E-Licitações no Brasil – experiências, lições apreendidas e caminhos para o futuro Eduardo Enrique Alessandra Vanete.

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Transcrição da apresentação:

e-Licitações no Brasil – experiências, lições apreendidas e caminhos para o futuro Eduardo Enrique Alessandra Vanete

Desenvolvimento do governo eletrônico

Situação atual do pregão eletrônico

Disseminação das e- licitações: questões não respondidas

Pilares do uso de sistemas de e-licitações: transparência; economia; possibilidade de exercer controle central com execução descentralizada dos processos de aquisição; melhoria dos controles gerenciais sobre os procedimentos adotados; diminuição de margem de manobra para práticas de acertos desonestos entre o contratante e os proponentes e entre os próprios proponentes; e aumento da confiança dos fornecedores em receber tratamento imparcial e justo.

Transparência Todo o processo do pregão eletrônico é disponibilizado em tempo real, podendo ser acompanhado pelo pregoeiro, pelos fornecedores e pelo público, a partir de qualquer lugar físico dotado de conexão com a internet, permitindo o controle social dos processos específicos de licitação.

Economia Diferença entre o preço final de fornecimento de um determinado bem ou serviço obtido pelo método tradicional da licitação e seu preço correspondente ao final de um processo de pregão eletrônico (estima-se em 20%).

Condicionantes A legislação define como patamar mínimo somente o preço zero, sobre o qual o administrador público está impedido de adquirir. Impossibilidade da prática de preços de mercado, de forma sustentada, por parte do setor público: o custo processual da venda, que é maior para o setor público;

Condicionantes o custo do capital de giro envolvido na transação, em virtude das incertezas quanto á capacidade do setor público de honrar seus compromissos; possibilidade de aplicação do poder extroverso do Estado, o que desequilibra as relações entre os contratantes.

Condicionantes falta de padronização de terminologias, interfaces e parâmetros de interoperabilidade das e-licitações entre os diversos sistemas e portais de compras do setor público. profusão de cadastros de fornecedores e de catálogos de bens e serviços, o que diminui as chances de competição e, portanto, de melhores compras para as entidades que as mantêm.

Economia Economia de custos na realização do processo em si.

Condicionantes “ o calcanhar de Aquiles da proliferação de sistemas de pregões eletrônicos nos estados e municípios é o reduzido volume de transações, tornando sua operacionalização antieconômica, do ponto de vista das necessidades de desenvolvimento e atualização permanente para que os sistemas se mantenham no estado-da-arte tecnológico.”

Brasil versus o mundo

Brasil versus resto do mundo O compranet, do México, possui sistema de concorrências públicas plenas, que processa com sucesso licitações complexas de técnica e preço, caracterizadas por baixo volume e alta complexidade, diversamente do sistema brasileiro, que licita altos volumes e baixa complexidade. O Chile avançou com a incorporação de um modelo market place, terceirizando o processo de aquisição dos órgãos e entidades da administração para o Chilecompra, que é uma entidade paraestatal remunerada pela prestação do serviço. A Suécia e a Dinamarca, que experimentam a substituição pura e simples do sistema de e-licitações do governo pela consulta a sites e catálogos comerciais pela internet.

Brasil versus resto do mundo Costa Rica e Coréia dispõem de sistemas avançados de cotação on-line e trabalham com modelos mais próximos aos sites de comércio eletrônico, inclusive com autonomia financeira para que os gerentes de compras do governo façam suas próprias aquisições. O governo brasileiro pouco tem feito para incorporar as TICs às demais modalidades de licitação, o que também acarreta a distorção de propiciar poucas opções ao administrador público nas aquisições de bens e serviços. - pregão eletrônico; - cotação eletrônica de preços; - cartão corporativo.

Caminhos rumo ao futuro das e-licitações no Brasil