ETIMOLOGIA.

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 Tutela relações de caráter privado, envolvendo pessoas naturais e jurídicas, que perpassam as fronteiras nacionais, e que possuem, desse modo, a chamada.
Transcrição da apresentação:

ETIMOLOGIA

CONCEITO DE ESTADO Há duas orientações fundamentais: Ou se enfatiza o elemento concreto= noção de força, classificados como políticos, onde o Estado é visto como força que se põem a si própria e que por suas próprias virtudes, busca a disciplina jurídica; ou Se realça a natureza jurídica= noção de ordem, que dá primazia ao elemento jurídico, acentuando que os demais têm existência independente fora do Estado, só se compreenderá como companente do Estado após integrado à uma ordem jurídica;

DEVIDOS AS RAZÕES EXPOSTAS, Podemos conceituar ESTADO como: “ORDEM JURÍDICA SOBERANIA QUE TEM POR FIM O BEM COMUM DE UM POVO SITUADO EM UM DETERMINADO TERRITÓRIO”

FINALIDADE E FUNÇÕES DO ESTADO

O PODER DO ESTADO

“Não há poder insuscetível de qualificação jurídica”.Reale “O verdadeiro sentido de poder ou dominação estatal não é o que uns homens estão submetidos a outros, mas sim que todos os homens estão submetidos as normas”. “A observação de qualquer sociedade humana revela sempre, mesmo nas formas mais rudimentares, a presença de uma ordem jurídica e de um poder”. “Não há poder insuscetível de qualificação jurídica”.Reale