1. Visão de Controladoria; Identidade Institucional da CGE/SE; Constituição da República do Brasil; Lei de Acesso à Informação Pública – 12.527/11; Lei.

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Transcrição da apresentação:

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Visão de Controladoria; Identidade Institucional da CGE/SE; Constituição da República do Brasil; Lei de Acesso à Informação Pública – /11; Lei da Probidade Empresarial – /2013; Contabilidade Aplicada ao Setor Público – NBCASP; Avanço por Mais Eficiência do Gasto Público – BIRD; e Lei /2014 – MROSC. 12

Visão de Controladoria! “À Controladoria não compete o comando do navio, pois esta tarefa é do primeiro executivo; representa, entretanto, o navegador, que cuida dos mapas de navegação. É sua finalidade manter o comandante informado quanto à distância percorrida, ao local em que se encontra, e à velocidade da embarcação, à resistência encontrada, aos desvios da rota, aos rochedos perigosos e aos caminhos traçados nos mapas, para que o navio chegue ao destino.” Heckert e Wilson, “Business Budgeting and Control” (Ronald Press. New York, 1955 )

Identidade Institucional Órgão de Controle Interno do Poder Executivo Estadual

Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. Parágrafo único: Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. República Federativa do Brasil Constituição

 Três poderes  Três Esferas ABRANGÊNCIA ABRANGÊNCIA

Acesso à Informação – Sergipe

111

A Lei nº /2013 – Lei da Probidade Empresarial

EIXO NORMATIVO DA LEI Nº /2013  PRIORIDADE NA RESPONSABILIZAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA.  FOCO NO VIÉS ECONÔMICO E FINANCEIRO DA CORRUPÇÃO.  ESTADO E SETOR PRIVADO JUNTOS CONTRA A CORRUPÇÃO.

Custos e Qualidade do Gasto no Setor Público A Contabilidade Aplicada ao Setor Público: dimensão patrimonial e ambiente da convergência Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais: fontes normativas, passos para a implantação e contexto - Visão da STN Contabilidade Gerencial no Setor Público e Informação de Custos: Concepção, desenvolvimento e implantação Sistema de Informação de Custos - O caso da implantação no Governo Federal e as Lições Aprendidas para Estados e Municípios

O que foi feito? Reformulação da tabela de eventos para adequação ao PCASP; Implementação do registro das operações do setor público estadual no i-Gesp; Migração dos saldos das contas contábeis (De – Para) i- gesp/2014 para pcasp/2015.

Desafios a enfrentar! Patrimônio Estadual – Inventariar o conjunto dos bens de todos os Poderes e Órgãos Especiais, tendo como referência os parâmetros do PCASP: – Articulação entre a SEFAZ, SEPLAG e demais Poderes e Órgãos Especiais do Estado de Sergipe, para a integração dos respectivos Sistemas de Patrimônio ao i-Gesp;

Desafios a enfrentar! MCASP

Exemplo do setor da logística de transportes do Brasil Investimento médio: 0,8% do PIB Brasil: Menos de 2% do PIB Médio nos últimos 30 anos: 0,8% do PIB Valor total nos últimos 10 anos: US$ 200 bilhões Necessidade nos proximos 10 anos: US$ 800 bilhões Menos de 25% do necessário

O papel do controle interno Transparencia + Accountability + Participação do cidadão = Maior credibilidade dos Governos

Nova relação de parceria com o Estado: FOMENTO E COLABORAÇÃO Lei /2014 Regulamentação (?)

Aperfeiçoar o ambiente jurídico e institucional relacionado às organizações da sociedade civil e suas relações de parceria com o Estado. Agenda

Chamamento público obrigatório Transparência e democratização do acesso às parcerias com editais. Atuação em rede Novas diretrizes e princípios Instrumentos jurídicos próprios Abrangência Nacional Agregação de projetos, valorizando a integração entre as OSCs maiores e menores. Gestão pública democrática, participação social e fortalecimento da sociedade civil, entre outros. Termo de Fomento e Termo de Colaboração. Fim dos Convênios para as OSCs, mantêm entre órgãos públicos. Administração direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios O que muda? Remuneração da equipe de trabalho Remuneração de custos indiretos Remuneração de pagamento de equipe de trabalho, com todos os encargos sociais inclusos Remuneração de custos indiretos (despesas administrativas) limitada a 15% do valor total

Prestação de contas simplificada Sistema aperfeiçoado. Regulamento deverá prever regras mais simplificadas abaixo de R$ ,00 Monitoramento e Avaliação Manifestação de Interesse Social Capacitação Conselho Nacional de Fomento e Colaboração Criação de Comissões de Monitoramento e Avaliação nos órgãos e pesquisas junto a beneficiários Elaboração de propostas de chamamento público pelas próprias OSCs, movimentos sociais e interessados Para gestores públicos, conselheiros e a sociedade civil organizada Composição paritária para divulgar boas práticas, propor e apoiar políticas e ações voltadas ao fortalecimento Contrapartida facultativa Não será mais permitida a exigência de contrapartida financeira, sendo facultativa a de bens e serviços. Comunicação Pública Divulgação em meios públicos de comunicação – campanhas e programações desenvolvidas por OSCs O que muda?

127 Perguntas ??

Muito Obrigado!