Os tribunais portugueses e as suas diferentes vertentes

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Competências e interligação
Advertisements

RECURSO ESPECIAL E RECURSO EXTRAORDINÁRIO
DIREITO CONSTITUCIONAL: Administração Direta e Indireta
FUNÇÕES DOS ÓRGÃOS DE ESTADO NO BRASIL
UNIJUI - Universidade Regional do Estado do Rio Grande do Sul
Ijuí, 17 de setembro de 2007 UNIJUÍ - UNIVERSIDADE REGIONAL DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CURSO DE DIREITO CIÊNCIA POLÍTICA E TEORIA DO ESTADO.
Órgãos de soberania.
Cidadania e Empregabilidade
Quem chefia o Estado? Cidadania e Empregabilidade.
Cidadania e Profissionalidade
Jurisdição e Competência
TRABALHO DE TEORIA GERAL E CRÍTICA DO PROCESSO
INTRODUÇÃO AO AMBIENTE DA CÂMARA Sulavan Fornazier de Santana
STJ UNICEUB – CENTRO UNIVERSITÁRIO DE BRASÍLIA
A LEI PROCESSUAL CIVIL.
Cidadania e Empregabilidade
Principios constitucionais do Sistema Fiscal Português LGT CPPT RGIT
Assistência aos Antigos Combatentes e Desmobilizados Com Deficiência
Justiça Pública e Poder Judiciário
Constituição de 1824 X Constituição de 1988
Assembleia da república
DO PODER JUDICIÁRIO: ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA
Supremo tribunal Federal - STF
ORGANIZAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Sistemas Jurídicos Comparados 1º ano 2º semestre Professor Jorge Carvalho.
Família de direitos romano-germânicos Método utilizado para a descoberta do direito aplicável 5 de Abril de 2011.
Organização Política e Administrativa de Portugal
4º Curso Estadual para Instrutor, Mestre e Examinador CEIME 2011
CAPÍTULO V MANDADO DE INJUNÇÃO
DIREITO PÚBLICO E DIREITO PRIVADO (CRITÉRIOS DE DISTINÇÃO)
PROCESSO LEGISLATIVO.
O Estado e os Três Poderes
Órgãos soberania.
Disciplina DIREITO CONSTITUCIONAL II Docente Marco Dórea Tel:
1.3. Eleições Diretas para mesa diretora dos Tribunais PEC nº 187/2012 Dá nova redação às alíneas "a" e "b" do inciso I do art. 96 da Constituição Federal,
Presidente. O Presidente da República Eleito por voto secreto dos cidadãos portugueses Duração do mandato: cinco anos O número máximo de mandatos consecutivos.
O DIREITO E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE
Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial
Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Funcionários Judiciais ESTATUTO DISCIPLINAR Módulo 5.
JURISDIÇÃO Jurisdição é o poder conferido a um órgão estatal (Judiciário) para que o exerça como poder, atividade e função.
Direito e Legislação Introdução Direito.
Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial
O Ministério Público Definição
As regras do poder judiciário brasileiro estão previstas nos artigos 92 a 126 da CF/88. Segundo Humberto Teodoro Junior, o sistema constitucional brasileiro.
O Código Eleitoral e o TSE
Direito Sindical Aspectos Gerais do Direito Sindical e as transformações do Direito do Trabalho.
Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial
DIREITO CONSTITUCIONAL
DO PROCESSO CONSTITUCIONAL
Economia Pública Aula 8a
Prof. Audálio Ferreira Sobrinho
Estatuto da OAB Aula 14.
O Brasil é uma república federal presidencialista, de regime democrático-representativo. É uma república porque o Chefe de Estado é eletivo e temporário.
Órgãos de Soberania em Portugal
Estágio Supervisionado III: Aula I: A Justiça do Trabalho
JUSTIÇA DO TRABALHO II Tribunal Superior do Trabalho
A ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS E DOS PODERES
A Informação Jurídica na Era Digital
Instituições de Direito Público e Privado
Direito Constitucional II PROCESSO LEGISLATIVO.   Conceito:   “Conjunto coordenado de disposições que disciplinam o procedimento a ser obedecido pelos.
 A cidadania é justamente a relação de respeito para com o meio em que vivemos e para com as pessoas que fazem parte dele. É participar na vida em.
ADVOGADO.
SISTEMA DE SAÚDE SUPLEMENTAR. SAÚDE SUPLEMENTAR O SETOR DE SAÚDE SUPLEMENTAR REUNE EMPRESAS, OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE, MEDICOS, ENFERMEIROS, DENTISTAS.
MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. Funções Persecução penal Defesa de instituições, bens e valores fundamentais ou pessoas Preservação dos valores fundamentais do.
Embargos de Divergência
ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA
DIREITO CONSTITUCIONAL INTRODUÇÃO. MATÉRIA JURÍDICA CONSTITUCIONAL organização dos poderes estatuto das liberdades diminuição das desigualdades sociais.
1 Tribunal de Contas Seminário de Alto Nível sobre Fiscalização Legislativa do Ciclo Orçamental & Controlo das Contas Públicas nos PALOP e em Timor-Leste.
Faculdade Pitágoras Professora: Fabiana Daniele Simões da Paz DIREITO CONSTITUCIONAL 3 FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA.
Transcrição da apresentação:

Os tribunais portugueses e as suas diferentes vertentes Escola Secundária Gabriel Pereira Os Tribunais Os tribunais portugueses e as suas diferentes vertentes

Índice Introdução pág.3 Perspectiva Geral (sobre os tribunais) pág.4 Os Tribunais repartem-se em categorias pág.5 Tribunal Constitucional pág.6 Supremo Tribunal de Justiça pág.7 Tribunal de Contas pág.8 Supremo Tribunal Administrativo pág.9 Tribunal Militar pág.10 Conclusão pág.11 Bibliografia pág.12

Introdução Neste trabalho pretendo apresentar e dar a conhecer as várias categorias dos Tribunais em Portugal e uma breve apresentação das suas funções.

Numa perspectiva geral Segundo a Constituição Portuguesa, os Tribunais são os órgãos de soberania com competência para administrar a justiça em nome do povo. Deles partem decisões vinculativas para todas as entidades públicas e privadas, prevalecendo sobre as de quaisquer outras autoridades.

Os Tribunais repartem-se pelas seguintes categorias: Tribunal Constitucional Supremo Tribunal de Justiça Tribunal de Contas Supremo Tribunal Administrativo Tribunal Militar

Tribunal Constitucional O Tribunal Constitucional é um órgão constitucional de Portugal. A sua competência nuclear é a fiscalização das leis e dos decretos-lei com a Constituição. Órgão de soberania Independente e autónomo Juízes independentes e inamovíveis Autonomia administrativa e financeira Juízes maioritariamente eleitos pela Assembleia da Republica

Supremo Tribunal de Justiça O Supremo Tribunal de Justiça é o órgão superior da hierarquia dos tribunais judiciais de Portugal. Cabe ao presidente do Supremo Tribunal de Justiça exercer os poderes administrativos e financeiros idênticos aos que integram a competência ministerial.

Tribunal de Contas O Tribunal de Contas Português é a Instituição Suprema de Fiscalização e controlo de dinheiros e valores públicos. A Constituição de 1976 atribuiu-lhe a natureza de Tribunal Superior, incluindo-o no elenco de órgãos de soberania e, juntamente com o Tribunal de Contas Europeu, faz parte da rede europeia de instituições superiores de controlo financeiro. Controlo financeiro Julgamento de infracções financeiras que envolvam dinheiros ou valores públicos.

Supremo Tribunal Administrativo O Supremo Tribunal Administrativo de Portugal está consagrado na Constituição da Republica Portuguesa, como órgão de cúpula da hierarquia dos tribunais administrativos e fiscais, aos quais compete o julgamento de litígios emergentes das relações jurídicas administrativas e fiscais.

Tribunal Militar O Supremo Tribunal Militar (1875 — 2003) foi o órgão máximo do sistema de justiça militar em Portugal. Criado pela reforma judicial de 1875, o Supremo Tribunal Militar foi extinto pela Lei n.º 100/2003, de 15 de Novembro, que aprovou um novo Código de Justiça Militar, o qual apenas prevê a existência de tribunais militares durante a vigência do estado de guerra. Assim sendo, em tempo de paz, o julgamento em última instância de matéria penal militar passou para os tribunais judiciais, nomeadamente para as secções criminais do Supremo Tribunal de Justiça.

Conclusão Com este trabalho foi-me permitido conhecer e dar a conhecer um pouco sobre os tribunais em Portugal e perceber as diferenças existentes entre eles.

Bibliografia Wikipédia, 10 de Dezembro de 2010 Constituição da Republica Portuguesa de 2005, 10 de Dezembro de 2010

EFA S1 Cidadania e Profissionalidade UC – 1 RA – 3 e 4 Trabalho Realizado por: Lília Ramalho