Auditoria Contábil Enfoque teórico, normativo e prático

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Transcrição da apresentação:

Auditoria Contábil Enfoque teórico, normativo e prático Inaldo da Paixão Santos Araújo Daniel Gomes Arruda Pedro Humberto Teixeira Barretto 1a edição |2008|

Normas Brasileiras para o Exercício Capítulo 3 Normas Brasileiras para o Exercício da Auditoria

Capítulo 3 Normas Brasileiras para o Exercício da Auditoria Introdução As normas de auditoria são regras ou parâmetros que o auditor deve respeitar em relação aos objetivos a serem alcançados, aos procedimentos e técnicas de auditoria utilizados, aos relatórios que devem ser elaborados e à qualidade do trabalho. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) apresenta diversas normas sobre a prática auditorial, incluídas nas Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs). O teor completo das resoluções pode ser obtido no site do CFC: http://www.cfc.org.br/

Capítulo 3 Normas Brasileiras para o Exercício da Auditoria Introdução Já a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) aprovou as seguintes normas sobre auditoria independente: ATOS NORMATIVOS FINALIDADE Instrução Normativa nº. 308, de 14.05.1999 Dispõe sobre o registro e o exercício da atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários e define os deveres e as responsabilidades dos administradores das entidades auditadas no relacionamento com os auditores independentes. Normativa nº. 381, de 14.01.2003 Dispõe sobre a divulgação, pelas entidades auditadas, de informações sobre a prestação, pelo auditor independente, de outros serviços que não sejam de auditoria externa. Deliberação nº. 466, de 26.12.2003 Dispõe sobre a prestação do Exame de Qualificação Técnica para fins de registro como Auditor Independente na CVM.

Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis Capítulo 3 Normas Brasileiras para o Exercício da Auditoria Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis A Resolução nº. 820/1997 do CFC aprova as Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas nº. 11 – Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis. Os principais tópicos são: Conceituação e disposições gerais; Normas de execução dos trabalhos; Normas relativas ao parecer doa auditores independentes.

Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis Capítulo 3 Normas Brasileiras para o Exercício da Auditoria Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis Conceituação e disposições gerais: Envolve o conjunto de procedimentos técnicos, que tem por objetivo a emissão de parecer sobre a adequação desses informes contábeis, consoante com os PFCs, as NBCs e a legislação pertinente. Os procedimentos de auditoria contábil são os exames, incluindo os testes de observância e os substantivos.

Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis Capítulo 3 Normas Brasileiras para o Exercício da Auditoria Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis Segundo o CFC, a fraude, como um ato voluntário, pode envolver: Manipulação, falsificação ou alteração de registros ou documentos, de modo que se modifiquem os registros ativos, passivos e resultados; Apropriação indébita de ativos; Supressão ou omissão de transações nos registros contábeis; Registro de transações sem comprovação; Aplicação de práticas contábeis indevidas.

Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis Capítulo 3 Normas Brasileiras para o Exercício da Auditoria Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis O erro, como um ato involuntário, pode envolver: Erros aritméticos na escrituração contábil ou nas demonstrações contábeis; Aplicação incorreta das normas contábeis; Interpretação errada das variações patrimoniais.

Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis Capítulo 3 Normas Brasileiras para o Exercício da Auditoria Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis Algumas condições ou eventos que representam aumento de risco de fraude ou erro: Estrutura ou atuação inadequada da administração da entidade auditada ou de algum dos seus membros; Pressões internas e externas; Transações que pareçam anormais; Problemas internos no cumprimento dos trabalhos de auditoria; Fatores específicos no ambiente de sistemas de informação computadorizados.

Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis Capítulo 3 Normas Brasileiras para o Exercício da Auditoria Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis Normas de execução dos trabalhos: O planejamento, para o CFC, deve considerar todos os fatores relevantes na execução dos trabalhos, tais como: conhecimento detalhado dos sistemas contábil e de controles internos e seu grau de confiabilidade; a natureza, oportunidade e extensão dos procedimentos de auditoria, etc. Na fase de planejamento, também são realizados o estudo e a avaliação dos sistemas contábil e de controles internos.

Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis Capítulo 3 Normas Brasileiras para o Exercício da Auditoria Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis A informação analisada pelo auditor deve ser: Informação suficiente: é convincente; Informação adequada: por ser confiável, propicia a melhor evidência; Informação relevante: dá suporte às conclusões e recomendações; Informação útil: auxilia a entidade a tingir suas metas.

Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis Capítulo 3 Normas Brasileiras para o Exercício da Auditoria Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis Os papéis do trabalho, ou documentos de auditoria, têm as seguintes características: Propiciam a compreensão do planejamento; Descrevem a natureza, a oportunidade e a extensão dos procedimentos; Permitem a compreensão do julgamento exercido e do suporte das conclusões; Documentam as evidências coligidas pelo auditor durante seu trabalho, dando sustentação a suas opiniões, comentários e recomendações; Devem ser elaborados, organizados e arquivados de forma sistemática e racional.

Normas profissionais de auditoria independente Capítulo 3 Normas Brasileiras para o Exercício da Auditoria Normas profissionais de auditoria independente Principais tópicos da Resolução nº.821/1997 do CFC, na qual são aprovadas as Normas Brasileiras de Contabilidade Procedimentais nº.1 – Normas Profissionais do Auditor Independente: Competência técnico-profissional Independência Responsabilidades do auditor na execução dos trabalhos Honorários Guarda da documentação Sigilo Responsabilidade pela utilização do trabalho do auditor interno Responsabilidade pela utilização do trabalho de especialistas Informações anuais aos conselhos regionais de contabilidade Educação continuada Exame de competência profissional Manutenção dos líderes de equipe de auditoria

Normas profissionais de auditoria independente Capítulo 3 Normas Brasileiras para o Exercício da Auditoria Normas profissionais de auditoria independente Competência técnico-profissional: O auditor independente deve manter conhecimento atualizado dos PFCs, das NBCs e das técnicas contábeis. O Exame de Qualificação Técnica foi instituído como um dois requisitos para o registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do CFC (NBC P5).

Normas profissionais de auditoria independente Capítulo 3 Normas Brasileiras para o Exercício da Auditoria Normas profissionais de auditoria independente Independência: Segundo Boynton et al. (2002, p. 106), a “independência é o alicerce da estrutura filosófica da profissão”. O auditor não pode se deixar influenciar por “fatores estranhos, por preconceitos ou quaisquer outros elementos materiais ou afetivos que resultem perda, efetiva ou aparente, de sua independência”. De acordo com Intosai (2005, p. 24): “É essencial que os auditores não somente sejam independentes e imparciais de fato, como também pareçam ser”,

Normas profissionais de auditoria independente Capítulo 3 Normas Brasileiras para o Exercício da Auditoria Normas profissionais de auditoria independente Tipos de ameaça à independência: Ameaça de interesse próprio; Ameaça de auto-revisão; Ameaça de defesa de interesses da entidade auditada; Ameaça de familiaridade; Ameaça de intimidação.

Normas profissionais de auditoria independente Capítulo 3 Normas Brasileiras para o Exercício da Auditoria Normas profissionais de auditoria independente Algumas das principais situações de perda de independência segundo o CFC: Interesses financeiros na entidade auditada; Operações de créditos e garantias com a entidade auditada; Relacionamentos comerciais com a entidade auditada; Relacionamentos familiares e pessoais com a entidade auditada; Vínculos empregatícios ou similares por administradores, executivos ou empregados da auditada mantidos, anteriormente, com a entidade de auditoria; Prestação de outros serviços à auditada que caracterize conflitos de interesses; Aceitação de presentes e brindes; Litígio em curso ou iminente contra a auditada.

Normas profissionais de auditoria independente Capítulo 3 Normas Brasileiras para o Exercício da Auditoria Normas profissionais de auditoria independente Responsabilidade do auditor na execução dos trabalhos: Por ser ele responsável pela opinião que emite, tem de respeitar os princípios da moral, da ética e do direito, atuando com lealdade, idoneidade e honestidade. Honorários: O auditor deve estabelecer e documentar seus honorários mediante avaliação de serviços.

Normas profissionais de auditoria independente Capítulo 3 Normas Brasileiras para o Exercício da Auditoria Normas profissionais de auditoria independente Guarda de documentação: O auditor deve conservar seus papéis de trabalho ou documentação da auditoria pelo prazo de cinco anos, a partir da data de emissão do parecer. Sigilo, observando as seguintes circunstâncias: Na relação entre o auditor e a entidade auditada; Na relação entre os auditores; Na relação entre os auditores e os organismos reguladores e fiscalizadores; Na relação entre o auditor e terceiros.

Normas profissionais de auditoria independente Capítulo 3 Normas Brasileiras para o Exercício da Auditoria Normas profissionais de auditoria independente Responsabilidade pela utilização do trabalho do auditor interno e de especialistas: Não se altera se for utilizado o trabalho do auditor interno, mas a sua competência fica restrita se for utilizado especialista contratado pela empresa. Manutenção dos líderes de equipe de auditoria: A CVM estabelece que: “O auditor Independente – Pessoa Física e o Auditor Independente – Pessoa Jurídica não podem prestar serviços para um mesmo cliente, por prazo superior a cinco anos consecutivos, contados a partir da data desta Instrução, exigindo-se um intervalo mínimo de três anos para a sua recontratação”.

Normas profissionais de auditoria independente Capítulo 3 Normas Brasileiras para o Exercício da Auditoria Normas profissionais de auditoria independente Registro e exercício da atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários: O auditor, para exercer a atividade no âmbito do mercado de valores mobiliários, está sujeito ao registro na CVM como auditor independente – Pessoa Física (AIPF), conferido ao contador, e auditor independente – Pessoa Jurídica (AIPJ), conferido à sociedade profissional, constituída sob a forma de sociedade civil.