Exceto: as Extraorçamentárias

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Prof. Francisco C. E. Mariotti
Advertisements

QUIZ.
UMEC GESTÃO FINANCEIRA.
Direito Financeiro Receitas públicas
ESTÁTICA PATRIMONIAL *Capítulo 3 do livro-texto (p.45 a 65)
4ª. AULA 4) RECEITA X DESPESA PÚBLICA
Planejamento Tributário Apontamentos de Direito Tributário
TRIBUTOS E DOCUMENTOS FISCAIS
LANÇAMENTOS CONTÁBEIS
Alterações do PCASP Federação e Estendido.
Módulo da Receita Pública Manuel Roque dos Santos Filho 29/08/2012.
Ianny Cristina de Campos O e Carvalho
Alexandre Augusto Batista de Lima
Unih+ Curso Preparatório OAB
CONCEITOS ORÇAMENTÁRIOS
GESTÃO DE TRIBUTOS Aula 02.
Conceito de Direito Financeiro
RECEITA PÚBLICA Direito Financeiro - Prof. Maurício Leal Dias, Faculdade de Direito/UFPA
RECEITA PÚBLICA.
Fonte: QUINTANA, Alexandre Costa, Daiane Pias Machado, Jozi Cristiane da Costa Quaresma, Roselaine da Cruz Mendes. Contabilidade Pública: De Acordo com.
Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. TRATAMENTO CONTÁBIL APLICÁVEL AOS IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES.
DIREITO TRIBUTÁRIO AULA I
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Direito Tributário na Gestão Empresarial
Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Procedimentos Contábeis Orçamentários I Coordenação Geral de Normas.
CURSO DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO
ESTÁTICA PATRIMONIAL PATRIMÔNIO  CONJUNTO DE BENS, DIREITOS E OBRIGAÇÕES DE UMA ENTIDADE: PESSOA JURÍDICA, SOCIEDADE EMPRESÁRIA, COM FINS LUCRATIVOS.
PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS
AUDIÊNCIA PÚBLICA (Artigo 9º § 4º da LRF) 3º QUADRIMESTRE DE 2009 Elaborado pela: Controladoria Geral do Município Controladoria Geral do Município Secretaria.
AULA DO DIA 28/04 RECEITA PÚBLICA COMPLEMENTO DA MATÉRIA.
RECEITAS PÚBLICAS Receitas públicas são todos os ingressos de caráter não devolutivo auferidas pelo poder público, em qualquer esfera governamental, para.
Contabilidade, por Frederico Herrmann Júnior
AUDIÊNCIA PÚBLICA (Artigo 9º § 4º da LRF) 1º QUADRIMESTRE DE 2010 Elaborado pela: Controladoria Geral do Município Controladoria Geral do Município MUNICÍPIO.
DIREITO EMPRESARIAL ADMINISTRAÇÃO – 4 ADN
CONTABILIDADE PÚBLICA
Prefeitura Municipal de Taubaté
Unidade 3 Sistema Tributário Nacional
RECEITA PÚBLICA  É o conjunto de recursos financeiros que a Administração Pública arrecada com vistas a fazer frente às despesas decorrentes do cumprimento.
Título VI Da Tributação e do Orçamento Capítulo II Das Finanças Públicas Clarissa Duarte 2009.
IMPOSTO Código Tributário Nacional Art. 16
RECEITA PÚBLICA  É o conjunto de recursos financeiros que a Administração Pública arrecada com vistas a fazer frente às despesas decorrentes do cumprimento.
DIREITO FINANCEIRO JULIANA BRAGA.
DIREITO TRIBUTÁRIO SEMINÁRIO TEOLÓGICO MÉDIO INTEGRADO
DESPESA PÚBLICA Faculdade de Direito – UFPA Direito Financeiro
AULA 02: SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
Criar um glossário(= dicionário) de CTF Em um arquivo no computador Deve ser alimentado a pedido do professor e/ou por iniciativa próprio do aluno(usando.
Uma Abordagem sob a Ótica da Responsabilidade Fiscal
MUNICÍPIO DE IJUÍ – PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA AUDIÊNCIA PÚBLICA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E GESTÃO FISCAL 30 de Setembro de º QUADRIMESTRE.
RECEITA PÚBLICA.
Histórico Competência Contribuintes Fato Gerador Base de Cálculo
DEFINIÇÃO DE TRIBUTOS A finalidade do Estado é a realização do bem comum, necessitando para esse desiderato de recursos financeiros, os quais são providos.
RECEITA PÚBLICA CONCEITO
Despesa Pública Conceitos
Clique para editar o estilo do subtítulo mestre ATIVIDADE FINANCEIRA DO ESTADO Professor Manoel Cavalcante de Lima Neto.
Ano: 2015 Órgão: DETRAN-MT Prova: Administrador
Constituição FederalCódigo Tributário Nacional Art Cabe à lei complementar: III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária,
Profa. Silvia Bertani.
TRIBUTO e suas espécies
Profa. Silvia Bertani.
AUDIÊNCIA PÚBLICA APRESENTAÇÃO E AVALIAÇÃO DAS METAS FISCAIS 2º QUADRIMESTRE DE 2014” Prefeitura Municipal de Charqueadas Avaliação das Metas Fiscais 2º.
DIREITO TRIBUTÁRIO INTRODUÇÃO.
Prof. LUIZ GILBERTO BIRCK. Planejamento Orçamentário Público (24h) Módulo 4.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU. Lei de Responsabilidade Fiscal: “Art. 9º (...) § 4o Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo.
AUDIÊNCIA PÚBLICA APRESENTAÇÃO E AVALIAÇÃO DAS METAS FISCAIS 1 º QUADRIMESTRE DE 2014 ” Elaboração: Equipe Secretaria da Fazenda. Secretário: Jefferson.
PROF. EDUARDO RAMOS DE SANTANA UNEB-UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA Disciplina: Contabilidade Tributária.
CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS 09/03/2015. Art Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de.
Art. 9º§ 4º- Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, O Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre,
Art. 9º§ 4º- Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre,
TRIBUTOS PROF. ANA PAULA MYSZCZUK, DR.. CONCEITO.
Lei Orçamentária Anual
Transcrição da apresentação:

Exceto: as Extraorçamentárias Receita Pública Formas de Ingresso Receitas Orçamentárias São entradas de recursos que o Estado utiliza para financiar seus gastos, transitando pelo patrimônio do Poder Público. São classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no orçamento. Exceto: as Extraorçamentárias

Receita Pública Formas de Ingresso Receitas Extraorçamentárias Não se integram ao orçamento público e constituem passivos exigíveis do ente, de tal forma que o seu pagamento não está sujeito à autorização legislativa. Isso ocorre porque possuem caráter temporário, não se incorporando ao patrimônio público. Não vai ser incorporado à lei orçamentária Ex: O licitante dá um CAUÇÃO, não se incorpora pois vai ter que devolver. Ex: Consignações – convênio com o banco e o servidor público pega um empréstimo na folha de pagamento, o dinheiro vai para o ente, mas não pode reter.

ARO – ANTECIPAÇÃO DE RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS Emissão de papel moeda É extraorçamentária INSUFICIÊNCIA DE CAIXA Operação de crédito – ARO Operação de crédito – orçamentário Extraorçamentária pode virar orçamentária Ex: se o licitante não cumprir, o Caução não será devolvido

Classificação da Receita X Categoria Econômica Y Origem Z Espécie W Rubrica TT Alínea KK Subalínea

1º. Nível – Categoria Econômica da Receita As receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e ainda as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em despesas correntes. 1 – Receitas Correntes São receitas que aumentam o patrimônio. Ex: Seu salário aumenta o patrimônio

1º. Nível – Categoria Econômica da Receita Ex: Troca de frotas, venda de imóveis 1 – Receitas de Capital As provenientes de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas, de conversão em espécie, de bens e direitos, os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em despesas de capital e ainda o superávit do orçamento corrente. Essas não alteram o patrimônio. Ex: Você tem uma casa e vende, só trocou a casa pelo $

Superávit do Orçamento Corrente Resulta do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, porém não constituirá item de receita orçamentária. Isso ocorre para evitar a dupla contagem, porque ela já foi considerada no orçamento corrente. Ex: Estado arrecada 20 Bilhões e tem de despesa 18 Bilhões – o 02 bilhões que sobram serão considerados Superávit do orçamento corrente Consequentemente no próximo exercício será considerado Receita de Capital, pois já tinha sido contada, ou seja, existe mas não altera o patrimônio líquido.

2º. Nível – Origem Receitas Correntes 1-Receita Tributária 2-Receita de Contribuições 3-Receita Patrimonial 4-Receita Agropecuária 5-Receita Industrial 6-Receita de Serviços 7-Transferência Correntes 9-Outras Receitas Correntes Receitas de Capital 1-Operações de Crédito 1-Alienação de Bens 3-Amortização de Empréstimos 4-Transferências de Capital 5-Outras Receitas de Capital

AS RECEITAS CORRENTES

Receita Tributária O que é Tributo? Cuidado! Tributo não é penalidade É toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. (art. 3º. CTN) O que é Tributo? Cuidado! É a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio das atividades gerais Tributo não é penalidade

Contribuições de Melhoria Receitas Tributárias Impostos É o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. Taxas Tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição Contribuições de Melhoria É instituída para fazer face ao custo de obras de públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado

Receita de Contribuições Contribuições Sociais Destinadas ao custeio da Seguridade Social Previdência Assistência Social Saúde

Receita de Contribuições CIDE Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico Atinge um determinado setor da economia, com a finalidade qualificada em sede constitucional, instituída mediante um motivo específico.

Receita de Contribuições Contribuição para o custeio de iluminação pública Possui a finalidade de custear o serviço de iluminação pública. A competência para instituição fica a cargo dos municípios e DF.

Receitas Patrimoniais É o ingresso proveniente de rendimentos sobre investimentos do ativo permanente de aplicações de disponibilidades em operações de mercado e outros rendimentos oriundos de rendas de ativos permanentes. Ex: arrendamento, aluguéis, taxas de ocupação de imóveis, juros, dividendos, participações, bônus, contrato de concessão, laudêmios etc.

Receita Agropecuária É o ingresso proveniente de rendimentos da atividade ou da exploração agropecuária de origem vegetal ou animal

Receitas Industriais É o ingresso proveniente da atividade industrial de extração mineral, de transformação, de construção e outras provenientes das atividades industriais definidas como tal pela fundação IBGE.

6 – Receitas de Serviços É o ingresso proveniente da prestação de serviços de transporte, saúde, comunicação, portuário, armazenagem, de inspeção e fiscalização, processamento de dados, vendas de mercadorias e produtos inerentes à atividade da entidade e outros serviços.

Transferências Correntes É o ingresso proveniente de outros entes ou entidades, referente a recursos pertencentes ao ente ou entidade recebedora ou ao ente ou entidade trasnferidora, efetivado mediante condições preestabelecidas ou mesmo sem qualquer exigência, desde que o objetivo seja a aplicação em despesas correntes.

Receitas Patrimoniais É o ingresso proveniente de outras origens não classificáveis nas anteriores. Ex: multas em geral, restituições e recebimento de dívida ativa

AS RECEITAS DE CAPITAL

Operações de Crédito São os ingressos provenientes da colocação de títulos públicos ou da contratação de empréstimos e financiamentos internos ou externos obtidos junto a entidades estatais ou privadas.

Alienações de Bens É o ingresso proveniente da alienação de bens imóveis ou móveis de propriedade do ente.

Amortização de Empréstimos É o ingresso referente ao recebimento de parcelas de empréstimos ou financiamentos concedidos em títulos ou contratos, ou seja, representam o retorno dos recursos anteriormente emprestados pelo poder público.

Transferências de Capital É o ingresso proveniente de outros valores de entes ou entidades, referente a recursos pertencentes ao ente ou entidade recebedora ou ao ente ou entidade transferidora, efetivado mediante condições preestabelecidas ou mesmo sem qualquer exigência, desde que o objetivo seja a aplicação em despesas de capital.

3º. Nível - Espécie É o nível de classificação vinculado à origem, composto por títulos que permitem qualificar como maior detalhe o fato gerador dos ingressos de tais receitas. 1º. Nível 2º. Nível 3º. Nível Categoria Origem Espécie Correntes Tributos Impostos/Taxas/Contribuições de Melhoria

4º. Nível - Rubrica 1º. Nível 2º. Nível 3º. Nível 4º.Nível É o detalhamento das espécies da receita. A rubrica busca identificar dentro de cada espécie de receita uma qualificação mais específica. Agrega determinadas receitas com características próprias e semelhantes entre si. 1º. Nível 2º. Nível 3º. Nível 4º.Nível Categoria Origem Espécie Rubrica Correntes Tributos Impostos Renda

4º. Nível - Alínea 1º. Nível 2º. Nível 3º. Nível 4º.Nível 5º. Nível Funciona como uma qualificação da rubrica. A alínea é o nível que apresenta o nome da receita propriamente dita e que recebe o registro pela entrada de recursos financeiros . 1º. Nível 2º. Nível 3º. Nível 4º.Nível 5º. Nível Categoria Origem Espécie Rubrica Alínea Correntes Tributos Impostos Renda IR

4º. Nível - Alínea Funciona como uma qualificação da rubrica. A alínea é o nível que apresenta o nome da receita propriamente dita e que recebe o registro pela entrada de recursos financeiros . 1º. Nível 2º. Nível 3º. Nível 4º.Nível 5º. Nível 6º. Nível Categoria Origem Espécie Rubrica Alínea Sub-alínea Correntes Tributos Impostos Renda IR IR – PF / IR - PJ

Classificações Orçamentárias ORIGINÁRIAS = São as que provêm do próprio patrimônio do Estado. Derivadas = Obtidas pelo Estado mediante sua autoridade COERCITIVA PODER DE TRIBUTAR = Compete a cada ente da Federação, considerando e distribuindo as receitas obtidas como pertencentes aos respectivos entes: Governo Federal; DF; Municipal e Estadual AFETAÇÃO PATRIMONIAL EFETIVAS = Aquela que contribui para o aumento do patrimônio líquido, sem a correspondência do passivo NÃO EFETIVAS = Nada acrescenta ao patrimônio público, pois se referem às entradas ou alterações compensatórias nos elementos que o compõem.

ORDINÁRIAS = Compostas por ingressos permanentes e estáveis, com a arrecadação regular em cada exercício financeiro. São perenes e possuem características de continuidade. EXTRAORDINÁRIAS = Não integram sempre o orçamento. São ingressos de caráter não continuado, eventual, inconstante e imprevisível.

1 - Previsão ou Planejamento 2 - Lançamento 3 - Arrecadação Estágios da Receita 1 - Previsão ou Planejamento 2 - Lançamento 3 - Arrecadação 4 - Recolhimento

Estágios da Receita Previsão ou Planejamento Configura-se por meio da estimativa de arrecadação da receita, constante da LOA, resultante de metodologia de projeção de receitas orçamentárias Art. 12 LRF – As previsões de receitas observarão: Normas técnicas e legais: considerarão os efeitos das alterações na legislação da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante, serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos. Projeção = base de calculo x índice de preço x índice de quantidade x efeito de legislação

Por Declaração ou Misto Por Homologação ou autolançamento Estágios da Receita Lançamento É o ato da repartição competente que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e insecreve o débito desta. Art. 53 Lei 4320/64 TIPOS DE LANÇAMENTO Por Declaração ou Misto Por Homologação ou autolançamento De Ofício ou Direto

Estágios da Receita Arrecadação É a entrega dos recursos devidos ao tesouro, realizada pelos contribuintes ou devedores aos agentes arrecadadores ou bancos autorizados pelo ente. Devem ser fornecidos: recibos, contendo o nome, a soma, a classificação, data e assinatura.

Estágios da Receita Recolhimento É a TRANSFERENCIA dos valores arrecadados à conta especifica do Tesouro, responsável pela administração pelo controle da arrecadação e programação financeira, observando o principio da unidade de caixa ou de tesouraria, representando pelo controle dos recursos arrecadados em cada ente. Principio da Unidade da Tesouraria – Lei 4320 art. 56