Profa Alessandra Ap. Sanches

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Transcrição da apresentação:

Profa Alessandra Ap. Sanches MEDICINA DO TRABALHO Profa Alessandra Ap. Sanches

Tópico 2 do Plano de Ensino Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO; Exames Médicos Obrigatórios.

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO NR – 7 Promoção e preservação da saúde dos trabalhadores. Complementa o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) Avaliação de riscos Coordenação: médico do trabalho

Grau de risco Grau de Risco serve para mensurar o risco de cada atividade. Essa medida é feita considerando a ramo de atividade da empresa. Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE NR - 4

Desobrigadas de médico coordenador Grau de risco 1 e 2 – quadro 1 NR 4 De 25 empregados até 50 empregados (negociação coletiva) Regra geral até 25 empregados Exemplos grau 2: Confecção de roupas profissionais; Fabricação de produtos de papel para usos doméstico e higiênico-sanitário. Exemplos grau 1: Comércio varejista de material elétrico; Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática.

Desobrigadas de médico coordenador Grau de risco 3 e 4 – quadro 1 NR – 4 De 10 até 20 empregados (negociação coletiva) Regra geral até 10 empregados Exemplos de risco 3: Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores; Comércio varejista de carnes e pescados - açougues e peixarias. Exemplos de risco 4: Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas; Metalurgia do alumínio e suas ligas.

Médico coordenador Compete ao médico coordenador: a) realizar os exames médicos previstos na NR - 7; b) encarregar dos exames complementares previstos na NR 7.

Exames obrigatórios a) admissional; b) periódico; c) de retorno ao trabalho; d) de mudança de função; e) demissional

Quais exames a) avaliação clínica, exame físico e mental; b) exames complementares, realizados de acordo com os termos específicos da NR – 7.

Exames Admissionais Antes de iniciar a função

Exames períodicos Expostos a riscos ou doença ocupacional, doença crônica: a cada ano (negociação coletiva); Menores de 18 anos e maiores de 45 anos – anual Entre 18 anos e 45 anos - a cada 2 anos Agentes biológicos: semestral

Retorno ao trabalho Período igual ou superior a 30 dias: Doença independente o tipo; Acidente independente o tipo; Parto. Primeiro dia de volta.

Mudança de função Alteração de atividade; Posto de trabalho; Setor; Exposição a risco diferente.

Demissional Até a data da homologação Último exame: Há mais de 135 dias grau de risco 1 e 2 (negociação coletiva); Há mais de 90 dias grau de risco 3 e 4 (negociação coletiva).

Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) Duas vias; Uma via local de trabalho; Segunda via é do trabalhador. 20 dias após o desligamento. Arquivos são da empresa.

Informações da ASO a) Identificação do trabalhador; b) os riscos ocupacionais específicos existentes, ou a ausência deles, na atividade do empregado; c) indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador, incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados; d) o nome do médico coordenador, quando houver, com respectivo CRM; e) definição de apto ou inapto para a função; f) nome do médico encarregado do exame g) data, assinatura do médico e carimbo.

Exames complementares Exposição a riscos ambientais: Ruído; Gases; Vapores; Indicadores biológicos;

Referências bibliográficas PLT 210, capítulo X; NR – 4 NR- 7