DIREITO DAS SUCESSÕES PETIÇÃO DE HERANÇA

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
. AÇÃO CIVIL EX DELICTO.
Advertisements

UNIDADE VI – AÇÃO CIVIL “ex delicto”.
Aula 06 – Da sucessão em geral Dos excluídos da sucessão
Aula 08 – Da sucessão em geral Da petição de herança
Sucessões em Geral.
MANUTENÇÃO, REINTEGRAÇÃO E INTERDITO PROIBITÓRIO
Sucessões Aspectos Gerais
Filiação Aspectos gerais.
Direito das sucessões Prof. Danilo Doneda aula II
30/03/2017.
Do direito de acrescer entre herdeiros e legatários.
ACEITAÇÃO, RENÚNCIA E CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS
GENERALIDADES DO DIREITO SUCESSÓRIO E A SUCESSÃO DO COMPANHEIRO E DO CÔNJUGE SOBREVIVENTE UMA ANÁLISE DOS ARTS E 1829.
Ação de Usucapião – artigos 941 a 945 CPC
02/04/2017.
05/04/2017.
08/04/2017.
I NTERVENÇÃO DE TERCEIROS Profa. Lucélia de Sena Alves.
Capacidade sucessória. Da vocação hereditária.
DIREITO PROCESSUAL PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
PROCEDIMENTOS ESPECIAIS.  Usucapião, segundo autorizada doutrina do Direito Civil, "é a aquisição da propriedade ou outro direito real pelo decurso do.
Da posse em nome do Nascituro 877 a 878 do CPC
SUCESSÕES AULA 1 Lisla Vassoler.
Do direito de representação. Conceito. Efeitos.
PROCESSO CIVIL INVENTÁRIO E PARTILHA.
DIREITO DAS SUCESSÕES CÓDIGO CIVIL DE 2002.
Lugar. Objeto. Administração. Transmissão da herança.
Herança Jacente. Herança Vacante. Arts a 1.823, CC.
Direito das Sucessões Professor Paulo Hermano.
Sucessão Legítima (Cont.)
Produção Antecipada de provas
TGP – Direito de Ação III
PROCESSO DE EXECUÇÃO A PETIÇÃO INICIAL – CPC, arts. 282 e 283
ESPECIALIZAÇÃO DA HIPOTECA LEGAL
Ação negatória de paternidade
CURSO DE DIREITO Direito Civil VI (DIREITO DAS SUCESSÕES)
RECONVENÇÃO.
Do inventário e da partilha. Regras gerais.
Do inventariante. Arts , CC.
MANDADO DE SEGURANÇA NA JUSTIÇA CRIMINAL
DA SUCESSÃO LEGÍTIMA Dá-se a sucessão legítima ou ab intestato em caso de inexistência, invalidade ou caducidade do testamento, e também em relação aos.
Andrezza Eliab Oliveira Simões
PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA
PETIÇÃO DE HERANÇA Prof. Paulo Hermano.
Direito Processual do Trabalho – Prof. Claudio Moreira
Professor Paulo Hermano
CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS
Responsabilidade Patrimonial Prof. Peter Panutto Faculdade de Direito.
CURSO DE DIREITO Direito Civil VI (DIREITO DAS SUCESSÕES)
Professor Paulo Hermano
TEORIA GERAL DO PROCESSO – 2009 Profa. Ms. Meyre E. C. Santana.
PROCESSO DAS SUCESSÕES
Professor: Yuri Nadaf Borges
RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL
24/04/2017.
DIREITO DAS SUCESSÕES INTRODUÇÃO AO DIREITO SUCESSÓRIO
LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA.
TRANSMISSÃO DO ACERVO HEREDITÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL I. Aula 6 – CAUSAS DE EXTINÇÃO DO PROCESSO.
ESMAPE – ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA DE PERNAMBUCO Direito Civil III – Direito de Família Professor: Alberto Flávio Barros Patriota Assunto: Ponto.
TÍTULO DO ARTIGO AUTORIA.
SUCESSÃO LEGÍTIMA INEXISTÊNCIA, INVALIDADE OU CADUCIDADE DO TESTAMENTO. BENS NÃO COMPREENDIDOS NO TESTAMENTO.
Processo de Execução e Cumprimento de Sentença
DIREITO SUCESSÓRIO Profª Inajara Piedade.
SUCESSÃO DA LEGÍTIMA “ab intestato”
DIREITO CIVIL VI Aula 9 - Herdeiros Necessários. Direito de Representação. Introdução à sucessão testamentária.
AULA 1- Introdução ao Direito das Sucessões
TGP – Processo II Litisconsórcio – pluralidade de pessoas no pólo ativo ou passivo (relação de direito material abrange mais de uma pessoa) Em ambos os.
INEFICÁCIA E REVOGAÇÃO DOS ATOS PRATICADOS ANTES DA FALÊNCIA Arts. 129 a 138.
Título Exemplo Autores.2 1Exemplo Londrina/PR.
Transcrição da apresentação:

DIREITO DAS SUCESSÕES PETIÇÃO DE HERANÇA Ação cabível ao sucessor preterido para reconhecimento do seu Direito Sucessório e consequente restituição da herança de quem a possua.

ARTIGO 1824 CC O herdeiro pode, em ação de petição de herança, demandar o reconhecimento de seu direito sucessório, para obter a restituição da herança, ou de parte dela, contra quem, na qualidade de herdeiro, ou mesmo sem título, a possua.

LEGITIMIDADE ATIVA HERDEIRO

LEGITIMIDADE PASSIVA PESSOA QUE ESTÁ NA POSSE DA HERANÇA

EFEITOS DA SENTENÇA INEFICÁCIA DA PARTILHA EM RELAÇÃO AO AUTOR DA AÇÃO.

PRESCRIÇÃO – 10 ANOS PRESCRIÇÃO SÚMULA 49 DO STF: “É IMPRESCRITÍVEL A AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, MAS NÃO É A DE PETIÇÃO DE HERANÇA”. PRESCRIÇÃO – 10 ANOS