Ministério dos Transportes Brasília / DF, 16 de maio de 2007 Execução orçamentária e financeira dos recursos da CIDE 1ª Assembléia da Associação Brasileira.

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Transcrição da apresentação:

Ministério dos Transportes Brasília / DF, 16 de maio de 2007 Execução orçamentária e financeira dos recursos da CIDE 1ª Assembléia da Associação Brasileira dos Departamentos de Estradas de Rodagem - ABDER

Marco Legal Lei nº , de 19 de dezembro de 2001 Institui a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível. Lei nº , de 4 de maio de 2004 Acresce os artigos 1º-A e 1º-B à Lei no , de 19 de dezembro de 2001, com o objetivo de regulamentar a partilha com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios da arrecadação da CIDE.

Lei nº /2004 Aspectos relevantes: Artigo 1º-A - A União entregará aos Estados e ao Distrito Federal, para ser aplicado, obrigatoriamente, no financiamento de programas de infra-estrutura de transportes, o percentual a que se refere o art. 159, III, da Constituição Federal, calculado sobre a arrecadação da contribuição prevista no art. 1º desta Lei.

Lei nº /2004 (Artigo 1º-A) Aspectos relevantes: Parágrafo 1º – Os recursos serão distribuídos pela União aos Estados e ao Distrito Federal, trimestralmente, até o 8º (oitavo) dia útil do mês subseqüente ao do encerramento de cada trimestre, mediante crédito em conta vinculada aberta para essa finalidade no Banco do Brasil S.A.

Aspectos relevantes: Parágrafo 7º - Os Estados e o Distrito Federal deverão encaminhar ao Ministério dos Transportes, até o último dia útil de outubro, proposta de programa de trabalho para utilização dos recursos mencionados no caput deste artigo, a serem recebidos no exercício subseqüente, contendo a descrição dos projetos de infra-estrutura de transportes, os respectivos custos unitários e totais e os cronogramas financeiros correlatos. Lei nº /2004 (Artigo 1º-A)

Aspectos relevantes: Parágrafo 10 – Os saques das contas vinculadas referidas no § 1º deste artigo ficam condicionados à inclusão das receitas e à previsão das despesas na lei orçamentária estadual ou do Distrito Federal e limitados ao pagamento das despesas constantes dos programas de trabalho referidos no § 7º deste artigo.

Lei nº /2004 (Artigo 1º-A) Aspectos relevantes: Parágrafo 11 - Sem prejuízo do controle exercido pelos órgãos competentes, os Estados e o Distrito Federal deverão encaminhar ao Ministério dos Transportes, até o último dia útil de fevereiro, relatório contendo demonstrativos da execução orçamentária e financeira dos respectivos programas de trabalho e o saldo das contas vinculadas mencionadas no § 1 o deste artigo em 31 de dezembro do ano imediatamente anterior.

Lei nº /2004 (Artigo 1º-A) Aspectos relevantes: Parágrafo 13 - No caso de descumprimento do programa de trabalho a que se refere o § 7 o deste artigo, o Poder Executivo federal poderá determinar à instituição financeira referida no § 1 o deste artigo a suspensão do saque dos valores da conta vinculada da respectiva unidade da federação até a regularização da pendência.

Relatório Demonstrativo Elaborado com base no Programa de Trabalho publicado: I – Execução orçamentária e financeira Para cada empreendimento do programa  Identificação Rodovia, obra ou serviço Trecho ou localização  Custo previsto  Empenho: emitido, liquidado e pago  Restos a pagar: inscrito, liquidado e pago

Relatório Demonstrativo Elaborado com base no Programa de Trabalho publicado: II – Resumo da execução financeira  Saldo financeiro do exercício anterior  Recursos recebidos (valor bruto)  Descontos (PASEP)  Rendimentos de aplicações  Recursos restituídos  Empenho pago  Restos a pagar pagos  Recursos aplicados indevidamente  Saldo financeiro do exercício

Relatório Demonstrativo Principais irregularidades:  Execução de empreendimento não relacionado no Programa de Trabalho.  Valor empenhado, liquidado ou pago excedendo o custo previsto.  Restos a pagar incorreto.  Recurso recebido divergente do depositado na conta vinculada.  Saldo financeiro incorreto.

Relatório Demonstrativo 2004 Unidades da Federação: 27  Relatórios em conformidade com o Programa de Trabalho: 11  Solucionaram as pendências: 9  Saques suspensos (2005): 7

Relatório Demonstrativo 2005 Unidades da Federação: 27  Relatórios em conformidade com o Programa de Trabalho: 4  Solucionaram as pendências: 20  Saques suspensos (2006): 3

Relatório Demonstrativo 2006 Unidades da Federação: 27  Relatórios em conformidade com o Programa de Trabalho: 15  Solucionaram as pendências: 11  Saque suspenso (2007): 1

Conclusão A partir do corrente exercício será implementado: I - Divulgação pela Internet  Programas de Trabalho  Relatórios Demonstrativos da Execução Orçamentária e Financeira II - Envio aos Tribunais de Contas Estaduais  Relatórios Demonstrativos da Execução Orçamentária e Financeira

ROBERTO ZAIDAN Telefone: (61)