INTCEX 8 - FUNDAMENTOS EM COMEX.

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INTCEX 8 - FUNDAMENTOS EM COMEX.
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INTCEX 8 - FUNDAMENTOS EM COMEX

8.1 FORMAS DE DISTRIBUIÇÃO 8.1.1 - DISTRIBUIÇÃO DIRETA 8.1.2 – DISTRIBUIÇÃO INDIRETA

8.1.1 - DISTRIBUIÇÃO DIRETA O próprio fabricante fatura a mercadoria em nome do comprador no exterior, mesmo que a venda tenha sido realizado por intermédio de um agente ou representante. A empresa faz todos os passos para a exportação e, portanto, tem que dominar os procedimentos legais, assim como conhecer os mercados disponíveis para os seus produtos. Geralmente possui um Departamento de Exportação com pessoal preparado para atuar em contratos de venda, de frete, de seguro e de câmbio.

8.1.2 – DISTRIBUIÇÃO INDIRETA O produtor vende a mercadoria a um interveniente com o fim específico de exportação e esta operação tem que estar citada na Nota Fiscal. O interveniente pode ser: - empresa comercial exclusivamente exportadora; - atividade mista (importa, exporta e atua no mercado interno); - consórcio de produtores ou exportadores; - trading company A transação é feita com suspensão de impostos, mas se a exportação não for realizada, o produtor terá que recolher os tributos.

8.2 – CANAIS DE DISTRIBUIÇÃO Canal de distribuição também conhecido como canal de marketing, é um conjunto de organizações interdependentes envolvidas no processo de disponibilizar um produto ou serviço para o uso ou consumo. A definição do canal engloba os recursos logísticos, que incluem as instalações de armazenagem, diferentes meios de transporte e estoque. E é a empresa quem deve identificar os caminhos que os produtos devem seguir, para melhor servir as estruturas logísticas e de venda.

8.2 – CANAIS DE DISTRIBUIÇÃO

8.3 – FEIRAS INTERNACIONAIS Uma das formas mais eficazes de se estudar um mercado, conhecer a concorrência, identificar um representante e promover vendas é viajar para o exterior com o objetivo de conhecer este mercado mais de perto. Participar de feiras internacionais no Brasil e no exterior é também um meio eficaz de aproximação com o mercado que se quer conquistar. As feiras comerciais têm-se constituído num dos mais eficientes canais de contato. A feira é uma excelente oportunidade não só para manter contatos com potenciais clientes, como também para conhecer a realidade do mercado.

8.3 – FEIRAS INTERNACIONAIS As vantagens de participar de uma feira como expositor podem ser assim resumidas: Contato face a face com grande número de potenciais clientes; Publicidade para os produtos da empresa; Imediata reação do público ao seu produto, que pode identificar mudanças para torná-lo mais adequado ao gosto dos potenciais clientes; Contato com grande número de pessoas que, de outro modo, estariam fora de seu alcance; Ampliação do seu cadastro de clientes efetivos e/ou potenciais; Concretizar vendas.

8.4 PRÁTICAS DESLEAIS DE COMÉRCIO Defesa comercial Para defender a indústria doméstica de práticas desleais de concorrência por parte de fornecedores externos, como dumping e subsídios à exportação, ou em razão de dificuldades enfrentadas por determinadas indústrias nacionais diante de surtos de importação, o Brasil pode aplicar medidas de defesa comercial. Os procedimentos de defesa comercial no Brasil seguem as regras estabelecidas pela Organização Mundial de Comércio, que prevêem a necessidade de investigação, na qual se assegure direito de defesa às partes interessadas.

8.4 PRÁTICAS DESLEAIS DE COMÉRCIO O órgão responsável pela análise da procedência e do mérito de petições de abertura de investigações de dumping, de subsídios e de salvaguardas é o Departamento de Defesa Comercial (DECOM), que integra a estrutura da Secretaria de Comércio Exterior (Secex-MDIC).

8.4.PRÁTICAS DESLEAIS DE COMÉRCIO Antidumping Considera-se prática de dumping a introdução de um bem no mercado doméstico, inclusive sob as modalidades de drawback, a preços inferiores ao valor normal.

8.4.PRÁTICAS DESLEAIS DE COMÉRCIO Medidas compensatórias Podem ser aplicados direitos compensatórios com o objetivo de compensar subsídios concedidos, pelo país exportador, à fabricação, à produção, à exportação ou ao transporte de qualquer produto vendido ao Brasil, desde que esta exportação cause dano à indústria doméstica. O direito compensatório consiste em um montante igual ou inferior ao subsídio acionável apurado, cobrado com o fim de neutralizar o dano causado pelo subsídio.

8.4.PRÁTICAS DESLEAIS DE COMÉRCIO Salvaguardas Podem ser aplicadas medidas de salvaguarda se for constatado que as importações de um produto aumentaram de tal maneira a ponto de causar (ou ameaçar causar) prejuízo grave à indústria doméstica de bens similares ou diretamente concorrentes. As medidas de salvaguarda são aplicadas na extensão necessária para prevenir ou reparar o prejuízo e facilitar o ajustamento da indústria doméstica, e podem ser de duas formas: Elevação do Imposto de Importação, por meio de adicional à TEC, sob a forma de alíquota ad valorem, de alíquota específica ou da combinação de ambas; ou Restrições quantitativas.

8.4.PRÁTICAS DESLEAIS DE COMÉRCIO Barreiras ao Comércio de Bens e serviços: Quanto às barreiras relativas ao comércio de bens e serviços, as mais comuns são as seguintes: Barreiras tarifárias ou alfandegárias Países desenvolvidos, como os Estados Unidos da América, união européia e Japão, mantêm mecanismos que dificultam a entrada de produtos brasileiros em seus mercados. Não somente barreiras tarifárias, mas também instrumentos defensivos e barreiras não tarifárias constituem obstáculos ao livre acesso a esses mercados.

8.4.PRÁTICAS DESLEAIS DE COMÉRCIO É um conjunto de normas e concessões tarifárias, criado com a função de impulsionar a liberalização comercial e combater práticas protecionistas e regular, provisoriamente, as relações comerciais internacionais), as barreiras tarifárias tem sofrido progressiva redução e a expectativa é de que sejam reduzidas ainda mais Exemplos : tarifas de importação, outras taxas e impostos e procedimentos de valoração aduaneira.

8.4.PRÁTICAS DESLEAIS DE COMÉRCIO Barreiras não tarifárias São chamadas restrições não tarifárias as disposições legais distintas do imposto de importação que tem por objetivo central limitar a importação de mercadorias por determinado país (quotas ou anuências prévias para importação). Restrições quantitativas, licenciamento e compensatórias A barreira não tarifária vem ganhando importância como nova forma de proteção aos mercados nacionais. Tem crescido o estabelecimento de restrições e requerimentos para o comércio de bens e serviços.

8.4.PRÁTICAS DESLEAIS DE COMÉRCIO Barreiras técnicas As barreiras técnicas podem surgir devido à falta de transparência das normas ou à imposição de procedimentos morosos ou dispendiosos para avaliação. Essas barreiras são definidas como normas e regulamentos técnicos, regulamentos sanitários, fitossanitários e de vigilância animal. É importante observar que as normas e os regulamentos técnicos não são barreiras comerciais. Entretanto, as barreiras técnicas podem assumir caráter protecionista, não apresentar a necessária transparência ou impor procedimentos morosos ou dispendiosos para avaliação de conformidade.