Secretaria Executiva da AIM

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Transcrição da apresentação:

Secretaria Executiva da AIM Quinta Região Eclesiástica Cleide Alves da Costa Secretária Executiva E-mail: aim5re@metodista.org.br

Elementos fundamentais da unidade Metodista - Cânones – pág. 81 O Metodismo afirma que o sistema conexional é característica fundamental e básica para a sua existência, tanto como movimento espiritual quanto como instituição eclesiástica. (Ef 1.22-23).

CNPJ 33.749.946/0001-04 - 1967 Art. 4º. A Associação da Igreja Metodista (AIM) é uma organização religiosa de fins não econômicos, como pessoa jurídica de direito privado, sendo a pessoa jurídica da Igreja Metodista da Área Nacional constituída de acordo com a legislação civil tendo como finalidade manter e orientar a administração patrimonial e econômica das igrejas locais, igrejas regionais e instituições à luz do Plano para a Vida e a Missão da Igreja (PVMI).

Razão Social 1886 – IGREJA METODISTA EPISCOPAL DO SUL 1930 – IGREJA METODISTA DO BRASIL 1967 – ASSOCIAÇÃO DA IGREJA METODISTA 1999 - Regionalização do CNPJ 2001- Baixados CNPJs antigos e abertura dos novos

CNPJ Regional A Quinta Região –CNPJ 03.547.733/0001-39- Matriz - possui atualmente (2014) 148 CNPJs (filiais)Igrejas Locais, CNPJ 03.547.733/….barra igreja local movimentação bancária, trabalhista Contratos, compra de bens móveis Veículos, equipamentos, etc.

PROCURADORES Representantes da Sec. Executiva Regional na igreja local, para exercerem os mesmos poderes, conferidos através de procuração, por dois anos (Cânones Art. 201-§ 2º). Os/as tesoureiros/as são responsáveis por manter a procuração em dia e o CNPJ regularizado, evitando bloqueios nas contas bancárias. (Cânones – Art. 201 - § 5º).

Conta bancária para Congregação As congregações que precisam de conta bancária, usam o CNPJ da Igreja local e o tesoureiro da Igreja local será o preposto da conta, até sua autonomia e autorização da Coream para abertura do CNPJ.

FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE USO CORRETO DA PROPRIEDADE. PROPRIEDADES OCIOSAS PARCERIAS COM ÓRGÃOS PÚBLICOS DESAPROPRIAÇÕES – Código civil – propriedades que não cumprem seu papel social pode ser desapropriada, de acordo com o Estatuto das cidades.

SUBSTABELECIMENTO DE PROCURAÇÃO CNPJ 33.749.946/0001-04-Nacional Substabelecimento de procuração para fins de compra/venda, receber doação de imóveis e regularização.

Quem não registra não é dono. Código Civil de 2002, em seu art. 1.245 menciona o registro como a forma de transferência dos bens imóveis PROPRIETÁRIA: ASSOCIAÇÃO DA IGREJA METODISTA CNPJ N° 33.749.946/0001-04-Rua Piassanguaba, 3031- Planalto Paulista-São Paulo-SP

ATENÇÃO!!!!!! Compra e venda de imóveis Informar a Secretaria da AIM, através de cópia do documento expedido pelo cartório, para que seja informado para a Área Nacional para incluir ou dar baixa no cadastro de imóveis e para fazer o Balanço Anual. A escritura tem que ser lavrada no valor da compra ou da venda.

IMÓVEL RURAL ITR – IMPOSTO TERRITORIAL RURAL TEM QUE OBSERVAR O CÓDIGO FLORESTAL QUE OBRIGA AS PROPRIEDADES  A MANTEREM RESERVAS LEGAIS E A SUA LOCALIZAÇÃO, COMO PERTO DE RIOS, REPRESAS, ETC. AS MULTAS SÃO ALTAS E AS COBRANÇAS ETERNA e quando vender uma propriedade rural, observar se foi transferido para o novo dono.

VENDA DE IMÓVEIS Seguir os trâmites legais, enviando a documentação para a Secretaria da AIM fazer o parecer para a Coream. A escritura tem que ser lavrada no valor da venda. Após a venda enviar o documento para a AIM e transferir os 10% para o Fundo Missionário.

AQUISIÇÃO DE IMÓVEL Compra - Observar se a documentação está regularizada e se os atuais donos não possui problemas na justiça. Doação – não receber doações com restrições.

Matrícula do imóvel A matrícula é ato obrigatório para todos os imóveis, a ser criada quando for feito o primeiro registro. Todas as informações da matrícula deverão ser contínuas, englobando todos os atos referentes àquele imóvel. Cumpre ressaltar que, atualmente, o referencial se alterou, não partindo as informações da pessoa que era titular da coisa, mas do imóvel.

Imóveis que tem somente a transcrição e não possui matrícula: Estatuto Nacional Cartão CNPJ Nacional Requerimento pedindo a troca de titularidade com a nova denominação Social com o CNPJ e Numero da Transcrição, reconhecido firma de quem assinar este documento, e substabelecimento da procuração da Secretaria da AIM permitindo esta assinatura.

Imóveis que tem matrícula no endereço antigo da Sede Nacional Estatuto Nacional Cartão do CNPJ Nacional Certidão de breve relato Requerimento pedindo a troca de titularidade com a nova denominação Social com o CNPJ e Numero da Transcrição, reconhecido firma de quem assinar este documento, e substabelecimento da procuração da Secretaria da AIM permitindo esta assinatura.

Imóveis que tem matrícula com o CNPJ baixado em 2001 Estatuto Nacional Cartão do CNPJ Nacional Cartão CNPJ antigo com certidão de baixa Ata de Regionalização do CNPJ Requerimento pedindo a troca de titularidade com a nova denominação Social com o CNPJ e Numero da Matrícula, reconhecido firma de quem assinar este documento, e substabelecimento da procuração da Secretaria da AIM permitindo esta assinatura.

IMUNIDADE TRIBUTÁRIA De acordo com o Artigo 150 da Constituição Federal do Brasil, as Igrejas têm imunidade tributária de impostos, mas tem que pedir todo ano, antes do mês de outubro. Obs: Imóveis sem uso, ou os que estão alugados, não tem imunidade tributária, a não ser que a Prefeitura conceda.

USUCAPIÃO Essa espécie de aquisição da propriedade visa transformar uma situação de fato em uma situação de direito, transformando posse em propriedade, mediante alguns requisitos específicos em cada caso. Usucapião - O imóvel pode ser adquirido por meio de prova de uso pacífico do bem, por 5, 10 ou 15 anos, dependendo do caso. (há lei específica). A ação tem que ser movida através de advogado, utilizando a procuração com os poderes da cláusula “ad-judícia”.

HABITE-SE E ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO Habite-se: documento emitido pela Prefeitura, após verificar se o imóvel está de acordo com as normas legais. Alvará de funcionamento: documento emitido pela Prefeitura de cada cidade, após apresentação dos laudos dos bombeiros, e verificado a existência de rampa de acesso, banheiro para portadores de necessidades especiais, isolamento acústico, entre outros.

Regularização de obra DISO: Declaração e Informação Sobre Obra- preenchida Planilha com relação de prestadores de serviço, Alvará de construção ou reforma, Habite-se Matrícula CEI – (Cadastro de Empreendimento Imobiliário), GFIPs – guias de recolhimento pagas GFIP ou GFIP sem movimento Estatuto da Sede Nacional DIPJ –Declaração anual de Imposto de Renda pessoa Jurídica e CND – Certidão Negativa de Débito

Continuação... Regularização obra - IPTU dos últimos 5 anos; -declaração de existência de escrituração contábil regular, assinada pelo contador com identificação de CRC e CPF. Esta declaração não pode ser emitida pela AIM, uma vez que as construções não estão escrituradas na sede nacional. Caso haja tal escrituração na 5ª RE, sugerimos que a declaração seja feita pelo contador da 5ª RE, com anuência da proprietária (AIM).

AVERBAÇÃO Com a conclusão das obras e de posse do Habite-se e da Certidão Negativa de Débitos perante o Instituto Nacional de Seguridade Social ( CND-INSS) é necessário averbá-la, perante o Cartório do Registro de Imóveis.

REFORMAS E CONSTRUÇÕES Tomar cuidado quanto a abertura de CEI-Cadastro de Empreendimento Imobiliário – abrir e fechar Contratar pessoas habilitadas (engenheiro ou arquiteto) para não ser multado pelo CREA-Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura Mestre de obras e pedreiros que tenham cadastro na Prefeitura e INSS Usar material de boa qualidade, pois sua obra vai ter mais durabilidade e um tempo maior para fazer a manutenção.

CONTRATO DE LOCAÇÃO A igreja local, quando aluga algum imóvel de terceiros, geralmente o locador, ou a imobiliária contratada, já fornece o contrato. Mas, caso haja necessidade a Secretaria Executiva Regional da AIM, possui modelos que podem ser solicitados ou copiados do site da Quinta Região.

CONTRATO DE COMODATO Comodato, como o próprio nome sugere, entende-se “como dado”. O proprietário cede seu imóvel para uso de terceiros, sem pagamento de qualquer valor e por um tempo determinado. SE O IMÓVEL A SER CEDIDO ESTIVER LOCALIZADO DENTRO DA PROPRIEDADE DA IGREJA, NÃO DEVE SER DADO EM COMODATO, MESMO QUE A PESSOA NÃO PRESTE QUALQUER SERVIÇO À IGREJA, POIS NO FUTURO PODERÁ ALEGAR SER ZELADORA, SEM SALÁRIO, QUE SÓ GANHA A RESIDÊNCIA (o que é ilegal).

Igreja Metodista em Dourados-MS Templo regularizado rampa de acesso ao púlpito

SECRETARIA DA AIM E-mail: aim5re@metodista.org.br Telefone: 18 – 3644-5028 Celular: 18-98131-7605 - TIM MSN: cleide5re@hotmail.com Endereço: Rua Francisco Galindo de Castro, 1.234 – Centro – Birigui/SP CEP 16.200-070