GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS CONSÓRCIOS INTERMUNICIPAIS Centro de Ciências Humanas Letras e Artes Departamento de Geografia Curso de especialização em Gestão.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Paula Ravanelli Losada Subchefia de Assuntos Federativos
Advertisements

DISCIPLINA: DIREITO CONSTITUCIONAL II AULA 2: ENTES FEDERADOS
Normas constitucionais e Pacto Federativo
Conferência das Cidades Mato Grosso
ORGANIZAÇÃO DA ADM PÚBLICA
A IMPORTÂNCIA DOS CONSÓRCIOS PÚBLICOS PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Aspectos de Infraestrutura Sob a Ótica da Regulação
AULA 05: ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Lei nº Consórcios públicos e gestão associada de serviços públicos
Processos Licitatórios
GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS e a perspectiva de Micro-APPs
Implicações e Reflexos sobre Planos Diretores
IV Seminário Nacional de Fiscalização e Controle dos Recursos Públicos A experiência da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS)
Institucionalização e Gestão da RMBH A Questão Metropolitana e os Desafios do Desenvolvimento Nacional Gustavo Gomes Machado Belo Horizonte Outubro de.
Manesco, Ramires, Perez Azevedo Marques Advocacia Ministério das Cidades Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD Projeto BRA/00/030 –
Os Municípios e as Diretrizes para os Serviços Públicos de Saneamento Básico Eng. Marcos Helano Montenegro.
Painel: Aspectos destacados
Conferência das Cidades Mato Grosso
Mesa Redonda Perspectivas & Desafios na Gestão e Organização Metropolitana Gustavo Gomes Secretaria Estadual de Desenvolvimento Regional e Políticas Urbanas.
Perspectivas para a Evolução da Gestão dos Serviços Públicos de Saneamento Básico Eng. Marcos Helano Fernandes Montenegro SINAENCO Brasília, Março.
RESPONSABILIDADE DOS ENTES DA FEDERAÇÃO E FINANCIAMENTO DO SUS
44ª Assembleia Nacional da Assemae
Curso de Cooperação interinstitucional e governança regional
Os Poderes Executivo e Legislativos e suas funções
Gestão Associada de Serviços Públicos:
Profª.: Luciene 8ºP. Enfermagem.  CGU  TCU  Ministério Público Federal e estaduais  Tribunais de contas de Estados e Municípios  Conselho Nacional.
Consórcio Público – Licenciamento ambiental
Profª.: Luciene 8ºP. Enfermagem.  CGU  TCU  Ministério Público Federal e estaduais  Tribunais de contas de Estados e Municípios  Conselho Nacional.
1 José Domingos Coelho Lúcia Helena Braga TCU/SECEX-MG.
1 Silvano Silvério da Costa Presidente da ASSEMAE e Diretor de Manutenção e Operação do SAAE Guarulhos O que acontecerá com a promulgação da Lei
SISTEMA ÚNICO de SAÚDE SUS.
Noções de Contratos e Convênios
Decreto nº 6.017, de 17 de Janeiro de 2007
CURSO DE DIREITO Direito Administrativo I
Manesco, Ramires, Perez Azevedo Marques Advocacia CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS – CNM X MARCHA A BRASILIA EM DEFESA DOS MUNICÍPIOS A gestão financeira.
Atividades e atos administrativos Aula 10 – 2ª parte Administração direta e indireta.
Consórcios Públicos Desafios Vancouver – out 2007 Marcela Belic Cherubine Secretária de Assuntos Jurídicos Prefeitura de Santo André.
Associação Brasileira de Municípios
SEMINÁRIO: Projeto de Lei 3.057/2000 – A Nova Lei de Responsabilidade Territorial Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano PAINEL – A regularização.
Atividades e atos administrativos
SERVIÇOS PÚBLICOS III. 1. USUÁRIOS  “O agente executivo do serviço, seja a própria administração ou o concessionário, tem obrigação de prestar o serviço.
Estrutura Administrativa
A Questão da Titularidade nas Regiões Metropolitanas Hugo Sergio de Oliveira Diretor ARSESP/ABAR.
Direito Ambiental e Direito Urbanístico em Gestão Municipal
SHEYLA MARTINS RODRIGUES ADVOGADA OAB/SP N. ° 193
Secretaria de Desenvolvimento
Prefeitura Municipal de Erechim
Conselheiro Jorge Ulisses Jacoby Fernandes
Audiência Pública: Projeto de Lei n /2014 Paulo Cesar Marques da Silva 25 de agosto de 2015.
Dispositivos Estratégicos: Região de Saúde Rede de Atenção à Saúde Mapa da Saúde Planejamento Integrado RENASES RENAME Contrato Organizativo de Ação.
ESTATUTO DA METRÓPOLE REGIÃO METROPOLITANA DE APUCARANA
CONTROLE SOCIAL FINANCIAMENTO DO SUS LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE Vide Lei nº 8.689, de 1993 Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão.
A Regulação dos Serviços de Saneamento Básico nas Regiões Metropolitanas BRASÍLIA, 17 de agosto de 2015 C ARLOS R OBERTO DE O LIVEIRA.
SEMINÁRIO DE APOIO A DESCENTRALIZAÇÃO DA GESTÃO DOS PRESTADORES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE DO SUS VIGILÂNCIA EM SAÚDE.
Direito: o que é, como funciona. Prof. Rafael Mafei Instituições de Direito Aula 1.
Uma visão estratégica para o desenvolvimento. O Fim do Milagre Econômico Aspectos Institucionais Metas PLANSAB – atuação SANEAGO Planejamento Técnico.
PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS NO MUNICÍPIO DE LINHARES.
Desenho e Implementação da Regulação Subnacional: Abrangência, Avanços e Desafios IX Congresso Brasileiro de Regulação Diógenes Mortari Diretor.
45ª Assembleia Nacional da ASSEMAE Consórcios Públicos e Tecnologias Para a Resolução do Passivo Ambiental de Resíduos Sólidos Marlon do Nascimento Barbosa.
Ernani Ciríaco de Miranda Diretor do Departamento de Articulação Institucional Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental Ministério das Cidades Brasília,
A IMPORTÂNCIA DA REGULAÇÃO PARA MELHORIA DA QUALIDADE DA GESTÃO DO SANEAMENTO BÁSICO Luiz Antonio de Oliveira Junior.
Romeu Donizete Rufino Diretor - ANEEL Brasília – DF 1º de junho de 2011 RESOLUÇÃO 414/2010 Transferência de ativos de Iluminação Pública aos Municípios.
CONSÓRCIOS PÚBLICOS COMO INSTÂNCIAS DE REGULAÇÃO EM SANEAMENTO: AGIR Autores: Vanessa Fernanda Schmitt Ana Claudia Hafemann André Domingos Goetzinger.
1 TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS CONVÊNIOS Sérgio Araújo TCU - SECEX-GO.
Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental Ministério das Cidades.
AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO DAS BACIAS DOS RIOS PIRACICABA, CAPIVARI E JUNDIAÍ (ARES-PCJ)
O sistema de proteção social brasileiro em direção a um modelo descentralizado Marta Arretche.
Regulamentação da Prestação dos Serviços de Saneamento Básico nas Localidades de Pequeno Porte em Jijoca de Jericoacoara Parceira MUNICÍPIO - SISAR Sobral.
Transcrição da apresentação:

GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS CONSÓRCIOS INTERMUNICIPAIS Centro de Ciências Humanas Letras e Artes Departamento de Geografia Curso de especialização em Gestão Ambiental Urbana Disciplina: Gestão dos Resíduos Sólidos e Limpeza Urbana Professor: Sérgio Bezerra Pinheiro

Institucionalidade Gestão técnica Economias de escala e escopo Sustentabilidade Universalização A PROPOSIÇÃO DE UM MODELO DE GESTÃO DEVE OBJETIVAR:

A prestação dos serviços pode ser: - Companhia Municipal - Administração direta municipal - Concessionária privada - Serviço Privado

Tendências atuais do ponto de vista da prestação dos serviços - Companhias municipais - Autarquias municipais - Adm. direta municipal - Concessionárias privadas - Companhias estaduais (?)

Aspectos constitucionais Art. 30. Compete aos Municípios: V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial; Art § 3º. Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.”

Aspectos constitucionais Art Incumbe ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. Art A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.

Lei nº – 2007: Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico Lei nº – 2005: Gestão associada de serviços públicos Consórcios públicos e convênios de cooperação Contratos de programa Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências

Gestão associada – Modelo A A contratação individual da Companhia Estadual de Saneamento Básico por cada município para os serviços locais Convênio de cooperação Estado Município||| Companhia estadual Contrato de programa Autarquia estadual

Gestão associada – Modelo AA A contratação de órgão de município por outro município Convênio de cooperação Município Município||| Companhia municipal Contrato de programa Autarquia municipal

Gestão associada – Modelo B A contratação coletiva de Companhia Estadual de Saneamento Básico por consórcio público Consórcio Público contrato de programa | Companhia estadual | | Município A Município B Município C Estado

Gestão associada – Modelo BB A contratação coletiva de órgão municipal por consórcio público Consórcio Público contrato de programa | Companhia Municipal Companhia Intermunicipal Autarquia | Município A Município B Município C |

Gestão Associada – Modelo C A contratação de consórcio público (prestador) Consórcio Público contrato de programa A de programa C contrato de programa B Município A Município B Município C

Modelo D A contratação de prestador privado por meio de licitação por consórcio intermunicipal Prestador contratado mediante licitação Consórcio Público contrato de concessão Município A Município B Município C