Direito Tributário II Prof. MSC. Ricardo Kleine de Maria Sobrinho.

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Transcrição da apresentação:

Direito Tributário II Prof. MSC. Ricardo Kleine de Maria Sobrinho

Espécies Tributárias Impostos (CF, arts. 153, 154, 155, 156) Taxas (CF, art. 145, II) Contribuição de melhoria (CF, art. 145, III) Empréstimo compulsório (CF, art. 148) Contribuições (CF, art. 149) Contribuição de iluminação pública (CF, art. 149-A) Prof. MSC. Ricardo Kleine de Maria Sobrinho 2

Impostos Incidentes sobre fatos econômicos quaisquer, sem ligação alguma com uma atividade estatal Fato do contribuinte (Sacha Calmon Navarro Coêlho) Prof. MSC. Ricardo Kleine de Maria Sobrinho 3

Taxas Atuação estatal específica, diretamente referida ao contribuinte Fato do Estado (Sacha Calmon Navarro Coêlho) A) em razão do regular exercício do poder de polícia B) em razão da prestação, ao contribuinte, ou colocação à sua disposição, de serviço público específico e divisível Taxa x preço público Prof. MSC. Ricardo Kleine de Maria Sobrinho 4

Contribuição de Melhoria Atuação Estatal indiretamente referida ao contribuinte Valorização do imóvel do imóvel decorrente de obra pública Dois parâmetros: (i) custo da obra, e (ii) valorização do imóvel Prof. MSC. Ricardo Kleine de Maria Sobrinho 5

Empréstimos Compulsórios “ingresso de recursos temporário nos cofres do Estado, pois a arrecadação acarreta para o Estado a obrigação de restituir a importância que foi emprestada.” (Luciano Amaro) O fato econômico sobre o qual incide o empréstimo compulsório pode ser ligado a uma atuação estatal ou não Prof. MSC. Ricardo Kleine de Maria Sobrinho 6

Contribuições Atuação estatal indiretamente referida ao contribuinte Sociais, de intervenção no domínio econômico, profissionais referibilidade Prof. MSC. Ricardo Kleine de Maria Sobrinho 7

Contribuição de Iluminação Pública Inserida pela EC 39/2002 (CF, art. 149-A) Não há atuação do Estado, há apenas destinação do produto arrecadado Substitui a inconstitucional taxa de iluminação pública Prof. MSC. Ricardo Kleine de Maria Sobrinho 8

Classificações Binárias Alfredo Augusto Becker; Aliomar Baleeiro Impostos Taxas Prof. MSC. Ricardo Kleine de Maria Sobrinho 9

Classificações Trinárias Paulo de Barros Carvalho, Roque Carrazza Impostos Taxas Contribuição de melhoria Geraldo Ataliba, Sacha Calmon Navarro Coêlho Impostos Taxas Contribuições Prof. MSC. Ricardo Kleine de Maria Sobrinho 10

Classificações Quaternárias Luciano Amaro, Ricardo Lobo Torres Impostos Taxas Contribuições Empréstimo Compulsório Prof. MSC. Ricardo Kleine de Maria Sobrinho 11

Classificações Quinárias Ives Gandra da Silva Martins Impostos Taxas Contribuição de Melhoria Contribuições (especiais, sociais) Empréstimo Compulsório O STF adota esse posicionamento Prof. MSC. Ricardo Kleine de Maria Sobrinho 12

Exercícios O município em que está estabelecida a empresa X editou lei instituindo taxa de limpeza pública para o custeio do serviço público municipal de limpeza de logradouros públicos. Sua base de cálculo é o faturamento das empresas estabelecidas no município e sua alíquota é de 0,5%. Referida taxa passará a ser exigida no dia 1.º de janeiro do próximo ano. Na qualidade de advogado da empresa X, oriente seu cliente sobre a possibilidade constitucional de exigência dessa taxa. Prof. MSC. Ricardo Kleine de Maria Sobrinho 13