Fábio Junqueira de Carvalho 10 anos de CGPC 13/2004 Fábio Junqueira de Carvalho
Ponto de Reflexão Inicial Norma de natureza interpretativa e com aplicação discricionária + Ausência completa de regulamentação posterior =
Ponto de Reflexão Inicial
Dúvidas de Interpretação “Poderá ser adotado Manual de Governança Corporativa” (Art 1°, §2°) – opcional? “Poderá ser adotado regimento interno” (Art 5°, III) – opcional? “Sem prejuízo de atribuições definidas em normas específicas, o conselho fiscal emitirá relatórios de controles internos, pelo menos semestralmente, que contemplem, no mínimo:” (Art 19) – Quando? De Controles?
Dúvidas de Interpretação “Todos os riscos que possam comprometer a realização dos objetivos da EFPC devem ser continuamente identificados, avaliados, controlados e monitorados” (Art 12°) – Quando e Quantos %? “Os riscos serão identificados por tipo de exposição e avaliados quanto à sua probabilidade de incidência e quanto ao seu impacto nos objetivos e metas traçados” – Complexidade???
Atos Administrativos “o estatuto da EFPC deve prever claramente suas atribuições, composição, forma de acesso, duração e término do mandato dos seus membros” (Art 5°, I) Fiscais determinando alterações de estatutos aprovados após 2004 Necesidade de observar as regras da lei 9.784/99 para revogação dos atos administrativos
Publicidade Guia Previc de Melhores Prátricas – O que é isto? Posições internas – entendimentos – porque não dar divulgação? Necesidade de observar os princípios da lei 9.784/99 para Administração – segurança Jurídica Art 2°, XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
Proposições Esclarecer as dúvidas existentes acerca da aplicação da CGPC 13/2004 Dar Publicidade através de IN, Portarias, súmulas e outros atos normativos dos entendimentos técnicos Respeito aos atos administrativos anteriores
Agradecimento Especial
OBRIGADO! fabio@jcmb.adv.br – tel: (31) 9296-2410