DIREITO À SAUDE.

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Transcrição da apresentação:

DIREITO À SAUDE

O direito à saúde foi implantado no Brasil através da Constituição Federal de 1988. Antes, apenas os trabalhadores com carteira assinada e suas famílias possuíam este direito. Para os outros era como um favor e não um direito. DIREITO À SAUDE

DIREITO À SAUDE Através da criação do SUS – Sistema Único de Saúde – é colocada a possibilidade de construção de um sistema público e igualitário de atendimento à saúde .

Compete ao SUS: I-Controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, e outros insumos; II-Executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;

Compete ao SUS: III- Ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde; IV- Participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico; V- Incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento cientifico e tecnológico;

Compete ao SUS: VI-Fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para o consumo humano; VII-Participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substancias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos; VIII-Colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

Financiamento do SUS: Se dará com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes (art. 198 da CF), estendendo a responsabilidade ao artigo 195 que diversifica a tributação das empresas para a Previdência Social até então feita exclusivamente sobre a folha de salários. A partir do novo texto, a tributação incidirá sobre o faturamento e o lucro das empresas.

ASSISTÊNCIA SOCIAL

ASSISTÊNCIA SOCIAL Assistência Social é um dos três componentes do sistema de Seguridade Social no Brasil. Sua descrição e diretrizes básicas estão contidas na Constituição brasileira nos artigos 203 e 204, sendo que sua regulamentação está sistematizada pela Lei nº 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS).

ASSISTÊNCIA SOCIAL A assistência social é direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.

OBJETIVOS I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; II - o amparo às crianças e adolescentes carentes; III - a promoção da integração ao mercado de trabalho; IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

OBJETIVOS As prestações de assistência social são destinadas aos indivíduos sem condições de prover o próprio sustento de forma permanente ou provisória, independentemente de contribuição à Seguridade Social.

Previdência Social

Definição É um seguro social, mediante contribuições previdenciárias, com finalidade de promover subsistência ao trabalhador, em caso de perda de sua capacidade laborativa.

Missão “Garantir proteção ao trabalhador e sua família, por meio de sistema público de política previdenciária solidária, inclusiva e sustentável, com o objetivo de promover o bem-estar social.”

Visão “Ser reconhecida como patrimônio do trabalhador e sua família, pela sustentabilidade dos regimes previdenciários e pela excelência na gestão, cobertura e atendimento.”

Previdência Social Administrada pelo Ministério da Previdência Social Executada pela autarquia federal – Instituto Nacional de Seguro Social (INSS)

Previdência Social As Contribuições Previdenciárias é feita por todos os trabalhadores formais, para o fundo de previdência. Para servidores públicos brasileiros, há sistemas previdenciários próprios.

Previdência Social Atua em cinco ramos principais: Invalidez; Velhice ou tempo de serviço; Doença e maternidade; Acidentes de trabalho; Desemprego e encargos familiares.

Previdência Social A previdência social beneficia pessoas que exercem atividade remunerada

Previdência Social História: Estabelecida em 1923 Nos anos 30 é reestruturada por Getúlio Vargas Em 1960 ocorre Promulgação da Lei Orgânica da Previdência Social Em 1966, todas as instituições previdenciárias são unificadas no INSS

Previdência Social Em 1974 ocorre o desdobramento do Ministério do Trabalho e Previdência Social

Previdência Social Arrecadação e déficit: O financiamento é tripartite Todos os trabalhadores contribuem para um fundo geral Em 1999, o déficit total da Previdência Social era de 48,1 bilhões de reais.

Previdência Social Previdência Privada Sistema que acumula recursos que garantam uma renda mensal no futuro, especialmente no período em que se deseja parar de trabalhar Era vista como uma poupança extra

Previdência Social Tipos de plano de previdência: Aberta: pode ser contratada por qualquer pessoa Fechada: destinada a grupos

Previdência Social Sistemas e regimes No Brasil funcionam dois sistemas, o estatal e o privado. Na estatal, obrigatória para todos os trabalhadores, há dois regimes: o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), operado pelo INSS e os regimes especiais

Previdência Social Na década de 60 estrutura-se os regimes especiais de previdência nos estados e nos municípios. Unifica-se o sistema previdenciário dos trabalhadores da iniciativa privada levando à implantação do atual Regime Geral de Previdência Social, operado pelo INSS.

Previdência Social Em 1963 é criado o Estatuto do Trabalhador Rural, que concede benefícios ao trabalhador do campo. Com a Constituição de 1988 ocorre a extensão dos benefícios da Previdência a todos os trabalhadores.