Professor Espec. Leonardo Pereira. Dispõe sobre os preços a serem praticados nas operações de compra e de venda de bens, serviços ou direitos efetuados.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
AUDITORIA FISCAL Imposto sobre Importação e Exportação
Advertisements

Imposto de Renda e Juros sobre o capital próprio
Contabilidade Empresarial
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO.
INVENTÁRIO DE MERCADORIAS
Sistemática de Importação e Exportação
Atuais regras de preços de transferência e a jurisprudência do CARF
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA- ISSQN
PROVISÕES 2) Provisão para Contribuição Social sobre o Lucro (CSSL) Criada pela Lei (15/12/1988) é devida ao Governo Federal, pelas empresas que.
PIS-COFINS NÃO CUMULATIVO – Receitas Financeiras
Acesso ao Sistema calculo da Lei
GERÊNCIAMENTO TRIBUTARIO: PUC CAMPINAS-SP – 2013.
ARRECADAÇÃO E RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS À SEGURIDADE SOCIAL → Decreto nº 3.048: arts. 216 à 218; → Arrecadação e recolhimento: estão.
Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Pessoa Física
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL SIMPLIFICADA PARA AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE  
Avaliação a Valor Justo – AVJ
Provisões 3- PROVISÃO PARA IR
CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA
Fiscal – Configurar Impostos Fiscais
ICMS Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações.
Contabilidade Comercial
ELEMENTOS FUNDAMENTAIS DO TRIBUTO
Administração de Recursos de Curto e Longo Prazo – 4ª aula ARECA05 –14/05/14.
Contabilidade Avançada – Aula 1
LUCRO PRESUMIDO Conceito e Base Legal
TRIBUTAÇÃO DAS EMPRESAS.
Planejamento Contábil Tributário
GRUPO 7 Utilização Indevida do Método de Equivalência Patrimonial
DIPJ Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado,
ASPECTOS TRIBUTÁRIOS NO COMÉRCIO EXTERIOR DE SERVIÇOS
Preços de Transferência
Gestão Tributária Jefferson Bueno. Planejamento para a carga tributária O nível de tributação sobre as empresas e pessoas físicas no Brasil é absurdo,
IRPJ Lucro Real.
DESPACHO ADUANEIRO EXPRESSO LINHA AZUL
Valor Aduaneiro O valor aduaneiro deve ser entendido como o montante que servirá como base de cálculo do Imposto de importação. Daí a importância de se.
Contabilidade Tributária
Programa de Integração Social – PIS
Prestações de Serviço de Transporte Art. 2° São hipóteses de incidência do ICMS: VI - as prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal,
CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS
CALCULO DE IMPOSTO FEDERAIS
ECF – Escrituração Contábil Fiscal
II Imposto sobre a Importação
AULA 04: ELEMENTOS DO TRIBUTO
Elementos do IRPJ Regimes Tributários Lucro Presumido Lucro Arbitrado
Cálculos Fiscais - ICMS
Ianny Cristina de Campos Oliveira e Carvalho
Formação de Preços de Venda e Custos
CONTABILIDADE INTERMEDIÁRIA
Adoção Inicial dos arts. 1º a 70 da Lei /2014
Histórico Competência Contribuintes Fato Gerador Base de Cálculo
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA JURÍDICA Aula V
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA JURÍDICA 1.
GRUPO TRIBUTÁRIO 2015.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
SIMPLES. CF/1988 / SIMPLES “Art. 146 – Cabe à lei complementar: [...] III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente.
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO Art. 153, I da Constituição Federal; Função extrafiscal; Fato gerador – sujeito passivo art. 19 CTN – desembaraço aduaneiro, entrada.
Financeiro - Análise Financeira
João Pessoa – 09 de Novembro de 2013 Jonathan José Formiga de Oliveira Auditor-Fiscal da Secretaria da Receita Federal do Brasil Supervisor do SPED - EFD.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU. Lei de Responsabilidade Fiscal: “Art. 9º (...) § 4o Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo.
Secretaria da Receita Federal TRIBUTAÇÃO DA MICRO E PEQUENA EMPRESA Sistema Atual e Perspectivas Brasília, Dezembro de 2004.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 668/15 Março / Contexto As Contribuições para o Programa de Integração Social (“PIS”) e para o Financiamento da Seguridade.
TRIBUTAÇÃO DO NÃO-RESIDENTE Prof. Dr. Roberto Quiroga Mosquera 1.
Jurisprudência administrativa sobre Preço de Transferência Marcos Vinicius Neder.
Formação de Preços de Venda Fauzi T Jorge Mark-up e precificação Jorge, Fauzi Timaco & Morante, Antonio Salvador. Formação de preços.
Fundação Santo André TRANSFER PRICING OBJETIVO E APLICAÇÃO: OBJETIVO E APLICAÇÃO: -Tributar no Brasil as operações que resultam em transferência de lucro.
IMPOSTO DE RENDA PESSOAS JURÍDICAS L u c r o R e a l ( I ) PIS/Cofins Não-Cumulativo IRPJ 2013.
IRPJ – LUCRO ARBITRADO Prof. Me. Manuel Perez Martinez
Formação de Preço de Venda 7 semestre – Parte 2 (B2) Profª Fatima Santos.
Transcrição da apresentação:

Professor Espec. Leonardo Pereira

Dispõe sobre os preços a serem praticados nas operações de compra e de venda de bens, serviços ou direitos efetuados por pessoas física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil, com pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, consideradas vinculadas. Professor Espec. Leonardo Pereira

Consiste em fixar normas que evitem importações superfaturadas e exportações subfaturadas, ou seja, quando as primeiras estiverem acima dos preços parâmetros e as segundas com preços praticados abaixo dos referidos preços parâmetros. As normas aplicam-se às operações praticados entre pessoas vinculadas, podendo abranger, especificamente: A) pessoas físicas residentes no Brasil vinculadas a pessoas físicas residentes no Brasil; B) pessoas físicas residentes no Brasil vinculadas a pessoas físicas residentes no exterior; Professor Espec. Leonardo Pereira

C) pessoas físicas residentes no Brasil vinculadas a pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil; D) pessoas físicas residentes no Brasil vinculadas a pessoas jurídicas domiciliadas no exterior; E) pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil vinculadas a pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil; e F) pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil vinculadas a pessoas jurídicas domiciliadas no exterior. Professor Espec. Leonardo Pereira

Nesta IN, o termo “residente” será aplicado em relação a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil e o termo “não-residente” a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior. Professor Espec. Leonardo Pereira

Art. 2º que caracteriza pessoas vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no Brasil. I – a matriz desta, quando domiciliada no exterior; II – a sua filial, domiciliada no exterior; III – a pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no exterior, cuja participação societária no seu capital social e caracteriza como sua controladora ou coligada, forma definida nos parágrafos 1º e 2º do art. 243 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de Professor Espec. Leonardo Pereira

As disposições relativas ao tratamento tributário nas operações praticadas por pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, aplicam-se, no que couberem, às operações praticadas por pessoa física residente no Brasil com pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior. Professor Espec. Leonardo Pereira

A receita de venda nas exportações poderá ser determinada com base no método do Preço de Venda nas Exportações (PVEx), definido como a média aritmética ponderada dos preços de venda nas exportações efetuadas pela própria empresa, para outros clientes, ou por outra exportadora nacional de bens, serviços ou direitos, idênticos ou similares, durante o mesmo período de apuração da base de cálculo do imposto de renda e em condições de pagamento semelhantes. Professor Espec. Leonardo Pereira

O período de apuração de que trata o art. 23 é aquele que for adotado pela pessoa jurídica domiciliada no Brasil para apuração do lucro real ( mensal, trimestral, esporádico ou anual) e, se tributada pelo lucro presumido ou arbitrado, o período é o trimestral. Além disso, deve-se observar que o preço mínimo na exportação, a ser praticado por esse método, com pessoa vinculada, domiciliada no exterior, será definido como a média aritmética ponderada dos preços praticados, destacadamente por produto, para outros clientes do exterior, ou, na falta destes, em conformidade com os que forem praticados por outra exportadora nacional. Professor Espec. Leonardo Pereira

ClienteQuant. AUnidade BPreço Unitário U$S C Preço Total U$S d = a x c Kronkol CO.5.000Caixa25, ,00 Shumasko In.1.000Caixa28, ,00 Kringo Ltda500Caixa30, ,00 SOMA DOS PREÇOS ,00 MÉDIA PONDERADA : ,00 / ,52 Professor Espec. Leonardo Pereira

A receita de venda nas exportações poderá ser determinado com base no método do Preço de venda por Atacado no País de Destino, Diminuído do Lucro (PVA), definido como a média aritmética ponderada dos preços de venda de bens, idênticos ou similares, praticados no mercado atacadista do país de destino, em condições de pagamento semelhantes, diminuídos dos tributos incluídos no preço, cobrados no referido país, e de margem de lucro de quinze por cento (15 %) sobre o preço de venda no atacado. Professor Espec. Leonardo Pereira

Nesse método, o preço se define por meio de informações relativas à práticas do mercado de destino, quanto ao bem para lá exportado, ou, na sua falta, em relação a bens idênticos ou similares. Por esse método, a exportadora obriga-se a obter de sua cliente domiciliada no exterior, coma a qual mantenha vínculo, as seguintes informações: A) média ponderada dos preços de venda de bens idênticos ou similares praticados no mercado atacadista de seu país; Professor Espec. Leonardo Pereira

B) condições de pagamento com as respectivas variações de preços; C) tributos incluídos no preço, de acordo com a legislação do país de destino; D) a margem de lucro; Professor Espec. Leonardo Pereira

MêsQuantidadePreço Unitário Preço TotalPr. Méd. Pond. Janeiro , ,00 Fevereiro , ,00 Março , ,00 Total ,00 Preço Médio Ponderado: ,00/ ,63 Professor Espec. Leonardo Pereira

Para definir o preço mínimo a ser praticado pela exportadora, suponhamos que no país de destino os impostos e contribuições incidentes sobre a venda alcancem a alíquota de 10 %. Assim, dos R$ 20,83, ficam R$ 18,74. O preço que se deseja determinar será este último menos a margem de lucro de 15%: 18,74 – (15% x 18,74) = 15,93 Professor Espec. Leonardo Pereira

A receita de venda nas exportações poderá ser determinado com base no método PVV, definido como a média aritmética ponderada dos preços de venda de bens, idênticos ou similares, praticados no mercado varejista do país de destino, em condições de pagamentos semelhantes, diminuídos dos tributos incluídos no preço, cobrados no referido país, e de margem de lucro de trinta por cento (30%) sobre o preço de venda no varejo. Professor Espec. Leonardo Pereira

DescriçãoR$ Preço de venda praticado no país de Destino 100,00 Menos: impostos e contribuições incidentes s/ venda -20,00 Diferença 80,00 Margem de Lucro de 30 % s/ o preço de venda no varejo -30,00 Preço mínimo determinado para exportação 50,00 Obs.: Cada vez que houver alteração no preço de venda a varejo no país de destino, de acordo com a fonte de informação utilizada, nova demonstração deve ser elaborada, inclusive para demonstrar novo valor em reais, decorrente da variação cambial. Professor Espec. Leonardo Pereira