Seminário Nacional “Nas Trilhas da Proteção Integral de Crianças e Adolescentes” 16 de outubro de 2015 Recife/PE.

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Transcrição da apresentação:

Seminário Nacional “Nas Trilhas da Proteção Integral de Crianças e Adolescentes” 16 de outubro de 2015 Recife/PE

Avanços Legislação 1891- Decreto 1313, que proibia o trabalho noturno em determinadas ocupações e fixava a idade mínima de 12 anos para a entrada no mercado de trabalho e jornada de 7 horas. Código de Menores, de 1927, manteve essa idade mínima; 1943: CLT, artigos 402 e 441: proibia o trabalho antes dos 14 anos (alterado pela EC 20, determinando a idade mínima de 16 anos)

Avanços Legislação Constituição Federal de 1988. O art. 227 determina que são deveres da família, da sociedade e do Estado: “Assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à prossionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

Avanços Legislação O art. 7º, inciso XXXIII (alterado pela Emenda nº 20, de 15 de dezembro de 1998) “estabelece como idade mínima de 16 anos para o ingresso no mercado de trabalho, exceto na condição de aprendiz a partir dos 14 anos.” Também proíbe a diferença salarial entre adultos e adolescentes trabalhadores dos 16 aos 18 anos, o trabalho noturno, perigoso ou insalubre, garante aos adolescentes trabalhadores direitos trabalhistas e previdenciários, bem como o acesso a escola.

Avanços Legislação O ECA -Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), nos artigos 60 a 69 tratam da proteção ao adolescente trabalhador. Proíbe o trabalho antes dos 16 anos, salvo na condição de aprendiz, à partir dos 14 anos; - vincula a aprendizagem profissional às diretrizes de bases da educação nacional; - garante os direitos trabalhistas e previdenciários aos adolescentes de 16 a 18 anos.

Avanços Legislação veta: . o trabalho noturno, realizado entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte; . o trabalho em locais e horários que não permitam a frequência escolar e . o trabalho perigoso, insalubre ou penoso, realizado em locais prejudiciais à formação e ao desenvolvimento físico, moral e social do adolescente.

Avanços Legislação Convenção 138: dispõe sobre a idade mínima de 15 anos para admissão no emprego, relacionando-a com a obrigatoriedade escolar, e a Recomendação 146: enfatiza a necessidade de prover o adolescente de justa remuneração, com salário igual para trabalho igual, e a limitação de horas diárias e semanais de trabalho, deixando tempo suficiente para educação e formação

Avanços Legislação A CONVENÇÃO 182 DA OIT sobre proibição das piores formas de trabalho infantil e ação imediata par a sua eliminação Art. 3º - A expressão as piores formas de trabalho infantil compreende:

Avanços a) todas as formas de escravidão ou práticas análogas a escravidão, como venda e tráfico de crianças, sujeição por dívida, servidão, trabalho forçado ou compulsório, inclusive recrutamento forçado ou obrigatório de crianças para serem utilizadas em conflitos armados; b) utilização, demanda e oferta de criança para fins de prostituição, produção de pornografia ou atuações pornográfica; c) utilização, recrutamento e oferta de criança para atividades ilícitas, particularmente para a produção e tráfico de entorpecentes, conforme definidos nos tratados internacionais pertinentes;

Avanços d) trabalhos que, por sua natureza ou pelas circunstâncias em que são executados, são susceptíveis de prejudicar a saúde, a segurança e a moral da criança. ( Portaria 20, de 13 de dezembro de 2001; Decreto 6.481, de 12 de Junho de 2.008)

Avanços Mobilização Social - Forum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente Trabalhador . Marcha Global . Campanhas (12 de Junho) . Caravaranas Dados: Censo, PNAD, Sistema de Informação de Agravos de Notificação - SINAN, Censo SUAS, Censo Escolar, Sistema de Informações sobre Focos de Trabalho infantil – SITI, Ficha de Notificação Integrada CONAETI

Avanços Planos, Pactos, Compromissos Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente Trabalhador Plano de Enfrentamento à Violência Sexual Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes Carta de Constituição de Estratégias em Defesa da Proteção Intengral dos Direitos da Criança e do Adolescente – Matriz 4 Agenda de Convergência Proteja Brasil

Avanços Programas/Projetos: Programa de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil Bolsa Familia; Brasil sem Miséria Programa Mais Educação Programas de Aprendizagem Profissional

Avanços Programas: Programa Saúde na Escola Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) Programa Ensino Médio Inovador Projeto Políticas Públicas – MPT Projeto MPT na Escola Programa Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil (IPEC/OIT)

Avanços Formação de Profissionais/Conselheiros: Escola que Protege; Especialização Educação, Pobreza e Desigualdade Social; Extensão Infância, Pobreza e Trabalho Infantil Escola de conselhos Formação dos Profissionais de Saúde

Redução do Trabalho Infantil Avanços Redução do Trabalho Infantil

Segundo PNAD, das crianças e adolescentes com até 15 anos 3,9% estão trabalhando Fonte: IBGE. PNAD 2001 -2012 reponderada.

Diagnóstico: principais atividades Principais Ocupações com presença de Trabalho Infantil (73%) com exigência de ações diferenciadas de enfrentamento – IBGE/Censo 2010 Lavoura e pecuária - 41% Comércio, reparação (veículos, equipamentos domésticos etc) - 17% Industria de Transformação (alimentação, vestuário, calçados etc) – 7% Serviços domésticos – 8% Lixões – 0,44% Tráfico de drogas Exploração Sexual Comercial Diagnóstico: principais atividades

Mudança de Cenário . O Brasil tem agenda pública para a erradicação do trabalho infantil desde os anos 90 e apresentou bons resultados. Entre as principais mudanças desenvolvidas pode-se destacar: Ampliação da rede de proteção social e melhora no acompanhamento das crianças por meio de transferência de renda, que retardou a entrada no mundo do trabalho, diminuindo horas trabalhadas; 40% do trabalho infantil não se relaciona diretamente à subsistência da família;

Mudança de Cenário • Diminuição do trabalho em empresas e ocorrência do trabalho no âmbito familiar e dos empreendimentos informais; Concentração do trabalho infantil nas regiões metropolitanas e campo; Piores Formas; Necessidade de adoção de novas articulações entre sociedade e governo para avançar na erradicação do fenômeno por meio de novas ações públicas;

REDESENHO DO PETI

Trajetória do PETI 2011- O PETI é incorporado na LOAS, como programa de “...caráter intersetorial, integrante da PNAS, que, no âmbito do SUAS, foi consolidado com as ações que compreendem: 1. Transferência de renda às famílias; 2. Trabalho social com famílias; 3. Oferta de serviços socioeducativos para crianças e adolescentes. 2013 - Reordenamento do SCFV; Trabalho infantil como público prioritário; 2013/4 - Redesenho do PETI; Início do cofinanciamento das AEPETI; Agenda Intersetorial do PETI;

Redesenho do PETI Fortalecer a Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil por meio de Ações Estratégicas Intersetoriais- AEPETI voltadas ao enfrentamento das novas incidências de atividades identificas Censo IBGE 2010. Aprimoramento do Programa diante dos avanços da cobertura e da qualificação da rede de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial no âmbito do SUAS. Reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos em que o público do PETI passa a ser prioritário. Desenvolvimento de ações estratégicas, estruturadas em cinco eixos, nos municípios e no Distrito Federal, com apoio dos estados e governo federal. Intensificação nos Estados e Municípios da ações de identificação do trabalho infantil, e inclusão das famílias no cadastro único. Acompanhamento da execução das ações estratégicas e do atendimento das crianças, adolescentes e suas famílias na rede socioassistencial por meio do sistema de informação do PETI.

PETI O PETI NOS MUNICÍPIOS ÓRGÃO GESTOR MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL E PSE TODOS OS MUNICÍPIOS 957 MUNICÍPIOS, DF E 26 ESTADOS COM COFINANCIAMENTO ESPECÍFICO PETI Busca ativa Notificação Integrada Inserção no Cadastro Único Oferta continuada de serviços, programas, projetos e benefícios da rede proteção social e na rede intersetorial. Equipe/técnico de Referência GT Intersetorial Planejamento das AEPETI Desenvolvimento/Monitoramento das AEPETI Articulação Intersetorial Audiências Públicas

Estruturação da Gestão do PETI Constituir equipe ou contratar/designar técnico de referência do PETI; A equipe/técnico de referência do PETI deverá estar vinculado ao Órgão Gestor Estadual/Municipal de Assistência Social no âmbito da Proteção Social Especial; Coordenar a Agenda Intersetorial do PETI

ATENDIMENTO:CRIANÇA E ADOLESCENTE Transferência de Renda O PETI NAS AÇÕES DO SUAS IDENTIFICAÇÃO PROTEÇÃO SOCIAL ATENDIMENTO:FAMÍLIA Busca Ativa: Equipe Volante, 1.255 equipes em 1.084 municípios Serviço de Abordagem, 1.670 CREAS ofertam/referenciam esse serviço ATENDIMENTO:CRIANÇA E ADOLESCENTE CRAS ( 8.088 ) CREAS ( 2.372 ) CadÚnico e Transferência de Renda PBF e Benefício PETI* 217.823 famílias beneficiárias Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos: 5.038 municípios Fonte: Censo Suas 2014 – CREAS *Fonte: CEF, março de 2015

Agenda Intersetorial PETI

O que é a Agenda Intersetorial do PETI Mecanismo que congrega planejamento, diálogo intersetorial, pactuação de compromissos, realização e acompanhamento das Ações Estratégicas do PETI. Orienta-se pelo diagnóstico sobre a realidade de cada território. Contempla as experiências de prevenção e erradicação já consolidadas.

O que é a Agenda Intersetorial do PETI Propõe a criação de novos arranjos voltados para os desafios impostos pela continuidade das incidências locais. Pressupõe a participação de todas as instituições, entidades, políticas e atores que compõem a rede de erradicação e prevenção do trabalho infantil do território. Impulsiona a convergências das Ações Estratégicas Intersetoriais.

Objetivos da Agenda Intersetorial do PETI Mobilizar e sensibilizar os atores locais que tenham interface com a temática do Trabalho Infantil; Apresentar o diagnóstico de composição de cada segmento da política de erradicação do trabalho infantil (governo, movimento social e representações de trabalhadores e empregadores, instâncias de controle) e das incidências de cada território; Fomentar o debate sobre as especificidades e atividades do Trabalho Infantil em cada território;

Objetivos da Agenda Intersetorial do PETI Discutir a organização e o alinhamento da Rede de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, em cada município, visando realização de ações intersetoriais de acordo com os desafios da incidência de Trabalho Infantil identificados no diagnóstico do Censo IBGE 2010; Construção de uma Agenda Integrada do PETI para definição e direcionamento das ações para erradicação do trabalho infantil em cada Município.. Fomentar o debate sobre as especificidades e atividades do Trabalho Infantil em cada território; Fortalecimento dos Fóruns Estaduais de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil através do estímulo de sua função de Controle Social.

ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador Carta de Constituição de Estratégias em Defesa da Proteção Integral dos Direitos da Criança e do Adolescente AÇOES ESTRATÉGICAS PETI ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL Sensibilização Mobilização Social Campanhas Grupos de Trabalho Intersetorial Audiências Públicas I - Informação e Mobilização Busca Ativa: Notificação Integrada Registro CADÚNICO II - Identificação Transferência de Renda Inserção em Serviços de Assistência Social, Saúde, Educação, Cultura, Esporte e Lazer, e Trabalho p/ as famílias III - Proteção Ações estratégicas planejadas Sistema de monitoramento V - Monitoramento IV - Defesa e Responsabilização Fiscalização e autuação do empregadores Aplicação de Medidas protetivas à família Parceiros/Atores: MDS, MTE, MS, MEC, SDH, MPT, MPE’s, MJ, MTur, MDA, FNPETI e articulação com a CONAETI

Desafios Priorização da prevenção e erradicação do trabalho infantil nas agendas políticas e sociais Articulação das Políticas, Programas, Serviços e Ações Promoção de ações de comunicação e mobilização social Criação, aperfeiçoamento e implementação de mecanismos de prevenção e erradicação do trabalho infantil, com destaque para as piores formas

Desafios 5. Promoção e fortalecimento da família na perspectiva de sua emancipação e inclusão social 6. Garantia de educação pública de qualidade para todas as crianças e adolescentes; 7. Fomento à geração de conhecimento sobre a realidade do trabalho infantil no Brasil, com destaque para as suas piores formas 8. Proteção da saúde de crianças e adolescentes contra a exposição aos riscos do trabalho

Desafios 9. Legislação: Não permitir retrocessos : PEC 18 - Redução da Idade para Ingresso no Trabalho; Promover Avanços: . Revogação do Art. 248/ECA. Deixar de apresentar à autoridade judiciária de seu domicílio, no prazo de cinco dias, com o fim de regularizar a guarda, adolescente trazido de outra comarca para a prestação de serviço doméstico, mesmo que autorizado pelos pais ou responsável: . Responsabilização maior dos empregadores que se utilizam do trabalho infantil;

Reflexão Nenhuma criança tem que receber de herança um legado de miséria, de valores mal trabalhados e de descaso histórico do Poder Público e da sociedade em geral. . 37

Bel – Maria Izabel da Silva Obrigada! Bel – Maria Izabel da Silva Consultora da OIT E-mail: bel.dasilva13@gmail.com 38