MINISTÉRIO DAS CIDADES DENATRAN
O BRASIL HOJE: 5º maior país do mundo; População é de 192 milhões de habitantes; 81% da população é urbana; Frota de 74 milhões de veículos; 1295 municípios estão integrados ao SNT; Morrem 43 mil pessoas por ano em acidentes de trânsito; O INSS gasta com acidentes de R$ 8 bilhões; SUS gasta com acidentes de motos é de R$ 85 milhões
QUE CIDADE PRETENDE DEIXAR PARA SUA COMUNIDADE?
RESPONSABILIDADE DO MUNICIPIO O trânsito acontece nas ruas, nas avenidas, nos logradouros, nos caminhos, nas passagens, nas estradas e nas rodovias, nas praias abertas à circulação pública, nas vias internas pertencentes a condomínios horizontais, enfim em todas as vias terrestres e que o uso dessas vias deve ser regulamentado pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre elas, de acordo com as características locais
QUE CIDADE DESEJO PARA VIVER ?
O QUE É TRÂNSITO O CTB considera trânsito como a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupo, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga e descarga
MUNICIPALIZAÇÃO O município faz parte do Sistema Nacional de Trânsito e para isto precisa estar formalmente integrado. Municipalizar significa assumir as responsabilidades preconizadas pela Lei, criando condições favoráveis a locomoção no espaço público, assegurando o direito de ir e vir.
OBJETIVO DA MUNICIPALIZAÇÃO Realizar a gestão do trânsito de sua cidade Assumir as questões relacionadas ao pedestre, à circulação, ao estacionamento e à parada de veículos e animais, implantar e manter a sinalização. A municipalização é um processo legal, administrativo e técnico.
OBJETIVO DA MUNICIPALIZAÇÃO Oferecer maior segurança à sua população. Planejar e executar ações que promovam o exercício da cidadania no espaço urbano, de modo que todas as pessoas usufruam o seu direito de ir e vir. Registrar e licenciar ciclomotores, veículos de propulsão humana e de tração animal (na forma da legislação); conceder autorização para a condução de veículos de propulsão humana e de tração animal.
MARCO LEGAL CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (1988) CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO( 1997) POLÍTICA NACIONAL DE TRÂNSITO(2004)
QUADRO INSTITUCIONAL Ao governo federal cabe a prerrogativa constitucional de legislar sobre transporte e transito. Ao governo estadual cabe a responsabilidade pelas rodovias e ferrovias, sistema de ônibus intermunicipais de longo percurso e o transporte metropolitano; cabe também a responsabilidade pelas atividades administrativas de licenciamento de veículos e habilitação de condutores. Ao governo municipal cabe a responsabilidade pelo transporte publico e pelo transito dentro de seu limite geográfico. Cabe também a responsabilidade pelas atividades relacionadas à parada, estacionamento, circulação, operação e fiscalização do transito.
TRANSFORMAÇÃO DO USO DO SOLO Uma casa – 6 deslocamentos diários Uma lojinha – 60 deslocamentos diários Uma escolinha – 600 deslocamentos diários De quem é a responsabilidade de ordenar este trânsito?
EDUCAÇÃO ENGENHARIA FISCALIZAÇÃO
VANTAGENS DA MUNICIPALIZAÇÃO Legais, Institucionais, Financeiras, Técnicas: Aumento das receitas com implantação de serviços de estacionamento; Taxas de cadastramento de ciclomotores e outros meios de transporte; Cursos para condutores específicos ( taxi, coletivos, etc) Multas municipais por infração à legislação de trânsito; Serviços de remoção e guarda de veículos;
INTEGRAÇAO AO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO A partir da integração ao SNT o gestor tem maior facilidade para articular as ações de trânsito, transporte coletivo e de carga, uso e ocupação do solo em favor de uma cidade mais humana e acessível; A municipalização estreita as relações do município com os demais órgãos ou entidades do SNT e com vários outros setores (o Poder Judiciário, o Poder Legislativo, a imprensa, as organizações não governamentais) que precisam conhecer e participar da gestão mesmo que de forma indireta.
ESTRUTURA SIMPLIFICADA
PASSO A PASSO PARA INTEGRAÇÃO Criação da estrutura administrativa Definição da estrutura técnica Constituição da JARI Encaminhar Projeto de lei à Câmara Municipal Encaminhar documentação ao DENATRAN
RECURSOS DESTINADOS AO TRÂNSITO MUNICIPAL MULTAS – APLICAÇÃO PELOS ÓRGÃOS DO SNT 2. REPASSE DO IPVA 3. RECEITA DE ESTACIONAMENTOS ROTATIVOS RECURSOS DO FUNSET 5% destinado a custear despesas do Denatran 95% divididos entre estados e municípios
APLICAÇÃO DA LEI Quanto maior o esforço empreendido pelo órgão ou entidade municipal de trânsito para aplicar a Lei, executando suas atribuições com seriedade e responsabilidade, menor o número de acidentes, de mortes e de perdas sociais e econômicas
ONU - DECADA MUNDIAL DE SEGURANÇA NO TRÂNSITO PACTO NACIONAL DE REDUÇÃO DE ACIDENTES NO TRÂNSITO PARADA
Buscar o engajamento dos poderes executivo, legislativo e judiciário, nos três níveis de Governo, e da sociedade civil na redução dos acidentes e violência no trânsito; Estabelecer parcerias bilaterais e multilaterais, com a inclusão da iniciativa privada, para realização de campanhas educativas e implementação de ações conjuntas; Promover reuniões sistemáticas com órgãos de trânsito federais, estaduais e municipais para implementação de ações sinérgicas; Estabelecer metas de redução de acidentes nas vias urbanas e rodovias; Realizar campanhas educativas de âmbito nacional.
JAN - 2012 MOTOCICLISTA ABR – 2011 PARE e PENSE JUN – 2011 PARADA SET – 2011 Semana Nacional De Trânsito DEZ – 2011 FINAL DE ANO
FEV -2012 CARNAVAL SET - 2012 JUN -2012 ABR -2012 ABR -2012 FESTAS JUNINAS SET - 2012 SEMANA NACIONAL DE TRÂNSITO ABR -2012 SEMANA SANTA ABR -2012 CORPUS CHRISTI FEV -2012 CARNAVAL
OUT -2012 PARADINHA NOV -2012 CONSCIÊNCIA NO TRÂNSITO DEZ -2012 TRADIÇÃO DE FINAL DE ANO
AÇÕES MINISTÉRIO CIDADES / DENATRAN CAMPANHA PERMANENTE SETEMBRO 2013 SALÃO DO AUTOMÓVEL SIMULADOR DE DIREÇÃO
Páginas do PARADA na internet e redes sociais: paradapelavida.com.br rotasdascidades.com.br Twitter; @paradapelavida Facebook; Facebook.com/paradapelavida