Objetivos da visita Parceria do Cress e UFA´s.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Instituições Escolares
Advertisements

CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DOS ASSISTENTES SOCIAIS
GESTÃO 2013/2014 Composição da Diretoria Diretor Presidente (DP): Cristian Welsh Miguens; Diretor 1º Vice Presidente (D1VP): Luiz A. Costa Leite; Diretor.
Responsabilidade Ética do Médico
Profa. Grasiele Augusta Ferreira Nascimento Aula 2
22 de junho de 2012 Gestão “Resistir para Transformar”
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA CIVIL CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA GERAL DE SAÚDE.
Conselho Regional de Administração
ATUAÇÃO DOS AGENTES DE CONTROLE SOCIAL.
ATUAÇÃO DOS AGENTES DO CONTROLE SOCIAL
PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL NO SUAS
Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social – CEBAS (Entidades que atuam na Assistência Social)
Entidades de Classe na Enfermagem
Conselho Estadual de Assistência Social
OFICINA DE GESTÃO DO TRABALHO EM SAÚDE
I Reunião - Preparatória Coordenadoria da Mulher
Conselho Regional de Nutricionistas 10 Região.
Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social “Resolução CNAS nº. 16/2010”
O Processo eleitoral da Sociedade Civil e a questão da representatividade Segmento Usuários.
Código padronizado na geração de números de inscrições do COREN
Dentro de um Estado Democrático de Direto Democracia Participativa; Art. 204, inciso II; garante: “a participação da população, por meio de organizações.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RIO NEGRINHO
participação e controle social
TEMA – “Participação e Controle Social no SUAS”
... tem por objetivo auxiliar no processo de sustentação, puplicização e defesa de posicionamento do conjunto CFESS/CRESS com a categoria e com a sociedade.
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
Conselhos dos Direitos – Revisão da Resolução 74
CRESS/SE 18ª REGIÃO CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL 18ª REGIÃO SERGIPE . End: Rua arauá, 719. BAIRRO SÃO JOSÉ. TEL:
Atribuições do Farmacêutico
Assistência Social Avanços e Desafios na implantação do SUAS
1 O Controle Social do SUAS e o CNAS : Forças e fragilidades Leila Pizzato Luziele Tapajós.
Ética Prof. Enfº Roger Torres
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Disciplina: HISTÓRIA DA FISIOTERAPIA Prof: RITA DE CÁSSIA PAULA SOUZA
LEI 8142/90 Prof: Daniela de Souza
O Código Eleitoral e o TSE
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS CONSELHOS FEDERAL E REGIONAL DE FARMÁCIA
Funcionamento do Sistema Conselhos de Psicologia
Exercício Profissional da Medicina Veterinária e da Zootecnia
Estatuto da OAB Aula 14.
PRIMEIRAS ELEIÇÕES PARA O CAU PARA CONSELHEIRO FEDERAL E CONSELHEIROS ESTADUAIS 26 DE OUTUBRO VOTO OBRIGATÓRIO VIA INTERNET TODOS OS ARQUITETOS COM REGISTRO.
Fórum de Supervisão de Estágio do Rio de Janeiro
PROPOSTAS PARA A ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO RESGATE SANTISTA.
NATUREZA JURÍDICA E INDEPENDÊNCIA DA OAB:
ÁREAS DE ATUAÇÃO DO FARMACÊUTICO DEONTOLOGIA 1° semestre- 2010
Conselhos Seccionais Os Conselhos Seccionais, dotados de personalidade jurídica própria, têm jurisdição sobre os respectivos territórios dos Estados-membros.
Composição dos Conselhos de Assistência Social
REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO
ABEPSS (Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social)
RESPONSABILIDADE DOS GESTORES REGIONAIS E SEUS RESPECTIVOS COLABORADORES PARA PRIORIZAÇÃO DA ATIVIDADE-FIM E ALCANCE DE RESULTADOS EXITOSOS. Dr. Manoel.
As redes socioassistenciais e as relações público-privadas Aula #4
“FORMAÇÃO PARA CONSELHEIROS MUNICIPAIS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E CONSELHEIROS TUTELARES” PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE CONSELHOS.
I ENCONTRO DAS COMISSÕES PREPARATÓRIAS ESTADUAIS DA 6ª CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES.
PLANO DE ESTÁGIO: qual a sua importância? Como fazê-lo?
IV CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE MENTAL – INTERSETORIAL
Gestão dos Serviços, Programas e Projetos – Eixo 4 – Valéria Reis Ribeiro Representante da Legião da Boa Vontade – LBV Conselheira Nacional de Assistência.
I ENCONTRO DAS COMISSÕES PREPARATÓRIAS ESTADUAIS DA 6ª CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES.
“Os Princípios Básicos de Seguros e Autorregulação na Intermediação de Seguros – Experiência brasileira.”
Clique para editar o estilo do subtítulo mestre 19/03/13 Fórum de defesa dos direitos da criança e do Adolescente de Belo horizonte 1° Encontro do MP com.
ASSESSORIA TÉCNICA. - Consiste em um conjunto de estratégias técnico-metodológicas (de articulação e mobilização social e de instrumentalização das equipes.
HISTÓRICO DA LEGISLAÇÃO BÁSICA DE ENFERMAGEM
CONFEA CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA CREA CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA.
Estrutura, Dinâmicas e Funcionamento dos Conselhos de Assistência Social Ronaldo José Sena Camargos Fortaleza/CE – 28 de Abril de 2015.
APRESENTAÇÃO SISTEMA CONFEA/CREAS CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO PARANÁ.
Conselho Municipal de Educação de Joinville O CME de Joinville foi criado pela Lei Municipal nº 2389/90, em 24 de abril de Teve seu efetivo funcionamento.
ORIENTAÇÕES VIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Conforme Resoluções do Conanda e do Cedca/SC Tema “Construindo Diretrizes.
Fórum Cáritas do Terceiro Setor 16º Encontro Planejamento de 2014: Aspectos Estratégicos e Operacionais relacionados às Qualificações Públicas.
SETAS Controle Social da Política de Assistência Social.
II CONFERÊNCIA NACIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE.
Transcrição da apresentação:

Objetivos da visita Parceria do Cress e UFA´s. Aproximação com alunos/futuros AS´s. Concretização da perspectiva político-pedagógica e preventiva: Divulgação da finalidade e funcionamento do Cress. Orientações sobre inscrição, normatizações do Cfess. Publicização da agenda do Conjunto Cfess/Cress: ações, posicionamentos, deliberações etc.

Conselho de Fiscalização O que é? Toda profissão regulamentada pressupõe a existência de Conselho de Fiscalização.

SERVIÇO SOCIAL Lei que regulamenta a profissão de Assistente Social: Lei Federal 8662/93 – revisão da Lei Federal 3252/57 Cria-se então o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Serviço Social Autarquia Federal com função pública e autonomia política

Conselho Federal de Serviço Social – CFESS Defende o exercício profissional em âmbito nacional Dá unidade ao Conjunto CFESS/CRESS: Deliberações, Construção da Agenda e Diretrizes Políticas. 4

Competências do CRESS Disciplinar, orientar, fiscalizar e defender o exercício da profissão de Assistente Social Organizar e manter o registro profissional dos assistentes sociais e das pessoas jurídicas que prestam serviços de consultoria Zelar pelo cumprimento e observância do Código de Ética Profissional, da Lei de Regulamentação da Profissão e demais normas pertinentes ao exercício profissional.

COMPOSIÇÃO/ESTRUTURA CONJUNTO CFESS/CRESS CFESS Sede em Brasília 18 Conselheiros CRESS Cada Estado do Brasil se constitui em um CRESS Regional (com exceção do Acre e Roraima) SECCIONAIS 6 Membros 6

CRESS/9ª Região – São Paulo Sede – São Paulo Seccionais – ABC/Santos/São José dos Campos/Araçatuba/Bauru/Presidente Prudente/Marília/Ribeirão Preto/São José do Rio Preto/Sorocaba e Campinas Eleição para as Diretorias Cfess/Cress e Seccionais: - a cada três anos - voto direto, não obrigatório, com quorum - atuação com caráter de militância 7

ATUAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO Compete aos CRESS fiscalizar o exercício da profissão de Assistente Social, em seu âmbito de jurisdição, assegurando a defesa do espaço profissional e a melhoria da qualidade de atendimento aos usuários do Serviço Social (Art. 5º da Res. Cfess 512/07) 8

Política Nacional de Fiscalização - Concepção Ação inscrita num projeto profissional de caráter ético-político operativo Capacidade interventiva dos Conselhos voltada para o papel social da profissão Garantia dos compromissos éticos-políticos reafirmados no Código de Ética Profissional 9

INSTRUMENTOS NORMATIVOS Lei de Regulamentação da Profissão - 8662/93. Código de Ética Profissional do Assistente Social - Res. Cfess 273/93. Código Processual de Ética - Res. Cfess 428/02. Resolução de Desagravo Público - Res. Cfess 443/03. Consolidação das Resoluções do Cfess – Res. Cfess 582/10. Política Nacional de Fiscalização - Resol. Cfess 512/07. Resolução de dispensa de anuidade aos 60 anos - Res. Cfess 427/02. Condições éticas e técnicas do exercício profissional do assistente social - Res. Cfess 493/2006.

INSTRUMENTOS NORMATIVOS Veda práticas discriminatórias e preconceituosas no exercício profissional em relação a orientação e expressão sexual - Res. Cfess 489/2006 Supervisão Direta de Estágio - Res. Cfess 533/2008 Lacre do Material Técnico Sigiloso - Res. Cfess 556/09 Tabela Referencial de Honorários – Res. Cfess 467/05 Resolução Depoimento Sem Dano - Res. Cfess 554/09. Emissão de pareceres/laudos conjuntos - Res. Cfess 557/09. Vedação de realização de terapias - Res. Cfess 569/10. Cargos Genéricos - Res. Cfess 572/10.

COMISSÕES REGIMENTAIS COFI Comissão de Ética Comissão Ampliada de Ética Comissão de Instrução Relatoria de Desagravo Público Inscrição Licitação Patrimônio Inadimplência 12

Desenvolvimento Urbano e Direito à Cidade + Núcleos Regionais Saúde Assistência Social Criança e Adolescente Gênero Envelhecimento Formação Desenvolvimento Urbano e Direito à Cidade + Núcleos Regionais NÚCLEOS TEMÁTICOS 13

Ações Políticas: Participação junto à sociedade civil em Conselhos e Fóruns de Políticas Públicas Atuação em questões gerais junto a outras entidades/Direitos Humanos Debate em apoio às conquistas sociais com demais organizações políticas da categoria/ Defesa dos Direitos Sociais Participação e promoção de debates acerca de questões que tenham correlação com a profissão. 14

ENTIDADES REPRESENTATIVAS DA CATEGORIA CFESS – Conselho Federal de Serviço Social CRESS – Conselho Regional de Serviço Social ABEPSS – Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social ENESSO – Executiva Nacional de Estudantes de Serviço Social

ANUIDADE/TRIBUTO Encontro Nacional Cfess/Cress – Instância máxima de deliberação da categoria (delegação 50% da base eleita nas Assembléias dos Cress´s): dentre outros, definição do patamar mínimo e máximo do valor das anuidades – 223,08 a 353,86. Assembléias: Cress´s apresentam suas propostas/orçamento anual necessário, para deliberação da anuidade, dentro dos patamares nacionais – valor 2010: 231,69.

INSCRIÇÃO NO CRESS - OBRIGATÓRIO AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL Resolução Cfess 588/10: - Diploma: original e cópia ou Certidão de Colação de Grau (válido por 1 ano, prorrogável por mais 1 ano – Cancelamento ex-officio). - Comprovação de cumprimento de estágio – para os formados a partir de dezembro de 2011. - RG/Título de Eleitor/CPF. - Certificado de Serviço Militar. - 3 fotos 3X4: p/ cédula, carteira e prontuário. - Comprovante de tipo sanguíneo (opcional). - Pagamento de taxa de inscrição (2010: 52,96) e anuidade proporcional.

INSCRIÇÃO NO CRESS Obrigatória ao exercício profissional Ao se inscrever o profissional fica vinculado ao pagamento da anuidade, que é um tributo, em função da finalidade do Conselho, bem como em manter os seus dados cadastrais atualizados – endereço, alteração de nome.

INSCRIÇÃO NO CRESS Obrigatória ao exercício profissional CANCELAMENTO REINSCRIÇÃO TRANSFERÊNCIA SECUNDÁRIA INSCRIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA (anuidade 2010: 337,01)

Endereços/Contato Sede Rua Conselheiro Nébias, 1022 Campos Elíseos Tel: (11) 3351-7500 / Fax: (11) 3351 7514 www.cress-sp.org.br Serviço de Fiscalização Profissional Atendimento: diário, 13h às 19h Tel: (11) 3351-7508/17 fiscalizacao@cress-sp.org.br secretaria@cress-sp.org.br

Seccional de Ribeirão Preto Rua Visconde de Inhaúma, 490- Sala 905 – 9ºandar Cep: 14.010-100- Centro Ribeirão Preto E-mail:ribpreto@cress-sp.org.br

Seccional de Bauru Rua sete de setembro,