SECRETARIA ESPECIAL DE PREVENÇÃO DA

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Transcrição da apresentação:

SECRETARIA ESPECIAL DE PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO E INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS

MISSÃO A Secretaria Especial de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas - SPCI, criada em 28 de dezembro de 2012, através da Lei nº 10.586, tem por finalidade desenvolver mecanismos de prevenção à corrupção junto aos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Município.

Belo Horizonte é o primeiro município brasileiro a instituir um órgão em sua estrutura organizacional com essa temática, espelhando-se no modelo de estrutura e funcionamento da Secretaria de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas, pertencente à Controladoria-Geral da União.

ÁREAS TEMÁTICAS

ESTRUTURA A SPCI teve sua estrutura organizacional regulamentada através do Decreto nº 15.194, de 12 de abril de 2013 .   Ademais, a SPCI mantém uma Assessoria Jurídica.

ATUAÇÃO A atuação da SPCI é delineada em dois eixos: Prevenção da Corrupção Informações Estratégicas

PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO Incremento de transparência pública (Portal da Transparência e Acesso à Informação e Copa/2014): LEGISLAÇÃO FEDERAL Lei Complementar nº 101/2000 (Responsabilidade Fiscal) Lei Complementar nº 131/2009 (Tempo Real e Sistema de Administração Financeira e Controle) Decreto nº 7.185/2010 (Padrão mínimo de qualidade do sistema e define “Tempo Real” como “...até o primeiro dia útil subseqüente à data do registro contábil no respectivo SISTEMA,...”.

TRANSPARÊNCIA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL Decreto nº 13.983/2010

TRANSPARÊNCIA COPA 2014 LEGISLAÇÃO FEDERAL Decreto nº 7.034/2009 LEGISLAÇÃO MUNICIPAL Decreto nº 14.848/2012

ACESSO À INFORMAÇÃO LEGISLAÇÃO FEDERAL Lei nº 12.527/2011 Decreto nº 7.724/2012 LEGISLAÇÃO MUNICIPAL Decreto nº 14.906/2012 Decreto nº 14.966/2012

TRANSPARÊNCIA ATIVA A Transparência Ativa corresponde à divulgação, pelo poder público, de informações de interesse geral ou coletivo, de maneira espontânea, ou seja, sem que haja demanda formalizada para se ter acesso a essas informações.

PORTAL PREFEITURA DE BELO HORIZONTE

PORTAL TRANSPARÊNCIA E ACESSO À INFORMAÇÃO

PORTAL TRANSPARÊNCIA E ACESSO À INFORMAÇÃO

TRANSPARÊNCIA E ACESSO À INFORMAÇÃO – RECEITAS PÚBLICAS

TRANSPARÊNCIA E ACESSO À INFORMAÇÃO – DESPESAS PÚBLICAS

TRANSPARÊNCIA E ACESSO À INFORMAÇÃO - REMUNERAÇÃO

TRANSPARÊNCIA E ACESSO À INFORMAÇÃO – EDITAIS E CONTRATOS

TRANSPARÊNCIA E ACESSO À INFORMAÇÃO – TERMOS DE CONVÊNIOS

TRANSPARÊNCIA PASSIVA A Transparência Passiva é o atendimento aos requerimentos de informações e documentos específicos realizados por qualquer pessoa, física ou jurídica. Não é preciso apresentar o motivo da solicitação. O órgão ou entidade tem até 20 dias para responder, prorrogável por mais 10 dias.

TRANSPARÊNCIA PASSIVA SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES Canais da Ouvidoria O cidadão deve utilizar os canais da Ouvidoria para esclarecer dúvidas que persistirem sobre o conteúdo do portal ou para solicitar alguma informação que, porventura, ainda não esteja disponível na página. Pela internet – “Fale Conosco”: através do Sistema de Ouvidoria e Gestão Pública TAG, da Ouvidoria Geral do Município: http://ouvidoriageral.pbh.gov.br/tag Pelo Telefone: através do tri-dígito 156 (capital) e pelo telefone: (31)3429-0405 (para outras cidades). Presencialmente: na Central de Atendimento Presencial - BH Resolve, que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h e está localizada na Av. Santos Dumont, 363, Centro.

TRANSPARÊNCIA ATIVA X PASSIVA Em relação aos números da Transparência Ativa e Passiva no Município temos o seguinte cenário: 2014 Transparência Ativa: 79.208 acessos – 99,41% Transparência Passiva: 471 solicitações – 0,59% 2015 (até Agosto) Transparência Ativa: 81.484 acessos – 99,58% Transparência Passiva: 344 solicitações – 0,42%

TRANSPARÊNCIA E ACESSO À INFORMAÇÃO 2014 Página Principal – 79.208 acessos Total de todas as páginas visitadas – 259.348 acessos 2015 (até Agosto) Página Principal – 81.484 acessos Total de todas as páginas visitadas – 264.399 acessos

PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO Estímulo da participação da sociedade civil na prevenção da corrupção: Olho Vivo no Dinheiro Público; Um Por todos e Todos por Um – Pela Ética e pela Cidadania. Controle Social – Para uma BH cada vez mais Transparente e Melhor; Evento anual no Parque Municipal em comemoração ao Dia Mundial de Combate à Corrupção.

PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO Prevenção de situações de conflito de interesses (Decreto 15.893/2015); Decreto Anticorrupção Empresarial (Decreto 15.894 de 10/03/2015); Estudos sobre o fenômeno da corrupção;

PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO Prevenção da Corrupção Itinerante; Capacitação dos agentes públicos em assuntos relacionados à boa governança dos recursos públicos; Promoção da ética e fortalecimento da integridade na Administração Municipal; Disseminação de conhecimento sobre corrupção, Ética, Probidade, Moralidade e Transparência; Divulgação da boa prática das ações do Código de Ética.

CARTILHAS PREVENÇÃO À CORRUPÇÃO COMBATE ÀS PRÁTICAS CONTRA A ADM. PÚBLICA DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES ÉTICA DO AGENTE PÚBLICO MUNICIPAL BOA GOVERNANÇA DOS RECURSOS PÚBLICOS CONTROLE SOCIAL – BH CADA VEZ MAIS TRANSPARENTE O CIDADÃO NO COMBATE À CORRUPÇÃO TRANSPARÊNCIA E ACESSO À INFORMAÇÃO

COMBATE ÀS PRÁTICAS CONTRA À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

CORRUPÇÃO No âmbito do Direito: é um crime, tipificado no Código Penal nos artigos 317 e 333. Em âmbitos diversos: desvirtuação; imoralidade; desonestidade; má-fé.

ATORES DA CORRUPÇÃO Corruptor Corrompido Conivente Irresponsável

CORRUPÇÃO PASSIVA A corrupção passiva (art. 317, do CP) ocorre quando o sujeito ativo (agente público) solicita, recebe ou aceita promessa de vantagem indevida. Pena: Reclusão, de 02 a 12 anos, e multa.

CORRUPÇÃO ATIVA A corrupção ativa (art. 333, do Código Penal) advém de uma situação onde o particular oferece ou promete vantagem indevida ao agente público dirigida à prática de omissão ou retardamento de ato de ofício. Pena: Reclusão, de 02 a 12 anos, e multa.

PRÁTICAS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Concussão: Consiste em exigir (extorsão), para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida (Art. 316 do Código Penal). Peculato: Consiste na subtração ou desvio, por abuso de confiança, de dinheiro público ou de coisa móvel apreciável, para proveito próprio ou alheio, por funcionário público que os administra ou guarda (Art. 312 do Código Penal).

PRÁTICAS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Prevaricação: Consiste em retardar ou deixar de praticar devidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. (Art. 319 do Código Penal). Nepotismo: ocorre quando uma autoridade favorece um parente, nomeando-o para uma função ou cargo comissisionado que lhe é diretamente subordinado (Súmula Vinculante nº 13, STF).

PRÁTICAS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Lavagem de dinheiro: constitui um conjunto de operações econômico-financeiras que buscam a incorporação de ativos de origem ilícita ao sistema financeiro, para fazer com que tais ilícitos aparentem ter sido adquiridos legalmente, sem se submeter às ações repressoras do Estado (Lei nº 9.613/98).

PRÁTICAS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Inserção de dados falsos em sistema de informações - Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano. (Art. 313-A do Código Penal).

PRÁTICAS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações - Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente. (Art. 313-B do Código Penal). Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente (Art. 314 do Código Penal).

PRÁTICAS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Condescendência criminosa - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente (Art. 320 do Código Penal). Advocacia administrativa - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário. (Art. 321 do Código Penal).

PRÁTICAS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Abandono de função - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei. (Art. 323 do Código Penal). Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso. (Art. 324 do Código Penal).

PRÁTICAS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Violação de sigilo funcional - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação. (Art. 325 do Código Penal) Violação do sigilo de proposta de concorrência - Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo. (Art. 326 do Código Penal)

PRÁTICAS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Estatuto do Servidor O Artigo 183 da Lei 7.169/96 elenca os deveres do servidor, tais como manter a assiduidade, guardar sigilo, desempenhar a função com zelo e presteza dentre vários outros deveres. O Artigo 184 da Lei 7.169/96 elenca as proibições, tais como ausentar-se do serviço sem prévia autorização, deixar de comparecer sem justificativa, recusar fé a documento público dentre diversas outras proibições.

PRÁTICAS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Lei Orgânica do Município No Capítulo V do Título III trata dos servidores públicos. O capítulo elenca a atividade administrativa, vigência dos concursos, investidura no cargo ou emprego público, vedações e impedimentos, os benefícios dentre diversos outros tópicos.

INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS Parcerias com órgãos e entidades que realizem atividades de investigação e inteligência; Desenvolvimento de técnicas de investigação; Coleta de dados para a produção de informações estratégicas; Prospecção de tecnologias voltadas para a integração e análise de dados estratégicos; Observatório da Despesa;

INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS Instauração de procedimento de investigação (Decreto 15.570/2014 procedimento de caráter sigiloso, destinado a apurar indício de enriquecimento ilícito ou conflito de interesse por parte do agente público municipal;

INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS Iniciado: - por determinação do Prefeito ou do Controlador-Geral do Município; - de ofício, pelo Secretário Especial de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas, mediante: a) ações de Inteligência definidas pela Secretaria Especial de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas; b) análise de denúncia ou notícia que aponte indícios de enriquecimento ilícito ou conflito de interesse.

INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS No decorrer da investigação a SPCI poderá realizar diligências, requisitar documentos, acessar sistemas de informações e bancos de dados, bem como promover outros procedimentos necessários à investigação, inclusive com a colaboração de outros órgãos públicos.

INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS Nos casos de análise de evolução patrimonial, diante de indício de incompatibilidade desta com os recursos e disponibilidades do agente público municipal, este será notificado para apresentar justificativa, instruída com documentos hábeis.

INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS Parecer sobre os fatos apurados na investigação, recomendando a adoção, dentre outras, das seguintes medidas: exoneração de cargo em comissão, rescisão do contrato de trabalho ou revogação da designação para o exercício de função de confiança;

INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS instauração do procedimento disciplinar; providências administrativas com vistas ao ressarcimento do erário, na hipótese de prejuízos causados ao Município; comunicação ao Ministério Público para fins de análise e eventual instauração de inquérito.

INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS Acompanhamento da evolução patrimonial dos agentes públicos Por exigência da Lei Federal n° 8.429/92 e do Decreto Municipal n° 15.367/2013 devem declarar anualmente seus bens: agentes políticos; servidores públicos ocupantes de cargos comissionados e efetivos; empregados públicos efetivos e comissionados; e servidores contratados temporariamente.

INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS Estão dispensados da declaração os aposentados, pensionistas, estagiários e os que exercem função pública não remunerada. Devem ser declarados os imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, investimentos, participações societárias e qualquer espécie de bens e valores no País ou no exterior.

INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS A declaração de bens e valores possui caráter sigiloso. A declaração é realizada por meio eletrônico, através do sistema desenvolvido pela Prodabel. Manual de orientações e respostas a perguntas frequentes estão disponíveis na página: www.pbh.gov.br/declarabens

INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS Declaração de Bens e Valores 2014 -Página Principal – 347.421 acessos Página da Declaração – 330.893 acessos Total páginas visitadas – 849.062 acessos 2015 -Página Principal – 173.514 acessos Página da Declaração – 162.751 acessos Total páginas visitadas – 420.991 acessos

INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS

INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS

INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS

INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS

INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS Matriz de Inteligência Além dos trabalhos regulares de investigação, a SPCI realiza ações que visam fortalecer o combate sistemático à corrupção, no qual se pretende privilegiar sempre a prevenção da ocorrência de fatos desse fenômeno negativo e inadmissível. Neste contexto e consubstanciada em informações previamente coletadas nas investigações regulares e na observação do cotidiano político-econômico do país, a SPCI elaborou uma Matriz de Inteligência.  

INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS Matriz de Inteligência  A Matriz de Inteligência tem caráter dinâmico e agregará, em momento oportuno, os achados do Mapeamento de Riscos de Corrupção e do Observatório da Despesa Pública.   A implementação da Matriz de Inteligência está concomitante com os demais trabalhos de investigação da SPCI, decorrentes de denúncias e das determinações do Prefeito e/ou do Controlador-Geral do Município.

INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS LINHA DE INVESTIGAÇÃO OBJETIVOS LIMITE CONSTITUCIONAL VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE REMUNERAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS ACIMA DO LIMITE CONSTITUCIONAL. RECEBIMENTO DE GRATIFICAÇÃO DECORRENTE DA PARTICIPAÇÃO NOS CONSELHOS DE ADMINISTRAÇÃO E CONSELHOS FISCAIS DA PBH VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE REMUNERAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS ACIMA DO LIMITE CONSTITUCIONAL, QUANDO SOMADA AO RECEBIMENTO DE GRATIFICAÇÃO DECORRENTE DA PARTICIPAÇÃO NOS CONSELHOS DE ADMINISTRAÇÃO E CONSELHOS FISCAIS. REMUNERAÇÃO DE AGENTES POLÍTICOS VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE NA REMUNERAÇÃO DE AGENTES POLÍTICOS. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE AGENTES PÚBLICOS APOSENTADOS POR INVALIDEZ QUE CONTINUAM TRABALHANDO PARA A INICIATIVA PRIVADA OU EM OUTRAS ESFERAS DE GOVERNO. BOLSA FAMÍLIA VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO INDEVIDO DO BENEFÍCIO PARA AGENTES PÚBLICOS. EVOLUÇÃO PATRIMONIAL DE AGENTES PÚBLICOS VERIFICAÇÃO DE POSSÍVEIS INDÍCIOS DE SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA OU DE ACRÉSCIMO PATRIMONIAL  DO AGENTE PÚBLICO INCOMPATÍVEIS COM OS VENCIMENTOS PERCEBIDOS DURANTE O EXERCÍCIO DO CARGO OU DE ALGUMA ORIGEM LÍCITA.

INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS LINHA DE INVESTIGAÇÃO OBJETIVOS CONFLITO DE INTERESSES VERIFICAR A EXISTÊNCIA DA SITUAÇÃO GERADA PELO CONFRONTO ENTRE INTERESSES PÚBLICOS E PRIVADOS QUE POSSA COMPROMETER O INTERESSE COLETIVO OU INFLUENCIAR O DESEMPENHO DA FUNÇÃO PÚBLICA. PAGAMENTO PARA AGENTES PÚBLICOS APOSENTADOS E FALECIDOS VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO PARA AGENTES PÚBLICOS APOSENTADOS JÁ FALECIDOS. PAGAMENTO PARA PENSIONISTAS FALECIDOS VERIFICAR A EXISTENCIA DE PAGAMENTO PARA PENSIONISTAS JÁ FALECIDOS. CERTAMES PÚBLICOS VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE EMPRESAS QUE VENCEM CERTAMES SUCESSIVAMENTE E POSSÍVEL RELACIONAMENTO COM OS INTEGRANTES DAS COMISSÕES PERMANENTES DE LICITAÇÃO. PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA VERIFICAR O CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. DEPENDENTES UTILIZADOS NA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE VERIFICAR A DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA CONFORME O DISPOSTO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA, NO QUE CONCERNE ÀS CONDIÇÕES PARA A QUALIFICAÇÃO DE DEPENDÊNCIA.

EXEMPLOS DE PRÁTICAS QUE DEVEM SER BANIDAS DO COTIDIANO Do Cidadão: fazer “gato” de energia elétrica e TV a cabo; falsificar produto ou comprar produto “pirata”; furar fila; subornar ou prometer, oferecer ou dar propina a agentes públicos. Do Agente público: pedir propina; bater ponto para o colega de trabalho; levar material de escritório para casa; imprimir ou fazer cópias de material particular;  utilizar a internet ou telefone para fins particulares no ambiente de trabalho;  vender ou comprar produtos no ambiente de trabalho.

EXEMPLOS DE PRÁTICAS QUE DEVEM SER BANIDAS DO COTIDIANO Da Empresa Privada: fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente; dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação;  prometer, oferecer ou dar propina a agente público.

PRINCIPAIS MEDIDAS QUE DEVEM SER ADOTADAS PARA PREVENIR A CORRUPÇÃO Pela Administração Pública: incrementar a transparência da gestão, propiciando acesso público e tempestivo às informações; estimular o controle social; aperfeiçoar o controle interno;  promover, entre os agentes públicos, a cultura da ética, da legalidade, da moralidade e da probidade;  utilizar ações de inteligência capazes de identificar práticas não ajustadas ao interesse público; adoção da Lei da Ficha Limpa; punição aos corruptores e corrompidos.

PRINCIPAIS MEDIDAS QUE DEVEM SER ADOTADAS PARA PREVENIR A CORRUPÇÃO Pelos Agentes Públicos: observar as normas legais; agir de forma ética, transparente e cumprir com seus deveres funcionais. Pela Empresa Privada: criar mecanismos e procedimentos internos de integridade; Incentivar a denúncia de irregularidades; implementar e aplicar, efetivamente, códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica (Lei Anticorrupção Empresarial).  

PRINCIPAIS MEDIDAS QUE DEVEM SER ADOTADAS PARA PREVENIR A CORRUPÇÃO Pela Sociedade: acompanhar a aplicação de recursos públicos; não colaborar com práticas irregulares que atentem contra o interesse público; denunciar indícios de práticas de corrupção.

INTEGRIDADE LEGISLAÇÃO / INTEGRIDADE LEI ORGÂNICA CONSTITUIÇÃO FEDERAL CÓDIGO PENAL CÓDIGO CIVIL CÓDIGO DE ÉTICA MUNICIPAL ESTATUTO DO SERVIDOR NORMAS ESPECIAIS LEI ORGÂNICA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ÍNTEGRA INTEGRIDADE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ÍNTEGRA LEGALIDADE ÉTICA TRANSPARÊNCIA INTERESE PÚBLICO

MARIA FERNANDA DE MORAIS SECRETARIA ESPECIAL DE PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO E INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS MARIA FERNANDA DE MORAIS Secretária Especial Avenida Afonso Pena, 1.212/ 5º andar - Centro Belo Horizonte/ Minas Gerais CEP 30.130-908 Telefone: (031) 3246-0228 E-mail: spci@pbh.gov.br