REFLEXÕES SOBRE O CHAMADO

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Transcrição da apresentação:

REFLEXÕES SOBRE O CHAMADO “TERCEIRO SETOR” Mauri José Vieira Cruz Diretor Regional Sul

LEGISLAÇÃO CF/88 - Art. 5º. (...) XVII – é plena a liberdade de associação para fins licitos, vedada a de caráter paramilitar; XVIII – a criação de associação e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; XIX – as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se , no primeiro caso, o trânsito em julgado;

CONCEITOS Organização Não Governamental caracteriza-se pela vontade autonoma de um grupo de cidadãos que se reunem em torno de um objetivo comum sem fins econômicos ou lucrativo; Legislação brasileira permite três formas de constituição deste tipo de organização: ASSOCIAÇAO (Caráter Político) FUNDAÇÃO (Caráter Educacional) ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA (Caráter Filantrópico) Dentro do conceito NÃO GOVERNAMENTAL cabem um universo de entidades de diferentes objetivos como os clubes recreativos, hospitais, escolas, universidades, asilos, entidades empresarias e entidades de defesa de direitos.

“TERCEIRO SETOR” Esse conceito não expressa a pluralidade e as diferentes perspectivas de atuação das organizações da sociedade civil brasileira, tentando homogeneizar segmentos de perfis completamente distintos; O chamado “Terceiro Setor” é caracterizado por fundações públicas e empresariais de caráter voluntário ou profissional muito diferentes das ONGs que se caracterizam pela livre organização cidadã; “Uma ONG se define por sua vocação política, uma entidade sem fins lucrativos que objetiva fundamentalmente construir uma sociedade democrática”. Herbert de Souza, o Betinho

CONTEXTO - Internacionalmente este termo (NGO) foi utilizado pelos organismos multilaterais após a II Guerra Mundial para denominar entidades internacionais que desenvolviam ações humanitárias com apoio dos governos; No Brasil o termo se popularizou com o processo de resistência à ditadura militar a partir de 1964 quando este era uma das únicas formas de organização política possível; Com o processo de enxugamento do estado brasileiro, a oferta de recursos públicos aos segmentos não governamentais foi gerando uma onde de regulamentações que tentam enquadrar num mesmo termo entidades de caráter associativo, empresarial, corporativo, assistencial filantrópico e de recreação;

UNIVERSO DIVERSO Segundo pesquisa IBGE/IPEA/ABONG há cerca de 276 mil entidades sem fins lucrativos, empregando cerca de 1,5 milhões de pessoas; Esta mesma pesquisa indica que 1% do total pesquisado emprega 77% dos trabalhadores do setor, demonstrando uma enorme concentração; Estas são, na maioria, universidades e hospitais de caráter filantrópicos que recebem grandes repasses de recursos públicos; A pesquisa aponta também que 36% das entidades não possuem nenhum assalariado e funcionam completamente de forma voluntária;

PERFIL Igrejas 70.446 25,5% Associações de Moradores 37.717 13,7% Entidades de Recreação 37.539 13,6% Entidades Assistenciais 32.249 11,7% Associações de Produtores 24.897 9% Associações Profissionais 16.151 5,9% ONGs 6.253 2,3% Hospitais e Universidades 3.665 1,3%

CONTROLES DA ORGANIZAÇÃO A criação e registro de uma ONG exige inscrição em uma série de órgãos públicos, tais como: Cartório de Registro de Pessoa Juridica; Receita Federal (Contribuinte Isento); Ministério do Trabalho, INSS e Previdência Social; Inscrição Estadual (Contribuinte Isento) Cadastro Estadual de Entidade Social Alvará de Localização e Funcionamento; Inscrição Municipal Contribuinte Estadual; Registro nos Conselhos de Assistência Social, Conselho da Criança e Adolescente, Conselho de SAúde, Conselho de Segurança Alimentar, etc…

SUBSIDIOS PÚBLICOS Todas as organizações sem fins lucrativos recebem subsidio publico através de isenções fiscais que podem ser parciais ou integrais; Mesmo as entidades de prestação de serviços que “cobram” pelo serviço prestado como são os casos da escolas, universidades e hospitais privados, recebem gozam destas isenções fiscais;

CAMPO ABONG As instituições de proteção ambiental e de defesa de direitos sociais representam 2,3% do universo total de entidades sem fins lucrativos; Mobilizam recursos de seus associados, das instituições de cooperação internacionais, de parcerias com órgãos públicos, de doações de terceiros e de projetos de auto sustentação; Possuem mecanismos de controles internos – assembléias e conselhos - e externos – auditorias independentes; São autonomas em relação a partidos, governos, igrejas e empresas;

CONTROLE DOS RECURSOS PÚBLICOS Os recursos públicos repassados voluntariamente às ongs por meio de convênios não perdem a natureza de dinheiro público e, por isso, são controlados pelo próprio Órgão Concedente, pelas Controladorias e pelos Tribunais de Contas; “Na prestação de contas, não basta demonstrar o resultado obtido pelo Convênio, é necessário demonstrar que todo o recurso público repassado foi utilizado para atingir o resultado” Profa. Maria Sylvia Zanella Di Pietro

DEFENDEMOS

NOVO MARCO LEGAL Que regule de forma abrangente todas as entidades sem fins lucrativos que atuam no campo social, incluindoas filantrópicas, de saúde, de educação e de assistência social; Que reconheça a importância das ONGs para o processo de democratização criando mecanismos de fortalecimento da autonomia e da organização deste segmento social; Que reconheça as diferenças entre os diversos tipos de entidades estabelecendo legalmente estas diferenças nos atos regulatórios; Que regule de forma transparente o acesso a recursos públicos, controlando a utilização destes recursos sem ferir a autonomia das organizações;

Que crie mecanismos de financiamento dos projetos das entidades como política de estado, rompendo com o circulo vicios de execução de convênios que viabilizam projetos de governo sem criar programas permanentes de caráter social; Que crie instrumento de avaliação de resultados voltados aos objetivos fins da política social brasileira que é a superação das desigualdades e o acesso de tod@s as pessoas a realização dos seus direitos humanos e sociais; Que crie mecanismos gestão compartilhada das políticas sociais, onde cada ator tenha autonomia e capacidade de exercer seu papel na busca do equilibrio social;

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ONGS www.abong.org.br Mauri José Vieira Cruz abongsul@ig.com.br +55 51 32126511