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Transcrição da apresentação:

Nós da DPS Consultoria e Assessoria em Segurança do Trabalho, queremos inicialmente manifestar nossa satisfação pelo seu interesse em nosso E-book. Nossa meta é proporcionar a você um material para auxiliar suas duvidas relacionada à CIPA, buscando ser mais objetivo possível. Lembramos que tudo que for abordado aqui é com base nas normas e legislação vigente. NR–5 CIPA E-book Copyright © 2015. DPS Consultoria e Assessoria em Segurança do Trabalho. Todos os Direitos Reservados

NR-5 CIPA NR–5 CIPA E-book Norma Regulamentadora nº 5 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes NR–5 CIPA E-book Copyright © 2015. DPS Consultoria e Assessoria em Segurança do Trabalho. Todos os Direitos Reservados

NR–5 CIPA E-book FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1943 - No governo Getúlio Vargas foi criada a C.L.T. Consolidação das Leis do ..... Trabalho, através do decreto-lei 5452 em primeiro de Maio, reunindo em um só Diploma Legal todas as Leis Trabalhistas até então existentes. 1944 - Através do decreto-lei 7036 de 10 de novembro, é instituída a obrigatoriedade da criação da CIPA em todas as empresas que admitem trabalhadores como empregados. 1975 - Primeira formação de profissionais na Área de Segurança e Medicina do Trabalho. 1978 - Portaria 3214 de 8 de Junho institui as Normas Regulamentadoras do trabalho urbano, e dessa forma regulamentam os artigos 154 a 201 da CLT (Especificamente Artigos 163 à 165 embasamento a NR - 05 CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). 1994 - Em Dezembro, ocorreram alterações legais importantes nas normas: NR 7 - PCMSO (Programa de Controle Médico do Serviço Ocupacional) e na NR 9 – PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) onde se institui também o Mapa de Riscos. 1999 - Portaria de Nº. 8 de 23 de fevereiro modifica e atualiza NR - 5. NR–5 CIPA E-book Copyright © 2015. DPS Consultoria e Assessoria em Segurança do Trabalho. Todos os Direitos Reservados

NR–5 CIPA E-book REGULAMENTAÇÃO ATUALMENTE EM VIGOR FUNDAMENTAÇÃO LEGAL REGULAMENTAÇÃO Criada pelo Decreto-Lei 5.432, de 01/05/1943. NR–5 CIPA ATUALMENTE EM VIGOR NR-5 - Portaria 3.214/78, alterada pelas Portarias 33/83, 25/94 e 08/99. E-book Copyright © 2015. DPS Consultoria e Assessoria em Segurança do Trabalho. Todos os Direitos Reservados

C OMISSÃO I NTERNA DE P REVENÇÃO DE A CIDENTES NR–5 CIPA E-book CIPA Copyright © 2015. DPS Consultoria e Assessoria em Segurança do Trabalho. Todos os Direitos Reservados

CONCEITOS DA CIPA COMISSÃO: Grupo de pessoas formado por representantes do empregador e empregado, com o objetivo de prevenção de acidentes e doenças do trabalho. INTERNA: Seu campo de atuação está restrito a própria empresa. PREVENÇÃO: Antecipar-se a situações de riscos quando nos deparamos com elas, dando exemplos de pró-atividade e trabalho correto. NR–5 CIPA ACIDENTES: Qualquer ocorrência inesperada que interfere no andamento normal do trabalho causando danos materiais, perda de tempo ou lesão ao trabalhador. E-book Copyright © 2015. DPS Consultoria e Assessoria em Segurança do Trabalho. Todos os Direitos Reservados

NR–5 CIPA E-book ORGANIZAÇÃO DA CIPA CONSTIUIÇÃO Toda empresa pública ou privada deverá constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento com o objetivo de assegurar aos trabalhadores um ambiente saudável. ORGANIZAÇÃO A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados de acordo com dimensionamento previsto no Quadro I da NR-5. Os representantes do empregador serão indicados pelo empregador. Os representantes do empregado serão eleitos pelos empregados, garantindo-se a confidencialidade do processo ( voto secreto ). Quando a empresa não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável para manter e fazer cumprir as normas de Segurança do Trabalho. NR–5 CIPA E-book Copyright © 2015. DPS Consultoria e Assessoria em Segurança do Trabalho. Todos os Direitos Reservados

NR–5 CIPA E-book ORGANIZAÇÃO DA CIPA O mandato dos membros da CIPA terá a duração de 1 ano, permitida uma reeleição. O CIPEIRO não poderá sofrer dispensa arbitrária desde o registro de sua candidatura até um ano após o final do seu mandato, salvo o exposto nos artigos 482 ou 158 da CLT. Os membros da CIPA serão empossados no 1º dia útil após o término do mandato anterior. Serão indicados de comum acordo com os membros da CIPA um secretário (a) e seu substituto. Deverá ser protocolada em até 10 dias úteis no MTE, os seguintes documentos: Ata de Reeleição e de Posse e Calendário Anual das Reuniões Ordinárias. NR–5 CIPA E-book Copyright © 2015. DPS Consultoria e Assessoria em Segurança do Trabalho. Todos os Direitos Reservados

NR–5 CIPA E-book COMPOSIÇÃO DA CIPA EMPREGADOR TRABALHADORES INDICAÇÃO ELEIÇÃO E-book PRESIDENTE SECRETÁRIO VICE-PRESIDENTE Copyright © 2015. DPS Consultoria e Assessoria em Segurança do Trabalho. Todos os Direitos Reservados

NR–5 CIPA E-book COMPOSIÇÃO DA CIPA EMPREGADOR INDICAÇÃO DESIGNADO Copyright © 2015. DPS Consultoria e Assessoria em Segurança do Trabalho. Todos os Direitos Reservados

“A CIPA tem como objetivo, desenvolver atividades voltadas OBJETIVO DA CIPA “A CIPA tem como objetivo, desenvolver atividades voltadas para a prevenção de acidentes e doenças no trabalho, e a promoção da qualidade de vida dos trabalhadores.” NR–5 CIPA E-book Copyright © 2015. DPS Consultoria e Assessoria em Segurança do Trabalho. Todos os Direitos Reservados

NR–5 CIPA E-book ATRIBUIÇÕES DA CIPA Identificar os riscos do processo de trabalho; Elaborar plano de trabalho; Realizar periodicamente verificação nos ambientes e condições de trabalho; Realizar após cada reunião, a verificação do cumprimento das metas fixadas; Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho; Colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO, PPRA bem como de outros programas de segurança e saúde desenvolvidos pela empresa; Divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho e normas internas de segurança relativas à segurança no trabalho; Participar em conjunto com o SESMT da análise das causas das doenças e acidentes do trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados; NR–5 CIPA E-book Copyright © 2015. DPS Consultoria e Assessoria em Segurança do Trabalho. Todos os Direitos Reservados

NR–5 CIPA E-book ATRIBUIÇÕES DA CIPA Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT; Participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção à AIDS e outros programas de saúde. NR–5 CIPA E-book Copyright © 2015. DPS Consultoria e Assessoria em Segurança do Trabalho. Todos os Direitos Reservados

NR–5 CIPA E-book ATRIBUIÇÕES DA CIPA ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE Convocar os membros para as reuniões da CIPA. Coordenar as reuniões. Manter o empregador informado sobre as decisões da CIPA. Coordenar e supervisionar as atividades da secretária(o). Delegar atribuições ao Vice-Presidente. ATRIBUIÇÕES DO VICE-PRESIDENTE Executar as atribuições que lhe forem delegadas. Substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais e nos seus afastamentos temporários. ATRIBUIÇÕES DA(O) SECRETÁRIA (O) Cargo fundamental para o bom desenvolvimento da CIPA. Redigir a ata, que deverá ser bem clara em relação ao que foi discutido e votado. Preparar correspondência. Elaborar relatórios estatísticos. NR–5 CIPA E-book Copyright © 2015. DPS Consultoria e Assessoria em Segurança do Trabalho. Todos os Direitos Reservados

NR–5 CIPA E-book ATRIBUIÇÕES DA CIPA ATRIBUIÇÕES EM CONJUNTO Cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias para o desenvolvimento de seus trabalhos; Coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que seus objetivos sejam alcançados;. Delegar atribuições aos membros da CIPA; Promover o relacionamento da CIPA com o SESMT; Divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do estabelecimento; Encaminhar os pedidos de reconsideração da CIPA; Constituir Comissão Eleitoral. NR–5 CIPA E-book Copyright © 2015. DPS Consultoria e Assessoria em Segurança do Trabalho. Todos os Direitos Reservados

NR–5 CIPA E-book O PAPEL DO CIPEIRO ATIVIDADES PRINCIPAIS DO CIPEIRO: Identificar os riscos do trabalho; Elaborar Mapa de Riscos e Plano de Trabalho; Verificações, inspeções e avaliações nos locais de trabalho. NR–5 CIPA ATIVIDADES PARTICIPATIVAS: Participar Colaborar Divulgar Orientar A função de cipeiro é de esclarecimento. O cipeiro é um professor de adultos. Não tem autoridade segundo a Lei, mas conquista a confiança através da autoridade moral, baseada no exemplo e na prestação de serviço no trabalho. Sua atividade é de ensinar. E-book Copyright © 2015. DPS Consultoria e Assessoria em Segurança do Trabalho. Todos os Direitos Reservados

NR–5 CIPA E-book FUNCIONAMENTO DA CIPA A CIPA terá reuniões ordinárias mensais de acordo com o calendário pré-estabelecido e poderão ser realizadas reuniões extraordinárias em situações específicas. NR–5 CIPA REUNIÕES ORDINÁRIAS Serão realizadas durante o expediente normal de trabalho. Terão atas assinadas pelos presentes. Na ausência de titulares nas reuniões será convocado o suplente. O membro titular perderá o mandato, sendo substituído pelo suplente, quando faltar a mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativas. No caso de afastamento definitivo do Presidente, a empresa indicará o substituto em dois dias úteis, preferencialmente entre membros da CIPA. E-book Copyright © 2015. DPS Consultoria e Assessoria em Segurança do Trabalho. Todos os Direitos Reservados

NR–5 CIPA E-book FUNCIONAMENTO DA CIPA No caso de afastamento definitivo do Vice-Presidente, os membros titulares da representação dos empregados, escolherão o substituto entre seus titulares, em dois dias úteis. Devem ser coordenadas pelo Presidente ou Vice-Presidente. Deverá ser respeitado calendário pré-estabelecido. Tratar exclusivamente de assuntos da CIPA. Execução do Plano de Trabalho. Utilização adequada do tempo. NR–5 CIPA E-book Copyright © 2015. DPS Consultoria e Assessoria em Segurança do Trabalho. Todos os Direitos Reservados

NR–5 CIPA E-book FUNCIONAMENTO DA CIPA REUNIÕES ORDINÁRIAS Serão realizadas mensalmente conforme calendário de reuniões, durante o expediente normal de trabalho. REUNIÕES EXTRAORDINÁRIAS As reuniões extraordinárias ocorrerão em situações específicas: Acidentes de trabalho grave ou fatal. Denúncia de risco grave e iminente. Quando houver solicitação expressa de uma das representações.   SEQUÊNCIA SUGERIDA Abertura (Presidente). Leitura da ata da reunião anterior – secretário (a). Avaliar as pendências e suas soluções. Sugestões de medidas preventivas. Determinação dos responsáveis e prazos para realização das medidas preventivas. Discussão das Inspeções de Segurança. Avaliação do cumprimento das metas fixadas. Encerramento (Presidente) NR–5 CIPA E-book Copyright © 2015. DPS Consultoria e Assessoria em Segurança do Trabalho. Todos os Direitos Reservados

NR–5 CIPA E-book PLANO DE AÇÃO DA CIPA OBJETIVOS Elaborar formas eficazes de prevenção de Acidentes e doenças do trabalho. Sistematizar o método de trabalho da cipa.   É a elaboração do trabalho através de: Planejamento Organização Avaliação NR–5 CIPA E-book Copyright © 2015. DPS Consultoria e Assessoria em Segurança do Trabalho. Todos os Direitos Reservados

Mensagem “Qualidade e segurança são mais do que conceitos, são metas constantes.” MENSAGEM E-book Copyright © 2015. DPS Consultoria e Assessoria em Segurança do Trabalho. Todos os Direitos Reservados

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