimento  Pressupostos processuais de existência:  a) petição inicial. Toda ação deve conter um pedido, que é veiculado na vestibular.  No processo do trabalho a exordial pode escrita ou verbal.

Processo e procedimento  b) Jurisdição:  O Juiz que vai julgar tem de ter jurisdição.  Um Juiz aposentado não tem jurisdição.

Processo e procedimento  c) Citação.  Antes da citação já existe a ação, mas não há processo. A relação processual válida só se instaura com a citação do réu;  OBS.: A ausência de qualquer desses pressupostos torna inexistente a relação jurídico-processual;

Processo e procedimento  Pressupostos processuais positivos de validade:  a) Capacidade postulatória;  b) Petição inicial apta;  c) Competência do Juízo, art. 301, II, CPC;  d) Imparcialidade do Juízo;  e) Capacidade Processual – legitimatio ad processum;  f) Válida;

Processo e procedimento  Pressupostos processuais negativos e validade:  a) Litispendência – Ação idêntica.  - Art. 301, § § 1º, 2º e 3º do CPC;  b) Coisa Julgada  - Art. 301, § § 1º, 2º e 3º do CPC;  c) Convenção Arbitral;  - Art. 301, IX, CPC;

Processo e procedimento  Perempção;  - Art. 731 e 732 CLT;  Ausência 02 vezes seguidas – arquivamento.  Suspensão – 06 meses;

Processo e procedimento  Processo: Definição:  Conjunto de atos processuais que vão se sucedendo e de forma coordenada dentro da coisa julgada até atingir a coisa julgada.

Processo e procedimento  Procedimento:  Definição:  Forma, rito, modo, maneira, como os atos processuais vão se projetando e se desenvolvendo dentro da relação jurídica- processual.

Processo e procedimento  Tipos de procedimento:  Comum:  a) Ordinário – art. 837 ao 852 da CLT;  b) Sumário(Dissídio de alçada);  - Art. 2º, § § 3º e 4º da Lei 5.584/70;  c) Sumaríssimo;  - Art. 852-A ao 852-I da CLT(Lei 9.957/2000);

Processo e procedimento  Especial:  a) Inquérito para apuração de falta grave;  b) Dissídio Coletivo;  c) Ação de Cumprimento;