COMISSÃO ESPECIAL PARA ANÁLISE, ESTUDO E FORMULAÇÃO DE PROPOSIÇÕES RELACIONADAS À LEI 8.666, DE 1993. Brasília, 05 agosto de 2015.

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Transcrição da apresentação:

COMISSÃO ESPECIAL PARA ANÁLISE, ESTUDO E FORMULAÇÃO DE PROPOSIÇÕES RELACIONADAS À LEI 8.666, DE Brasília, 05 agosto de 2015

LICITAÇÕES PREMISSAS FUNDAMENTAIS  Reunião e integração da legislação esparsa em uma lei geral de licitações e contratos (LGLC) – preservadas as legislações especiais de PPPs e Concessões;  Forte referência na lei 8.666/93, com a incorporação de aspectos do RDC e das legislações especiais;  Inovações derivadas da necessidade de alinhar o conteúdo da legislação às boas práticas (orientação das instâncias de controle), assim como da necessidade de redução de custos de transação.

OBJETIVOS  Otimização da dinâmica concorrencial;  Superação do excesso burocrático na licitação;  Atenuação das prerrogativas da administração e a garantia da reciprocidade entre o contratante público e o privado, com vistas a reduzir a discrepância entre o mercado público e o mercado privado para compras, obras e serviços.

PROPOSTAS

Proposta  Lançamento da licitação condicionado à disponibilização de projeto adequado ao regime de execução;  Licitação para a contratação de projetos precisa ser aperfeiçoada: Incremento da avaliação técnica: obrigatoriedade da adoção do critério de técnica e preço, peso maior na nota técnica e exigência de conhecimento das peculiaridades da obra/serviço. Justificativa  Reduzir o excessivo número de modificações de contrato baseadas em falhas de projeto. 1. PROJETOS

Proposta  Instituição, como regra, de cadastro prévio para as licitações. Justificativa  Otimização do processamento da licitação. 2. CADASTRAMENTO

Proposta  Uso do pregão vedado para contratação de obras e serviços de engenharia Incompatibilidade com a fase de lances e com o prazo de processamento. Justificativa  Obras e serviços de engenharia requerem uma orçamentação complexa e customizada. 3. PREGÃO

Proposta  Imposição de reajuste para todos os contratos, independentemente do prazo (incidência limitada à periodicidade admitida pela legislação);  Atualização dos preços no ato da assinatura do contrato;  Reciprocidade na fixação de encargos moratórios. Justificativa  Inexatidão da legislação. Altos custos de transação derivados dos riscos assumidos pelo contratado. 4. REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E ENCARGOS MORATÓRIOS

Proposta  Obrigatoriedade de prever-se matriz de riscos detalhada e eficiente (ex: o contratado não deve correr riscos que não tenha condições de gerenciar adequadamente). Justificativa  O detalhamento e a racionalidade da matriz de riscos reduz custos de transação. 5. MATRIZ DE RISCOS

Proposta  Incremento da disciplina sobre inexequibilidade, tornando o resultado do critério presunção absoluta;  Instituição de garantia complementar para propostas cotadas abaixo de 90% do orçamento público. Justificativa  Inexatidão da legislação. Ineficácia dos parâmetros atuais para acautelar o risco de inexecução contratual. 6. EXEQUIBILIDADE

Proposta  Fixação do critério da soma algébrica (conjunto de acréscimos e supressões) para o cálculo do percentual-limites sobre o valor do contrato. Justificativa  Inexatidão da legislação. Problema de controle. 7. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

Proposta  Proibição de ingerência nos preços contratados. Justificativa  Necessidade de inibição das interferências das instâncias de controle da administração nos preços contratados. Redução de custo de transação. 8. CLÁUSULAS ECONÔMICAS

Proposta  Definição do prazo máximo de 60 dias para que a ausência de remuneração do contratado não importe o direito de rescisão do contrato e/ou de suspensão das atividades de execução. Justificativa  O prazo atual de 90 dias tem se revelado excessivamente oneroso. Prerrogativa administrativa que gera elevação significativa dos custos de transação. 9. SUSPENSÃO DAS OBRIGAÇÕES

Proposta  Instituir-se a adoção de parâmetros para a confecção do orçamento baseados não apenas nos sistemas oficiais (federais), mas também em sistemas ou tabelas regionais ou locais, admitindo-se também estudos e publicações especializadas. Justificativa  Os sistemas oficiais têm retratado em muitos casos previsões inaplicáveis a todas as realidades mercadológicas. 10. SISTEMA REFERENCIAL DE PREÇOS

Proposta  Previsão de prazo máximo para que os pedidos de recomposição da equação econômico-financeira sejam analisados e respondidos pelas administrações;  Aceitação tácita. Justificativa  Ineficácia e ineficiência administrativa nas análises de pedidos de EEF. 11. RECOMPOSIÇÃO DA EQUAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA

Proposta  Exigência de licença prévia para o lançamento da licitação e da licença instalação para a assinatura do contrato administrativo. Justificativa  Alto número de contratos abortados por impossibilidade de obtenção de licenciamento ambiental. 12. LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Proposta  Contrato deverá prever a parte responsável pelos atos expropriatórios;  Atrasos nos procedimentos expropriatórios, alheios à contratada, ensejam recomposição contratual e elidem suas obrigações dependentes da efetivação da desapropriação. Justificativa  Indefinição sobre responsabilidade pela desapropriação e atrasos nos procedimentos expropriatórios aumentam o custo e dificultam a execução dos contratos. 13. DESAPROPRIAÇÕES

Proposta  Instituir disciplina para a utilização de atestados;  Instituir limite para exigências de quantidades mínimas;  Instituir disciplina para a apresentação de experiência técnica obtida em regime de consórcio. Justificativa  Inexatidão/omissão da legislação atual. Foco de disputas e de insegurança no âmbito do processo de licitação. 14. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

José Eugênio S. de Bueno Gizzi