Os Benefícios da Assistência Social no Contexto do SUAS

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Transcrição da apresentação:

Os Benefícios da Assistência Social no Contexto do SUAS ENCONTRO REGIONAL: Os Benefícios da Assistência Social no Contexto do SUAS Os Benefícios de Assistência Social no âmbito da Política Nacional de Assistência Social e impacto na Redução da Pobreza e das Desigualdades Sociais Secretaria Nacional de Assistência Social

Política Pública de Assistência Concepção “Assistência Social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas” (Art. 1º da LOAS)

Da Universalização dos Acessos Da Responsabilidade Estatal Política Pública de Assistência 1.1. Concepção Desde a Constituição de 1988: A Assistência Social inicia seu trânsito para o campo Da Universalização dos Acessos Dos Direitos Da Responsabilidade Estatal

Política Pública de Assistência 2. Princípios - Supremacia do atendimento às necessidades sociais - Universalização dos direitos - Respeito à dignidade do cidadão - Igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza - Divulgação ampla dos benefícios

Proteção Social de Assistência Como política de seguridade social a assistência social deve garantir as seguranças: Acolhida – provisão das necessidades humanas desde à alimentação, vestuário, abrigo e outras, próprias à vida humana em sociedade Convívio ou Vivência Familiar – supõe a não aceitação das reclusões e perda das relações Rendimento/Autonomia – garantia monetária para assegurar a subsistência, em padrão digno e cidadão

O que é o SUAS ? Novo modelo democrático, descentralizado e participativo de organização das ações e serviços e da gestão da política  de assistência social; Unifica conceitos nacionalmente e procedimentos em todo o território nacional; Estabelece padrões dos serviços, qualidade no atendimento, indicadores de avaliação e resultado; Organização baseada por territórios que busca a eficiência de recursos financeiros e a maior cobertura social; Identifica problemas sociais focando as necessidades de cada município, ampliando a eficiência de recursos financeiros e a cobertura social.

Conceitos e bases de organização do SUAS Matricialidade sócio-familiar Descentralização político-administrativa e Territorialização Novas bases para relação entre Estado e Sociedade Civil Financiamento pelas três esferas de governo, com divisão de responsabilidades Controle Social Política de Recursos Humanos Informação, Monitoramento e Avaliação

Política Pública de Assistência O SUAS estabelece a organização dos serviços, com base no grau de complexidade da rede de atendimento, a partir de dois níveis de proteção social: Proteção Social Básica Proteção Social Especial Regulação da hierarquia, dos vínculos e das responsabilidades do sistema cidadão de serviços, benefícios, programas e projetos de assistência social.

O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social no SUAS O BPC encontra o fim de sua apartação da assistência social no SUAS que implementa a articulação das diversas ações com o objetivo comum de prover necessidades. Sua integração no SUAS restaura sua identidade como benefício da assistência social. Dirigido a dois segmentos em situação de particular vulnerabilidade – um pelo ciclo de vida e pobreza e outro por desvantagem/deficiência e pobreza - garante proteção básica por provisão de renda básica para necessidade de sobrevivência. Cumpre objetivos de proteção básica por meio da segurança de rendimentos.

O BPC no SUAS O BPC é provisão não contributiva da Assistência Social, assegurada pela Constituição Federal, ao estabelecer o campo da seguridade social (art.203 e 204). Ao compor o conjunto de garantias da Assistência Social, este benefício materializa-se como medida da seguridade social, por sua vez, cumprindo objetivos de proteger segmentos em situação de vulnerabilidade, mediante transferência de renda, no valor de um salário mínimo às pessoas idosas e às pessoas com deficiência sem meios de prover a sua sobrevivência.

O BPC no SUAS Difere-se dos demais programas de transferência de renda: É um benefício garantido na CF; Tem seu valor indexado ao salário mínimo; Para a sua concessão a família deve ter renda mensal per capita inferior a ¼ do SM; O cálculo da renda per capita é feito a partir de um elenco específico de pessoas relacionadas ao requerente; Deve ser revisto a cada 2 anos para a verificação da permanência dou não das condições que deram origem; Não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da seguridade social, salvo o da assistência médica; Não é vitalício. Ao longo de uma década, foi efetivamente a única provisão que materializou e afirmou o direito à assistência social, como política não contributiva de responsabilidade do Estado, presente em todos os municípios brasileiros

1- Quadro de Atendimento e de Recursos Investidos no BPC em 2005 e 2006 ANO ESPÉCIE META FÍSICA RECURSOS FNAS 2005 Pessoa Idosa 1.065.604 3.469.766.714 10.622.664.505 (70,82%) PcD 1.211.761 4.054.094.729 Total 2.277.365 7.523.861.443 Previsão 2006 1.195.462 4.611.228.615 12.101.027.198 (80,34%) 1.295.836 5.111.918.610 2.491.298 9.723.147.225

Trajetória e Mudanças A trajetória de crescimento do BPC é bastante expressiva, tendo alcançando em dezembro de 2005 um quantitativo de beneficiários (idosos e PcD) 6,5 vezes maior do que em 1996, ano de sua implantação. Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) - Ampliação do acesso ao BPC pelos idosos devido a redução da idade de 67 para 65 anos e da possibilidade de mais idosos da mesma família terem acesso ao benefício, conforme o Estatuto do Idoso A alteração nas regras do BPC para idosos resultou no aumento da média mensal de concessões, passando de 9.700, em 2003, para 26.417 concessões/mês, em 2004. Assim, o crescimento do número de concessões de benefícios no ano de 2004 em relação a 2003 foi de 172% . Com isso, 190.774 pessoas na faixa de 65 e 66 anos de idade tiveram acesso ao benefício em 2004. Em 2005, 185.036 benefícios foram concedidos a idosos, perfazendo em apenas dois anos um total de 502.039 novas concessões. E até setembro de 2006, foram concedidos à essa população 134.549 novos benefícios.

Gráfico 1 – massa de rendimentos domiciliar per capita real por grupos – 2001 a 2004 - Brasil - %

Impactos do BPC 1. Pesquisa: “Programas de Transferência de Renda no Brasil: impactos sobre a desigualdade” (IPEA, 2006) . Indica a potencialidade do BPC como transferência de renda que concorre para a redução da pobreza; Afirma que o BPC representa 0,3 % da renda total dos municípios e que seu papel é significativamente progressivo, pois na sua ausência haveria o aumento de 36% no número de famílias pobres e de 17% no número de famílias indigentes; Melhora a situação de vida das famílias ; O conceito de família utilizado permite uma focalização eficiente, ou seja, atende os que mais necessitam.

Impactos do BPC É importante reiterar que o BPC em vez de ser tratado apenas como o responsável por grande volume de gasto (investimento), ou como o dificultador da ampliação do financiamento da assistência social, deve ser assumido de fato pela área, sendo conhecido e tratado pela sua significativa cobertura 2,4 milhões de pessoas, pela magnitude do investimento social, cerca de 7 bilhões de reais, pelo seu impacto econômico e social, por de fato retirar as pessoas do patamar da indigência, dando-lhes condições de sobrevivência, por ser processador de inclusão dentro de um patamar civilizatório.

BPC – Direito de Cidadania A afirmação contínua do BPC como direto de cidadania exige atuação conjugada eficiente e comprometida de órgãos e entidades envolvidos em processos atinentes a sua concessão, gestão, monitoramento acompanhamento doa beneficiários. É nessa direção que a NOB/SUAS 2005 apontou.

BPC – Direito de Cidadania Recente pesquisa corrobora a importância do BPC e apresenta argumento para seu fortalecimento e defesa: 1. “Avaliação do Benefício de Prestação Continuada” (SAGI/MDS e UFF, 2006). Afirmar que o BPC atende de maneira eficiente o público ao qual se destina afirmação corroborada pela pesquisa do IPEA; Apresenta que os profissionais do INSS avaliam que a relação entre previdência e assistência social precisa ser fortalecida;

BPC – Direito de Cidadania Aponta que as ações dos órgãos gestores da assistência social devem priorizar os seguintes aspectos: Informação sobre o benefício ao requerente; Realização de estudos sobre as vulnerabilidades dos requerentes e beneficiários do BPC; e Oferta de serviços, programas e projetos aos beneficiários do BPC;

BPC – Direito de Cidadania Afirmação contínua do BPC como instrumento de transferência de renda capaz de influir na redução da pobreza e das desigualdades sociais em nosso país é uma responsabilidade do Estado e da sociedade brasileira, especialmente dos órgãos e entidades representados neste evento. Por isso, nossa aposta é que sairemos deste processo fortalecidos na direção de cumprimento dessa missão. Muito obrigada!